14.11.06

“SNS e Segurança Social no OE 2007”

A proposta do OE 2007 e a reforma da Segurança Social e do Sistema Nacional de Saúde são assuntos que têm estado na ordem do dia, pelo que na reflexão sobre o tema a abordar neste artigo centrei a minha atenção nestes dois temas. Irei abordar uma das alterações previstas no OE no Código do IRC que, de algum modo, tem afinidades com a discussão da reforma da Segurança Social e se prende com a inclusão das importâncias entregues aos fundos de pensões para fazer face a responsabilidades com benefícios de saúde pós-emprego no âmbito do n.º 2 do artigo 40.º do Código do IRC.

Em virtude da alteração, as entregas efectuadas para fundos de pensões com vista à cobertura de responsabilidades com benefícios de saúde pós-emprego passarão a ser aceites como custo até ao limite de 15% das despesas com pessoal escrituradas a título de remunerações, ordenados ou salários (ou 25%, caso os colaboradores da empresa em causa não beneficiem de Segurança Social).

A proposta de alteração suscita reservas no campo dos princípios e de um ponto de vista técnico. Quanto às primeiras, está esta alteração ter sido introduzida quando se discute no âmbito da reforma da Segurança Social o reforço dos mecanismos privados de protecção social. Como é do conhecimento geral, aqueles limites são geralmente excedidos pelas empresas que constituíram a favor dos seus colaboradores complementos de reforma ou se encontram obrigadas a suportar essas reformas por inteiro.

A inclusão de mais uma realidade no âmbito do limite previsto naquela norma, em diversos casos, equivale a condenar as contribuições com vista à cobertura de responsabilidades com benefícios de saúde pós-emprego à sua não aceitação como custo de um ponto de vista fiscal. Neste sentido, parece-me evidente existir uma contradição no plano dos princípios.

Acresce que, nos exercícios em que estas responsabilidades com benefícios de saúde sejam transferidas para a esfera dos fundos de pensões, irá nascer, nesse momento, uma necessidade de financiamento substancial que, enquanto não se encontrar satisfeita, irá agravar a tendência para ultrapassar aquele limite.

Os mais familiarizados com esta temática sabem que o artigo 40.º do Código do IRC contém um conjunto de regras que permitem ultrapassar esta limitação quando estamos perante a cobertura de responsabilidades com pensões.
Em traços gerais, estas regras afastam/alteram a aplicação daquele limite relativamente às responsabilidades com pensionistas e com os colaboradores da empresa que nasceram antes da passagem das mesmas para o fundo de pensões. Por que razão estas regras não se estendem à cobertura de responsabilidades com benefícios de saúde pós-emprego?

Quanto aos aspectos de natureza técnica, apesar de este não ser o local próprio para os discutir sob pena de enfadar o leitor, não posso deixar de chamar atenção para o facto de a introdução dos benefícios de saúde pós-emprego no âmbito do artigo 40.º do Código do IRC exigir uma alteração na redacção do n.º 4 do artigo 40.º do Código do IRC. Na verdade, neste preceito encontra-se previsto um conjunto de condições que devem ser observadas para que as contribuições previstas no n.º 2 do artigo 40.º do Código do IRC sejam aceites como custo, entre as quais que as mesmas sejam pagas aos colaboradores sob a forma de prestações pecuniárias mensais vitalícias.

Ora, como é evidente, as importâncias entregues aos fundos de pensões com vista à cobertura de benefícios de saúde pós-emprego não irão ser pagas aos colaboradores sob a forma de rendas vitalícias, pelo que se impõe a exclusão do âmbito de aplicação desta regra àquelas entregas aos fundos de pensões.Espero que esta breve nota mereça uma reflexão por parte do nosso legislador e que, caso não sirva para alterar esta proposta no sentido de se consagrar a integral dedutibilidade destas importâncias, pelo menos sejam criados mecanismos que permitam mitigar os seus efeitos e corrigidas as suas eventuais falhas.

A introdução dos benefícios de saúde pós-emprego no âmbito do artigo 40.º do Código do IRC exigir uma alteração na redacção do n.º 4 do artigo 40.º do Código do IRC. Na verdade, neste preceito encontra-se previsto um conjunto de condições que devem ser observadas para que as contribuições previstas no n.º 2 do artigo 40.º do Código do IRC sejam aceites como custo, entre as quais que as mesmas sejam pagas aos colaboradores sob a forma de prestações pecuniárias mensais vitalícias.

Ora, como é evidente, as importâncias entregues aos fundos de pensões com vista à cobertura de benefícios de saúde pós-emprego não irão ser pagas aos colaboradores sob a forma de rendas vitalícias, pelo que se impõe a exclusão do âmbito de aplicação desta regra àquelas entregas aos fundos de pensões.Espero que esta breve nota mereça uma reflexão por parte do nosso legislador e que, caso não sirva para alterar esta proposta no sentido de se consagrar a integral dedutibilidade destas importâncias, pelo menos sejam criados mecanismos que permitam mitigar os seus efeitos e corrigidas as suas eventuais falhas.


Cláudia Bernardo 'Partner', Tax - KPMG & Associados - SROC, SA
In http://dn.sapo.pt/2006/11/14/economia/ 14/11/2006

13.11.06

Lourinhã "A zeros" no PIDDAC

"O presidente da Câmara está insatisfeito pelo facto de a Lourinhã ter sido discriminada pelo Governo. “Fico triste porque temos obras, como o Posto da Guarda Nacional Republicana da Lourinhã e da Moita dos Ferreiros, que há muito são necessárias”, disse o socialista José Manuel Custódio, que aguardava que pelo menos uma destas duas obras fosse inscrita no PIDDAC do próximo ano."

In http://www.oesteonline.pt/ de 13/11/2006

12.11.06

"Contra Governo - Militares protestam em Lisboa"

O presidente da Associação Nacional de Sargentos (ANS) confirmou ontem que militares dos três ramos das Forças Armadas vão concentrar-se no próximo dia 23 no Rossio, em Lisboa, para mostrar “indignação e preocupação” pela forma como estão a ser tratados pelo Governo.

“É excessivo chamar-lhe manifestação porque nas manifestações há cartazes e são gritadas palavras de ordem. No caso dos militares será uma demonstração de mau estar pela grave situação que o Governo está a impor cegamente à família militar”, explicou Lima Coelho à agência Lusa, num comentário à notícia de ontem do jornal ‘Público’.
De acordo com o presidente da ANS, os militares no activo, na reserva ou na reforma, vão “passear ao fim da tarde com as suas famílias nas ruas do Rossio” e o uso da farda “ficará, em princípio, ao critério de cada um”.
Lima Coelho escusou-se a estimar quantos militares estarão presentes por ser “impossível de prever”, mas avançou que as reuniões preparatórias da iniciativa, promovida por representantes dos três ramos das Forças Armadas, estão a decorrer em todo o País. “O descontentamento é generalizado, abrange os vários ramos das Forças Armadas e atravessa as hierarquias, e está a ser feita uma mobilização a nível nacional”, referiu o presidente da ANS."

11.11.06

Militares preparam manifestação

Militares preparam manifestação para dia 23
Um alargado grupo de militares de todos os ramos das Forças Armadas está a preparar uma manifestação para o próximo dia 23, no Rossio, em Lisboa, por considerar estarem a ser desrespeitados os seus direitos.
in http://publico.clix.pt de 11/11/2006

8.11.06

"Congelamentos"

O Conselho de Ministros, reunido em 02/11/2002, aprovou a proposta de Lei que determina a prorrogação da vigência das medidas aprovadas pela Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto, até 31 de Dezembro de 2007.

Esta Proposta de Lei, no quadro da prossecução dos objectivos do Programa de Estabilidade e Crescimento, visa prorrogar até à revisão do sistema de vínculos, carreiras e remunerações no processo de reforma da Administração Pública, e o mais tardar até 31 de Dezembro de 2007, a suspensão dos mecanismos de progressão automática nas carreiras e de actualização dos suplementos remuneratórios.

7.11.06

Reformados Activos - Somos os Melhores !!!

O texto é do jornalista Joaquim Fidalgo e merece a nossa atenção e reflexão:

Ao menos num capítulo ninguém nos bate, seja na Europa, nas Américas ou na Oceânia: nas políticas sociais de integração e valorização dos reformados. Aí estamos na vanguarda, mas muito na vanguarda. De acordo, aliás, com estes novos tempos, em que a esperança de vida é maior e, portanto, não devem ser postas na prateleira pessoas ainda com tanto a dar à sociedade.

Nos últimos tempos, quase não passa dia sem que haja notícias animadoras a este respeito. E nós que não sabíamos!

Ora vejamos:
- O nosso Presidente da República é um reformado;
- o nosso mais “mortinho por ser” candidato a Presidente da República é um reformado;
- o nosso ministro das Finanças é um reformado;
- o nosso anterior ministro das Finanças já era um reformado;
- o ministro das Obras Públicas é um reformado;
- gestores activíssimos como Mira Amaral (lembram-se?) são reformados;
- o novo presidente da Galp, Murteira Nabo, é um reformado;
- entre os autarcas, “centenas, se não milhares” de reformados - garantiu-o o presidente da ANMP;
- o presidente do Governo Regional da Madeira é um reformado (entre muitas outras coisas que a decência não permite escrever aqui);

E assim por diante…

Digam lá qual é o país da Europa que dá tanto e tão bom emprego a reformados?
Que valoriza os seus quadros independentemente de já estarem a ganhar uma pensãozita?
Que combate a exclusão e valoriza a experiência dos mais (ou menos…) velhos?
Ao menos neste domínio, ninguém faz melhor que nós. Ainda hão-de vir todos copiar este nosso tão generoso “Estado social”…
In http://pt.novopress.info/?p=811

5.11.06

As necessidades de segurança

As necessidades de segurança advém das aspirações de cada um a ser protegido física e psicologicamente, abrangendo uma vertente objectiva (a nossa segurança e a da nossa família) e uma vertente subjectiva (as nossas crenças, convicções, medos, receios..), evoluindo de acordo com toda uma envolvência espácio-temporal, não sendo algo de imutável, de contornos definidos, mas que pelo contrário está em permanente transformação. Nos dias que correm, estas necessidades relacionam-se com uma multiplicidade de vertentes, nomeadamente: a segurança do emprego (rendimentos, recursos); a segurança física (violência, delinquência, agressões); a segurança psicológica (a dicotomia destruição – preservação, a percepção de um perigo interno ou externo, real ou imaginário); a segurança e a estabilidade da família; a segurança sanitária.

Em termos gerais, a segurança pode ser caracterizada como aquela situação social que se caracteriza por um clima de paz, convivência e de confiança mútua que permite e facilita aos cidadãos o livre e pacífico exercício dos seus direitos individuais, políticos e sociais, assim como o normal funcionamento das instituições públicas e privadas, o estado de tranquilidade ou de confiança que resulta da ausência de risco, perigo ou perturbação.

Em termos legislativos, desde logo, no nº1 do Artº 27º da CRP se refere, “todos têm direito à liberdade e à segurança”. O direito à segurança, desdobra-se numa dimensão negativa (direito de defesa perante agressões dos poderes públicos) e numa dimensão positiva (direito à protecção dos poderes públicos contra as agressões ou ameaças de outrem). A política de segurança do Estado resulta desta dimensão positiva, contemplando a segurança externa e a segurança interna, se bem que não haja uma estanquicidade plena entre ambas, mas cada vez mais uma interpenetração, pois, no mundo globalizado, o conceito de fronteira deixou de estar apenas ligado ao âmbito geográfico, havendo um cada vez maior entrosamento entre a perspectiva interna e externa da segurança.

No que concerne à segurança interna, assume especial importância a Lei 20/87, segundo o Artº 1º, esta é definida como sendo “a actividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e o respeito pela legalidade democrática”. E, conforme refere o Artº 14º, exercem funções de segurança interna: a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, a Polícia Judiciária, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, os órgãos dos sistemas de autoridade marítima e aeronáutica e o Serviço de Informações e Segurança.

Por seu turno, segundo a respectiva lei orgânica, as atribuições do Ministério da Administração Interna, são prosseguidas, entre outras entidades, através das forças de segurança organicamente dependentes (GNR e PSP), as quais têm por missão defender a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos do disposto na Constituição da República e na lei.

No caso concreto da Guarda Nacional Republicana, de acordo com a sua lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 Junho, é uma força de segurança constituída por militares organizados num corpo especial de tropas, tendo por missão geral: garantir, no âmbito da sua responsabilidade, a manutenção da ordem pública, assegurando o exercício dos direitos, liberdades e garantias; manter e restabelecer a segurança dos cidadãos e da propriedade pública, privada e cooperativa, prevenindo ou reprimindo os actos ilícitos contra eles cometidos; coadjuvar as autoridades judiciárias, realizando as acções que lhe são ordenadas como órgão de polícia criminal; velar pelo cumprimento das leis e disposições em geral, nomeadamente as relativas à viação terrestre e aos transportes rodoviários; combater as infracções fiscais, designadamente as previstas na lei aduaneira; colaborar no controlo da entrada e saída de cidadãos nacionais e estrangeiros no território nacional; auxiliar e proteger os cidadãos e defender e preservar os bens que se encontrem em situações de perigo, por causas provenientes da acção humana ou da natureza; colaborar na prestação de honras de Estado; colaborar na execução da política de defesa nacional.

Desta forma, o militar da Guarda Nacional Republicana, está inserido na engrenagem da satisfação das necessidades colectivas de segurança (assumindo esta temática uma importância capital nos tempos que correm), nos termos atrás referidos. Do seu estatuto e da legislação conexa deriva todo um vasto conjunto de deveres, gozando de todos os direitos, liberdades e garantias reconhecidos aos demais cidadãos, estando o exercício de alguns desses direitos e liberdades sujeitos às restrições constitucionalmente previstas com o âmbito pessoal e material que consta da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (LDNFA).

Para o efeito, tem direito, a auferir remuneração e suplementos, de acordo com sua condição militar e carácter profissional, posto, tempo de serviço, cargo que exerça, qualificações adquiridas e respectivas interdições, restrições e condicionalmente, bem como com a penosidade e riscos inerentes à sua actividade específica. Contudo, nesta vertente tem havido ao longo dos últimos tempos uma forte penalização, a qual decorre, designadamente:
  1. Da consagração legal do desconto para a ADMG, e das restrições impostas em termos de beneficiários familiares e equiparados, fruto das quais terão de se socorrer do Serviço Nacional de Saúde, o qual padece de uma série de vicissitudes de todos sobejamente conhecidas, as quais só podem ser ultrapassadas através do recurso à medicina privada, com os custos inerentes.
  2. Das medidas previstas em termos de progressão e de congelamento dos suplementos remuneratórios que não tenham natureza de remuneração base.
  3. Dos “ajustamentos” no abono de alimentação.
  4. Da proposta de aumentos de 1,5%, com a inflação que rondará os 2,2%, com uma taxa de desemprego de 7,7% (a qual afecta de uma forma bastante acentuada muitos familiares dos militares).

O regime remuneratório aplicável aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e a estrutura das remunerações base dos postos que integram as respectivas carreiras, é regulado através do Decreto 504/99 de 20 Novembro.

Tendo em conta o que atrás ficou descrito, convida-se os leitores a comparar o que daí resulta com este quadro de vencimentos publicado no jornal Correio de Manhã[1], a reflectir sobre o assunto e a retirar as devidas conclusões.

[1] Disponível em http://www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=219744&idCanal=11

Reestruturação da Polícia Judiciária

O director nacional da Polícia Judiciária (PJ), Alípio Ribeiro, quer fazer uma profunda reestruturação das direcções nacionais e admite que a de combate à droga pode perder a autonomia.

Numa entrevista ao programa «Palavra d´Honra» da TSF e publicada no Diário de Notícias, Alípio Ribeiro faz um balanço dos seis meses iniciais do seu mandato onde admite que está a pensar numa profunda reestruturação das direcções nacionais da PJ.
O responsável considerou, na primeira entrevista desde que assumiu funções, muito importante fazer «uma lei orgânica que corresponda a uma reestruturação da PJ adequada aos seus fins».

«Temos uma lei orgânica elaborada antes do diploma de 2000 que definiu novos fins à PJ. Por conseguinte, temos hoje uma organização que não se adequa a esses fins. Temos de fazer uma lei que defina um novo modelo», afirmou.

No entender de Alípio Ribeiro, não pode haver departamentos tal como eles existem hoje.
«Os departamentos reproduzem, em pequeno, as direcções nacionais. Não é isso que se quer! O que temos de ter é unidades locais exclusivamente vocacionadas para a investigação e não estruturas onde quase metade dos funcionários são administrativos», adiantou Alípio Ribeiro.

De acordo com o responsável, o modelo clássico que a PJ tem, das três direcções centrais, é um modelo ultrapassado porque traduz «alguma balcanização da investigação».
Actualmente há três direcções centrais, a de combate ao banditismo, que inclui o terrorismo, de investigação do tráfico de estupefacientes, e a de investigação da corrupção e criminalidade económica e financeira.
Na entrevista, Alípio Ribeiro considerou que estas são estruturas «que vivem para dentro de si».

«Hoje não é possível separar as tipologias do crime organizado e não lhes dar um tratamento unitário. A distância que vai do tráfico aos estupefacientes à corrupção e ao terrorismo é inexistente», disse.
Para Alípio Ribeiro, no mundo global, «a criminalidade é global e a investigação tem de ser global».

«Temos uma PJ que já é especializada. Não podemos criar mais especializações dentro da especialização. É preciso valorizar as direcções que estão no terreno... Porto, Lisboa, Coimbra... que estão próximas e dar-lhes autonomia», referiu.
No âmbito nacional, Alípio Ribeiro considera que como estruturas nacionais talvez só se justifiquem duas áreas, que são as da corrupção e do terrorismo .

O director nacional considera que «tem de haver uma actuação a nível internacional, a nível das grandes apreensões marítimas».
«Não podemos esquecer que há um mercado interno que é florescente. É preciso investir mais na investigação interna porque a droga continua abundante e a produzir grande dano. É preciso reflectir nisto», disse.

«Digamos que como estruturas verdadeiramente autónomas penso que a corrupção e o terrorismo têm razão de ser porque são fenómenos com uma certa tipicidade e especificidade», adiantou.

No que diz respeito à corrupção, Alípio Ribeiro considera que esta toca toda a gente, todos os serviços, e não faz promessas de resultados imediatos.

Diário Digital / Lusa
04-11-2006 10:11:00

3.11.06

Reuniões no MAI

No dia 26Out06, uma delegação da Associação Nacional de Sargentos da Guarda/GNR reuniu com o Subsecretário de Estado da Administração Interna, para serem debatidos os projectos de diplomas relativos ao:
-Regime sobre a justificação das faltas por doença;
-Regime sobre o “congelamento” dos escalões e suplementos remuneratórios;
-Regime dos descontos para o Subsistema de Saúde (SAD/GNR)
.
Estas matérias tinham sido já discutidas na reunião de 10Out06.


Relativamente aos assuntos debatidos, sobressaem os seguintes pontos:


- Sobre o Regime de Faltas por Doença, o governo tenciona aplicar à Guarda o DL 100/99, de 31 de Março (Regime sobre as férias, faltas, e licenças dos funcionários públicos), com algumas alterações, donde destacamos o facto das faltas por doença serem obrigatoriamente justificadas por atestado médico emitido pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS ou pelos serviços de saúde da GNR). Alertámos para as consequências desta medida ao nível da falta de médicos de família, cumprimento de prazos, deslocações, etc..


- No que concerne ao congelamento dos escalões e suplementos remuneratórios, foi referido por esta Associação que da conjugação entre a actualização imprevista de 0,7% para 1,2% (1,5% a atingir progressivamente em 2010) do desconto para o SAD/GNR e a inflação, o efeito do aumento de 1,5% previsto para remuneração base é praticamente nulo. O Suplemento de Serviço das Forças de Segurança foi actualizado em 2006, contudo, chama-se a atenção para o art.º 20.º do projecto do OE/2007 :

Artº 20º

Actualização indevida de suplementos remuneratórios

1 - A actualização indevida de suplementos remuneratórios constitui os dirigentes ou órgãos máximos de gestão dos serviços e organismos da administração directa e indirecta do Estado onde aquela violação ocorra em responsabilidades civil, disciplinar e financeira previstas nos termos do Decreto-Lei n.º 14/2003, de 30 de Janeiro.
2 - O conhecimento da prática das irregularidades referidas no número anterior constitui os órgãos de tutela, bem como os competentes serviços inspectivos, no dever de, respectivamente, instaurar ou propor a instauração do correspondente procedimento.


- Estava previsto que os descontos obrigatórios em 2007[1] ascenderiam a 11,7%, e a 12% em 2010. No entanto, estamos confiantes que esta percentagem, no próximo ano, não venha a ultrapassar os 11,5% (10% CGA+0,5% SS+1% SAD). O Governo, nesta última reunião, comprometeu-se que estas deduções não iriam superar as que estão previstas para a Administração Pública em geral. Assim é bastante provável que, no futuro, haja uma harmonização entre os descontos obrigatórios, com uma eventual descida da percentagem para os serviços sociais. Aliás esta foi uma proposta apresentada pela ANSG.


- Foi abordado o novo currículo do Curso de Promoção a Oficial Superior (CPOS).


[1] A abordagem deste tema, pela ANSG na reunião no MAI em 10/10/2006, foi publicada neste blogue com o título “ADMG e o respectivo desconto”, na mesma data.

Conselho de Ministros - ADMG

Entre outros diplomas, no Conselho de Ministros de 2 de Novembro de 2006, foi aprovado o Decreto-Lei que altera a contribuição dos beneficiários dos subsistemas de saúde da Administração Pública[1].
1. Estabelece-se um novo regime de descontos dos subsistemas de saúde da Administração Pública, através da actualização da respectiva percentagem de desconto, que passa de 1% para 1,5%.
2. Fixa-se um desconto de 1% sobre as pensões de aposentação e de reforma quando o respectivo montante for igual ou superior ao valor correspondente a uma vez e meia a retribuição mínima mensal garantida.
3. Continua-se a salvaguardar um regime transitório no âmbito dos subsistemas de Assistência na Doença aos Militares da Guarda Nacional Republicana, da Assistência na Doença ao Pessoal da Polícia de Segurança Pública, dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça e da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas, onde se prevê a actualização gradual e progressiva da percentagem do desconto até atingir os 1,5 por cento.

[1] http://www.governo.gov.pt/