20.11.06

Proposta Lei CPP

O Conselho de Ministros, reunido 16/11/2006, aprovou uma proposta de Lei que procede à décima quinta alteração ao Código Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, para submeter à Assembleia da República, visando alterar o Código de Processo Penal em 191 artigos, tendo por base os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Unidade de Missão para a Reforma Penal.

Esta Proposta de Lei altera mais de um terço do articulado total do Código, abrangendo um vasto conjunto de matérias que inclui os sujeitos, os actos, os meios de prova, as medidas de coacção, o inquérito, a instrução, o julgamento, os processos especiais, os recursos e a execução das penas.

Nestes termos, a revisão procura aprofundar, no desenvolvimento do próprio Direito Constitucional e no âmbito dos procedimentos, gerais e especiais, de aplicação da lei penal, os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos — arguidos ou vítimas, reais ou potenciais, de crimes.

As alterações procuram, ainda, conciliar a protecção da vítima e o desígnio de eficácia e celeridade processual com as garantias de defesa próprias do Estado de direito democrático.

Há modificações com especial repercussão no aspecto da celeridade processual:
  • Por um lado, são eliminados os recursos interlocutórios inúteis e é simplificada a resolução dos conflitos de competência jurisdicional e os incidentes de recusa;
  • Por outro, alarga-se o âmbito de aplicação da forma sumária de processo, que passa a abranger os casos de flagrante delito por crime punível com pena de prisão até 5 anos, extingue-se a fase instrutória na forma abreviada de processo e,
  • Acaba-se com a transcrição generalizada das audiências.

Entre outras, merecem destaque as seguintes alterações:

a) Os conflitos de competências passam a ser decididos de forma mais célere pelos presidentes do STJ, das Relações e das respectivas secções criminais.
b) Não há lugar à instauração de inquérito perante notícias de crime manifestamente infundadas.
c) A constituição de arguido, dada a estigmatização social e a eventual limitação de direitos que envolve, passa a estar sujeita, quando efectuada por órgão de polícia criminal, a validação por magistrado.
d) O arguido é obrigatoriamente informado dos factos imputados e dos meios de prova cuja revelação não puser em causa a investigação, a descoberta da verdade ou direitos fundamentais de outras pessoas, antes de ser interrogado.
e) O interrogatório do arguido tem uma duração máxima de quatro horas, só podendo ser retomado, por período idêntico, após um intervalo mínimo de uma hora.
f) O segredo de justiça é restringido, passando os sujeitos a poder aceder ao processo sempre que não haja prejuízo para a investigação ou para direitos fundamentais.
g) Para proteger as testemunhas e, em especial, os membros de serviços e forças de segurança, permite-se que elas indiquem ao tribunal, para efeitos de notificação, o local de trabalho ou outro domicílio à sua escolha.
h) Permite-se que a testemunha se faça sempre acompanhar de advogado, que a informa dos direitos que lhe assistem sem intervir na inquirição.
i) Na quebra de segredo profissional, justificada por um interesse preponderante, explicita-se que esse interesse poderá resultar da imprescindibilidade do depoimento, da gravidade do crime ou da necessidade de protecção de bens jurídicos.
j) Só se admite o reconhecimento por fotografia, como meio de investigação, quando for seguido de reconhecimento presencial.
k) Só são permitidas perícias sobre características físicas ou psíquicas de pessoas mediante despacho de juiz, que pondera o direito à integridade e à reserva da intimidade do visado.
l) Em consonância com a revisão constitucional de 2001, permite-se a realização de buscas domiciliárias nocturnas, nos casos de terrorismo, criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada, consentimento do visado e flagrante delito por prática de crime punível com pena de prisão superior a três anos.
m) Esclarece-se que só os suspeitos, arguidos, intermediários e vítimas (neste caso, mediante consentimento efectivo ou presumido) podem ser objecto de escutas e que o auto e os suportes das escutas são apresentados pelo órgão de polícia criminal ao Ministério Público de quinze em quinze dias, para posterior controlo pelo juiz no prazo de quarenta e oito horas.
n) Os prazos de prisão preventiva são reduzidos em termos equilibrados, tendo em conta o carácter excepcional desta medida e sem prejudicar os seus fins cautelares; porém, no caso de o arguido já ter sido condenado em duas instâncias, esse prazo eleva-se para metade da pena em que tiver sido condenado.
o) A prisão preventiva passa a ser aplicável a crimes dolosos puníveis com pena de prisão superior a cinco anos e, ainda, em situações de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada a que correspondam penas de prisão de máximo superior a 3 anos;
p) Atribui-se o direito de ser indemnizado a quem tiver sofrido privação da liberdade e vier a ser absolvido por estar comprovadamente inocente.
q) Impõe-se ao tribunal o dever de informar o ofendido da data em que cesse a prisão preventiva, o cumprimento de pena ou se tiver verificado a fuga do detido, quando esta possa causar perigo.
r) Estabelece-se que a detenção fora de flagrante delito só pode ser efectuada quando houver fundadas razões para crer que o visado se não apresentaria voluntariamente perante a autoridade.
s) Para proteger testemunhas e vítimas prescreve-se o regime de declarações para memória futura no inquérito, no caso de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e tráfico de pessoas.
t) Nos crimes particulares, determina-se o arquivamento quando o Ministério Público não acompanhar a acusação do assistente, cabendo a este requerer a instrução.
u) A audiência passa a ser sempre documentada não se admitindo que os sujeitos prescindam de tal documentação.
v) Prevê-se a reabertura da audiência, a requerimento do condenado, quando após o trânsito em julgado tiver entrado em vigor uma lei penal de conteúdo concretamente mais favorável.
w) Para reforçar a celeridade processual, alarga-se o processo sumário aos casos de detenção em flagrante delito por crime punível com prisão não superior a cinco anos.
x) Com o mesmo objectivo, concretiza-se o conceito de provas simples e evidentes, em que se pode aplicar o processo abreviado, esclarecendo-se que elas existem em casos de flagrante delito, provas documentais ou testemunhas presenciais com versão uniforme dos factos.

17.11.06

Salários no Estado são inferiores aos do privado

Os funcionários públicos auferem, em média, salários mais baixos do que receberiam se estivessem a trabalhar em empresas do sector privado. Esta é uma conclusão transversal a todo o estudo realizado pela consultora internacional Capgemini, por encomenda do Ministério das Finanças.
Desde o lugar de topo na administração, director-geral, aos cargos menos qualificados, o resultado da comparação é quase sempre o mesmo: o Estado enquanto patrão paga menos do que as empresas. E as diferenças não são pequenas. É fácil encontrar nas centenas de tabelas comparativas deste relatório de quase 300 páginas variações salariais a favor dos trabalhadores do sector privado na casa dos 50%, 70% e mesmo superiores a 100%.
Nos cargos de topo, as diferenças crescem com a dimensão da empresa, que quanto maiores, melhor pagam aos seus dirigentes. Ao nível dos trabalhadores licenciados, a tendência é para as divergências salariais se alargarem à medida que cresce o grau de promoção dos trabalhadores, o que indicia uma desvalorização salarial (relativamente ao sector privado) dos funcionários públicos à medida que evoluem na carreira.
Nos cargos menos qualificados, continua a ser o sector privado o que paga melhor, com diferenciais que tendem a aproximar-se dos 30% à medida que se sobe em termos funcionais.
Estudo sem "garantias de grande solidez"
Confrontado no Parlamento no início desta semana com a existência deste estudo e a sua não divulgação, o ministro das Finanças colocou "críticas metodológicas", alegando que este não considera todas as componentes remuneratórias. Respondendo a uma interpelação do deputado comunista, Eugénio Rosa, no âmbito da discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2007, Teixeira dos Santos afirmou então que o estudo "não dá garantias de grande solidez ou de grande rigor".
O DN pediu ontem ao Ministério das Finanças que indicasse as principais falhas metodológicas que minam a credibilidade deste estudo e que impedem a sua divulgação, questionando igualmente se a metodologia não era do conhecimento do Governo no momento da entrega deste trabalho à consultora. Fonte oficial do ministério disse apenas que "o estudo está a ser objecto de análise no gabinete do secretário de Estado da Administração Pública, no âmbito dos trabalhos que estão a ser realizados para revisão do sistema de vinculação, carreiras e remunerações".
A Capgemini, por seu lado, invocou o seu dever de confidencialidade para não tecer comentários sobre o estudo e a metodologia usada. Porém, a consultora lembrou que "a metodologia seguida no estudo foi acordada e acompanhada por elementos do Ministério das Finanças que integraram o projecto". Fonte oficial da Capgemini confirmou ainda a entrega do relatório no passado mês de Junho, referindo que, até ao momento, não recebeu qualquer comentário do ministério relativamente à metodologia usada. Comissão de Luís Fábrica também criticou o estudoA primeira referência pública ao trabalho desenvolvido pela Capgemini partiu da Comissão de Revisão do Sistema de Vínculos, Carreiras e Remunerações.
O relatório divulgado em Setembro - que serve de base para as negociações que decorrem entre o Governo e os sindicatos para a reforma do regime de carreiras na função pública - dava conta da encomenda de um estudo cujos resultados considerava pouco fiáveis. A própria comissão acabou, contudo, por ser dispensada logo após a divulgação do seu relatório, estando agora os trabalhos a ser desenvolvidos directamente pelo gabinete de João Figueiredo, cuja equipa foi recentemente reforçada.


Manuel Esteves in

15.11.06

Fim de subsistemas de saúde - Comparticipações para jornalistas terminam em Janeiro

O financiamento público de subsistemas de base profissional para cuidados de saúde, como o que existe para os jornalistas, vai terminar a partir de Janeiro, prevendo-se também alterações aos regimes dos bancários e funcionários de telecomunicações, anunciou o Governo.

Em resposta ao deputado social-democrata Carlos Miranda, o secretário de Estado da Saúde, Francisco Ramos, afirmou esta quarta-feira no Parlamento que "todos (os subsistemas) que existem" financiados directamente pelo Orçamento do Ministério da Saúde vão perder este apoio a partir do próximo mês de Janeiro, conforme explicitado no Orçamento de Estado (OE) para o próximo ano.

A equipa dirigente do Ministério da Saúde (MS) esteve esta quarta-feira numa reunião conjunta das comissões parlamentares de Saúde e Finanças para discutir o OE para o próximo ano, aprovado na generalidade no início deste mês.
Em declarações aos jornalistas, após a sessão com os deputados, Francisco Ramos afirmou que "esta disposição do OE é clara", pelo que os subsistemas que são directamente financiados pelo MS para prestação de cuidados nesta área perdem este apoio a partir de Janeiro de 2007. Subsistema de jornalistas é "o mais relevante"
De acordo com o secretário de Estado, o regime de comparticipação em actos de saúde de que usufruem actualmente os jornalistas é "o mais relevante" dos subsistemas que perdem este apoio, escusando-se a adiantar quais são os restantes.

Questionado pelos jornalistas sobre o financiamento do MS para entidades como o Serviço de Assistência Médico-Social (SAMS), do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas, e o subsistema que abrange os funcionários da Portugal Telecom, Francisco Ramos sublinhou que a situação não é idêntica, uma vez que existem protocolos firmados com estas entidades, que ainda estão em vigor.
Ainda assim, o secretário de Estado da Saúde adiantou que "pode haver alterações" a estes acordos, sem pormenorizar quando ocorrerão.
O secretário de Estado da Saúde respondeu também às críticas de "asfixia" financeira que têm sido tecidas pelas empresas convencionadas com o Estado para a realização de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), como as análises clínicas, cuja despesa está impedida, por determinação orçamental, de ser superior à registada este ano.

Despesa da Saúde

De acordo com Francisco Ramos, a despesa no sector cresceu cerca de três por cento no ano passado e, com a imposição da descida de preços em cinco por cento registada este ano, o valor de crescimento dos gastos com MCDT previsto mantém-se nesta ordem de grandeza em 2006."Não há razão nenhuma para esperar que, em 2007, o aumento seja superior a isso", pelo que o argumento invocado pelos convencionados é "completamente demagogo", concluiu o secretário de Estado.

14.11.06

"Militares contra cortes nas Forças Armadas - Oficiais enviaram carta aberta ao ministro da Defesa"

Os oficiais temem "que se esteja a preparar uma nova ofensiva contra a Condição Militar"

A Associação de Oficiais das Forças Armadas (AOFA) enviou segunda-feira uma carta aberta ao ministro da Defesa na qual diz que os cortes orçamentais estão a provocar descontentamento entre representantes das várias forças militares, noticia o Público.

Na carta, os dirigentes da AOFA "transmitem alguns dos motivos do seu desagrado e explicam as suas fortes suspeitas sobre uma nova ofensiva que se esteja a preparar contra a Condição Militar", escreve o diário.
Os militares criticam três medidas que constam do Orçamento de Estado para 2007 e que querem discutir com o ministro da Defesa numa reunião a decorrer ainda esta semana. Os militares estão contra a redução de cerca de 50 por cento nas verbas para a despesa com a saúde dos militares e familiares, a redução de cerca de 25 por cento nas verbas destinadas às remunerações de reserva e a diminuição de cerca de 900 efectivos militares.
De acordo com a AOFA se estas medidas avançarem "afectarão gravemente as condições sócio-profissionais dos militares no próximo ano".
A Associação diz também que os reformados e deficientes serão particularmente afectados com estas alterações ao verem reduzir os benefícios fiscais. A Associação critica ainda o ministro por não ter sido ouvida sobre as intenções do Governo para o orçamento do próximo ano para a Defesa. Os militares têm prevista uma manifestação no dia no próximo dia 23, na Baixa de Lisboa.

“Futuro das pensões depende do crescimento económico”

Quatro especialistas com visões diferentes sobre os desafios que se colocam ao modelo social coincidem numa ideia central: sem um crescimento económico anual superior a 2% será difícil manter a sustentabilidade da Segurança Social, sem futuros ajustamentos. Tanto com um sistema de capitalização, como com o de repartição, defendido pelo Governo.

A conclusão ficou evidente num seminário organizado pela Associação Portuguesa de Seguradores, em que - face às escolhas assumidas pelo Executivo e ao comportamento previsível das principais variáveis do sistema -, a nota dominante foi o pessimismo quanto à possibilidade de activos e pensionistas manterem o seu poder de compra.

Apesar de defensor do sistema de repartição - que o Governo vai manter -, João Ferreira do Amaral foi peremptório: " Não se deve dizer que o sistema, com as novas medidas, está seguro até 2050". Para aquele economista, "o sistema vai seguramente precisar de mais ajustamentos, ou por via de um aumento das taxas contributivas, do aumento da idade de reforma ou da redução das taxas de substituição do salário na pensão." Ferreira do Amaral critica igualmente os que dizem que "depois de 2050 o sistema entrará em falência. Não há volta a dar: se não quisermos pagar mais, o crescimento da produtividade tem de ser, pelo menos, igual ao crescimento da pensão média". Algo que não é expectável que aconteça.

Para este cenário concorre, entre outros factores, o de "estarmos a enfrentar um envelhecimento de uma ordem de grandeza nunca visto".

Mais pessimista, o ex-secretário de Estado da Segurança Social, Ribeiro Mendes, considerou que "se no passado as perdas de umas gerações eram compensadas pelos ganhos de outras, num jogo de soma nula, agora entramos num jogo de pura perda em que todas as gerações estão a perder". Analisando as principais variáveis da equação, Ribeiro Mendes traça um cenário arrasador.
Por um lado, não acredita que o sistema educativo que está a formar os jovens adultos do futuro próximo esteja adaptado às necessidades do mercado de trabalho, pelo que não espera o necessário crescimento económico. Por outro lado, vê a população a envelhecer, sem políticas efectivas de incentivo à natalidade. E aponta ainda a maior desprotecção no desemprego que decorre do novo regime do subsídio de desemprego. Tudo isto somado leva-o a concluir que "passaremos do Inverno de descontentamento para a Primavera do empobrecimento".

O ex-ministro da Segurança Social, Bagão Félix, defensor de um sistema misto opcional, desdramatizou os custos da emissão de dívida pública para garantir o período de transição, dizendo que "as actuais responsabilidades com as pensões futuras já são dívida pública, não estão é titularizadas". E enfatizou que "se não há vantagem doutrinária entre o sistema de repartição e capitalização existe uma empírica: na capitalização, a taxa de rentabilidade entre 1991 e 2000 foi de 7,4%, contra 2,58% do sistema de repartição.
Na mesma linha, Pereira da Silva, considerou que com as medidas propostas pelo Governo haverá uma injusta perda de poder de compra para os futuros pensionistas que já adquiram direitos de formação da pensão, o que viola o contrato que o Estado assumiu com eles.

Carla Aguiar in http://dn.sapo.pt/2006/11/14/economia/ 14/11/2006

“SNS e Segurança Social no OE 2007”

A proposta do OE 2007 e a reforma da Segurança Social e do Sistema Nacional de Saúde são assuntos que têm estado na ordem do dia, pelo que na reflexão sobre o tema a abordar neste artigo centrei a minha atenção nestes dois temas. Irei abordar uma das alterações previstas no OE no Código do IRC que, de algum modo, tem afinidades com a discussão da reforma da Segurança Social e se prende com a inclusão das importâncias entregues aos fundos de pensões para fazer face a responsabilidades com benefícios de saúde pós-emprego no âmbito do n.º 2 do artigo 40.º do Código do IRC.

Em virtude da alteração, as entregas efectuadas para fundos de pensões com vista à cobertura de responsabilidades com benefícios de saúde pós-emprego passarão a ser aceites como custo até ao limite de 15% das despesas com pessoal escrituradas a título de remunerações, ordenados ou salários (ou 25%, caso os colaboradores da empresa em causa não beneficiem de Segurança Social).

A proposta de alteração suscita reservas no campo dos princípios e de um ponto de vista técnico. Quanto às primeiras, está esta alteração ter sido introduzida quando se discute no âmbito da reforma da Segurança Social o reforço dos mecanismos privados de protecção social. Como é do conhecimento geral, aqueles limites são geralmente excedidos pelas empresas que constituíram a favor dos seus colaboradores complementos de reforma ou se encontram obrigadas a suportar essas reformas por inteiro.

A inclusão de mais uma realidade no âmbito do limite previsto naquela norma, em diversos casos, equivale a condenar as contribuições com vista à cobertura de responsabilidades com benefícios de saúde pós-emprego à sua não aceitação como custo de um ponto de vista fiscal. Neste sentido, parece-me evidente existir uma contradição no plano dos princípios.

Acresce que, nos exercícios em que estas responsabilidades com benefícios de saúde sejam transferidas para a esfera dos fundos de pensões, irá nascer, nesse momento, uma necessidade de financiamento substancial que, enquanto não se encontrar satisfeita, irá agravar a tendência para ultrapassar aquele limite.

Os mais familiarizados com esta temática sabem que o artigo 40.º do Código do IRC contém um conjunto de regras que permitem ultrapassar esta limitação quando estamos perante a cobertura de responsabilidades com pensões.
Em traços gerais, estas regras afastam/alteram a aplicação daquele limite relativamente às responsabilidades com pensionistas e com os colaboradores da empresa que nasceram antes da passagem das mesmas para o fundo de pensões. Por que razão estas regras não se estendem à cobertura de responsabilidades com benefícios de saúde pós-emprego?

Quanto aos aspectos de natureza técnica, apesar de este não ser o local próprio para os discutir sob pena de enfadar o leitor, não posso deixar de chamar atenção para o facto de a introdução dos benefícios de saúde pós-emprego no âmbito do artigo 40.º do Código do IRC exigir uma alteração na redacção do n.º 4 do artigo 40.º do Código do IRC. Na verdade, neste preceito encontra-se previsto um conjunto de condições que devem ser observadas para que as contribuições previstas no n.º 2 do artigo 40.º do Código do IRC sejam aceites como custo, entre as quais que as mesmas sejam pagas aos colaboradores sob a forma de prestações pecuniárias mensais vitalícias.

Ora, como é evidente, as importâncias entregues aos fundos de pensões com vista à cobertura de benefícios de saúde pós-emprego não irão ser pagas aos colaboradores sob a forma de rendas vitalícias, pelo que se impõe a exclusão do âmbito de aplicação desta regra àquelas entregas aos fundos de pensões.Espero que esta breve nota mereça uma reflexão por parte do nosso legislador e que, caso não sirva para alterar esta proposta no sentido de se consagrar a integral dedutibilidade destas importâncias, pelo menos sejam criados mecanismos que permitam mitigar os seus efeitos e corrigidas as suas eventuais falhas.

A introdução dos benefícios de saúde pós-emprego no âmbito do artigo 40.º do Código do IRC exigir uma alteração na redacção do n.º 4 do artigo 40.º do Código do IRC. Na verdade, neste preceito encontra-se previsto um conjunto de condições que devem ser observadas para que as contribuições previstas no n.º 2 do artigo 40.º do Código do IRC sejam aceites como custo, entre as quais que as mesmas sejam pagas aos colaboradores sob a forma de prestações pecuniárias mensais vitalícias.

Ora, como é evidente, as importâncias entregues aos fundos de pensões com vista à cobertura de benefícios de saúde pós-emprego não irão ser pagas aos colaboradores sob a forma de rendas vitalícias, pelo que se impõe a exclusão do âmbito de aplicação desta regra àquelas entregas aos fundos de pensões.Espero que esta breve nota mereça uma reflexão por parte do nosso legislador e que, caso não sirva para alterar esta proposta no sentido de se consagrar a integral dedutibilidade destas importâncias, pelo menos sejam criados mecanismos que permitam mitigar os seus efeitos e corrigidas as suas eventuais falhas.


Cláudia Bernardo 'Partner', Tax - KPMG & Associados - SROC, SA
In http://dn.sapo.pt/2006/11/14/economia/ 14/11/2006

13.11.06

Lourinhã "A zeros" no PIDDAC

"O presidente da Câmara está insatisfeito pelo facto de a Lourinhã ter sido discriminada pelo Governo. “Fico triste porque temos obras, como o Posto da Guarda Nacional Republicana da Lourinhã e da Moita dos Ferreiros, que há muito são necessárias”, disse o socialista José Manuel Custódio, que aguardava que pelo menos uma destas duas obras fosse inscrita no PIDDAC do próximo ano."

In http://www.oesteonline.pt/ de 13/11/2006

12.11.06

"Contra Governo - Militares protestam em Lisboa"

O presidente da Associação Nacional de Sargentos (ANS) confirmou ontem que militares dos três ramos das Forças Armadas vão concentrar-se no próximo dia 23 no Rossio, em Lisboa, para mostrar “indignação e preocupação” pela forma como estão a ser tratados pelo Governo.

“É excessivo chamar-lhe manifestação porque nas manifestações há cartazes e são gritadas palavras de ordem. No caso dos militares será uma demonstração de mau estar pela grave situação que o Governo está a impor cegamente à família militar”, explicou Lima Coelho à agência Lusa, num comentário à notícia de ontem do jornal ‘Público’.
De acordo com o presidente da ANS, os militares no activo, na reserva ou na reforma, vão “passear ao fim da tarde com as suas famílias nas ruas do Rossio” e o uso da farda “ficará, em princípio, ao critério de cada um”.
Lima Coelho escusou-se a estimar quantos militares estarão presentes por ser “impossível de prever”, mas avançou que as reuniões preparatórias da iniciativa, promovida por representantes dos três ramos das Forças Armadas, estão a decorrer em todo o País. “O descontentamento é generalizado, abrange os vários ramos das Forças Armadas e atravessa as hierarquias, e está a ser feita uma mobilização a nível nacional”, referiu o presidente da ANS."

11.11.06

Militares preparam manifestação

Militares preparam manifestação para dia 23
Um alargado grupo de militares de todos os ramos das Forças Armadas está a preparar uma manifestação para o próximo dia 23, no Rossio, em Lisboa, por considerar estarem a ser desrespeitados os seus direitos.
in http://publico.clix.pt de 11/11/2006

8.11.06

"Congelamentos"

O Conselho de Ministros, reunido em 02/11/2002, aprovou a proposta de Lei que determina a prorrogação da vigência das medidas aprovadas pela Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto, até 31 de Dezembro de 2007.

Esta Proposta de Lei, no quadro da prossecução dos objectivos do Programa de Estabilidade e Crescimento, visa prorrogar até à revisão do sistema de vínculos, carreiras e remunerações no processo de reforma da Administração Pública, e o mais tardar até 31 de Dezembro de 2007, a suspensão dos mecanismos de progressão automática nas carreiras e de actualização dos suplementos remuneratórios.