8.5.07

Reestruturação (cont.)

O projecto da lei orgânica da Guarda Nacional Republicana pode ser consultado em: http://reformassi.mai-gov.info/propostas-de-lei/proposta-de-lei-que-aprova-a-organica-da-gnr/.
Desde já agradece que os Sargentos da Guarda Nacional Republicana comecem a enviar os comentários e sugestões que tiverem por convenientes para o mail que consta nesta página.
O projecto de lei orgânica da Polícia de Segurança Pública pode ser consultado em http://reformassi.mai-gov.info/propostas-de-lei/proposta-de-lei-que-aprova-a-organica-da-psp/

5.5.07

Reestruturação

No dia 02 de Maio de 2007, deslocou-se esta Associação a uma reunião no Ministério da Administração Interna (MAI), cujo tema central foi a Proposta de Lei que aprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana (LOGNR), a apresentar pelo Governo na Assembleia da República, não tendo sido distribuído nenhum documento relativo à mesma a qualquer uma das associações que estiveram presentes.

Segundo foi referido, a LOGNR está devidamente enquadrada com a Lei Orgânica do MAI (LOMAI), expurgando do seu conteúdo todo um vasto conjunto de normas que não devem de lá constar, em virtude de se referirem aos Estatutos (Pessoal e Remuneratório) cuja elaboração também se prevê para breve. Por isso a LOGNR terá um articulado muito sucinto, de onde constará a natureza, missão e atribuições e organização da Guarda Nacional Republicana, procedendo à regulamentação dessas áreas através de Portaria do Ministro da Administração Interna.

Esta Associação, aproveitou para expor diversas preocupações relativas à GNR em geral e à categoria de Sargentos em particular, tendo entregue diversos documentos, cuja versão resumida está publicada nesta página, relativos à fase de reestruturação que se atravessa, pretendendo desta forma contribuir para a mesma de uma forma construtiva, como tem sido seu apanágio ao longo dos tempos.

Versão resumida de alguns documentos entregues no MAI

REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DOS SARGENTOS

1. Tendo em consideração a fixação do 11.º ano de escolaridade completo como requisito de admissão ao Curso de Guardas, garantindo a equivalência deste curso ao 12.º ano de escolaridade, propõe-se que o referido curso tenha a duração de um ano lectivo.

2. O Curso de Promoção a Cabo, deve ter uma duração de 6 meses, ao que terá de corresponder uma equivalência a nível de competências profissionais. Ao curso devem poder concorrer soldados com 2 anos tempo efectivo da Guarda à data de início do curso.

3. Tendo em consideração o acima referido propõe-se como requisito de admissão ao Curso de Formação de Sargentos a fixação do 12.º ano de escolaridade completo e 4 anos de tempo efectivo da Guarda à data de início do curso, tendo o curso uma duração de três anos lectivos, nos quais estariam inseridos dois estágios de dois meses nas unidades territoriais e um de um estágio de dois meses de Prática de Comando e Instrução nas Escolas, garantindo a equivalência deste curso ao 1º Ciclo (Universitário).

4. Tendo em conta o acima proposto, e para ser possível a sua execução será necessário fazer uma reestruturação profunda do Curso de Formação de Sargentos com introdução de disciplinas que ao longo dos últimos anos foram retiradas, e com uma carga horária e estrutura curricular adaptada às funções do Sargento da Guarda:
a. A função do sargento é de comando e chefia directa, pelo que deve o mesmo ter uma formação adequada à responsabilidade que tem, tanto pelo comando e chefia dos seus subordinados, como pelo cumprimento da missão da Guarda;
b. A formação deve ter em consideração o encadeamento com as formações anteriores (Curso de Guardas e Curso de Promoção Cabo).

5. Na estrutura do Curso de Formação de Sargentos (CFS) deveriam constar os seguintes cursos:
a. Curso de Formação Pedagógica de Formadores com carga horária de 90H (actualmente do CFS consta a disciplina de Métodos de Instrução com uma carga horária de 30H), o que aumentaria ao curso 60 horas;
b. Curso de Instrutores de Tiro com carga horária de 108H (actualmente do CFS consta a disciplina de Armamento I com uma carga horária de 12H, Armamento II com uma carga horária de 15H e Tiro com uma carga horária de 30H), o que trará um acréscimo de 51 horas;
c. Curso de Luta e Defesa Pessoal com carga horária de 36H (actualmente do CFS consta a disciplina de Luta e Defesa Pessoal com uma carga horária de 50H), o que subtrairá ao curso 14 horas;
d. Curso de Investigação Criminal para Sargentos com carga horária de 170H (actualmente do CFS consta a disciplina de Técnica e Táctica de Investigação Criminal com uma carga horária de 40H), o que trará um acréscimo ao curso 130 horas;
e. Curso de Trânsito para Sargentos com carga horária de 150H (actualmente do CFS consta a disciplina de Legislação e Segurança Rodoviária com uma carga horária de 55H), o que aumentará a carga horária em 95 horas;
f. Curso Fiscal para Sargentos com carga horária de 130H (actualmente do CFS consta a disciplina de Legislação Tributária com uma carga horária de 20H), o que adicionará ao curso 110 horas;
g. É de referir que na carga horária destes cursos existem disciplinas que são comuns ao CFS, podendo ser retiradas diminuindo a sua carga horária (ex: Algumas áreas do Direito, Legislação Fiscal/Policial, Educação Física, etç).

6. É nosso entender que o CFS está mal estruturado, tendo uma duração de 23 meses, processando-se actualmente da seguinte forma:
a. A Formação Escolar tem duração de 8 meses (o que em termos percentuais é diminuto);
b. A Formação em Exercício (Estágio nas Unidades e Prática de Comando e Instrução na Escola) tem duração de 12 meses (o que em termos percentuais é excessivo);
c. Durante o curso há, aproximadamente, 3 meses de licença de férias e licenças escolares.

7. É ainda de referir que o CFS antes da última reformulação estava estruturado da seguinte forma:
(1) A Formação Escolar tinha duração de 10,5 meses;
(2) A Formação em Exercício (Estágio nas Unidades e Prática de Comando e Instrução na Escola) tinha duração de 10 meses;
(3) Durante o curso tinham aproximadamente 2 meses de licença de férias e licenças escolares.

8. O Curso de Promoção a Sargento Ajudante (CPSA), como último curso da carreira dos sargentos, terá uma duração de seis meses, devendo também dar uma equivalência a grau de competência profissional.

9. Devido ao aumento da idade de passagem à situação de reserva deve o tempo de mínimo de permanência nos postos passar a ser o seguinte:
a. Segundo Sargento – 4 anos;
b. Primeiro Sargento – 6 anos
c. Sargento Ajudante – 6 anos;
d. Sargento Chefe – 6 anos.

10. A revisão do enquadramento dos destacamentos e postos garantirá o comando por major nos destacamentos que o justifiquem e o comando de todos os postos por oficial subalterno ou sargento.
Tendo por base a diminuição dos custos de formação e aproveitamento da experiência dos sargentos como comandantes de posto, propõe-se que os oficiais subalternos oriundos da Academia Militar só exerçam funções como adjuntos de comandantes de destacamento, e que os oficiais subalternos que vão comandar os postos sejam oriundos da categoria de sargentos, podendo ainda exercer funções de instrução, bem como nas áreas técnicoprofissionais e comandantes de pelotão da Unidade de Intervenção.
Assim seria criado um Curso de Formação de Oficiais para sargentos, aproveitando toda a sua formação e experiência, este seria ministrado na Escola da Guarda com a duração de um ano lectivo, dando também este curso uma equivalência ao 2º Ciclo.
Para este curso só abririam vagas conforme o número de postos a comandar por oficiais subalternos, pelotões da Unidade de Intervenção, instrução e nas áreas técnicoprofissionais.
Estes oficiais acabariam a carreira como capitães.
Na fase de transição os postos de comando de oficial subalterno seriam comandados por Sargentos Chefe ou Sargentos Ajudante.

11. Tendo em conta o acima referido poderiam concorrer ao Curso de Formação de Oficiais os sargentos que já frequentaram o CPSA ou foram promovidos a Sargento Ajudante.

12. Não abrindo vagas para o curso nos anos que os sargentos reúnam condições para concorrer ao CFO, devem poder concorrer à primeira abertura do mesmo.
Na fase de transição também poderão concorrer ao Curso de Formação de Oficiais, Sargentos Chefe e Sargentos Ajudante.

13. As estruturas curriculares de todos os curso de formação e promoção devem ser elaboradas por um grupo de trabalho, nomeado por despacho do MAI, só podendo depois de aprovadas ser alteradas pelo MAI por proposta do Comandante Geral da GNR, após ouvir as associações das categorias envolvidas.
Esta Associação vê com grande preocupação a reestruturação da Guarda Nacional Republicana, uma vez que as propostas que têm chegado ao seu conhecimento nada têm a ver com a vertente policial ficando a sua estrutura muito aquém do necessário, o que na nossa opinião não irá corresponder às linhas mestras traçadas pelo MAI.

A reestruturação a ser feita, deveria ter, sempre, como principal preocupação a estrutura base – os Postos. Tendo como referência o horário apontado pelo Governo, bem como, o princípio da colocação dos meios onde realmente são necessários e urgentes.

Assim sendo, esta Associação elaborou um trabalho que não se pretende que venha a ser uma “imposição”, mas sim um contributo válido para a legislação a aprovar no futuro, alicerçando-se na experiência de militares com muitos anos de terreno nas mais diversas vertentes, o que permite identificar as dificuldades e alguma inoperacionalidade daí resultante.
  1. POSTOS
    Iniciamos o nosso trabalho pela célula base – POSTO – pois ao longo da existência da Guarda a sua estrutura terá sido concebida com base no “saber saber“, não se conjugando esta vertente com o “saber fazer”, o que contribuiu para a degradação actual dos Postos, devido, sobretudo, à escassez de meios (materiais e humanos), e à não existência de uma desejável uniformidade em termos de actuação, a qual acaba por ser o reflexo da escassez dos meios.
    Deverão haver três tipos de Postos Policiais tendo em conta a realidade populacional:

    POSTOS (DE POLÍCIA) DE PROXIMIDADE
    Postos sedeados em localidades de pequena densidade populacional, podendo mesmo ser Postos itinerantes (tipo posto móvel).

    POSTOS (DE POLICIA) TERRITORIAIS
    Postos sedeados em sedes de freguesia com densidade populacional (15000 habitantes), ou área territorial assinalável que exijam uma maior especialização e uma intervenção mais abrangente e técnica com maior permanência.

    POSTOS (DE POLICIA) URBANO/TERRITORIAIS
    Postos em sedes de Concelho com mancha urbana significativa, rural e industrial exigindo trabalho em equipa multidisciplinar para se dar resposta às diversas necessidades na área da segurança.

    REGRAS GERAIS DO FUNCIONAMENTO DO POSTO
    O efectivo do Posto não poderá permanecer mais do que 6 (seis) anos consecutivos no mesmo Posto Policial devendo a rotatividade ser feita dentro dos postos do destacamento mais próximos da área de residência do militar, salvo razões de serviço ou disciplinares;
    Os postos com núcleos especializados deverão depender hierarquicamente do comando directo e na área da especialização do comando técnico respectivo;
    Quando houver transferências nunca poderá ser transferido mais do que 50% do efectivo seguindo o princípio da antiguidade do pedido;
    O tempo mínimo de permanência num Posto após a 1ª colocação nunca pode ser inferior a 3 anos;
    Todos os militares que terminam cursos de formação, especialização ou graduação relacionados com actividade operacional só poderão ser colocados na actividade operacional;
    Só em razões extremamente especiais poderão ser transferidos ao mesmo tempo o Comandante e o 2º Comandante;
    Deve-se prosseguir o horário de referência de 6 horas, sendo no entanto escalados por períodos de 7 horas e as rendições efectuarem-se nos locais onde efectuam patrulhamento ou desempenham serviço interno. O horário de referência deverá ser antecedido de meia hora e precedido do mesmo período. Desta forma evita-se que nas horas de rendição não haja policiamento activo;
    A escala de serviço, em condições normais deverá apontar para a folga ao 5º dia, o que totaliza 6 folgas mensais, podendo os militares se assim o desejarem e o serviço permitir juntar essas folgas por dois períodos mensais;
    Em cada mês de 30 dias os militares deverão gozar 8 folgas sendo que seis são em resultado da Escala de serviço e as restantes duas volantes e a pedido do militar nunca ultrapassando o numero superior a 4 quando acumuladas;
    Deverá ser previsto um sistema de créditos para compensação das horas e feriados que os militares tenham ultrapassado para alem das 7 horas de serviço;
    As horas e feriados que por razões de serviço ultrapassem em sete horas o horário de referência serão convertidos em dias de férias nunca podendo ultrapassar os quinze dias de férias de compensação;
    Os militares com funções de comando de topo de subunidade e unidade têm direito a mais um dia de férias por cada mês de comando não tendo direito a créditos;
    Os militares com funções de Comando têm isenção de horário, havendo um horário de referência semanal nunca inferior a 40 horas semanais;Os militares dos núcleos (escola segura) têm como horário 8 horas durante os dias de semana, podendo as mesmas ser repartidas, folgando aos fins-de-semana desde que não haja actividades escolares que justifiquem o seu policiamento.

  2. DESTACAMENTOS TERRITORIAIS (POLICIAIS)

    É nossa opinião que os Destacamentos Territoriais têm de estar essencialmente virados para a vertente operacional, libertando-se o máximo possível do serviço burocrático e apostando na coordenação efectiva das suas subunidades. Devendo dispor de estruturas especializadas para reforçar as subunidades á sua responsabilidade (Investigação Criminal, Ordem Pública).
    Devem ficar sedeados nas sedes de Concelho, nas zonas mais urbanas, as quais em regra são as mais problemáticas. Permitindo assim um reforço mais célere por parte das diversas valências aí existentes.
    Todo o trabalho relacionado com pessoal e logística deverá ser canalizado pelos Postos, através do Destacamento, mas sem que neste patamar haja intervenção alguma, limitando-se a ter só conhecimento sendo o respectivo expediente remetido ao escalão Grupo e às respectivas secções.

  3. GRUPOS DE POLICIA DISTRITAL
    Os Grupos deverão ficar sedeados de preferência nas capitais de distrito, ficando com a componente administrativa mais pesada e com uma vertente operacional mais aligeirada e especializada.
    A componente administrativa deverá englobar as vertentes pessoais, logística, financeira e administrativa sendo que a correspondência com os escalões inferiores se efectue directamente com celeridade e sem burocracias. Na componente Operacional deverão estar sedeados os serviços mais especializados, desejadamente, a Investigação Criminal, a Ordem Pública, o Trânsito e o Fiscal.

  4. COMANDO GERAL DA GUARDA
    Unidade de comando geral e de comando superior de especializações técnico-científicas.
  5. UNIDADE DE SEGURANÇA E HONRAS DE ESTADO
    Unidade de reserva destinada a missões de ordem pública e policial no território nacional e estrangeiro, segurança a edifícios do estado, apoio e socorro e honras militares.
  6. INSTITUTO TÉCNICO POLICIAL DA GUARDA
    Unidade de instrução técnico-profissional, nas vertentes de comando e científico especializado com vista ao ministrar cursos de especialidade, comando de postos e subunidades equivalentes e ainda estágios de actualização e especialização.
  7. ESCOLA PRÁTICA DA GUARDA
    Unidade de instrução (Portalegre) destinada á formação profissional técnico-prática dos cursos de formação de praças e de condução auto táctico policial.

Esta proposta destina-se a contribuir para uma Guarda moderna virada para a vertente policial, diminuindo a burocracia e apostando na vertente operacional, aproximando as bases ao comando de forma a agilizar procedimentos entre as várias cadeias de comando.

A reestruturação da Guarda vai provocar profundas alterações na vida dos militares e suas famílias, estando esta Associação numa posição de reconhecimento pela necessidade urgente da reestruturação e apoiando-a incondicionalmente não pode deixar de levar em linha de conta as suas vertentes negativas, as quais poderão causar reflexos indesejáveis na sociedade e na nossa instituição.

Tendo em linha de conta o que atrás foi dito e com o objectivo principal de colaborar com o governo numa reestruturação saudável e produtora de um crescente sentimento de segurança no nosso País e na Comunidade europeia propõe que sejam tomadas duas medidas que iriam contribuir positivamente para esta tão profunda mudança:

Sendo a Guarda Nacional Republicana um corpo militar, propõe-se que sejam abolidos os subsídios de patrulha e de escala, sendo os mesmos convertidos num suplemento de condição militar para todos os militares da Guarda em desempenho de funções de acordo com os estatutos;

A Guarda Nacional Republicana é um corpo militar e continuará a sê-lo por decisão do Governo, deverá no entanto ser aproveitada esta reestruturação para lhe dar direitos iguais aos restantes militares, devendo-lhes ser permitida nem que seja por um período de tempo determinado a passagem á situação de reserva com 20 anos de serviço como acontece com os restantes militares que prestam serviço nas Forças Armadas.

Esta Associação tem a certeza que a serem aplicadas estas duas medidas o seu balanço seria extremamente positivo e iria contribuir decisivamente para uma excelente reestruturação, funcionando como alavanca motivadora para os que continuam na efectividade de serviço, permitindo a saída daqueles que pelos anos e pelas diversas razões profissionais e pessoais, ao longo de uma carreira de 20 longos anos de serviço efectivo (não podemos esquecer a forte carga horária e condições de trabalho a que estes militares estiveram sujeitos) não se revêem nesta reestruturação e de certa forma tudo farão para que a mesma não resulte em pleno.

CARREIRAS PROFISSIONAIS

É opinião desta associação que se deverão manter duas carreiras distintas, “carreira de base” e “carreira de comando superior”, a primeira assente na experiência e no saber acumulado ao longo da mesma, dando no entanto a oportunidade aos que mais se distingam pelas suas qualidades técnicoprofissionais e operacionais de poderem ascender ás patentes de oficial até ao posto de capitão na vertente policial/ operacional. Na “carreira de comando superior” a mesma deverá ter início numa licenciatura mais virada para a vertente de planeamento, comando e estado-maior técnico especializado em que obrigatoriamente deverá ser testada a capacidade de comando, decisão e de assumir. Esta carreira deverá obrigatoriamente ocupar no inicio lugares de adjunto de subunidades a nível de destacamento ou equivalente sendo que nesta 1º fase os militares não estejam entregues a si mesmos em decisões que exigem maturidade e experiência, uma vez que são jovens com vinte e poucos anos e com pouca experiência de vida, sendo esta uma condição essencial para o comando a nível de Posto policial.

  1. CARREIRA DE BASE

    Concurso para acesso á carreira base da GNR – 11º Ano e Carta de condução entre outras a definir;

    Curso de Formação de praças – Um ano lectivo com estágios intermédios a definir em subunidades (posto), ficando o formando no final do curso com habilitação literária equivalente ao 12º ano.

    Possibilidade de concorrer ao Curso de Promoção a Cabo ao fim de 2 anos no posto de soldado e mediante condições estipuladas em regulamento do referido curso.

    Possibilidade de concorrer ao Curso de formação de sargentos após 4 anos de serviço efectivo incluindo o alistamento mediante condições estipuladas em regulamento do referido curso.

    Curso de formação de sargentos com duração de 3 anos lectivos com estágios intermédios em subunidades (posto) podendo o ultimo ano ser na vertente de especialização em determinadas áreas específicas, ficando o formando no final do curso com formação equivalente a 1º Ciclo.

    No caso de o militar terminar o 2º ano do curso de sargentos com aproveitamento graduado em Furriel.

    No final do curso de sargentos o militar é promovido a 2º sargento.

    Após quatro anos o militar é promovido a 1º sargento, mantendo-se neste posto durante três anos findo os quais poderá concorrer ao Curso de Promoção a Sargento Ajudante com duração de seis meses.

    O sargento Ajudante destina-se essencialmente a cargos de comando de Postos policiais de atendimento ou territoriais. Desde que habilitado com o Curso de Promoção a Sargento Ajudante pode optar por concorrer ao curso de promoção a oficial destinado ao comando de posto policial urbano territorial, instrução, subunidade operacional equivalente, quadros técnicos e 2º comandante de destacamento. O referido curso com a duração de um ano e seis meses complementado com um estágio em subunidades dessa categoria. As vagas para frequência dos cursos atrás referidos deverão estar de acordo com as necessidades de desempenho em funções citadas. Após terminar o referido curso ficarão com equivalência académica do 2º Ciclo.
    Numa fase transitória a defenir poderão ser aceites concorrentes ao curso de promoção a oficial de comando de posto policial urbano territorial com 12º ano no posto de sargento-ajudante ou sargento-chefe. Deverão ser criadas vagas para desempenho de cargos de docência ou instrução na área desta especialização em estabelecimentos de ensino no âmbito do comando policial.

    Os cargos de comando de Posto Policial não poderão ultrapassar os seis anos de comando da mesma subunidade e os cargos de instrução deverá ser regulamentado em diploma específico;

    Os sargentos que optarem por seguir na carreira de sargentos devem progredir na carreira tendo em conta a formação técnicoprofissional, as informações e a antiguidade (a regulamentar) culminando a sua carreira no posto de sargento-mor em funções de adjunto do comando.

    Os sargentos que optarem pela carreira de oficial culminando a sua carreira no posto de capitão.

  2. CARREIRA DE COMANDO SUPERIOR

    Concurso para acesso á carreira de comando superior da GNR – 12º ano e Carta de condução entre outras a definir.

    Licenciatura em ciências policiais/militares com duração de 5 anos lectivos e estágios práticos no final de cada ano lectivo sendo que nos três primeiros anos esses estágios deverão ser a nível de Posto Policial, sendo que no 3º estágio seja obrigatório em Posto Policial Urbano/Territorial de comando de oficial. No final do 4º ano deverá obrigatoriamente estagiar em Destacamento.

    Promoção ao posto de alferes no final da licenciatura, ocupando esse posto durante dois anos, findos os quais é promovido a tenente.

    Promoção a capitão mediante a existência de vaga para 2º comandante de destacamento territorial, docência ou cargo equivalente que se justifique.

    Concurso para curso promoção oficial superior com vagas determinadas pelas necessidades de ocupação dos cargos de Adjunto do comando e Chefe da SIC da unidade Grupo de Policia Distrital, docência e instrução ou cargo equivalente. Promoção a major no final do curso com aproveitamento.

    Promoção a tenente-coronel com vagas determinadas pelas necessidades de ocupação dos cargos de 2º comandante de Grupo Policial de Distrital, docência e instrução ou cargo equivalente que se justifique.

    Promoção a coronel com vagas determinadas pelas necessidades de ocupação dos cargos de comandante de Grupo Policial de Distrital, docência e instrução ou cargo equivalente que se justifique.

    Concurso para curso promoção oficial general e estado-maior superior com vagas determinadas pelas necessidades de ocupação dos cargos de Comandante geral e outras equivalentes às actualmente designadas por Estado Maior. Estando a sua promoção no final do curso dependente de vaga e nomeação pelo governo.