21.9.06

Origens

A origem do sargento perde-se na noite dos tempos, nas legiões romanas encontramos aquilo que pode ser considerado um seu antecedente – O Centurião. Competia-lhe o comando da Centúria, e apesar do seu lugar de destaque, acompanhava de uma forma permanente os seus homens, no acampamento, na marcha para o contacto e na batalha.Ao longo da história de Portugal, encontramos diversas referências ao Sargento-Mor, detentor de diversas competências técnicas, a maior parte das vezes, relacionadas com a preparação das tropas milicianas para fornecer os Exércitos, gozando de uma grande importância, devido à sua experiência militar.A partir do Século XVI, os Sargentos passaram a ser os auxiliares dos Capitães para os serviços administrativos, sendo eleitos por estes de entre todos os soldados e cabos de esquadra, por seu turno, os capitães eram eleitos de entre os sargentos. Também o «Preboste-geral» do exército (Oficial de Justiça) só poderia ser ocupado por indivíduos que na guerra tivessem tido o posto de sargento ou alferes.No Século XVIII, a estrutura militar portuguesa é reorganizada pelo Conde de Lippe, o qual segundo o decreto de 16 de Fevereiro de 1764 reconheceu ao “oficial inferior” (Sargento) a competência para responder pelas companhias, determinando também, que eles "deveriam saber ler e escrever correctamente, porque o oficial comandante poderia não o saber por ser fidalgo".Entretanto o Conde de Lippe vê-se forçado a regressar a casa, sem ter visto os seus propósitos iniciais: um exército organizado sob o seu comando, com a hierarquia devidamente estruturada e as três classes a funcionarem com dignidade. No futuro a nobreza e seus continuadores tudo farão para inverter os dados sobre o grau de instrução e cultura das classes militares: as escolas para os oficiais, o quase analfabetismo para os sargentos, ao mesmo tempo que se diluía a separação entre os sargentos e praças. Já no Século XX, os sargentos, juntamente com os cabos e os soldados, passaram a pertencer às "praças de pré", para, desta forma, erradicar dos espíritos alguma recordação do tempo em que a designação de oficial tanto se aplicava ao capitão, como ao sargento.A Guarda Nacional Republicana é a descendente directa da Guarda Real da Polícia criada no princípio do séc. XIX, passando por várias denominações até atingir a actual.A Guarda Real da Polícia de Lisboa foi criada em 1801, seguindo o modelo da Gendarmerie francesa. No final de Maio de 1834, como resultado da Guerra Civil, o Rei D. Pedro IV, extingue esta e a do Porto, criando a Guarda Municipal de Lisboa e a Guarda Municipal do Porto com características idênticas. Em 1868 ambas as Guardas foram colocadas sob um Comando-Geral unificado, instalado no Quartel do Carmo em Lisboa, que ainda hoje é o Quartel-General da GNR. A Guarda Municipal era considerada parte do Exército Português mas estava dependente do Ministério do Reino para todos os assuntos respeitantes à Segurança Pública.Depois do golpe de estado de 5 de Outubro de 1910, o nome da Guarda Municipal foi alterado para Guarda Republicana. Através do decreto de 3 de Maio de 1911 foi criada a Guarda Nacional Republicana, substituindo a Guarda Republicana, como uma força de segurança composta por militares, organizada num corpo especial de tropas, dependendo em tempo de paz do ministério responsável pela segurança pública, para efeitos de recrutamento, administração e execução dos serviços correntes, e do ministério responsável pelos assuntos militares para efeitos de uniformização e normalização da doutrina militar, do armamento e do equipamento. Em situação de guerra ou de crise grave, as forças da GNR ficarão operacionalmente sob comando militar. Portanto, ao longo de toda esta evolução histórica, os problemas que afectaram os Sargentos em geral, também atingiram os Sargentos que serviram nas instituições que antecederam a Guarda Nacional Republicana e aqueles que serviram nesta força de segurança, tendo, sempre, em linha de conta a especificidade da sua missão.

"Algumas" coisas de 2005

  1. O "e" e o "ou"
O ano de 2005 foi particularmente difícil para todos nós, mas para nós, os que lutámos em diversas frentes ainda se tornou mais difícil.
Participámos e liderámos muitos “combates” particularmente difíceis e desgastantes, e muitas foram as vezes em que nos sentimos derrotados, mas neste fim de ano sentimos que ganhámos a batalha apesar dos combates perdidos.
A nossa Associação participou directa e indirectamente nas duas manifestações de forças policiais, participou numa dezena de reuniões no MAI, algumas presididas pelo Senhor Ministro, outras pelo Senhor Secretário de Estado, umas com a presença de todos os sindicatos e associações das forças policiais, outras só com a presença de associações profissionais da GNR.
Em todas elas participámos activamente, ao ponto de um dirigente da nossa associação ter sido eleito porta-voz da plataforma das forças policiais. Milhares de palavras foram proferidas, reivindicando, discursando, discutindo e até mesmo ameaçando, mas houve duas palavras que se tornaram de vital importância: o “ou e o “e”.
No primeiro projecto de lei sobre a reserva/reforma enviado a esta Associação, previa-se a passagem à situação de reserva activa aos 60 anos e para a reforma aos 65 anos, o que era inaceitável, bem como era proposto um prazo de transição de 10 anos, em que cumulativamente, ou seja “e”, teríamos que ter determinada idade e determinado tempo de serviço, o que era completamente inaceitável.
Inspirados e determinados, dissemos ao Sr. Ministro que jamais aceitaríamos o “e”, e que o mesmo teria de ser substituído por “ou”, propondo a entrega do único documento existente até à altura, elaborado na íntegra por esta Associação, se o Ministério se comprometesse a analisá-lo convenientemente, fornecendo-lhe ainda exemplos vivos que justificavam em pleno tal alteração.Tal documento foi aceite, analisado, dando origem à grelha constante do DL 159/2005 de 20 de Setembro, afinal, ao contrário do que muitos afirmam esta Associação luta em prol dos interesses dos seus associados e da Guarda em geral.

2. “ADMG – crónica de um trajecto”

A assistência na doença aos militares da GNR, regeu-se até há pouco tempo por um quadro normativo datado dos finais da década de 70, o qual abrangia quer o militar da GNR, quer os respectivos familiares.
O sistema daí resultante, mercê de um conjunto de diversos factores, começou, desde há algum tempo a esta parte, a dar indícios de que algo corria mal no seu seio, designadamente, através dos problemas surgidos com clínicas e farmácias.
Ao contrário do que muitos referem, este assunto sempre inquietou a ANSG, pois é seu timbre preocupar-se com questões estruturais e não com meros problemas de conjuntura que embora dêem direito a tempos de antena e grandes parangonas nos jornais, rapidamente perdem importância, esfumando-se no esquecimento e por isso foi sempre discutido no seio da própria associação, bem como foi sistematicamente levado para as reuniões, quer ao nível do MAI, quer ao nível do Comando Geral da GNR, tal como é referido em diversos boletins publicados.
Passado pouco tempo, após a tomada de posse do actual Governo, surgiu o projecto de Decreto-lei para substituir a anterior legislação que regulava esta matéria, sendo apresentados, em traços largos, como argumentos, o facto de abarcar mais familiares do que a ADSE, de ter uma regime de benefícios diferentes e de gerar um constante défice. Passando a solução pela limitação do número de beneficiários e pela limitação dos benefícios, sendo que na proposta apresentada na reunião de 08/06/2005, a limitação de beneficiários passava inclusive pela não admissão de mais beneficiários civis ou militares, os quais transitariam directamente para a ADSE.
A ANSG discordou desde logo da redacção do citado projecto de DL, afirmando que com a excepção do pessoal civil, o pessoal militar deveria continuar a inscrever-se porque senão isso conduziria a médio trecho ao desaparecimento da ADMG, que o desconto previsto de 1% deveria ser progressivo, que não deveria ser efectuada uma uniformização com as tabelas e limites da ADSE, dada a especificidade do serviço policial e o desgaste que o mesmo provoca; bem como aos beneficiários familiares e equiparados, não obstante serem beneficiários titulares de outro regime de protecção social, deveria ser dado direito de opção, pois a família de quem exerce actividade policial sai sempre altamente penalizada, devido a um conjunto multifacetado de factores de onde sobressaem o stress e a ansiedade, os quais potenciam o surgimento de determinados quadros clínicos.
Aquando da segunda reunião, a qual ocorreu após as duas manifestações, foi-nos apresentado um projecto de DL, já com diversas modificações, algumas das quais iam no sentido daquilo que tinha sido proposto pela ANSG. Contudo, mantinha-se, e manteve-se, o problema dos beneficiários familiares e equiparados, bem como a questão das comparticipações, tanto nos medicamentos como nos actos médicos, tendo o MAI se mostrado intransigente quanto a estas matérias.Da conjunção destes dois factores, as quais acrescem ainda, o desconto de 1% no vencimento base para financiar o sistema e as taxas moderadoras, resulta sem sombra de dúvidas, uma forte penalização para os militares da GNR, já que daqui em diante, os familiares, designadamente os conjugues, terão de se socorrer do Serviço Nacional de Saúde, o qual padece de uma série de vicissitudes de todos sobejamente conhecidas, basta citar as tristemente célebres listas de espera e as idas de madrugada para as portas dos centros de saúde para marcar uma consulta. A única forma de ultrapassar essas vicissitudes é o recurso à medicina privada, com todos os custos daí decorrentes, o que na maior parte dos casos se traduzirá em graves dificuldades financeiras, tendo em conta os vencimentos auferidos, os quais se forem comparados com os de outras forças congéneres da Europa, como seja o caso da Guardia Civil ou da Gendarmerie Française, são claramente inferiores, não obstante o custo de vida aumentar constantemente, caminhando em marcha acelerada para um nivelamento com os países europeus mais desenvolvidos, ora basta ver o que diz Susan Rose-Ackerman, acerca de situações similares à descrita, para ver a que caminhos pode conduzir este quadro.