15.10.06

Breves

SAD

O cônjuge desde que tenha o regime geral não pode optar pelo SAD/GNR. No entanto, sabemos que nas FFAA, isto não acontece. Os beneficiários familiares, independentemente do regime, podem optar pela assistência das FFAA.
Aguardemos a publicação da Portaria. Até lá, a ver vamos.

Direito de promoção
O militar da GNR na situação de reserva na efectividade de serviço não é promovido. O pessoal da PSP na situação de pré - aposentação na efectividade é promovido.
Aguardemos a publicação dos novos estatutos. Até lá, a ver vamos.

Reserva – Regime transitório
Somente a idade da Tabela anexa ao DL 159/2005, para quem não tenha os 36 anos de serviço ou a idade e os 36?
Desde Jan/2004, os militares da GNR passam à reserva, o que após 5 anos nesta situação transitam para a reforma. Era assim que rezava o DL 170/94, combinado com a Circ. 12/04, da CSF.
Para já três regimes de passagem à reforma:
- O regime dos que transitaram para a reserva entre 01Jan04 e 31Dec05;
- O regime dos que transitem à reserva entre 01Jan06 e 31Dez06;
- O regime dos que venham a transitar à reserva segundo as regras da tabela anexa ao DL n.º 159/2005.
Também três questões se colocam:
- Serão penalizados aquando da passagem à reforma se não tiverem os 60 anos de idade?
- Se não tiverem os 60 anos, passam à situação de licença ilimitada até atingirem esta idade?
- O cálculo da pensão será efectuado pela fórmula vigente até 31Dec05, ou será pela actual?

Exemplificando a nova fórmula de cálculo da reforma

(1) Um subscritor que seja reformado no final de 2005, com a remuneração de €1.500,00, tendo os 36 anos de serviço:
(Rx0.90)xT:36 =
(1.500x0.90)x36:36=1.350,00
(2) Outro que tenha em 31Dec06, 36 anos de serviço e requeira a reserva. Em 31Dec11 passa à reforma. Considerando a mesma remuneração:
P1 – Cálculo da pensão até 31Dec05:
- (1.500,00x0.90)x35:39= 1.211,54;
P2 – Cálculo da pensão do período posterior a 2005:
- 1.500,00x2%x4=120,00
Soma total:
- P1+P2=1.211,54+120,00=
1.331,54.
(3) E um outro que tenha em 31Dec05, 30 anos de serviço e de idade 46 anos, com a mesma remuneração:
-Segundo a tabela em 2011, pode requerer a reserva com 52 anos de idade, permanecendo nesta situação 5 anos;
P1 – Cálculo da pensão até 31Dec05:
- (1.500,00x0.90)x30:40=
1.012,50;
P2 – Cálculo da pensão do período posterior a 2005:
- 1.500,00x2%x10=300,00
Soma total:
- P1+P2=1.012,50+300,00=
1.312,00.
Conclusão: Por este mediano, mas singelo exemplo, verifica-se que quanto maior for o peso do período posterior a 31Dec05 maior será a redução do valor da pensão, relativamente ao que se obteria pelo regime antigo.

10.10.06

A ADMG e o respectivo desconto

Segundo a legislação em vigor,
a) Até agora, nos termos:
Do Artº 24º do DL 158/2005 o vencimento base dos beneficiários titulares no activo, na reserva e na pré-aposentação estava sujeito ao desconto de 1%.
E, do Artº 27º, para os beneficiários titulares à data da entrada em vigor deste diploma a percentagem de desconto era de 0,5%, aumentando em 0,1% a 01 de Janeiro de cada ano, até atingir 1%.
b) Com a revisão que se pretende operar:
Nos termos do Artº 24:
Para os beneficiários titulares no activo, na reserva e na pré-aposentação e beneficiários extraordinários, a respectiva remuneração base ficará sujeita ao desconto de 1,5%.
Para os beneficiários titulares na aposentação ou reforma e beneficiários extraordinários ficam sujeitos ao desconto de 1% sobre as pensões de aposentação e de reforma, a qual é actualizada em 0,1% por ano, até atingir 1,5%, cfr Artº 6º do projecto de diploma.
Quando o montante das pensões de aposentação e de reforma dos beneficiários titulares e extraordinários for igual ou superior ao valor correspondente a uma vez e meia a retribuição mínima mensal garantida.
Havendo isenção deste desconto se:
O montante das pensões de aposentação e de reforma dos beneficiários titulares e extraordinários for inferior a uma vez e meia a retribuição mínima mensal garantida.
Quando da aplicação da percentagem prevista no nº 2 do Artº 24 (1% ao que se junta a actualização anual constante do Artº 6º do projecto de diploma), resultar pensão de valor inferior a uma vez e meia a retribuição mínima mensal garantida.
O Artº 27º é revogado, e o montante de desconto de 0,5% com uma actualização anual de 0,1%, até atingir 1%, que até agora vigora para os beneficiários titulares da Assistência na Doença aos Militares da Guarda Nacional Republicana e da Assistência na Doença ao Pessoal da Polícia de Segurança Pública à data de entrada em vigor do Decreto Lei 158/2005, de 20 de Setembro, passará para 1,2%, com uma actualização anual de 0,1%, até atingir 1,5%, nos termos do Artº 6º do projecto de diploma.

De onde se conclui que:
Assiste-se a um aumento do universo de abrangidos pelo desconto, o qual passará a incidir também sobre os beneficiários extraordinários, e sobre os beneficiários titulares na aposentação ou na reforma;
A percentagem do desconto aumenta de uma forma significativa, o regime geral passa de 1%, para 1,5% e o regime transitório de 0,5% com a respectiva actualização, passa para 1,2% actualizável ao ritmo de 0,1% até atingir 1,5%. Se tomarmos aqui como referência o vencimento de um Sargento Ajudante no 3º escalão, passar-se-á de um desconto de 9,79 Euros, para 19,58 Euros, ou seja para o dobro. Se conjugarmos isto, com a proposta de aumentos 1,5%, com a inflação que rondará os 2,2%, com uma taxa de desemprego de 7,7% (a qual afecta de uma forma bastante acentuada muitos familiares dos militares) e com as medidas previstas em termos de progressão e de congelamento dos suplementos remuneratórios que não tenham natureza de remuneração base, o futuro apresenta-se bastante cinzento. Se juntarmos o montante de 1,2% aos 10% para a CGA e aos 0,5% para os serviços sociais, os descontos ascenderão a 11,7%, cifrando-se o quantitativo de descontos do regime geral em 11%, a este ritmo e se não houver mais nenhuma alteração legislativa ascenderá a 12% em 2009.
A continuar a este ritmo, certamente, procurar-se-á recuperar o poder de compra através de actividades extra (segurança privada, repositores de hipermercado, serventes de hotelaria, condutores de táxi, construção civil, arrumadores de carros, vendedores de gelados na praia etc……), as quais se reflectem sempre, de uma forma ou de outra na actividade operacional e consequentemente na segurança dos cidadãos em geral, pelo que não podemos de forma alguma concordar com esta solução.

Pensamos que os objectivos do Governo podem ser atingidos por outras vias……..

Estudo do MAI propõe ...........

Estudo do MAI propõe extinção das brigadas de Trânsito e Fiscal
Outras seis forças da GNR desaparecem até 2008
As brigadas de Trânsito e Fiscal da Guarda Nacional Republicana (GNR) poderão desaparecer até final de 2008. No mesmo prazo, está também apontada a extinção de quatro brigadas territoriais, bem como dos regimentos de Cavalaria e Infantaria. Ontem, reuniram-se em Lisboa os altos comandos da GNR para apresentarem alternativas à proposta final de um estudo encomendado pelo próprio Ministério da Administração Interna (MAI).
O ministro António Costa reúne-se hoje com o comandante da GNR, Mourato Nunes.O fim das oito forças da GNR é preconizado no relatório final elaborado pela empresa de consultadoria Accenture, que há vários meses trabalhava neste projecto encomendado pelo MAI. Para que se processe à extinção das referidas brigadas – a 2 (área de Lisboa), a 3 (Alentejo/Algarve), a 4 (Porto) e a 5 (Coimbra) – e dos regimentos são avançadas razões como o aumento da eficácia na actividade operacional com menos recursos.O modelo proposto pela Accenture propõe uma diminuição dos quadros relativos ao apoio geral e serviço administrativo e um aumento da área operacional. Neste particular, a principal novidade é a integração dos efectivos da BT, BF, Brigadas Territoriais e Cavalaria e Infantaria em grupos. Estes, ao contrário do que sucede até agora com as brigadas, passarão a depender do comando-geral. Tal significa, também, que muitos dos actuais 11 generais existentes na GNR deixarão de ter funções efectivas de chefia, uma vez que os grupos serão comandados por uma patente máxima de coronel.Com a perda de autonomia da BT e BF, os serviços agora efectuados por estas forças especiais passam a ser desempenhados por um efectivo total que terá ainda como funções o policiamento de proximidade e a intervenção. Na prática, os guardas deixam de ter funções específicas e passam a ser escalados para qualquer tipo de actividade.
Com o desaparecimento das brigadas territoriais, os postos que compõem as mesmas e que serão inseridos nos grupos terão, obrigatoriamente, que ser comandados por oficiais. Acabam, assim, os postos de chefia até agora desempenhados por sargentos e cabos.Barbeiros, cozinheiros, alfaiates...
As mexidas previstas na GNR abrangem a quase totalidade dos efectivos. Actualmente esta força possui 25.325 elementos e o Estudo de Racionalização de Estruturas elaborado pela Accenture abarca 22.812.O Regimento de Cavalaria (que, juntamente com o de Infantaria, constitui as Unidades de Reserva da GNR) é, proporcionalmente ao número de efectivos, aquele que inclui maior número de quadros que não desempenham actividade operacional. O estudo refere o quadro de pessoal de apoio geral é de 40 por cento (365 militares e dez civis), enquanto para a área operacional restam 532 militares (58 por cento).
O estudo diz ainda (em relação ao Regimento de Cavalaria) que, em consequência do elevado número de efectivos que desempenham funções de suporte, existe uma imensa sobrecarga para os que estão agregados às tarefas operacionais, os quais são muitas vezes obrigados a trabalhar 60 e 80 horas semanais. Ou seja, mais do dobro do que a lei prevê.Entre as actividades de suporte identificadas e desempenhadas por militares que, na verdade, não cumprem as tarefas para as quais receberam formação, contam-se profissões tão diversificadas como cozinheiros, ajudantes de cozinha, pessoal de serviço, baristas, mecânicos, bate-chapas, estofadores, pintores, pedreiros, carpinteiros, serralheiros, barbeiros, sapateiros, correeiros e alfaiates. Motivo forte para a reestruturação recomendada pelo estudo é a replicação de tarefas. Segundo os peritos da Accenture, existe uma replicação de serviços de suporte em quase todos os níveis, desde o comando-geral às brigadas, aos grupos e até aos destacamentos. Um exemplo de duplicação de tarefas foi detectado no Comando da Brigada Fiscal, onde, por não existir espaço suficiente para a lotação calculada, se criaram duas messes para as mesmas instalações. Existem assim duas cozinhas separadas e o dobro dos cozinheiros previstos. De resto, em toda a estrutura da Brigada Fiscal funcionam, com espaços e estruturas de serviço próprios, 22 messes.
In Público, José Bento Amaro, 10.10.2006

21.9.06

Origens

A origem do sargento perde-se na noite dos tempos, nas legiões romanas encontramos aquilo que pode ser considerado um seu antecedente – O Centurião. Competia-lhe o comando da Centúria, e apesar do seu lugar de destaque, acompanhava de uma forma permanente os seus homens, no acampamento, na marcha para o contacto e na batalha.Ao longo da história de Portugal, encontramos diversas referências ao Sargento-Mor, detentor de diversas competências técnicas, a maior parte das vezes, relacionadas com a preparação das tropas milicianas para fornecer os Exércitos, gozando de uma grande importância, devido à sua experiência militar.A partir do Século XVI, os Sargentos passaram a ser os auxiliares dos Capitães para os serviços administrativos, sendo eleitos por estes de entre todos os soldados e cabos de esquadra, por seu turno, os capitães eram eleitos de entre os sargentos. Também o «Preboste-geral» do exército (Oficial de Justiça) só poderia ser ocupado por indivíduos que na guerra tivessem tido o posto de sargento ou alferes.No Século XVIII, a estrutura militar portuguesa é reorganizada pelo Conde de Lippe, o qual segundo o decreto de 16 de Fevereiro de 1764 reconheceu ao “oficial inferior” (Sargento) a competência para responder pelas companhias, determinando também, que eles "deveriam saber ler e escrever correctamente, porque o oficial comandante poderia não o saber por ser fidalgo".Entretanto o Conde de Lippe vê-se forçado a regressar a casa, sem ter visto os seus propósitos iniciais: um exército organizado sob o seu comando, com a hierarquia devidamente estruturada e as três classes a funcionarem com dignidade. No futuro a nobreza e seus continuadores tudo farão para inverter os dados sobre o grau de instrução e cultura das classes militares: as escolas para os oficiais, o quase analfabetismo para os sargentos, ao mesmo tempo que se diluía a separação entre os sargentos e praças. Já no Século XX, os sargentos, juntamente com os cabos e os soldados, passaram a pertencer às "praças de pré", para, desta forma, erradicar dos espíritos alguma recordação do tempo em que a designação de oficial tanto se aplicava ao capitão, como ao sargento.A Guarda Nacional Republicana é a descendente directa da Guarda Real da Polícia criada no princípio do séc. XIX, passando por várias denominações até atingir a actual.A Guarda Real da Polícia de Lisboa foi criada em 1801, seguindo o modelo da Gendarmerie francesa. No final de Maio de 1834, como resultado da Guerra Civil, o Rei D. Pedro IV, extingue esta e a do Porto, criando a Guarda Municipal de Lisboa e a Guarda Municipal do Porto com características idênticas. Em 1868 ambas as Guardas foram colocadas sob um Comando-Geral unificado, instalado no Quartel do Carmo em Lisboa, que ainda hoje é o Quartel-General da GNR. A Guarda Municipal era considerada parte do Exército Português mas estava dependente do Ministério do Reino para todos os assuntos respeitantes à Segurança Pública.Depois do golpe de estado de 5 de Outubro de 1910, o nome da Guarda Municipal foi alterado para Guarda Republicana. Através do decreto de 3 de Maio de 1911 foi criada a Guarda Nacional Republicana, substituindo a Guarda Republicana, como uma força de segurança composta por militares, organizada num corpo especial de tropas, dependendo em tempo de paz do ministério responsável pela segurança pública, para efeitos de recrutamento, administração e execução dos serviços correntes, e do ministério responsável pelos assuntos militares para efeitos de uniformização e normalização da doutrina militar, do armamento e do equipamento. Em situação de guerra ou de crise grave, as forças da GNR ficarão operacionalmente sob comando militar. Portanto, ao longo de toda esta evolução histórica, os problemas que afectaram os Sargentos em geral, também atingiram os Sargentos que serviram nas instituições que antecederam a Guarda Nacional Republicana e aqueles que serviram nesta força de segurança, tendo, sempre, em linha de conta a especificidade da sua missão.

"Algumas" coisas de 2005

  1. O "e" e o "ou"
O ano de 2005 foi particularmente difícil para todos nós, mas para nós, os que lutámos em diversas frentes ainda se tornou mais difícil.
Participámos e liderámos muitos “combates” particularmente difíceis e desgastantes, e muitas foram as vezes em que nos sentimos derrotados, mas neste fim de ano sentimos que ganhámos a batalha apesar dos combates perdidos.
A nossa Associação participou directa e indirectamente nas duas manifestações de forças policiais, participou numa dezena de reuniões no MAI, algumas presididas pelo Senhor Ministro, outras pelo Senhor Secretário de Estado, umas com a presença de todos os sindicatos e associações das forças policiais, outras só com a presença de associações profissionais da GNR.
Em todas elas participámos activamente, ao ponto de um dirigente da nossa associação ter sido eleito porta-voz da plataforma das forças policiais. Milhares de palavras foram proferidas, reivindicando, discursando, discutindo e até mesmo ameaçando, mas houve duas palavras que se tornaram de vital importância: o “ou e o “e”.
No primeiro projecto de lei sobre a reserva/reforma enviado a esta Associação, previa-se a passagem à situação de reserva activa aos 60 anos e para a reforma aos 65 anos, o que era inaceitável, bem como era proposto um prazo de transição de 10 anos, em que cumulativamente, ou seja “e”, teríamos que ter determinada idade e determinado tempo de serviço, o que era completamente inaceitável.
Inspirados e determinados, dissemos ao Sr. Ministro que jamais aceitaríamos o “e”, e que o mesmo teria de ser substituído por “ou”, propondo a entrega do único documento existente até à altura, elaborado na íntegra por esta Associação, se o Ministério se comprometesse a analisá-lo convenientemente, fornecendo-lhe ainda exemplos vivos que justificavam em pleno tal alteração.Tal documento foi aceite, analisado, dando origem à grelha constante do DL 159/2005 de 20 de Setembro, afinal, ao contrário do que muitos afirmam esta Associação luta em prol dos interesses dos seus associados e da Guarda em geral.

2. “ADMG – crónica de um trajecto”

A assistência na doença aos militares da GNR, regeu-se até há pouco tempo por um quadro normativo datado dos finais da década de 70, o qual abrangia quer o militar da GNR, quer os respectivos familiares.
O sistema daí resultante, mercê de um conjunto de diversos factores, começou, desde há algum tempo a esta parte, a dar indícios de que algo corria mal no seu seio, designadamente, através dos problemas surgidos com clínicas e farmácias.
Ao contrário do que muitos referem, este assunto sempre inquietou a ANSG, pois é seu timbre preocupar-se com questões estruturais e não com meros problemas de conjuntura que embora dêem direito a tempos de antena e grandes parangonas nos jornais, rapidamente perdem importância, esfumando-se no esquecimento e por isso foi sempre discutido no seio da própria associação, bem como foi sistematicamente levado para as reuniões, quer ao nível do MAI, quer ao nível do Comando Geral da GNR, tal como é referido em diversos boletins publicados.
Passado pouco tempo, após a tomada de posse do actual Governo, surgiu o projecto de Decreto-lei para substituir a anterior legislação que regulava esta matéria, sendo apresentados, em traços largos, como argumentos, o facto de abarcar mais familiares do que a ADSE, de ter uma regime de benefícios diferentes e de gerar um constante défice. Passando a solução pela limitação do número de beneficiários e pela limitação dos benefícios, sendo que na proposta apresentada na reunião de 08/06/2005, a limitação de beneficiários passava inclusive pela não admissão de mais beneficiários civis ou militares, os quais transitariam directamente para a ADSE.
A ANSG discordou desde logo da redacção do citado projecto de DL, afirmando que com a excepção do pessoal civil, o pessoal militar deveria continuar a inscrever-se porque senão isso conduziria a médio trecho ao desaparecimento da ADMG, que o desconto previsto de 1% deveria ser progressivo, que não deveria ser efectuada uma uniformização com as tabelas e limites da ADSE, dada a especificidade do serviço policial e o desgaste que o mesmo provoca; bem como aos beneficiários familiares e equiparados, não obstante serem beneficiários titulares de outro regime de protecção social, deveria ser dado direito de opção, pois a família de quem exerce actividade policial sai sempre altamente penalizada, devido a um conjunto multifacetado de factores de onde sobressaem o stress e a ansiedade, os quais potenciam o surgimento de determinados quadros clínicos.
Aquando da segunda reunião, a qual ocorreu após as duas manifestações, foi-nos apresentado um projecto de DL, já com diversas modificações, algumas das quais iam no sentido daquilo que tinha sido proposto pela ANSG. Contudo, mantinha-se, e manteve-se, o problema dos beneficiários familiares e equiparados, bem como a questão das comparticipações, tanto nos medicamentos como nos actos médicos, tendo o MAI se mostrado intransigente quanto a estas matérias.Da conjunção destes dois factores, as quais acrescem ainda, o desconto de 1% no vencimento base para financiar o sistema e as taxas moderadoras, resulta sem sombra de dúvidas, uma forte penalização para os militares da GNR, já que daqui em diante, os familiares, designadamente os conjugues, terão de se socorrer do Serviço Nacional de Saúde, o qual padece de uma série de vicissitudes de todos sobejamente conhecidas, basta citar as tristemente célebres listas de espera e as idas de madrugada para as portas dos centros de saúde para marcar uma consulta. A única forma de ultrapassar essas vicissitudes é o recurso à medicina privada, com todos os custos daí decorrentes, o que na maior parte dos casos se traduzirá em graves dificuldades financeiras, tendo em conta os vencimentos auferidos, os quais se forem comparados com os de outras forças congéneres da Europa, como seja o caso da Guardia Civil ou da Gendarmerie Française, são claramente inferiores, não obstante o custo de vida aumentar constantemente, caminhando em marcha acelerada para um nivelamento com os países europeus mais desenvolvidos, ora basta ver o que diz Susan Rose-Ackerman, acerca de situações similares à descrita, para ver a que caminhos pode conduzir este quadro.