3.12.06

F. Pública - Novo Estatuto de Aposentação - Controlo ao trabalho dos reformados

A prestação de trabalho remunerado no Estado por parte de aposentados da Função Pública, quer seja em regime de contrato, tarefa ou avença, vai ser mais disciplinado. Em causa está não só a necessidade de contenção financeira mas também inúmeras “dúvidas de interpretação e dificuldades de aplicação aos diversos organismos públicos” do novo Estatuto da Aposentação (EA).

Uma orientação técnica aprovada pela Direcção-Geral da Administração Pública (Orientação n.º 04/DGAP/2006), destinada a esclarecer o alcance da nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 179/2005, de 2 de Novembro, do Estatuto da Aposentação é taxativo: “Os aposentados, reservistas e equiparados estão impedidos de exercer funções públicas (...) ou prestar qualquer tipo de trabalho remunerado, ainda que em regime de prestação de serviços, em qualquer das suas modalidades, nos serviços do Estado, pessoas colectivas ou empresas públicas”.
Segundo o mesmo documento, que define o conceito de Estado (ver apoios), só o primeiro-ministro tem competência (não alienável) para decidir, por despacho, os casos excepcionais.Quanto aos funcionários que optaram pela reforma antecipada a Orientação da DGAP é clara: “A expressão constante no n.º 4 do artigo 78.º do EA visa impedir, em absoluto, um novo exercício de funções públicas em todas as situações em que os respectivos interessados tenham passado à aposentação utilizando ‘mecanismos legais’, sejam eles quais forem, de ‘antecipação de aposentação’”. Igual impedimento absoluto se aplica, diz o documento, às situações de reserva ou equiparados fora de efectividade de serviço.
Refira-se que estas orientações se aplicam também a aposentados e reservistas das Forças Armadas e das forças de segurança, PSP e GNR (ver caixa).
Sublinhe-se ainda a importância destas orientações para os aposentados que dão formação profissional em organismos do Estado.No documento da DGAP dão-se algumas explicações para a necessidade das novas regras, expressas na Orientação Técnica, o que deixa perceber a intenção do Estado de controlar os abusos: “No passado, as situações criadas ao abrigo daqueles normativos frequentemente desvirtua- ram a finalidade e a intenção das excepções ao princípio da proibição.”Em declarações ao CM, o presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), Bettencourt Picanço, considerou que o documento tem por objectivo “restringir as situações de trabalho no Estado por parte de aposentados”. Afirmou, contudo, não estar em condições de dizer quantas pessoas estão nesta situação, mas, em sua opinião, “devem ser muitas”.
REGRAS APLICAM-SE À PSP E GNR
O presidente do STE, Bettencourt Picanço, chamou a atenção para o facto de a proibição de trabalho no Estado por parte de aposentados se aplicar também aos elementos das Forças Armadas e forças de segurança, “pois muitas vezes são chamados a exercer funções públicas”. De facto, e como noticiou o CM na passada quinta-feira, a ministra da Educação anunciou que cerca de 500 agentes da PSP e da GNR reformados ou prestes a reformar-se podiam garantir, de forma voluntária, a segurança nas escolas.
Por sua vez, o ministro da Administração Interna, António Costa, informou que esse trabalho, embora voluntário, seria remunerado. Assim sendo, e à luz da Orientação da DGAP, só pode ser autorizado, a título excepcional e caso a caso, pelo próprio primeiro-ministro.
DGAP RETIRA ORIENTAÇÃO
A Orientação Técnica n.º 04/DGAP/2006 sobre o novo regime de exercício de funções públicas por aposentados, reservistas e equiparados foi colocada na semana passada no ‘site’ da Direcção-Geral da Administração Pública e estava assinado pela directora-geral, Teresa Nunes. O documento remetia para o Parecer n.º 193/DR/2006, que fundamentava as decisões da DGAP. Esse parecer foi assinado pelas técnicas Isabel Viseu e Mafalda Lopes dos Santos, em 31 de Maio passado. Mas nesta semana a DGAP retirou a Orientação do ‘site’, “dado não terem sido ainda obtidos os pareceres de outros departamentos governamentais”. Pelos vistos, o documento causou algum incómodo. Bettencourt Picanço, do STE, avança com uma explicação: “É que, retirando-se a Orientação Técnica, fica-se com mais margem de manobra...”
O QUE É O ESTADO?
SERVIÇOS DO ESTADO
A Administração do Estado inclui três espécies de serviços: a administração directa, indirecta e autónoma. Os serviços aqui incluídos cumprem funções executivas, de controlo, auditoria, fiscalização e coordenação, e podem actuar aos níveis nacional ou regional. Estão sob a dependência directa dos membros do Governo.
PESSOAS PÚBLICAS
Nesta categoria integram-se todos os organismos integrados da administração indirecta, como serviços personalizados, institutos públicos, fundações e estabelecimentos públicos, e administração autónoma do Estado, entre as quais entidades administrativas de carácter associativo ou territorial, regiões autónomas e autarquias locais.
EMPRESAS PÚBLICAS
Denominam-se por empresas públicas todas as sociedades constituídas no âmbito da Lei Comercial, nas quais o Estado ou entidades públicas podem exercer influência económica ou funcional. Os objectivos destas empresas são o equilíbrio económico e financeiro do sector público e a satisfação de necessidades colectivas que o Estado assume cumprir.

In CM On Line de 03/12/2006

O Parecer n.º 193/DR/2006, está disponível em www.dgap.gov.pt/3rjur/circulares/2006/PARECER193_DR_2006.pdf

Companhia de cem militares no Minho - GNR vai combater incêndios

Os distritos de Braga e Viana do Castelo vão contar, no próximo Verão, com uma companhia de cem militares da GNR, destinada, quase em exclusivo, ao combate aos incêndios florestais.
Para já, não se sabe onde é que os homens vão ficar instalados, mas é natural que fiquem no concelho dos Arcos de Valdevez, já que, para além de ser uma vila central, em relação ao Minho, é onde se encontram estacionados os helicópteros, que esta força também vai utilizar.Numa reunião recente, no Governo Civil de Viana do Castelo, os responsáveis regionais da Protecção Civil fizeram um balanço algo crítico da época de fogos passada, já que Viana do Castelo foi um dos distritos mais afectados e foi onde teve lugar o maior de todos os incêndios, em Soajo e Gavieira, no Parque Nacional da Peneda-Gerês. Ficou igualmente decidido construir mais pontos de água e novos caminhos de acesso, de modo a facilitar o combate aos incêndios florestais.


In CM On Line de 03/12/2006

1.12.06

Reforma do dispositivo territorial da GNR e PSP avança em 2007 - Ministro diz que será "ajustado às necessidades e não às tradições

O ministro de Estado e da Administração Interna, António Costa, anunciou hoje, em Portalegre, que a reforma do dispositivo territorial da GNR e da PSP, "ajustado às necessidades e não às tradições", vai avançar no próximo ano.
"Esse novo desenho significará a abertura de postos onde eles são necessários e o encerramento onde eles não são necessários", afirmou o ministro no final da cerimónia de compromisso de honra de 941 novos elementos da Guarda Nacional Republicana (GNR).
No caso da GNR, António Costa disse que o estudo pedido ao comando-geral da corporação sobre o novo dispositivo territorial deverá ser apresentado no início do próximo ano."As reformas na orgânica e no dispositivo territorial em 2007 permitirão criar uma lei de programação dos equipamentos e das instalações das forças de segurança", afirmou também o governante.
António Costa prometeu a resolução dos problemas da GNR ao nível das instalações, "não com palavras mágicas", mas com uma "gestão eficiente do património".Depois do compromisso de honra de 941 novos soldados, o ministro defendeu a aposta na qualificação dos militares da GNR e anunciou a abertura de um novo concurso para mais 1300 incorporações.Dos 941 novos soldados, 621 foram formados no Agrupamento de Instrução de Portalegre e os restantes no Grupo de Instrução de Aveiro, na dependência da Escola Prática da Guarda.
Os postos territoriais da GNR com menos de 12 efectivos e as esquadras da Polícia de Segurança Pública (PSP) com menos de 20 deverão ser extintos, segundo um estudo da consultora Accenture pedido pelo Ministério da Administração Interna.De acordo com o estudo, encontram-se nessa situação 22 por cento (108) dos postos territoriais da GNR e 18 por cento (37) das esquadras genéricas da PSP.
Uma legislação desadequada às novas ameaças como o terrorismo e a dispersão e sobreposição de competências das forças e serviços de segurança são críticas apontadas num outro estudo sobre segurança interna encomendado pela tutela e parcialmente divulgado a 22 de Junho passado.A primeira parte desse estudo, realizado pelo Instituto Português de Relações Internacionais da Universidade Nova de Lisboa, aponta vários erros ao actual sistema de segurança interna.
Sobreposição de áreas territoriais, de competências das muitas forças e serviços de segurança, a existência de várias tutelas, o conflito de interesses, a concorrência institucional entre polícias e a falta de partilha das bases de dados são outras falhas apontadas ao actual sistema de segurança interna.
Em Portugal, a segurança interna é exercida por "um vasto e extravagante conjunto" de forças e serviços de segurança, como GNR, PSP, Polícia Judiciária, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Serviços de Informação e Segurança e "órgãos dos sistemas de autoridade marítima e aeronáutica", com "sobreposição das atribuições e competências", segundo o relatório, coordenado por Nuno Severiano Teixeira, antigo ministro da Administração Interna no Governo de António Guterres e actual ministro da Defesa Nacional.

In Público On Line de 30/11/2006

29.11.06

FORÇAS ARMADAS - Carta crítica do Chefe de Estado-Maior

O Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, almirante Mendes Cabeçadas, escreveu uma carta ao ministro da Defesa Nacional, em que condena «a recente tendência de igualização dos militares a funcionários civis», realçando vários outros problemas com que se confronta o sector.

A carta do almirante Mendes Cabeçadas ao ministro Severiano Teixeira, a que a agência Lusa teve acesso, foi enviada no dia 9 de Novembro e resume as preocupações manifestadas pelos quatro chefes de Estado-Maior, na reunião que teve lugar a 26 de Outubro.

Nessa reunião, o Conselho dos Chefes de Estado-Maior analisou os efeitos possíveis das medidas restritivas preconizadas para os militares, num contexto em que «os direitos garantidos aos militares por leis estatutárias de valor reforçado estão já a ser fortemente constrangidos», refere a carta.O Conselho de Chefes de Estado-Maior analisou, nomeadamente, o novo regime de descontos dos subsistemas de saúde «que agrava os regimes estabelecidos há menos de um ano» e a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras e congelamento de todos os suplementos remuneratórios.Também foram discutidas as condições de aposentação e a interpretação que a Caixa Geral de Aposentações faz para o cálculo das pensões de reforma, que, segundo as chefias militares, viola a lei.

Os chefes militares realçam ainda que «as medidas restritivas» que o Governo quer impor neste sector «partem do falso pressuposto de os militares se encontrarem em igualdade de condições com os funcionários civis e de as Forças Armadas estarem em idêntico plano funcional ao dos restantes serviços da Administração Pública», lê-se na carta.

O CEMGFA adverte que «entre os militares e os funcionários civis não existe identidade alguma», exceptuando o facto de serem todos servidores do mesmo Estado. Esta equiparação pode mesmo contribuir «para que sejam minados os fundamentos éticos dos deveres militares».«A condição militar», escreve Mendes Cabeçadas, «traduz-se num complexo de deveres e direitos interligados numa simbiose indissociável».

A carta do CEMGFA enumera algumas das especificidades da condição militar que «não têm qualquer correspondência no âmbito da Administração Pública civil»: deveres de isenção política, partidária e sindical; ausência de direito à greve; restrições a direitos de reunião, manifestação, associação, petição colectiva, liberdade de expressão e capacidade eleitoral passiva.Além destas limitações, refere a carta, a condição militar implica a «permanente disponibilidade para lutar em defesa da Pátria, se necessário com o sacrifício da vida», bem como a «sujeição a um duro regime disciplinar, com penas privativas da liberdade», entre outras.

Os chefes militares, através da carta de Mendes Cabeçadas a Severiano Teixeira, lembram que é a própria lei que estabelece a «consagração de especiais direitos, compensações e regalias, designadamente nos campos da segurança social, assistência, remunerações, cobertura de riscos, carreiras e formação».Por isso, escreve o Chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas, «não se afigura sustentável, com o atractível argumento da igualdade de sacrifícios exigidos a todos os cidadãos, cercear os escassos benefícios concedidos aos militares».

Mendes Cabeçadas lembra que já em Março alertara o ministro «para o clima de insatisfação e mesmo de frustração que se estava a gerar no meio militar, não se dispensando as chefias militares de esforços para minimizar o impacto negativo desses sentimentos e conter quaisquer medidas contestatárias».

Em parágrafo final manuscrito, Mendes Cabeçadas invoca o «indeclinável dever de lealdade» para sugerir uma reflexão do ministro «no sentido de evitar as graves consequências que se antevêem e que, em última análise, irão afectar o pilar essencial da segurança e defesa nacional que são as Forças Armadas».
In TSF On Line de 29/11/2006

28.11.06

Despedir e contratar vai ser mais fácil

Conceito de "flexisegurança" vai ser importado da Dinamarca. O novo modelo abre a porta aos despedimentos, mas reforça os mecanismos de apoio social. O Governo vai importar o modelo de “flexigurança” social que vigora na Dinamarca e Holanda.Na prática, as regras tornam-se mais liberais nos despedimentos e nos horários de trabalho, mas a protecção social é reforçada para quem perde o emprego. Os empresários desconfiam e os economistas acham que o país não está preparado.O modelo da chamada “flexigurança”, adoptado em vários países do Norte da Europa, como a Dinamarca ou a Holanda, vai ser importado para Portugal, apurou o Diário Económico.A ideia é facilitar os despedimentos e flexibilizar horários de trabalho, ao mesmo tempo que se garante maior e melhor protecção em caso de desemprego. E se aumentam os incentivos à procura de novo emprego, dizem os especialistas.

O tema está a ser alvo de um debate profundo na União Europeia e surge, como seria de esperar, no topo da lista de prioridades do Governo de José Sócrates, tendo por isso ido à mesa da Cimeira Ibérica que decorreu em Badajoz.

O ministro do Trabalho, José Vieira da Silva, garantiu à margem do encontro luso-hispano que o Executivo quer mesmo aplicar o regime de flexigurança, sendo que o tema deverá ser discutido em profundidade no segundo semestre do próximo ano, durante a presidência portuguesa da UE. Sócrates também já disse várias vezes que o modelo dinamarquês deve servir de “inspiração” à reforma laboral portuguesa. Em Junho de 2007, a Comissão Europeia vai publicar o primeiro documento orientador sobre flexigurança.

Na prática, o modelo em estudo diz que se um trabalhador renunciar a um aumento salarial durante um certo período de tempo terá de ser compensadocom uma maior “flexibilidade interna”, que se pode configurar em mais formação contínua (quel he confere mais valências para procurar outro emprego) ou numa reduçãodo número de horas de trabalho, por exemplo. Ao demonstrar maior capacidade de adaptação interna aos objectivos da empresa, o trabalhador em causa fica com direito a um maior nível de segurança e protecção social. A um subsídio de desemprego mais generoso, por exemplo.

Aplicação só em 2008

A transposição das directivas da flexigurança para a legislação nacional (Código do Trabalho) só deverá acontecer no final do próximo ano, devendo este novo modelo entrar em vigor apenas em 2008. A comissão de revisão do CT, recentemente empossada, levará cerca de um ano a terminar o seu trabalho. Até lá o documento terá de ser negociado em concertação social.

Custos para as contas públicas

A introdução do modelo de flexigurança terá um custo directo para o Estado na medida em que fará subir o valor do subsídio de desemprego concedido aos trabalhadores que aderirem ao novo esquema. A aplicação com sucesso da flexigurança implica que muitos trabalhadores venham a prescindir de direitos e regalias, sendo compensados com mais protecção social.


Luís Reis Ribeiro e Denise Fernandes
In Diário Económico On Line de 27/11/2006

Peso da função pública é maior em sete países da UE

«Portugal está longe de ser o país da União Europeia com mais funcionários públicos, quer em percentagem do total do emprego, quer em percentagem da população activa, existindo, pelo menos, sete Estados onde essa dimensão é superior.

O mesmo já não se pode dizer do peso dos salários dos servidores do Estado face à riqueza produzida no país, que, apesar de não ser o maior, fica acima da média comunitária.De acordo com uma análise feita pelo Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) - a que o DN teve acesso -, com base no último recenseamento do Ministério das Finanças e nos dados oficiais dos organismos da administração pública dos restantes países, Portugal fica a larga distância dos seus congéneres (UE 15) com administrações públicas mais volumosas.

Os 737 800 funcionários públicos portugueses representavam, de acordo com as mesmas fontes, 14,4% do emprego total e 13,3% da população activa em 2005. Num conjunto de sete países, a Dinamarca é o que apresenta a maior dimensão, com o emprego de funcionários a atingir os 34% do total e 32% da população activa, mais do dobro do verificado em Portugal (dados 2004). Segue-se a Suécia, com 29,3% e 27,8%, respectivamente e a Finlândia, onde a relação é de 23,2% para 21,2%.

Com valores mais próximos dos nacionais estão a França, onde os funcionários equivalem a 20,4% do emprego total, a Alemanha e a Itália (16,2%) e o Reino Unido, com 20,7%.A redução dos efectivos da função pública tem sido apontada pelos dois últimos governos como um objectivo prioritário, de modo a reduzir a despesa pública, em que a componente salarial tem um peso elevado. O Executivo socialista definiu a meta de diminuir o universo de funcionários em cerca de 70 mil até final da legislatura, através da regra de só fazer uma contratação por cada duas saídas.

Com o mesmo objectivo de contenção da despesa com pessoal, foram ainda congeladas as chamadas progressões automáticas até final de 2007. O Governo pretende ainda recorrer ao mecanismo de mobilidade para reafectar os funcionários de serviços excedentários para outros que sejam deficitários, ou, simplesmente, libertá-los de funções activas, com perda salarial. Ao mesmo tempo, o Estado continuou em 2005 a aumentar a despesa com contratos a prazo, tarefa e avença, que subiu 50%, o que indicia que alguns serviços têm falta de pessoal.

"Não é verdade que tenhamos um funcionário público por cada 17,6 habitantes, mas sim por cada 29 habitantes", diz Bettencourt Picanço, corrigindo uma comparação europeia publicada na imprensa na semana passada. "E há oito países em que a concentração por habitante é superior".»


Carla Aguiar
In DN On Line de 28/11/2006

27.11.06

Postos e esquadras de reduzida dimensão serão extintos

«Relatório da Accenture sugere ao Governo que encerre 22%dos postos da GNR e 18% das esquadras da PSP. António Costa toma a decisão final até início de 2007.Os postos territoriais da GNR com menos de 12 efectivos e as esquadras da PSP com menos de 20 deverão ser extintas. Segundo o relatório final da consultora Accenture, que durante vários meses trabalhou neste projecto encomendado pelo Ministério da Administração Interna (MAI), encontram-se nesta situação 22% (108) dos postos territoriais da GNR e 18% (37) das esquadras genéricas da PSP existentes.O DE apurou que as propostas da Accenture devem ser praticamente todas acatadas pelo MAI e deverão ser estas a definir a restruturação das forças de segurança, apontado como um dos objectivos a atingir pelo ministro da tutela, AntónioCosta, até ao início do próximo ano.

A proposta da consultora é de que os postos e esquadras com reduzido número de efectivos sejam extintos, com a correspondente integração de recursos e meios em postos e esquadras de maior dimensão e respectiva utilização com carácter móvel.A avaliação que levará ou não à extinção destas estruturas deve ser feita, segundo o relatório, tendo em conta informação adicional de carácter operacional e demográfica. Quando a presença fixa deixar de existir nas zonas definidas, o estudo prevê que haja um acréscimo da presença móvel através de um aumento de patrulhas.A medida (que recupera um antigo projecto dos governos de Cavaco Silva de criação de ‘super-esquadras’) deverá contribuir para aumentar a eficiência, com redução das instalações e respectivos custos de manutenção. Actualmente, considerando os 108 postos territoriais e as 37 esquadras genéricas, os custos adicionais representam 42 milhões de euros por ano.

A ideia de reestruturar as forças de segurança começou quando era ministro Figueiredo Lopes e prolongou-se no Governo de Santana Lopes com Daniel Sanches à frente da pasta. Um primeiro levantamento previa o encerramento de dezenas de postos da GNR e 25 esquadras da PSP. O critério era então o número de habitantes da zona. Ao que o DE apurou, este critério foi abandonado pelo actual ministro, por ser demasiado rígido e não prever as clivagens regionais.

Concentrar a autoridade em quatro comandos
Outra sugestão constante no relatório visa a concentração da autoridade em menos comandos de polícia ao nível da PSP. Actualmente, a estrutura da PSP está desconcentrada em três níveis: Comando, Divisão/Secção e Esquadra. Os comandos de polícia são hoje 20 (um por distrito). O relatório recomenda a constituição de estruturas que abranjam vários distritos que actualmente contêm comandos de dimensão reduzida. A proposta vai no sentido de constituir apenas quatro comandos de polícia: Alentejo, Beiras, Trásos-Montes e Minho.
Estas estruturas deverão integrar os actuais comandos da região e centralizar as competências e a coordenação operacional das actuais áreas de jurisdição dos comandos, devendo estes ser convertidos.»

Márcia Galrão
In Diário Económico On Line de 27/11/2006

Violência: todos os dias há uma agressão - 307 militares da GNR foram agredidos este ano

«Todos os dias há um militar da GNR agredido em serviço. Esta é a conclusão das estatísticas do Comando-Geral da GNR, a que o CM teve acesso, que revelam que, só este ano, foram agredidos 307 elementos da Guarda, 15 foram atropelados por condutores em fuga e dois morreram no cumprimento das suas funções.

O Relatório de Segurança Interna já revelava, no final do ano passado, um aumento de 9,6 por cento dos crimes praticados contra elementos das forças de segurança (PSP e GNR), devido “ao sentimento de impunidade”, e ao “aumento da violência”, diz o documento.A tendência deste ano parece manter-se. Desde Janeiro a finais de Setembro, foram agredidos 307 elementos da Guarda – 144 dos quais necessitaram de receber tratamento no hospital. Lisboa foi o distrito que mais registou ataques a militares: 32 homens a receber tratamento hospitalar.»

In Correio da Manhã On Line de 27/11/2006

24.11.06

Avaliação, utilização e alienação de bens apreendidos pelos órgãos de polícia criminal

O Conselho de Ministros, reunido em 23/11/2006, aprovou o Decreto-Lei que define o regime jurídico da avaliação, utilização e alienação de bens apreendidos pelos órgãos de polícia criminal .

Este Decreto-Lei vem criar o regime especial de simplificação dos procedimentos através do qual pode ser declarada a utilidade operacional para os órgãos de polícia criminal de certos bens apreendidos, no âmbito de processos crime e contra-ordenacionais, desde que susceptíveis de vir a ser declarados perdidos a favor do Estado, e determina a adopção de procedimentos de registo informático tendentes à eficaz gestão da posse e utilização dos bens em causa para efeitos operacionais.

Assim, os bens apreendidos pelos órgãos de polícia criminal, no âmbito dos referidos processos, são-lhes afectos quando:
  1. possuam interesse criminalístico, histórico, documental ou museológico ou,
  2. se trate de armas, munições, veículos, aeronaves, embarcações, equipamentos de telecomunicações e de informática ou outros bens fungíveis com interesse para o exercício das respectivas competências legais.

Reserva-Reforma GNR (DL 159/2005)

O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Novembro de 2006, entre outros, aprovou o Decreto-Lei que interpreta normas do Decreto-Lei n.º 159/2005, de 20 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de Setembro.

Este Decreto-Lei visa clarificar que o direito de passagem à reserva, nos termos dos regimes transitórios previstos nos diplomas que vieram rever o regime de acesso à reserva e reforma dos militares da Guarda Nacional Republicana e das Forças Armadas, aplica-se apenas aos militares da Guarda Nacional Republicana e das Forças Armadas que tenham completado os 36 anos de tempo de serviço no momento em que a requererem.

O diploma vem, ainda, clarificar que o direito de passagem à reforma, sem redução da pensão, significa que a pensão de reforma, apesar de poder ser atribuída a militares da Guarda Nacional Republicana e das Forças Armadas que não possuam a idade legalmente exigida à generalidade dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, não sofre as penalizações aplicáveis às pensões de aposentação antecipada.Desta forma, garante-se a correcta e uniforme aplicação do Decreto-Lei n.º 159/2005, de 20 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de Setembro, estabilizando-se expectativas dos militares da Guarda Nacional Republicana e das Forças Armadas.