28.10.06

"António Costa manda suspender e investigar dois coronéis da GNR"

Foi publicado no Expresso de hoje, 28/10/2006, uma notícia, da autoria da jornalista Valentina Marcelino, segundo a qual, o Ministro da Administração Interna manda:
a) Suspender e investigar dois coronéis da GNR, no âmbito do caso de negócios ilícitos na Escola Prática da Guarda, em Queluz;
b) Efectuar uma sindicância a todos os serviços da Guarda por onde estes dois oficiais superiores da Guarda tenham passado nos últimos 10 anos.
Consta ainda que também foram visados pela investigação três chefes da contabilidade da EPG, dois foram absolvidos, o terceiro, autor da denúncia, terá sido considerado pelo IGAI suspeito de fuga de informação para o Expresso, pelo que lhe terá sido instaurado um processo disciplinar.
Tanto quanto é dado a transparecer pela notícia, o processo disciplinar ainda estará a decorrer, sendo que em termos disciplinares, aos militares da Guarda Nacional Republicana (Oficiais, Sargentos e Praças), aplica-se o Regulamento de Disciplina aprovado pela Lei nº 145/99 de 01 de Setembro. Considerando-se como infracção disciplinar, o facto ainda que meramente culposo, praticado pelo militar da Guarda, com violação do deveres gerais ou especiais previstos no Regulamento de Disciplina e nos demais diplomas que lhe sejam aplicáveis; sendo que a falta disciplinar tanto pode consistir na acção adequada a produzir determinado resultado, como na omissão do dever de evitá-lo.
Nesse regulamento estão elencadas um conjunto de medidas provisórias, sendo uma delas a suspensão preventiva do exercício de funções (presumindo-se que seja a esta suspensão a que a notícia se refere), a qual consiste no afastamento do serviço por prazo não superior a 90 dias, prorrogável por igual período, só podendo ser decretada quando se verifique um conjunto de requisitos cumulativos: a presença do arguido se revele inconveniente para este ou para o apuramento da verdade, se mostre insuficiente ou inadequada a medida de transferência preventiva, a infracção seja punível com a pena de suspensão ou superior.
Convém ainda referir que aos processos disciplinares instaurados ao abrigo deste Regulamento de Disciplina se aplica o Princípio da Independência, segundo o qual a conduta violadora dos deveres aí previstos que seja simultaneamente tipificada como crime, é passível de sanção disciplinar, motivo pelo qual, também, está a decorrer nas instâncias judiciais, em paralelo, o correspondente processo criminal.
Foi esta associação contactada pela TSF, para se pronunciar sobre este assunto, na sequência de tal facto, e tendo em conta o que atrás ficou exposto, foi referido que se concordava com a suspensão durante o decurso do processo, dado que se trata de uma medida de salvaguarda, tendo por fim evitar a sua perturbação. O qual deverá ser o mais ágil e rápido possível, sem pôr em causa os direitos liberdades e garantias dos suspeitos, pois é a imagem da Guarda e de todos aqueles que a constituem que está em causa.

Ministro diz que agentes não abusam do uso da arma

O Ministro da Administração Interna recusa a ideia de que a PSP e a GNR fazem um uso excessivo das armas de fogo. No parlamento, António Costa revelou que em quatro anos morreram 18 civis e nove agentes das forças policiais.
Esta quarta-feira, no parlamento, António Costa revelou que em quatro anos houve mais de 2100 incidentes com armas que causaram a morte a 18 civis e nove agentes.O ministro acrescentou que «das perseguições realizadas em 2005 resultaram seis mortos», admitindo que esta é «uma actividade particularmente perigosa e que tem que ser muito bem regulada».
in TSF on line

"Governo não tem imposto hierarquia de valores adequada às polícias"

"A tutela política das polícias não está a agir como devia. Tem havido desatenção com apuramento e aferição de métodos. Estes casos - de mortes e ferimentos graves causados por disparos policiais mal fundamentados - têm sido demasiado frequentes e demasiado banais para que possam ser explicados como circunstâncias excepcionais. Pelo contrário, parecem traduzir uma banalidade de mal, uma banalidade de desatenção." José António Pinto Ribeiro, advogado e fundador do Fórum Justiça e Liberdades, reage assim à certificação de António Costa de que "os recentes casos de utilização de armas de fogo pelas polícias que provocaram mortes são excepções".
Costa terá baseado essa asserção na baixa percentagem que os casos de mortos e feridos representam face ao número de disparos efectuados pelas polícias sob a sua orientação entre 2002 e 2006: para 6667 tiros, houve 18 mortos e 140 feridos. Contas que suscitam em Pinto Ribeiro uma perplexidade indignada. "O ministro está a querer dizer o quê? Que felizmente os agentes não têm pontaria? É que, à partida, esse número de disparos parece-me muito alto. Mas, sobretudo, o número de mortos é altíssimo. São mais de quatro mortos por ano. Países muito maiores e com criminalidade muito mais complicada têm contagens mais baixas."Para o advogado, o número dos disparos indicia logo algo de errado. "A polícia não pode usar a arma para afirmar a autoridade. Isso está fora de questão: as armas são usadas para assegurar o cumprimento da legalidade, e é preciso que não haja desproporção. Não se pode matar uma pessoa para assegurar que não rouba 50 escudos ou não rouba um carro. Não se pode disparar contra um carro com pessoas lá dentro porque não obedeceu a uma ordem de paragem. A lei que define o recurso à arma de fogo pelos polícias é muito clara: só se pode atirar sobre alguém se estiverem vidas ou a integridade física de alguém em causa."O facto de o segundo-comandante da GNR, general Mourato Cabrita, que acompanhou António Costa ao Parlamento (assim como o director nacional da PSP, Orlando Romano), ter iniciado a sua intervenção perante os deputados afirmando que "um militar fardado não deve permitir que a sua autoridade seja desrespeitada porque está em causa a autoridade do Estado" é para o fundador do Fórum Justiça e Liberdades a certificação de que é necessária uma orientação clara da tutela quanto à função policial. "A polícia está ao serviço dos cidadãos para os defender e para preservar a sua liberdade, não para se fazer respeitar. Como dizia Roosevelt, quem sacrifica a liberdade à segurança não é digno da primeira e não merece a segunda. Claro que muita gente o que quer é autoridade e segurança, e como não se sente em causa avaliza os abusos policiais. Mas a função de um ministro, do Governo, é tornar claro que essas confusões não podem ocorrer e impor o primado da legalidade. E, não acreditando que isso parta de uma atitude política intencional, acho que o Governo não tem estado atento à necessidade de impor uma hierarquia de valores adequada e constitucional às polícias."
Frisando a importância da Inspecção-Geral da Administração Interna, criada há dez anos, na "civilização" da polícia, o advogado compara o consulado de António Costa com o de alguns antecessores, como Alberto Costa (que criou a IGAI) e Jorge Coelho, para concluir: "Creio que na polícia portuguesa existe uma grande relevância do impulso de quem está no ministério. Se sentem que há uma exigência e um rigor que se faz sentir através da cadeia de comando, são muitíssimo mais cautelosas e comedidas no uso de arma."O DN não conseguiu receber esclarecimentos por parte do ministério da Administração Interna.
DN on line 28/10/06

Inspector das polícias critica António Costa

“É muito difícil lidar com o primarismo." O balanço de cerca de um ano em funções não sorri a Clemente Lima, o juiz que dirige a Inspecção-Geral da Administração Interna (IGAI). Há coisas, diz o inspector, em que "já se devia ter evoluído. Deviam criar-se anticorpos em relação aos sentimentos mais primários". Exemplifica com o facto de, cada vez que se fala de mortes causadas por polícias, se contrapor a contabilidade dos polícias mortos. "Estas coisas não podem ser promiscuídas, sob pena de se regressar ao xerifado que por aí campeia."
Foi no seu gabinete, pela televisão, que o inspector assistiu à audição parlamentar ao ministro que o tutela, audição para a qual António Costa levou as chefias das corporações e na qual juntou, na mesma frase, os "civis" mortos e os polícias mortos. Clemente Lima não comenta o facto de a sua presença, como responsável pela fiscalização dos abusos policiais que era suposto estarem em causa na audição, não ter sido solicitada. Mas reconhece sentir-se "isolado". E que "teria algumas coisas para lá dizer".
Em vez disso, o inspector ouviu. E tomou notas. Anotou, por exemplo, que o ministro revelou números, respeitantes aos disparos efectuados pela PSP e GNR entre 2002 e 2006, que nunca lhe tinham sido fornecidos, e que considera úteis para o trabalho da IGAI. "Vou ter de pedir esses elementos, estranhando que não me tenham sido remetidos." Quanto ao motivo da omissão, hesita. "Acredito que aqueles números nunca tivessem sido compilados antes. O que é de arrepiar. É arrepiante que as polícias nunca tenham feito esse trabalho de análise. Mas, como diz o poeta, 'assim tudo - até que não'."
Do mesmo estado de coisas fará parte o discurso do representante da GNR na audição parlamentar. "Registei que o general Mourato Cabrita considera que um militar fardado não pode admitir ser desrespeitado porque representa o Estado. Ora a autoridade do Estado não se defende a tiro! É a ideia da arma como fonte de autoridade. Isso ainda está presente nas polícias portuguesas. Assusta-me, já se devia ter evoluído."
Uma falta de evolução com a qual Clemente Lima se diz frustado e que parece indiciar que dez anos de IGAI não fizeram, afinal, uma diferença tão grande como se esperaria. Porquê? O inspector faz silêncio. "Os resultados são preocupantes. Tenho a noção de que tenho pouca capacidade para passar do discurso à militância sem a colaboração das corporações. E as reacções das corporações não são, francamente, positivas. E tenho sido cauteloso, tenho tentado ser."De facto, a linguagem do inspector parece ter endurecido nas últimas semanas, desde que, após os incidentes com longas perseguições automóveis e disparos que envolveram a GNR, na zona do Porto, no espaço de poucos dias, veio a público explicitar o seu entendimento da legalidade, afirmando que, quando está em causa um pequeno delito, a polícia deve preferir deixar fugir os delinquentes a persistir em perseguições perigosas. Clemente Lima indiciava assim a sua opinião sobre os incidentes: se via as perseguições como injustificadas, em princípio não iria avalizar os tiros que as finalizaram.
Mas é a primeira vez que afirma claramente aquilo que se intuía: as polícias não gostam de colaborar com quem as fiscaliza. Não gostam de ser escrutinadas, de ver as suas práticas debatidas e analisadas e eventualmente modificadas. Clemente Lima só vê uma saída: apostar na formação. Mas não desconsidera, pelo contrário, a importância do discurso: "Percebo que se faça o discurso compensatório, que se diga que a autoridade não pode ser desconsiderada. Mas justificar com isso certas ocorrências demonstra confusão sobre o objectivo e a natureza das instituições que é muito preocupante nestes dirigentes. E choca-me que, ditas estas coisas, saia tudo com palmadas nas costas."
DN on line 28/10/06

27.10.06

Ministro admite tensões entre forças de segurança

Há divergências entre as forças de segurança. Este cenário de relações tensas entre PSP, GNR e Polícia Judiciária (PJ) foi ontem admitido pelo ministro da Administração Interna perante os deputados da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. António Costa, que se deslocou ao Parlamento para falar sobre o uso de armas de fogo pelos agentes policiais, garantiu, no entanto, que as divergências não se estendem ao seu homólogo da Justiça, Alberto Costa.

"As divergências são congénitas aos sistemas com pluralidade de forças de segurança", disse o responsável pelo Ministério da Administração Interna (MAI), entre alusões a filmes americanos que retratam as frequentes tensões entre os xerifes e os homens do FBI. No entanto, as divergências no terreno parecem ser mais complicadas, especialmente entre a PSP, do MAI, e a PJ, do Ministério da Justiça.

Esse ambiente sente-se, sobretudo, no combate ao tráfico de estupefacientes. Alguns inspectores da PJ, em declarações ao DN, acusam a PSP de entrar por áreas da competência reservada da PJ, e para as quais não tem competência legal nem capacidade técnica. "A corporação não respeita a lei", assegurou um dirigente policial.

Embora o ministro do MAI tenha negado ontem a existência de divergência com o colega da Justiça, é certo que algumas tensões foram visíveis entre os dois quando, em Maio, o Governo aprovou o Plano de Coordenação e Cooperação entre as Forças de Segurança.

O plano prevê a atribuição de competência operacional à força policial da área onde se verifique o incidente. Só depois é que é permitida a entrada à força com competência de investigação. A PJ opôs-se e, com o apoio do seu ministro, dispôs-se a criar uma força especial de intervenção. Mas sem êxito. O plano de António Costa venceu.

In DN on line de 26/10/06

Lei orgânica do MAI (traços gerais)

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 203/2006 de 27 de Outubro - LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, cujas linhas principais se transcrevem:

1. O Ministério da Administração Interna, é o departamento governamental que tem por missão:
a) A formulação, coordenação, execução e avaliação das políticas de segurança interna,
b) De administração eleitoral,
c) De protecção e socorro,
d) De segurança rodoviária,
e) Bem como assegurar a representação desconcentrada do Governo no território nacional (cfr Artº 1º).

2. Na prossecução da sua missão, são atribuições do MAI:
a) Manter a ordem e tranquilidade públicas;
b) Assegurar a protecção da liberdade e da segurança das pessoas e seus bens;
c) Prevenir e a reprimir a criminalidade
d) Controlar a circulação de pessoas nas fronteiras, a entrada, permanência e residência, saída e afastamento de estrangeiros no território nacional, no quadro da política de gestão da imigração e apreciar e decidir a concessão do estatuto de igualdade e de refugiado;
e) Controlar as actividades de importação, fabrico, comercialização, licenciamento, detenção e uso de armas, munições e explosivos, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério da Defesa Nacional;
f) Regular, fiscalizar e controlar a actividade privada de segurança.
g) Organizar, executar e apoiar tecnicamente o recenseamento e os processos eleitorais e referendários;
h) Prevenir catástrofes e acidentes graves e prestar protecção e socorro às populações sinistradas;
i) Promover a segurança rodoviária e o assegurar controlo do tráfego;
j) Assegurar a representação desconcentrada do Governo no território nacional;
k) Adoptar as medidas normativas adequadas à prossecução das políticas de segurança interna definidas pela
l) Assembleia da República e pelo Governo, bem como estudar, elaborar e acompanhar a execução das medidas normativas integradas na área da administração interna.
m) Assegurar a manutenção de relações no domínio da política de administração interna com a União Europeia, outros governos e organizações internacionais, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros e no âmbito dos objectivos fixados para a política externa portuguesa (cfr Artº 2º).

3. O MAI prossegue as suas atribuições através dos governos civis, das forças e serviços de segurança, e de outros serviços de administração directa (cfr Artº 3º).

a) Serviços centrais de natureza operacional:

i. As forças de segurança organicamente dependentes do MAI são a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública, tendo por missão defender a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos do disposto na Constituição da República e na lei.

ii. O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, abreviadamente designado por SEF, tem por missão o controlo da circulação de pessoas nas fronteiras, da entrada, da permanência e da actividade de estrangeiros em território nacional, a prevenção e repressão da criminalidade relacionada com a imigração ilegal e o tráfico de pessoas, a instrução dos processos de concessão dos estatutos de igualdade e de refugiado.

iii. A Autoridade Nacional de Protecção Civil, abreviadamente designada por ANPC tem por missão planear, coordenar e executar a política de protecção civil, designadamente na prevenção e reacção a acidentes graves e catástrofes, de protecção e socorro de populações e de superintendência da actividade dos bombeiros.

iv. A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, abreviadamente designado por ANSR, tem por missão o planeamento e coordenação a nível nacional de apoio à política do Governo em matéria de segurança rodoviária, bem como a aplicação do direito contra-ordenacional rodoviário.

b) Serviços centrais de suporte:
i. A Direcção-Geral de Administração Interna, abreviadamente designada por DGAI, tem por missão garantir o apoio técnico à formulação de políticas, ao planeamento estratégico e operacional, à política legislativa e às relações internacionais, bem como assegurar e coordenar tecnicamente a administração eleitoral.

ii. A Inspecção-Geral da Administração Interna, abreviadamente designado por IGAI, tem por missão assegurar as funções de auditoria, inspecção e fiscalização de alto nível, relativamente a todas as entidades, serviços e organismos, dependentes, ou cuja actividade é legalmente tutelada ou regulada pelo membro do Governo responsável pela área da Administração Interna.


iii. A Secretaria-Geral tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MAI e aos órgãos e serviços sem estrutura de apoio administrativo, bem como o apoio técnico e a prestação de serviços comuns, desde que não cometidos por lei a outros serviços, designadamente, nos domínios técnico-jurídico e de contencioso, da organização e gestão de recursos, da gestão financeira, acompanhamento e controlo da execução orçamental, da documentação e arquivo e da comunicação e relações públicas, aos órgãos e serviços do MAI.

iv. Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos, abreviadamente designado por DGIE, tem por missão o estudo, concepção, coordenação, apoio técnico e execução no domínio da gestão do património, das infra-estruturas e dos equipamentos necessários à prossecução das atribuições cometidas ao MAI.

c) Os governos civis
Constituem as estruturas de suporte logístico e administrativo e a sede do exercício das competências dos governadores civis, designadamente, as de assegurar, a nível local, a representação desconcentrada do Governo, a coordenação, na respectiva área, das forças e serviços de segurança e de protecção civil, e a articulação dos serviços da administração central actuantes na sua área de responsabilidade.

4. São criadas:
a) A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
b) A Direcção-Geral da Administração Interna;
c) A Direcção-Geral de Infra-Estruturas e de Equipamentos.

5. São extintos, sendo objecto de fusão:
a) A Auditoria Jurídica;
b) O Gabinete de Assuntos Europeus;
c) O Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral;
d) O Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações;
e) A Direcção-Geral de Viação;
f) O Cofre de Previdência da Polícia de Segurança.

6. São objecto de reestruturação:
a) O Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil;
b) A Secretaria-Geral.

7. O Gabinete SIRENE é integrado no Gabinete Coordenador de Segurança, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2006, D.R. n.º 206, Série I de 2006-10-25

O adequado apetrechamento e equipamento das forças de segurança serve dois objectivos centrais num Estado de direito: por um lado, constitui um instrumento indispensável para assegurar a capacidade das forças para enfrentarem as missões que lhes são cometidas, num contexto de crescente complexidade do quadro de ameaças à segurança das sociedades modernas, por outro, constitui um imperativo ético do Estado para com os próprios militares e agentes, a quem é frequentemente pedido que ponham em risco a sua própria segurança pessoal em prol da segurança da comunidade.
A substituição do actual armamento ligeiro utilizado pela Guarda Nacional Republicana (GNR) e pela Polícia de Segurança Pública (PSP) é uma necessidade há muito identificada e que exige resposta.
Essa necessidade de substituição resulta não só do envelhecimento de grande parte do armamento hoje em dia utilizado (mais de 30 anos, em média, de utilização), mas sobretudo da desadequação da maior parte desse material à missão das forças de segurança, como tem sido salientado, não só pelas próprias forças, como também pela Inspecção-Geral da Administração Interna.
Neste contexto, e prosseguindo a política de reequipamento das forças de segurança que tem vindo a ser levado a cabo pelo actual Governo, importa proceder à integral substituição das pistolas que estão ao serviço da GNR e da PSP.
Portugal é hoje o único país da Europa no qual as forças de segurança utilizam ainda generalizadamente o calibre de 7,65 mm, em lugar do de 9 mm. O consenso generalizado é o de que a pistola de 9 mm é a mais adequada pela sua maior precisão e pela existência de munições adequadas à actividade especificamente policial, o que concorre para uma menor letalidade e menor ocorrência de acidentes na utilização.
Além disso, nas forças existem hoje várias dezenas de modelos diferentes de armas, com as consequências negativas inerentes ao nível da formação, dos custos de manutenção e da uniformidade do equipamento de cada unidade.
O Governo, indo ao encontro destas preocupações, pretende adquirir pistolas de 9 mm num número suficiente para o equipamento de todos os elementos da GNR e da PSP, numa aquisição faseada ao longo de um período máximo de seis anos. Este faseamento é necessário não só para evitar a concentração do esforço financeiro de investimento, como também para permitir que a entrega de novas armas seja acompanhada de adequada formação.
Assim, no termo deste processo, as forças de segurança terão uma arma ligeira moderna e adequada à sua missão e conseguir-se-á a uniformização do material utilizado.
Tratando-se da aquisição de um conjunto de pistolas que pode atingir o número de 50 000, o valor estimado da aquisição coloca a competência para autorizar a despesa na esfera do Conselho de Ministros e determina a abertura de um concurso público com publicidade internacional.
A despesa inerente está contemplada em portaria de extensão de encargos assinada a 31 de Julho de 2006.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1— Autorizar, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a realização da despesa inerente à celebração dos contratos de aquisição de um conjunto de 42 000 a 50 000 pistolas de calibre 9 mm×19 mm NATO, bem como dos respectivos acessórios, material complementar e demais prestações conexas, até ao montante, sem IVA, de € 18 000 000, distribuídos por seis anos.
2— Determinar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 79.º e no n.o 1 do artigo 80.o, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, o recurso ao procedimento pré – contratual de concurso público relativamente a todas as aquisições previstas no número anterior.
3— Delegar, nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, no Ministro de Estado e da Administração Interna, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os actos no âmbito do procedimento previsto no número anterior, com excepção do acto de adjudicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Outubro de 2006.—O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

22.10.06

Aquisição de pistolas

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, de 4 de Outubro de 2006, foi aprovada uma Resolução que autoriza a realização da despesa de aquisição de um conjunto de pistolas de calibre 9x19 mm NATO, dos respectivos acessórios, material complementar e demais prestações conexas com vista ao equipamento da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.
A Resolução autoriza a realização da despesa inerente à celebração do contrato de aquisição de um conjunto de 42 000 a 50 000 pistolas de calibre 9x19 mm NATO, com vista ao equipamento da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, e determina que a celebração do referido contrato seja precedida do procedimento de concurso público, até ao montante, sem IVA, de 18 000 000 euros, repartidos por seis anos.
Não deixa de ser curioso que tal Resolução tenha sido aprovada no dia em que um militar da Guarda Nacional Republicana era levado a Tribunal na sequência de um incidente táctico de natureza policial, nos arredores do Porto, relacionado com a intercepção de um veículo, de onde resultou a morte de um dos ocupantes e ferimentos noutro.
Posteriormente, na noite de 8 para 9 de Outubro de 2006, mais um incidente do mesmo género, também nos arredores do Porto. Tanto num caso como no outro, ao que parece a arma utilizada era a famigerada Walther P38, uma arma já bastante antiga e com características que não se adequam ao desenvolvimento do serviço policial.
Contudo, além, da aquisição das citadas pistolas, torna-se necessário e imperioso a aquisição de todo um conjunto de material para ser utilizado nas intervenções policiais, designadamente, as lagartas, cuja utilização está vedada, ao que consta, na sequência de um despacho do anterior Inspector-Geral da Administração Interna, Dr. Rodrigues Maximiano, de 4 de Novembro de 2002. Dado que os equipamentos correntes na altura, ao provocarem o rompimento abrupto do pneu eram susceptíveis de provocar acidentes graves, havendo um "risco considerável de bens pessoais", quer para o condutor fugitivo quer para "terceiros utentes da via", violando o princípio da proporcionalidade. Ao que consta, estará a ser elaborado um despacho pelo actual Inspector-Geral, Dr. Clemente Lima que revê o enquadramento de utilização deste tipo de equipamentos, os quais nas suas versões mais recentes já previnem eventuais riscos, designadamente para a vida e para a integridade física. A este equipamento deve-se ainda juntar as “Taser”, bem como o spray de gás, os coletes à prova de bala e os bastões extensíveis.Mas não será suficiente a aquisição dos equipamentos, torna-se necessário estar familiarizado com a sua utilização, e isso só se consegue com o treino, o qual assume vital importância no caso das armas de fogo devido às consequências que poderão advir da sua utilização, pelo que terá de simular o mais possível as situações passíveis de surgir no dia a dia, abrangendo em regime de rotatividade todo o efectivo, aliás no mesmo sentido vão as recentes afirmações do GCG/GNR ao sublinhar “a necessidade de haver meios mais sofisticados e tecnologicamente mais avançados, desde modernos campos de tiro até armas e munições, para os militares cumprirem a sua missão”.
Além do treino, os elementos das forças de segurança devem conhecer na perfeição as regras que enquadram a utilização das armas, tendo-se sempre presente que o princípio da proporcionalidade aplica-se em qualquer actuação das forças de segurança e por maioria de razão quando estas têm que recorrer às armas de fogo.

21.10.06

Lança Granadas

GNR enganou-se a comprar armas

Só quando chegaram é que se percebeu que os lança granadas não podiam ser montados nas lanchas da Brigada Fiscal

A GNR gastou, em 2004, cerca de meio milhão de euros em 12 lança granadas para equipar as lanchas rápidas da Brigada Fiscal, mas nunca chegaram a ser montadas por dificuldades de ordem técnica. Este equipamento amparado por um tripé, precisa de uma base ampla para garantir a estabilidade dos disparos. A estrutura das lanchas não permite a sua colocação e os canhões acabaram por ir parar a uma arrecadação do regimento de cavalaria, onde estão há dois anos.O porta-voz da GNR confirmou ao Expresso esta compra, bem como o facto de nunca terem sido utilizadas nas lanchas, mas acrescenta que uma “aquisição deste género é sempre útil. Duas destas armas foram usadas no Iraque. Agora estão de reserva”. Na mesma situação de “reserva” está uma ambulância blindada, no valor de 62 mil contos, adquirida também há dois anos e nunca usada.
In Expresso de 21/10/2006, pagª 44
Segundo o CM on line de 22 de Outubro de 2006, a GNR planeia adquirir duas lanchas de patrulhamento costeiro dotadas com a mais moderna tecnologia. “Estas lanchas, mais estáveis e de maiores dimensões, seriam as adequadas para receber os lança-granadas”, disse ao nosso jornal fonte ligada ao processo.

20.10.06

Estudo enviado ao MAI sobre abono de alimentação

Associação Nacional de Sargentos da Guarda/GNR
Monte da Tapada – Impasse Fernão Lopes, 17-LJ C
2735-432 Agualva Cacém

13 de Outubro de 2006

Exmos. Senhores,
De acordo com o V/ofício n.º 4195, de 22-09-2006, do Gabinete de Sua Excelência o Ministro de Estado e da Administração Interna, foi solicitado a esta Associação de Sargentos que tecesse o seu comentário relativamente a eventuais irregularidades adstritas ao processamento do abono de alimentação ao pessoal em serviço na Guarda Nacional Republicana.
Neste sentido, como infra se demonstrará, a Associação Nacional de Sargentos da Guarda Nacional Republicana considera não existir qualquer procedimento irregular, no processamento do dito abono, mas sim um entendimento, bastante antigo, que data de meados de 1993, do conhecimento geral de todos os órgãos da Administração pública com competência na matéria.
Porventura, existirá é uma nova interpretação sobre a forma de atribuição deste subsídio, onde se inclui no seu cálculo, para além dos dias de férias normais, os que advêm pelos anos de serviço e idade.
Vamos, a seguir, através do n/trabalho demonstrar que a alteração à antiga fórmula comporta prejuízos para os militares da Guarda.


I
Guarda Nacional Republicana

A -Pessoal em desempenho de funções operacionais
À excepção dos serviços administrativos, onde se incluem serviços de bar, oficinais, de limpeza e conservação, e outros serviços especiais (Núcleos de Investigação Criminal, Grupos de Acção e Pesquisa, Equipas Operacionais de Cinotecnia e de Ordem Pública), cujo horário e duração são imprevisíveis, todos os outros funcionam praticamente em regime de “turnos”, em que o horário e o período normal de trabalho são os que resultam da respectiva escala de serviço, independentemente de estar em causa um sábado, um domingo, um feriado ou outro dia da semana e os dias de descanso semanais (Folga Semanal), por consequência dessa mesma escala, recairão em qualquer um dos dias da semana. Além desta folga há a considerar a folga mensal que somadas dão 63 folgas anuais.
Este sistema de funcionamento não é regular, ao contrário do que possamos julgar.
Para além da rotatividade de horários, surge frequentemente a necessidade de prestar trabalho suplementar fora dos horários estabelecidos pela Escala de Serviço pelo mais diversos motivos: altercações da ordem pública ou outro tipo de situações imprevisíveis que necessitam de um reforço imediato de elementos.
Assim, para os operacionais, temos vários cenários que tanto pode influenciar positiva ou negativamente a atribuição do subsídio de refeição.
De acordo com o projecto do despacho, os valores possíveis, não entrando em linha de conta com folgas suplementares:

Quadro 1 – Operacionais sem considerar folgas suplementares








Os valores do subsídio de refeição oscilarão entre €84,58 e €88,41, (trabalhando ainda com valores de 2005) isto, como se disse, não considerando as folgas suplementares, resultantes do desempenho do serviço normal e inopinado.
No quadro actual, o militar que cumpra uma jornada de trabalho terá direito, independentemente do horário em que a mesma decorra e estando ou não de folga, ao subsídio de refeição. Contudo, um militar tanto poderá executar um serviço que abranja os períodos do almoço, do jantar, da ceia ou do pequeno-almoço. Tudo depende da duração e distribuição da jornada de trabalho originadas pelas escalas de serviço ou outros imprevistos próprios das funções policiais e não ganha, em termos de refeição, mais qualquer coisa por isso. À excepção do serviço executado nas sedes das grandes unidades, onde é abonado em espécie o jantar, a ceia (vulgo reforço de alimentação) e o pequeno-almoço. Os outros militares, em serviço noutros escalões hierárquicos mais baixos, nada disto lhe é atribuído: nem em espécie, nem em dinheiro.
Desta dinâmica entre nomeações, duração, distribuição e imprevistos resultam folgas a gozar que coincidirão com o período de almoço. E, dentro do espírito do despacho em apreço será descontado o respectivo subsídio equivalente ao valor diário, originando prejuízo para o militar, de acordo com o quadro abaixo, onde se estimou oito folgas suplementares em razão do serviço executado:

Quadro 2 – Operacionais considerando folgas suplementares estimadas







Esta situação é substancialmente agravada quando se fazem serviços cujo início e termo se verifiquem dentro dos períodos normais da tomada do jantar, ceia e pequeno-almoço, à excepção das grandes unidades como já nos referimos.
Não podemos esquecer que o militar actualmente percebe um único valor mensal que está intrinsecamente ligado ao período de almoço, derrogado apenas pela situação do serviço feito nas sedes das grandes unidades.
Há especificamente casos que trabalham 24 horas, de seguida folgam pelo mesmo tempo, e depois, ao 3.º dia, entram de assistência das 09H00 às 17H00, iniciando no dia seguinte, às 09H00, de novo, o período de serviço de 24 Horas. Outros, bafejados pela sorte, fazem um período de seis ou oito horas, de começo e termo aleatórios, e entram de folga por dezoito ou dezasseis horas.
Para estes militares nomeados por 24 horas de serviço, em termos de atribuição do subsídio de almoço, para dez folgas suplementares estimadas, teremos os seguintes valores:







Não será demais repetir que os militares nos escalões mais baixos não são abonados do jantar, ceia (Reforço de Alimentação) e pequeno-almoço.

B – Pessoal a desempenhar funções administrativas
Depois há o pessoal dos serviços administrativos que prestam com certa regularidade o seu trabalho dentro de um horário e período pré-definido.
No entanto, também aqui existem particularidades.
Conhecem-se situações de militares da GNR que entram de serviço às 07H00 e saem às 01H00 do dia seguinte. Fazem de seguida, com pequenas interrupções, 18 horas. No final deste período de serviço, entram de folga a partir das 01H00 até às 07H00 da manhã seguinte, reiniciando novamente mais uma jornada de dezoito horas, e assim, sucessivamente, durante meses, não havendo respeito por fins-de-semana e dias feriados. Estes militares gozam uma folga de 30 horas e como trabalham dia sim, dia não, perfazem mensalmente 270 horas (15 dias X 18 horas), ultrapassando em muito as 173 horas mensais estipuladas na legislação do trabalho.
Calculando o subsídio de refeição, segundo as orientações do despacho em projecto, para o pessoal administrativo, teremos:

Quadro 4 – Administrativos sem considerar folgas suplementares







Para o pessoal administrativo com 18 horas de serviço – trata-se de pessoal militar a desempenhar funções em bares num determinado órgão da Guarda (SSGNR), os valores passarão a:

Quadro 5 – Administrativos com 18 horas de serviço e 15 folgas suplementares estimadas








II
Administração Pública em geral

O subsidio de refeição para a Administração Pública é em 2006 de:





Porquanto também este sector tem as suas excepções. Dentro da pouca disponibilidade que tivemos para elaborar este comentário, identificamos pelo menos uma situação em que é atribuído uma compensação para a refeição correspondente ao jantar e à ceia, desde que a prestação de trabalho seja feita em determinados regimes, variando o seu valor, incluindo o valor da refeição do almoço, quando a prestação é efectuada aos sábados, domingos e feriados (Portaria n.º 980/2001).

III
Sector Privado

No reino das Convenções Colectivas de Trabalho (CCT), o valor diário do subsídio de refeição, para os CCT apresentados:
CCT – Construção Civil e Obras Públicas: €4,60
CCT – Empresas de Segurança: Entre €5,28 e €5,69
CCT – Medicina: €5,20
CCT – Metalúrgicos: €3,95
CCT – Comércio e Serviços: €2,00
Leva-nos a concluir que estamos a vencer por valores bastante inferiores aos praticados no mercado de trabalho do sector privado.Também aqui as regras de atribuição são semelhantes às da Administração Pública, havendo algumas excepções no que se refere ao abono do jantar e do pequeno-almoço.

IV
Conclusões

Como temos vindo a expor neste trabalho, o desconto da refeição relativo às folgas ou outras situações que impliquem perda do subsídio de refeição, tem sido trabalhado dentro da fórmula proposta pelo projecto de despacho.
Considerando agora os valores destes descontos fora da fórmula(Calculando o valor mensal do subsídio de refeição pelo método anteriormente exposto, mas sem considerar o número de folgas adicionais, cujos dias correspondentes multiplicados pelo valor diário da refeição, resultará um montante que será subtraído ao valor mensal), respeitantes às folgas suplementares ou outras situações que impliquem a perda do subsídio de refeição, então os valores que o subsídio de refeição pode apresentar, são significativamente inferiores, como constatamos nos mapas abaixo reformulados.

Quadro 6 – Operacionais considerando folgas suplementares estimadas (Reformulação do Quadro 2)







Quadro 7 – Operacionais nomeados por 24 horas de serviço com folgas suplementares estimadas (Reformulação do Quadro 3)