Regime de excepção garantido em despacho assinado segunda-feira, três dias antes do protesto marcado para amanhã, sendo abrangidos todos os contratados até 1985.
http://www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=221935&idselect=181&idCanal=181&p=0
A Associação Nacional de Sargentos da Guarda Nacional Republicana, com sede no Impasse Fernão Lopes nº 17 - Loja C - 2735-432 Cacém, pretende dar duas dimensões a este blog, por um lado, fazer dele um espaço de discussão de todo um vasto conjunto de questões relacionadas com a categoria de Sargentos, e por outro transfomá-lo num elo de ligação entre estes, a Associação, a instituição a que pertencemos e a sociedade.
Aponta-se como caminho:
Afirmando-se que a evolução verificada em Portugal contrasta com esta orientação, pois:
II
Regime de Emprego
A Administração Pública portuguesa assenta predominantemente ainda hoje em funcionários admitidos por acto de nomeação, com um estatuto típico do modelo tradicional de carreira.
No entanto, e por força das alterações introduzidas desde 1989 nas relações jurídicas de emprego público, tais funcionários coexistem com um número progressivamente mais elevado de trabalhadores com contrato administrativo de provimento ou com contrato individual de trabalho, em modalidades diversas.
Pretendendo-se:
III
Regime de Carreiras
Os trabalhadores inseridos num modelo de carreira, uma vez recrutados, são inseridos na base de um conjunto hierarquizado de categorias, através das quais se define o conteúdo das suas funções e o percurso profissional garantido numa determinada escala salarial pré-definida, assim:
IV
Sistema Remuneratório
O actual sistema retributivo da função pública (NSR) apresenta como elementos estruturantes remunerações base assentes em escalas indiciárias, construídas de modo a que a alteração do valor quantitativo do índice 100 de uma dessas escalas provoque automaticamente a alteração proporcional dos valores de todos os índices, sem possibilidade de discriminar, positiva ou negativamente, a remuneração de cada funcionário ou agente.
O NSR foi originalmente concebido de acordo com um princípio de equidade interna, visando garantir a harmonia remuneratória entre cargos no âmbito da Administração Pública e salvaguardar a relação de proporcionalidade entre as responsabilidades de cada cargo e as correspondentes remunerações.
Uma análise mais pormenorizada do funcionamento concreto do NSR revela o seguinte:
Preconiza-se
V
Síntese final
O volume da despesa com o pessoal da Administração Pública portuguesa, atenta a dimensão desta e o nível de resultados obtidos, revela a existência de um sério problema de eficiência na afectação de recursos, evidenciado na comparação com países de idêntica dimensão da União Europeia.
Importa assim questionar se, e em que medida, o regime jurídico de vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores ao serviço da Administração Pública influencia negativamente tais níveis de eficiência.
A análise desenvolvida por esta Comissão sobre dados previamente disponíveis e sobre outros especificamente recolhidos apontou a este respeito como factores críticos:
Estas características do modelo vigente de emprego público prejudicam significativamente a capacidade gestionária dos dirigentes e a flexibilidade necessária à reorganização administrativa e à gestão por objectivos. E, consequentemente, impedem a consolidação financeira e a melhoria da qualidade do serviço.
Identificados os problemas e ponderadas as opções, a Comissão destaca de entre as linhas de evolução preconizadas as seguintes orientações genéricas: