11.3.07

Entrevista de António Costa ao semanário Expresso



Para visualizar em vídeo a entrevista de António Costa ao semanário Expresso, basta clicar neste link:

Entrevista de António Costa ao semanário Expresso

O SISTEMA INTEGRADO DE SEGURANÇA INTERNA. As polícias já hoje todas dependem do Governo e directa ou indirectamente dependem do primeiro-ministro. A relação da polícias com o Governo não se altera por esta via?
Com esta reforma do Sistema de Segurança Interna, pretende coordenar, comandar organismos que não têm tradição de trabalhar entre si, ou então só muito pontualmente. Em teoria o sistema parece perfeito, mas na prática como garante que a reforma não vai ser apenas no papel?
Uma das falhas conhecidas do nosso sistema de segurança interna é termos um sistema com muitas forças e serviços sem mecanismos de coordenação efectiva. Tínhamos duas opções: ou a fusão das polícias, ou a criação de mecanismos de coordenação entre as diferentes polícias. Entendemos que a pedra angular desta reforma devia centrar-se na criação de mecanismos de coordenação efectiva, basicamente fazendo evoluir o actual gabinete do coordenador de segurança para um verdadeiro sistema integrado de segurança interno, liderado por um secretário-geral com estatuto equiparado a secretário de Estado, directamente dependente do primeiro-ministro e que basicamente tivesse três tipos de funções: de coordenação, funções de comando e controlo em situações excepcionais previstas na lei ou por determinação do primeiro-ministro. Além disto, deve também assegurar um conjunto de serviços executivos comuns às diferentes forças e serviços, como por exemplo a futura gestão do SIREP, a Central de Emergência 112 e assegurar a interoperabilidade entre os sistemas de informação que são propriedade de cada uma das forças ou garantir - coisa essencial - que cada uma das forças e serviços tenha acesso à informação da cooperação policial internacional, independentemente de onde está sedeado o ponto de contacto nacional da cooperação policial internacional. Sem fazermos rupturas no nosso sistema de forças e serviços, introduzimos mecanismos de coordenação que ferem os défices de coordenação que têm sido apontados habitualmente.
Mas mantém todos os órgãos de polícia criminal existentes, cuja proliferação foi um dos problemas detectados no actual sistema de seguança interna no estudo do Instituto Português de Relações Internacionais (IPRI)...
O estudo do IPRI propunha duas coisas: nuns casos fusões de forças, noutros e sempre mecanismos de coordenação. Não nos pareceu essencial optar pela fusão de forças, mas sim assegurar mecanismos de coordenação. Porquê? Em primeiro lugar, porque entendemos que é necessária uma força de segurança de natureza militar; em segundo, porque julgamos que a evolução da criminalidade aconselha a existência de uma Polícia Judiciária centrada na criminalidade complexa, organizada e transnacional; em terceiro, porque nos parece que tendo Portugal uma parte tão relevante da fronteira externa da União Europeia e sendo claro que nas próximas décadas o fenómeno migratório vai ser particularmente relevante, seria um erro extinguir um serviço especializado de emigração e fronteiras. Assim sendo, pouco sentido fazia optar pela fusão de forças. A aposta tinha de ser na criação de um sistema integrado de segurança interna, com um secretário-geral com poderes efectivos de coordenação, que hoje o actual secretário-geral do gabinete coordenador de segurança não tem.


E como vão fazer a partilha de informações entre todos esses organismos, já que cada um deles tem actualmente um próprio?
Hoje a tecnologia não exige que cada uma das forças perca o seu sistema de informação. O que é exigível e necessário do ponto de vista operacional é que todos possam aceder à informação umas das outras, de acordo com o princípio da necessidade. Hoje, o princípio fundamental para a organização do trabalho policial ao nível europeu é o princípio da disponibilidade. As polícias portuguesas vão ser obrigadas, dentro de poucos meses, a partilharem com as polícias dos outros 26 Estados-membros toda a informação que dispõem e terão a possibilidade de aceder a toda à informação que as polícias dos outros Estados-membros dispõem. Seria um absurdo que partilhássemos a informação com as polícias estrangeiras e não a partilhássemos entre nós. Isso é hoje uma falha importante.

Para que essa partilha se efective implica alterar a lei de investigação criminal?
Está prevista essa alteração, desde logo para a compatibilizar com o novo Código penal, em discussão na Assembleia da República e, em segundo, para acolher as lições que os seis ou sete anos de aplicação desde que está em vigor recomendam. Quando se fez a lei de organização de investigação criminal em 2000, desde logo ficou prevista a criação de um sistema integrado de informação criminal. O que nós apontamos agora é que a nova lei, através do SISI, deve permitir a interoperabilidade e que todos acedam, de acordo com a necessidade de cada um, à informação que está disposta nos outros sítios. O que é essencial é quando numa operação stop é detida uma viatura, o agente não se limite a ver se o condutor tem taxa de alcoolemia excessiva ou se os pneus estão carecas e ignore que aquela viatura está sinalizada por um assalto a um banco pela Polícia Judiciária ou que aquele sr. é um cidadão francês com um mandado de captura emitido pela Interpol. É esse acesso de informação que é fundamental para poder aumentar a eficácia da acção policial.
Estando o secretário-geral na dependência directa do Primeiro-ministro, isso significa que o poder político passará a ter acesso imediato a matéria de investigação policial que esteja em curso?
Não. Primeiro é preciso distinguir os diferentes tipos de actividade policial e, sobretudo, não confundir o que é a investigação criminal em que as polícias, qualquer uma delas actua sob a direcção do Ministério Público, daquilo que é o papel das polícias em matéria de segurança interna, nomeadamente em matéria de prevenção e repressão da criminalidade. São dois patamares distintos que convém não confundir. Em segundo, a relação das polícias com o Governo não se altera por esta via. As polícias já hoje, todas, dependem do Governo e directa ou indirectamente dependem do primeiro-ministro, que é o Chefe do Governo.
O Dr. Santos Cabral chamava a atenção para esse risco…
O Dr. Santos Cabral não terá dado pelo facto de ter sido nomeado precisamente por um primeiro-ministro e de ter exercido as funções na dependência de um ministro e de um primeiro-ministro, necessariamente. É assim que os directores-gerais actuam.

Já existe um secretário-geral do Sistema de Informações da República, agora vai passar a existir um secretário-geral do SISI, ambos dependentes do primeiro-ministro. Porque é que, por exemplo, não se seguiu a via de criação de um Conselho de Segurança Nacional?
Houve a preocupação de manter separado o sistema de informações do sistema de segurança interna. Obviamente que os sistemas não são estanques e a resolução prevê que haja uma articulação entre os dois sistemas, por via dos dois secretários-gerais. Existe um princípio constitucional de não mistura de informação criminal, com a da informação policial e as informações da República. Pareceu-nos saudável manter essa separação.
Que tipo de situações podem transformar este secretário-geral em comandante de todas estas forças?
As forças mantêm a sua autonomia e a sua própria cadeia de comando. Basicamente a função do secretário-geral será de coordenação, mas existem situações especiais, programadas ou inopinadas que podem justificar que alguém assuma o comando unificado. Por exemplo, quando foi a organização de um grande evento como o Euro2004, foi necessário por o secretário-geral do gabinente coordenador de segurança a ter um papel muito activo na coordenação do conjunto das forças. Ou um atentado terrorista em larga escala que requer a utilização das mais diversas forças e serviços, desde o INEM, Protecção Civil, forças de manutenção de ordem pública, de desactivação de explosivos, à mobilização dos serviços de informações e de investigação criminal, é necessário que alguém possa coordenar toda esta acção.É para situações deste tipo que deve estar previsto na lei as circunstâncias excepcionais onde o secretário-geral pode assumir funções de coordenação, comando e controlo. Devemos ter uma válvula de escape: qualquer circunstância em que o primeiro-ministro entenda que é necessário. De repente, poderemos ter que enfrentar situações como as Canárias, uma súbita vaga de imigração ilegal ou por via marítima, em que é necesssário mobilizar um conjunto de meios e recursos - é uma situação em que o primeiro-ministro pode ter a necessidade de ordenar essa assunpção de funções por parte do secretário-geral do SISI.

Quem comanda situações como de reféns, raptos, (situações táctico-policias) que causaram a famosa «guerra» dos Costas, aquando da aprovação do plano de coordenação das forças de segurança?
Primeiro aspecto, nunca houve qualquer colega entre mim e o meu colega da Justiça sobre essa matéria ou outra. O plano de coordenação e cooperação mereceu sempre o nosso acordo. Aconteceu foi que que um dos subordinados do Dr. Alberto Costa, o Dr. Santos Cabral, discordava desse plano. Mas essa posição nunca contaminou a concordânica do Dr. Alberto Costa sobre essa matéria. Segundo aspecto, esse plano está aprovado, está em vigor e a ser aplicado sem qualquer tipo de drama. A única vez que foi noticiado um problema, foi instaurado um inquérito que veio a demonstrar que a notícia era falsa, não por causa do jornalista, mas porque a fonte da polícia que a tinha dado tinha mentido.

Já tem nome para este secretário-geral do SISI, ou pelo menos do perfil que considera adequado?
A prioridade é elaborar a lei de segurança interna que até Junho entrará na Assembleia da República. É uma lei em que a oposição participará não só na discussão mas em todo o processo legislativo, estamos a iniciar os contactos com as oposições para obtermos um bom desenho de uma lei de segurança interna que pela sua natureza, carece além de um amplo consenso parlamentar.
Já falou com o líder do PSD sobre este assunto?
Já falei com líderes do PSD sobre este assunto, mas não com o Dr. Marques Mendes. Quem contacta o líder do PSD é, naturalmente, o sr. primeiro-ministro. Mas temos mantido contactos com o PSD e os outros partidos quanto ao desenho da lei de segurança interna. É aí que ficará caracterizado o enunciado das competências finais deste órgão e em função disso, uma vez a lei aprovada, faremos os convites.
Portanto, também não tem uma ideia do perfil adequado?
Não, neste momento tenho uma ideia daquilo que devo ter, que são as competências que deve ter e trabalhar com a oposição para obter uma boa lei de segurança interna com amplo consenso parlamentar.
ARTICULAÇÃO COM AS FORÇAS ARMADAS
A atribuição subsidiária às Forças Armadas de missões de interesse público é o que resulta da Constituição e da Lei, mas não limita em nada as competências próprias das forças de segurança nem das autoridades de protecção civil. Tem falado da articulação entre as forças de segurança, falemos de uma outra um pouco mais polémica, que é a articulação com as Forças Armadas. Os oficiais oriundos do Exército a prestar serviço na Guarda já mostraram a sua disponibilidade em regressar ao Exército e há protestos dos oficiais formados pela Academia Militar. Acham que o caminho que se está a seguir em relação à GNR se afasta da doutrina tradicional. Por outro lado, interrogam-se sobre o que será a formação conjunta e as unidades curriculares conjuntas. Como será feita a articulação Exército-GNR-Defesa?
Vamos por partes. Reuni na semana passada com os oficiais da GNR e da PSP para lhes apresentar esta reforma e foi possívelç esclarecer algumas dúvidas e essas que aqui enunciou não foram colocadas. Não senti que fossem dúvidas relevantes no contexto da GNR e dos seus oficiais. Quanto aos oficiais do Exército que estão em missão na GNR, com muita regularidade veem e vão, faz parte do seu regime de destacamento ou requisição. Estão sempre a prazo na GNR. Alguns deles naturalmente regressarão ao Exército, porque as funções que aliás desempenham vão cessar, caso por exemplo dos srs. Comandantes das Brigadas Territoriais, que são extintas. Outros poderão continuar na Guarda porque há novas missões para eles na GNR. Mas quem regressa ou quem fica será decidido pelo sr. comandante-geral a seu ddevido tempo, após a aprovaçãoda lei orgânica da GNR.Quero sublinhar aqui que tive oportunidade de reunir com todos os oficiais-generais e registar com satisfação e sem surpresa que naturalemnte todos os oficiais da Guarda se dispõem a cumprir para a boa execução desta reforma. Concordem ou não, é ao Governo que compete fazê-la e todos darão a boa execução. Creio que é de sinalizar a forma como o Governo se relacionou com a Guarda nesta matéria e a forma disciplinada como a Guarda assumiu esta reforma.
Outra questão que preocupa as FA é o reforço dos poderes do MAI nas missões de interesse público, como a busca e salvamento ou o controlo marítimo, ou a aquisição de meios aéreos para o combate aos fogos.... Não pode haver aqui uma certa interferência?
Isso é uma pergunta que não me compete a mim responder. Essas funções são próprias de forças de segurança. O controlo marítimo, por exemplo, já existe hoje na Brigada Fiscal. Com a extinção da Brigada Fiscal, há duas unidades que mantêm autonomia: a unidade de acção fiscal e a unidade de vigilância costeira. São unidades que já existem. Vai operar o SIVIC (Sistema Integrado de Vigilância Costeira), e que vai receber o Serviço Naval da Brigada Fiscal, que também já existe. Não há aí qualquer tipo de inovação. É aliás explicitado na resolução do Conselho de Ministros que é mandatado o ministro da Defesa para, no quadro do processo de reestruturação da estrutura superior da Defesa Nacional, vir propor uma nova forma de inserção do sistema de autoridade marítima no sistema de segurança interna. Como sabem, há uma divisão clássica entre aquilo que são as missões das Forças Armadas e as das Forças de Segurança. A única excepção é na zona que vai desde a linha de baixa mar até às 12 milhas onde, ao contrário do que a regra constitucional, as funções policiais não estão confiadas às forças de segurança como deviam mas têm estado confiadas até agora às Forças Armadas. E é este novo processo de reinserção do sistema de autoridade marítima no sistema de segurança interna que o ministro da Defesa ficou mandatado para propor.
E no que diz respeito aos meios aéreos não encara a possibilidade de criação de uma Autoridade Aérea com a participação da Força Aérea?
A maior operação aérea que se realiza anualmente no país não tem contado, infelizmente, com a participação da Força Aérea É a operação de combate aos incêndios florestais. Tem mobilizado mais de 50 aeronaves que têm sido contratadas anualmente pelo MAI a empresas privadas para realizar esse trabalho. Como sabem, durante muitos anos criticou-se a inexistência no Estado de meios aéreos próprios. Por razões diversas que não nos cabe a nós esclarecer, constatou-se a indisponibilidade da Força Aérea para a prestação deste serviço. E portanto fomos forçados, e assim fizemos, a contratar e a adquirir esses meios aéreos e a criar uma estrutura para a gestão desses meios aéreos. Agora, como é evidente, o país não vai ter dez helicópteros parados durante sete meses à espera dos incêndios. Esses helicópteros vão voar durante doze meses para realizar as missões que são as missões próprias do MAI. Quais são essas missões? O MAI tem missões no âmbito policial, no âmbito do controlo fronteiriço, no âmbito da protecção civil. Vamos pôr esses helicópteros ao serviço das diferentes forças e serviços do MAI. Não fazia sentido ter os helicópteros da Protecção Civil, os da GNR, ou os da PSP. Vamos ter os helicópteros que vão prestar um serviço conjunto, e podemos naturalmente cedê-los a outras entidades que os queiram alugar e precisem dos nossos serviços.
E busca e salvamento?
Sim, como já fazemos. Os helicópteros do serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil já fazem e continuarão a fazer missões de busca e salvamento. A atribuição subsidiária às Forças Armadas de missões de interesse público é o que resulta da Constituição e da Lei, mas não limita em nada as competências próprias das forças de segurança nem das autoridades de protecção civil.
FORMAÇÃO CONJUNTA DA GNR E DA PSP
O que é dito na resolução de conselho de ministros é que a formação comum tem de ressalvar a especificidade de cada uma das forças. Não há uma contradição entre o reafirmar da natureza militar da GNR e a previsão de formaçoes conjuntas e harmonizações curriculares com a PSP? Como vai ser afinal?
A resolução do Conselho de ministros prevê a designação de dois grupos de trabalho, um coordenado pelo prof. Nuno Pizarro, que integrará representantes da GNR, da PSP e do Exército, tendo em vista a reforma dos cursos de formação de oficiais. Um segundo grupo de trabalho, coordenado pelo secretário-geral da Administração Interna, incluindo representantes da Guarda e da PSP para a reforma da formação dos guardas, agentes, chefes e sargentos.O que é dito na resolução é que ao longo da carreira devem ser previstos ou elementos curriculares comuns e/ou formações conjuntas. Dou-lhe exemplos. Em todos os cursos são ministrados cursos de Direito penal ou de Processo Penal. Não há nenhuma razão para que estes cursos sejam distintos na GNR ou na PSP. Eis a harmonização curricular. Outro exemplo: a Assembleia da República vai aprovar uma reforma ampla do Código de Processo Penal e uma reforma também ampla do Código Penal. Vamos ter necessidade de organizar cursos de actualização - pois bem, faremos um curso de actualização comum para ambas as forças. Eis a formação conjunta. E aqui temos elementos curriculares comuns e formações conjuntas em que nada afecta a especificidade ou a natureza da força.Na resolução, diz-se que a formação comum tem de ressalvar a especificidade de cada uma das forças e é dito aliás que, tendo de ser reformado o curso de oficiais em função do processo de Bolonha, nós podemos aproveitar a oportunidade para introduzir elementos aí de formações comuns. Não me repugna que nós possamos ter num curso de formação inicial, ou de promoção, ou nos de especialização, formações separadas de base tendo em conta a natureza distinta de cada uma das forças e depois troncos comuns de formação e que sejam leccionados em conjunto.Isso é necessário e importante que aconteça, porque nós devemos estimular, sem prejuízo da natureza militar da GNR, aliás reafirmada na Resolução do Conselho de Ministros, troncos de formação comuns aos oficiais da GNR e da PSP que facilitem a essência de uma doutrina comum e o conhecimento recíproco que serão preciosos e ajudarão muito no futuro para uma melhor cooperação entre eles. É preciso não confundir a natureza militar da Guarda Nacional Republicana com o facto da GNR não ser um ramo das FA, mas uma Força de Segurança.A GNR é o ponto de entrosamento do Sistema de Segurança Interna com o Sistema de Defesa Nacional. E portanto é natural e necessário que a GNR participe, quer de características próprias da sua componente militar quer das características próprias da sua componente enquanto força de segurança. É aliás por isso que mesmo a formação ministrada na Academia é uma formação própria e distinta da que é ministrada aos oficiais que vão para o Exército.
Em relação à formação dos militares da Guarda, que fazem parte do corpo da carreira de oficiais da Guarda, vai continuar a ser ministrada na Academia Militar?
Não está pensado que seja de forma diferente. Isso é essencial que assim seja e em nada descaracterizará a natureza militar da Guarda Nacional Republicana.
Ou seja, e para que fique bem esclarecido, haverá um curso com algumas disciplinas ou programas comuns como a questão do Código Penal, e haverá outras que não são comuns vincando a natureza militar da GNR e civilista da PSP?
Está absolutamente claro que a formação de base é distinta tendo em conta a natureza distinta de cada uma das forças. Depois está dito que deve haver formações comuns. Mas está deixado em aberto se essa formação é no curso de formação de oficiais, se é num curso de progressão na carreira ou se é só em cursos de especialização. O grupo de trabalho tem neste momento um quadro muito aberto para poder desenvolver e propor as melhores soluções. A adaptação a Bolonha pode ser feita de várias formas: três mais dois, quatro mais um. Neste exemplo podemos ter uma formação base distinta, uns na Academia Militar e outros no Intituto Superior da Polícia, de três anos cada um e dois anos em comum. Temos depois a possibilidade de ter quatro anos separados e um ano em comum. Podemos ter a solução de ter a formação de base absolutamente distinta e introduzir na progressão na carreira elementos comuns. Hoje a GNR tem logo um curso para a promoção a capitão e a PSP não tem equivalente. Podemos criar um equivalente para ser comum. Depois a PSP tem um curso como condição da promoção a intendente, e a GNR só tem um curso para promoção a oficial superior. Podemos introduzi-los no mesmo nível da carreira para serem comuns. Como vêem há várias opções. Agora, para mim é claro que a formação de base deve ser distinta porque distinta é a natureza de cada uma das forças, mas sem prejuízo dessa formação de base distinta deve haver elementos curriculares comuns. Já lhes dei o exemplo das disciplinas de Direito, mas também no caso de técnicas de segurança e técnicas de polícia, não há nenhuma razão para serem distintas num caso ou noutro. É fundamental porque, é nessas formações comuns que os oficiais desenvolvem uma capacidade de interrelacionamento pessoal que é essencial para a boa cooperação entre forças. É essa experiência de vida em comum, entre os oficiais da PSP e os oficiais da GNR, que é necessário introduzir ao longo da carreira deles, porque isso ajudará em muito a boa cooperação e a boa articulação entre as duas forças de segurança.
CORTE DA GNR COM O EXÉRCITO E SUA DESMILITARIZAÇÃO
Quanto à natureza militar da Guarda isso é um tema que não existe a GNR deve) ter o seu quadro próprio de oficiais generais e libertar o Exército da oneração que tem tido em ter de estar ao longo de anos a disponibilizar oficiais para prover o quadro da Guarda. As alterações feitas na cadeia de comando da GNR, nomeadamente acabando com as brigadas, torna esta estrutura hierárquica muito parecida com a da PSP. Isto significa uma certa desmilitarização da GNR, contrariando o que tem dito acerca da manutenção das caracterísitcas militares?
Uma coisa não quer dizer outra. O estudo da Accenture demonstrou que a existência das brigadas territoriais não constituía uma mais valia naquela organização e por isso são extintas. Agora, quanto à natureza militar da Guarda isso é um tema que não existe. Não é uma questão relevante porque é reafirmado expressamente na resolução do Conselho de Ministros que uma das razões pelas quais se entende centrar esta reforma no reforço dos mecanismos de coordenação e não na fusão das forças é o reconhecimento da necessidade de termos uma força de segurança de natureza militar.
E a ideia de criar um quadro próprio de oficiais na GNR significa que haverá um corte com o Exército, como aliás aconteceu na PSP a alguns anos?
Sim, isso é o que está aliás inscrito na evolução normal da GNR. É ter o seu quadro próprio de oficiais generais e libertar o Exército da oneração que tem tido em ter de estar ao longo de anos a disponibilizar oficiais para prover o quadro da Guarda. Naturalmente aliás, isso aconteceria pela normalidade das coisas dentro de treze anos quando os oficiais da GNR que já foram formados na Academia Militar tivessem condições para irem frequentar o curso de comando e direcção. A questão que se põe agora é se aguardamos esses treze anos ou se criamos condições para os oficiais que já tiveram curso de formação de oficiais na própria Guarda, e que hoje já são Majores, Tenentes Coronéis ou Coronéis, poderão, preenchidas certas condições, aceder ao generalato, e portanto anteciparmos em alguns anos esse desiderato final.
Quando é que poderá haver então o primeiro General do quadro da GNR?
Agora temos que definir bem no estatuto dos oficiais quais deles é que podem aceder a este quadro próprio de oficiais na GNR. Como tenho dito, esta abertura tem que ser feita com muito rigor, muita exigência e selectividade de forma a não diminuir nem o prestigio dos próprios, nem o prestigio do posto nem o prestigio da instituição. E portanto, agora que são fixadas as linhas de orientação geral na resolução do Conselho de Ministros, na elaboração da legislação temos que ir ao pormenor que delimite o universo susceptível de poder atingir essa promoção e sabermos em concreto quando é que podemos ter o primeiro General da GNR.
Outro sinal de desmilitarização é a criação de um horário de referência para a GNR...? A disponibilidade total não é a contrapartida da condição militar...
Estamos a confundir coisas. Uma consequência directa de se pertencer a uma força de segurança é o princípio elementar da disponibilidade para o serviço. O que é dito da resolução de Conselho de Ministros é que a GNR passa ter um horário de referência sem prejuízo da disponibilidade permanente para o serviço. Sublinho, sem prejuízo da disponibilidade permanente para o serviço. Aliás, o que já vigora hoje na PSP.
Mas na prática o que é isso quer dizer?
Têm ideia de qual é a carga horária, neste momento, de um praça da GNR? 47 horas semanais e uma folga por semana. Este regime não é aceitável. Não podemos confundir condição militar com a ausência de condições de trabalho e de regras no exercício da profissão, tendo em conta que o ritmo de trabalho nas Forças Armadas é muito distinto do de uma força de segurança, que presta serviço 24 horas por dias, 7 dias por semana 365 dias por ano e tem milhares de operações realizadas por mês em todas as suas unidades. Portanto, o que é agora estabelecido é que temos de ter um horário de referência, sujeito a uma compensação, não remunerada, mas em horas e folgas, conforme são hoje organizados os horários nos quadros da PSP.
Quais vão ser então as diferenças fulcrais entre a PSP e a GNR quer em missões internas, quer em missões externas?
Não há qualquer distinção entre a missões da GNR e da PSP. São ambas polícias integrais de âmbito nacional. É claro, cada uma com as suas especificidades, como os como os GIIP‘s da GNR na Protecção Civil, ou o Corpo de Segurança Pessoal da PSP. Aquilo que justifica a distinção da natureza civil da militar da PSP e a GNR não tem a ver com as missões do dia-a-dia. Tem a ver com a eventualidade de poder haver uma crise na segurança nacional e a GNR ter uma missão específica num cenário desse tipo. E o facto de hoje o exército ter deixado de ser um exército territorial e ser sobretudo um exército consumido para a sua projecção internacional, a única força militar que pode assegurar a quadrícula nacional é a GNR. É uma força de reserva, de retaguarda.
E nas missões do estrangeiro, acha que seria possível que a PSP e a GNR pudessem ficar sob o comando do CEMGFA nessas situações?
Por alma de quê? As missões que a GNR e a PSP desenvolvem no estrangeiro são missões policiais. Há uma diferença muito grande em todo o mundo entre as missões confiadas às forças armadas e as missões confiadas a forças de segurança. Nestas últimas, tem-se vindo a verificar que as forças de segurança de natureza militar, como a GNR, são particularmente úteis para aquelas situações particularmente instáveis em que já não se justificam as forças armadas, mas que ainda não seriam suficientes para as polícias civis, como existem na generalidade dos países. Em Portugal a questão não se põe assim, uma vez que a PSP tem demonstrado em missões internacionais igual capacidade do que a Guarda. Mas, na verdade a GNR tem vindo a ser solicitada por esta sua especificidade para diversas missões. Por exemplo, quando se desencadeou a crise em Timor no ano passado, Timor pediu especificamente uma companhia da GNR , por esta sua natureza muito específica de ser uma força de natureza militar. Ora essas missões não são de Defesa, não são das Forças Armadas, são policiais. Por isso não fazia o menor sentido actuar sob o comando do CEMGFA. Creio que o que lançou alguma confusão sobre essa matéria foi o facto de, em circunstâncias políticas absolutamente excepcionais, a GNR ter sido mobilizada para uma missão que, naturalmente, não caberia a uma força de segurança, aquando da intervenção no Iraque. Essa missão deve ser compreendida não como decorrendo da natureza da Guarda, mas de circunstâncias políticas absolutamente excepcionais que ninguém ignora. Não é a norma. É uma excepção. Daí só há a assinalar que, não obstante esse facto, a GNR cumpriu notável brio essa missão e sem qualquer baixa.
Por tudo o que disse até aqui, podemos concluir que está fora de questão a criação de uma polícia única?
A opção do Governo não é essa. Foi reafirmada a vantagem em ter uma força de segurança de natureza civil, uma de natureza militar, uma polícia judiciária centrada na criminalidade complexa e um serviço de estrangeiros, especializado na emigração e fronteiras. Essa, portanto, não é a opção deste Governo. A opção é reforçar os mecanismos de coordenação e não investir em processos de sucesso duvidoso de integração de forças.
A EXTINÇÃO DA BRIGADA DE TRÂNSITO
Continuarão a ver certamente «Trânsito» e GNR e continuarão a ter esse serviço especializado. Foi feita alguma avaliação do impacto na segurança rodoviária da extinção da Brigada de Trânsito?
As maiores diminuições da sinistralidade registaram-se nos últimos anos precisamente nas vias fiscalizadas pela BT...A extinção da BT não significa a eliminação da especialidade de trânsito na GNR. Significa simplesmente que essa função de trânsito passa a ser desempenhada sob o comando do dispositivo territorial, o que, no nosso entender, reforçará até a eficácia do combate à sinistralidade rodoviária, permitindo rebalancear a actividade do trânsito dos IC‘s, IP,‘, onde tem estado muito centrada, para estradas nacionais e municipais que são aquelas que têm maior índice de sinistralidade, muito acima da média europeia.
As pessoas vão continuar a ver as viaturas e os militares com a designação Brigada de Trânsito?
Continuarão a ver certamente «Trânsito» e GNR e continuarão a ter esse serviço especializado. A verdadeira expressão não é «extinção» da BT ou da Brigada Fiscal. É finalmente, consumar a integração na GNR da antiga Guarda Fiscal e da antiga polícia de viação e trânsito que nunca foram integradas na GNR. Foram justapostas à GNR. A BT e a BF como tal, triplicavam a estrutura da Guarda. O que fizemos foi unificar a estrutura administrativa e de comando da Guarda, sem prejuízo da especialidade própria que estas funções policiais devem ter. Aliás, ninguém duvida que existe hoje na Guarda uma especialização de investigação criminal ou de protecção do ambiente (o SEPNA) e nenhum deles são uma brigada própria. Têm direcções técnicas próprias que asseguram a especialização, além de terem farda própria e ate missões operacionais específicas em certos contextos mas, no dia-a-dia actuam todos sob o comando unificado. É essencial para a melhoria da eficácia da Guarda, para termos mais meios humanos na rua, como visibilidade no patrulhamento e termos melhores condições de trabalho, designadamente, sem aumento da despesa pública, para ter o tal horário de referência que permita humanizar a vida de quem serve na GNR.
FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO PARA AS AUTARQUIAS
Não creio que as câmaras se movam por esse intuito mesquinho de obtenção de receitas. Outra medida que também pode ter implicações na segurança rodoviária é a descentralização das competências de trânsito da PSP para as polícias municipais de Lisboa e Porto. Não teme que isto possa levar a uma lógica de prioridade na obtenção de receitas, em vez de política de segurança rodoviária pura e que, por outro lado, prejudique a PSP que utiliza frequentemente as operações stop, como operação de prevenção e combate à criminalidade?
As câmaras municipais já têm as competências de trânsito. É às autarquias que compete regular o trânsito nas cidades. O que me parece é que é imprescindível às câmaras disporem de um instrumento policial que é essencial para a regulação de trânsito. Não faz sentido que as câmaras decidam se uma via é de sentido único ou de duplo, se num sítio é proibido estacionar ou não e que depois seja o Estado a servir de instrumento para a acção municipal. Não faz o menor sentido. Também não creio que as câmaras se movam por esse intuito mesquinho de obtenção de receitas. A recente colocação dos radares na cidade de Lisboa é um bom exemplo de um bom acto da câmara municipal de Lisboa e foram instalados sem que servissem ainda para o levantamento de autos de contra-ordenação. Por fim, a transferância de competências em matéria de trânsito não impede obviamente a PSP de exercer as competências gerais na prevenção e repressão de ilicitudes. Se um agente da PSP vir um cidadão a passar num sinal vermelho, não deixará de actuar porque a competência está transferida para a autarquia. A PSP não deixará de fazer operações stop no âmbito das suas actividades em geral. E não é por estar a fazer uma operação stop à procura de armas que deixará de autuar um automobilista que seja apanhado com excesso de alcóol. Nada disse acontece. O que acontece é saber de quem é a competência para a fiscalização de trânsito. Temos de ter 500 homens da PSP empenhados na fiscalização de trânsito em Lisboa, mais uma centenas no Porto? Não. E vamos deixar de ter. É isso que vai mudar. Esses homens estarão afectos ao reforço do dispositivo, cumprirão as suas missões e, no âmbito das suas missões, autuarão também infracções de trânsito quando necessário.

Ainda em relação à PSP, como vai ser feita a integração numa mesma unidade de corpos tão distintos como o Grupo de Operações Especiais, o Corpo de Segurança Pessoal e o Corpo de Intervenção?
A integração é feita sem prejuízo da especialidade de cada uma.
SOBRE A REORGANIZAÇÃO TERRITORIAL
Nunca estarão em causa grandes deslocações
A reorganização territorial do dispositivo da GNR da PSP poderá ter implicações na mobilidade do efectivo. Os sindicatos já manifestaram alguns receios em relação a interesses particulares. Essa questão vai ser acautelada?

Para já os sindicatos manifestaram uma grande satisfação pelo facto de ter havido a decisão de intervir em duas situações. Uma, eliminar a duplicação nas freguesias onde havia a presença simultânea de duas forças. Outra a eliminação das situações de descontinuidade na área metropolitana de Lisboa, o que não implicará deslocações de pessoal muito significativas. Da Costa da Caparica para Cacilhas e vice-versa, da Vila de Sintra para Mem Martins e vice-versa. Há três situações, onde e por razões operacionais entendemos que se justifica também intervir, que são S. Pedro de Moel, S.Martinho do Porto e Fátima, mas onde as deslocações também não são muito relevantes. Por outro lado, encerramos aquela discussão absurda de tentar encontrar qual era o número mágico de habitantes que justificava a presença de uma ou outra força. Onde estão ficam. Na segunda parte deste trabalho que, a seu tempo, os comandos da GNR, apresentarão, quanto à reestruturação do respectivo dispositivo territorial. Mas nunca estará em causa grandes deslocações. Na PSP estamos a falar, basicamente, de ajustamentos nas áreas metropolitanas e na GNR nunca estaremos a falar de nada que implique a deslocação para fora do concelho.
CALENDÁRIO DA REFORMA
No primeiro semestre toda a legislação vai estar pronta. Qual vai ser o calendário para a aplicação desta reforma?
A primeira parte são as medidas que não carecem de intervenção legislativa e que, nas próximas semanas serão resolvidas com um simples despacho, como por exemplo a fixação das áreas de competência da GNR e da PSP nas freguesias até agora partilhadas ou a extinção dos grupos da GNR para a sua redução de 23 para 18 no continente. No próximo mês será apresentado na Assembleia da República a lei de programação das infra-estruturas e equipamentos das forças de segurança. Até Junho será apresentada a lei de segurança interna. Entretanto, concluiremos também as leis orgânicas da PSP e da GNR que consumarão esta reforma. No plano legislativo no primeiro semestre o trabalho estará concluído.
No final de toda esta reforma como vai ser a «sua» polícia?
Temos de ter uma polícia melhor equipada, que preste melhor serviço ao cidadão e que tenha melhores condições para quem serve na GNR e na PSP. Esta é a chave da reforma. Uma polícia com maior visibilidade, mais próxima das pessoas e com maior capacidade de prevenir e responder à criminalidade.

Sente esta reforma como um risco para o seu futuro politico ou um investimento?
Sinto esta reforma como necessária para as forças de segurança. Quem acompanha há muito tempo as forças de segurança sabe que esta reforma era absolutamente essencial. Resolvemos agir em situações que se arrastam há anos em situação de estudo. Era preciso conclui-los e tomar decisões e as decisões estão tomadas.
A CÂMARA DE LISBOA
Não me sugere qualquer tipo de comentário. Já fez aqui um elogio a um acto da Câmara de Lisboa, a instalação dos radares de controlo de velocidade, enquanto ministro é vizinho da Câmara... preocupa-o a situação que a autarquia atravessa actualmente?
Entre as minhas funções tenho a tutela do poder local e portanto não ficaria bem comentar publicamente o que se passa na CML. Só tenho que registar que até agora tenho tido um excelente relacionamento e uma boa cooperação com a Câmara e com o Sr. Presidente, designadamente no actos que ele me solicitou no quadro dos recentes acontecimentos, pedindo a minha intervenção para solicitar ao Sr. PGR a nomeação de um magistrado para a presidir à sindicância que ele próprio tinha ordenado, o que fiz de imediato. Não tenho nenhum comentário política a fazer sobre essa matéria.
E não lhe sugere nenhum comentário o facto de em alguns sectores do PS o seu nome ser apontado como o candidato ideal no caso de eleições intercalares?Não me sugere qualquer tipo de comentário. Quem fez esta entrevista não tem dúvida de que eu tenho muito que pensar e muito que fazer nos próximos meses e anos para estar a comentar assuntos dessa natureza.
In Expresso de 10/03/2007

Uma reforma para seis problemas

O Governo apresentou as linhas gerais de uma reforma do sistema de segurança interna e, em particular da GNR e da PSP, que desenvolverá ao longo dos próximos meses, procurando um amplo consenso político, que as questões de segurança requerem e a consolidação das medidas exige. Trata-se de uma reforma que pretende responder a seis problemas centrais do nosso sistema de segurança interna, que importa explicitar para a sua boa compreensão.
  1. Primeiro: a desactualização do nosso conceito de segurança interna. A Lei de Segurança Interna tem mais de 20 anos, é fruto de uma conjuntura ultrapassada, marcada pela guerra fria e o terrorismo de matriz ideológica. O mundo mudou e com ele as ameaças. Necessitamos de um novo conceito estratégico de segurança interna, adequado ao nosso ciclo histórico, que actualize o quadro de ameaças e riscos, que estruture um sistema integrado de segurança capaz de articular de forma dinâmica e variável um conjunto diversificado de agentes consoante a natureza da ameaça. Da ameaça do terrorismo global às ameaças à saúde pública ou ao ambiente. Até Junho dará entrada na Assembleia da República uma proposta de nova lei de segurança interna.
  2. Segundo: o reconhecido défice de coordenação. Temos e devemos manter um sistema plural de forças e serviços. Uma força de segurança de natureza civil e outra de natureza militar. Uma polícia judiciária centrada na criminalidade complexa, organizada e transnacional. Um serviço especializado em imigração e fronteiras. A nossa posição geográfica, a evolução da criminalidade e a necessidade de termos uma cobertura militar do território justificam-no. Mas as potencialidades deste sistema plural só se confirmam se assegurarmos uma coordenação eficaz entre estas forças e serviços.A pedra angular da reforma é, precisamente, a criação de um Sistema Integrado de Segurança Interna, liderado por um secretário-geral, com estatuto equiparado a secretário de Estado e na dependência do primeiro- -ministro, com competência para os coordenar, proporcionar serviços comuns, garantir a interoperabilidade dos sistemas e articular com outros sistemas, como a protecção e socorro ou a defesa nacional. Mas também capaz de, em circunstâncias excepcionais, como um terramoto ou um ataque terrorista em larga escala, poder assumir funções de comando e controlo das operações, que necessariamente mobilizarão forças e serviços tão diversificados, da emergência médica à manutenção da ordem pública.
  3. Terceiro: melhorar a articulação entre a GNR e a PSP, sem prejuízo da sua natureza própria, é condição de sucesso das políticas de segurança. A reforma orgânica do MAI vem permitir criar instrumentos de planeamento estratégico e de gestão por objectivos comuns, a existência de serviços partilhados, nas relações internacionais, obras ou compras. Impõe-se a introdução de momentos de formação comuns e a eliminação de situações de sobreposição de jurisdições, reduzindo drasticamente o número de freguesias partilhadas e acabando com situações de descontinuidade territorial nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.
  4. Quarto: a necessidade de racionalizar meios e procedimentos. É o que permitirá reforçar a visibilidade e a proximidade do policiamento, reorientando 4800 efectivos para o dispositivo territorial e libertando mais 1800 para funções operacionais, cujos postos de trabalho serão preenchidos por funcionários oriundos do processo de mobilidade.A unificação das unidades especiais e do comando regional dos Açores ou o início da descentralização para os municípios das competências de trânsito da PSP, e a profunda intervenção na estrutura da GNR, da reestru- turação do seu Comando Geral à extinção da Brigada de Trânsito, concretizam este esforço na dimensão orgânica, que tem de ser prosseguido na optimização de procedimentos e no ajustamento do dispositivo.
  5. Quinto: conseguir a melhoria dos meios e das condições de trabalho nas forças. Passa a ser exigido para o ingresso na GNR, como já sucede na PSP, o 11.º ano de escolaridade, e os cursos para agente e guarda serão certificados junto do Ministério da Educação como equivalentes ao 12.º ano. Será criado um quadro próprio de oficiais generais na Guarda e será estabelecido um horário de referência, sem prejuízo da disponibilidade permanente para o serviço. No próximo mês dará entrada na Assembleia da República a proposta da Primeira Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança, que permita planear de modo coerente e consistente, num ciclo de cinco anos (2008-2013), os investimentos em instalações, viaturas, novas tecnologias, armamento e outros equipamentos, num montante global de 427 milhões de euros.
  6. Sexto: garantir este reforço do investimento sem aumentar o défice. O investimento proposto corresponde a um investimento médio de 80 milhões de euros por ano, ou seja, mais do dobro do investimento orçamentado para o corrente ano de 2007 (38 milhões de euros). Este reforço tão significativo é essencialmente suportado com duas medidas : alienação das instalações libertadas pela reforma e a poupança resultante de não termos novas admissões de agentes e guardas em 2008 e 2009, o que é possível pelo facto de a reorientação de efectivos (6600) compensar os 2500 que deixarão o serviço activo neste período.Esta é, em suma, uma reforma coerentemente orientada para a resolução destes seis problemas centrais. O esforço de concretização é muito exigente. Mas é um esforço essencial, para melhorarmos a qualidade do sistema e do seu desempenho, certos que devemos estar de que não será o imobilismo que nos garantirá duradouramente os níveis de segurança que temos mantido.
António Costa (MAI)
http://dn.sapo.pt/2007/03/11/opiniao/uma_reforma_para_seis_problemas.html

A rua é o caminho

Norman Rockwell (1894-1978), célebre desenhador americano, era um bom jornalista. Nas capas que fez para a revista The Saturday Evening Post, publicadas durante quase 50 anos, ele contava o quotidiano da América. Num desses desenhos, Rockwell mostrava um balcão de café, onde estavam um polícia e um garoto. O miúdo - o talento do desenhador permitia sugeri-lo - tinha acabado de fugir de casa.
O polícia, como quem não quer a coisa, interrogava-o. Todos os que viram aquela capa de Rockwell sabiam que a história acabaria bem...O lugar dos polícias deve ser esse, a rua (mesmo que esta seja um balcão de café). É aí que se previnem os delitos e se desarmam os crimes. E essa foi a boa conclusão do Ministério da Administração Interna, que decidiu pegar em mais de metade dos polícias que nunca saem à rua e mandou-os para o seu local natural de trabalho.A decisão é boa, o que não quer dizer que seja fácil de aplicar.
O mundo não se faz a partir do zero, constrói-se sobre erros teimosos. Um quinto (nove mil agentes) dos efectivos da PSP e da GNR conhece a rua como o comum dos cidadãos, indo e vindo para o trabalho, não patrulhando-a. Para esses funcionários, ser polícia pode ser consertar sapatos, cortar cabelo, tomar conta do bar da corporação ou ser um simples amanuense que cuida dos recibos de ordenado dos colegas. Tarefas que, concluiu bem o Ministério da Administração Interna, podem ser destinadas a trabalhadores civis que as cumprirão sem precisarem da condição de agentes da ordem.
Porta-vozes da polícia e jornalistas inventaram uma expressão para rua - teatro operacional - que é um pouco grandiloquente. No entanto, a expressão tem de bom o lado dramático que sublinha a função dos polícias. Estes, de facto, não são trabalhadores comuns. Desde logo, gozam da regalia de, em nome de nós todos, poderem impor-nos a ordem. Se não existisse essa prerrogativa, o simples facto de um polícia nos dizer "não vá por aí" - e poder impor isso - seria uma violência tremenda.
A condição especial do agente da ordem permite-lhe, por exemplo, andar armado. Não deixa de ser sintomático que alguns dos polícias agora mandados trabalhar para a rua não peguem numa arma... há 20 anos! Essa situação terá de ser tida em conta, os receios dos mal habituados têm de ser respeitados. Com uma condição: que fique claro que a situação anómala é a anterior e que a nova (e boa) política é para prosseguir.
Em direcção à rua.

http://dn.sapo.pt/2007/03/11/editorial/a_e_o_caminho.html

Agentes da PSP e GNR com medo de voltar à rua

Medo. Foi o que "António", nome fictício, confessou ter sentido quando soube que ao fim de 25 anos pode vir a ter de trabalhar na rua outra vez.
Integra o grupo dos cerca de 4800 agentes que prestam serviços de apoio na GNR e PSP e que, com a reestrutração das polícias, o Governo pretende que voltem a ser operacionais .Com 25 anos de serviço na GNR, e 51 de vida, aquele soldado há mais de 20 que não sente o peso da sua arma. E já nem sabe onde guardou o bastão, confessa ao DN. "A minha acção, pela lei e pela grei, tem sido no serviço de intendência, a contar e a distribuir fardas", diz, admitindo sentir-se "em pânico". "Se for obrigado a fazer patrulha encosto-me a qualquer lado.
Só me faltam dois anos para a reforma." "António" não tem vergonha de reconhecer que não se sente "minimamente preparado" para voltar a enfrentar o crime.Os sindicatos do sector, contactados pelo DN, garantem que o "medo" deste soldado é partilhado pelos cerca de mil agentes da PSP e da GNR que trabalham em bares e cozinhas. Assim como pelos 250 que se dedicam à manutenção de instalações. Ou pelos 30 que só cortam cabelos, e ainda pelos 23 que só consertam calçado. "Muito entraram por cunha, outros porque na ficha de inscrição, antes do curso, se apresentaram como aprendizes de uma qualquer profissão na vida civil", conta "António". No total, juntando os que exercem funções administrativas, são cerca de nove mil os agentes da PSP e da GNR (aproximadamente 20% do efectivo) que nunca saem à rua para exercer funções operacionais, segundo um estudo da empresa de auditoria Accenture para o Ministério da Administração Interna (MAI).
Em remunerações, o custo daqueles nove mil efectivos ronda os 176 milhões de euros/ano - o Estado gastou cerca de 40 milhões na sua formação como polícias.A 1 de Março, o Governo aprovou a intenção de passar 4800 elementos dos serviços de apoio para operacionais de rua, no âmbito da anunciada reforma das forças de segurança. Neste sentido, bloqueou a entrada a novos agentes nos próximos dois anos.

http://dn.sapo.pt/2007/03/11/sociedade/agentes_psp_e_com_medo_voltar_a_rua.html

8.3.07

Segurança: PSP e GNR mudam de sítio - MAI arruma casa à polícia

Para eliminar a sobreposição de competências, o Governo vai retirar responsabilidades à GNR em 90 freguesias e à PSP em 34. O novo mapa de segurança interna traçado pelo Ministério da Administração Interna prevê que apenas 41 freguesias sejam partilhadas pelas duas forças.

O objectivo da reforma, anunciada na última sexta-feira, passa por limitar ao máximo as freguesias partilhadas. E só nos casos em que os próprios acessos e as condições naturais não permitem a existência de uma só polícia é que as duas forças vão partilhar competências, como em Setúbal, Castelo Branco, Vila Real, Elvas, Évora e Vila Real de Santo António.

O Governo pretende assim eliminar as “descontinuidades” que se verificavam entre PSP e GNR, dado o desenvolvimento de algumas áreas rurais que, nos últimos anos, se tornaram mais urbanas. É o caso de Algueirão/Mem Martins, no concelho de Sintra. Uma das maiores freguesias do País, composta por 103 mil habitantes, que com a reestruturação das forças de segurança passará para a alçada da PSP. Contactado pelo CM, o presidente da Junta, Manuel do Cabo, disse estar “preocupado com a insegurança na freguesia”.“Sempre tive um bom relacionamento com a GNR, mas não me importo com a mudança, desde que a falta de efectivos seja tida em conta”, disse.

Também as instalações do Pelotão de Intervenção Rápida da GNR – onde funcionava o antigo posto local – “estão degradadas, têm esgotos a céu aberto e chove nas camaratas”, alertou.
O Governo promete investir 427 milhões na criação de novas instalações, melhorias de outras e equipamentos para as forças de segurança. O dinheiro será conseguido com a alienação de instalações e com a poupança no congelamento dos concursos para PSP e GNR por dois anos.No concelho de Sintra, a GNR passará a ter responsabilidade apenas sobre a vila e as freguesias mais próximas: São Pedro de Penaferrim, Santa Maria e São Miguel e São Martinho.Além de Mem Martins, o Destacamento de Sintra perde para a PSP Casal de Cambra, Rio de Mouro e Mira Sintra.Também em Oeiras, a GNR perde Porto Salvo, Barcarena e Queijas. Para o presidente da Câmara, Isaltino de Morais, “quer uma polícia quer outra prestam bom serviço à população. O que é importante é o número de efectivos”, disse.“Reestruturação é garantir a segurança do concelho. Neste momento temos carência de 50 efectivos entre PSP e GNR”, diz Isaltino de Morais.

DOIS POSTOS SEM UMA SÓ QUEIXA

Nos postos da GNR de Azaruja e São Miguel de Machede, no concelho de Évora, não foi apresentada uma única queixa nos primeiros dois meses deste ano. “No mesmo período do ano passado foi apenas denunciada no mês de Fevereiro uma queixa por furto no posto de São Miguel de Machede”, disse ao nosso jornal fonte da GNR. A baixa criminalidade é, segundo a mesma fonte, resultado do patrulhamento efectuado pelo efectivo nas duas localidades rurais e da pouca população residente nas freguesias, com pouco mais de duas mil pessoas. “Em todo o ano de 2006 foram registados 21 crimes em São Miguel de Machede e apenas sete na freguesia da Azaruja. A maioria refere-se a denuncias efectuadas no posto relacionadas com crimes de ofensas à integridade física e contra o património”, acrescentou a GNR.A mesma fonte disse ainda que os dois postos contam com um efectivo de 15 militares, nove dos quais destacados em Machede.


PROPOSTAS EM PREPARAÇÃO


Uma equipa da PSP e outra da GNR estão já a delinear uma proposta para entregar ao Governo, de acordo com o novo mapa.
O MAI prevê que 50 esquadras da PSP e 70 da GNR serão encerradas ou recuperadas. Pretende ainda renovar a frota: nenhum carro-patrulha deve ter mais de 6 anos e nenhum todo-o-terreno mais de 8 – o que implica, nos próximos cinco anos, substituir 5 mil carros.


EM CASCAIS

Fonte da autarquia de Cascais disse ao CM que a Câmara cedeu um terreno para novas instalações da GNR de Abóboda/ /Trajouce, em São Domingos de Rana, mas com a reestruturação poderá ser para a PSP. Esta é uma das freguesias que fica só para a PSP, cuja esquadra não oferece condições.

2.3.07

MEAI apresenta opções fundamentais da reestruturação da GNR e PSP

O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Costa, apresentou hoje, sexta-feira, dia 2 de Março, as opções fundamentais da reestruturação da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, em sessão que teve lugar no Auditório I da FIL (Parque das Nações, em Lisboa), às 17h00.
  1. Portugal em Segurança (clicar)
  2. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as opções fundamentais do Sistema Integrado de Segurança Interna da República Portuguesa (clicar)
  3. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as opções fundamentais da Reforma da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública (clicar)

Localidades que vão passar a ser só policiadas pela GNR ou PSP

  • Freguesias onde só vai haver GNR

São Miguel do Rio Torto (Abrantes); S. Martinho do Porto (Alcobaça); Costa da Caparica (Almada); Barcelinhos (Barcelos); Donai (Bragança); Nogueira (Bragança); Alcabideche (Cascais); Outeiro Seco (Chaves); Antuzede (Coimbra); Assafarge (Coimbra); Torres do Mondego (Coimbra); Trouxemil (Coimbra); Alhadas (Figueira da Foz); Arrifana (Guarda); Maçainhas de Baixo (Guarda); Candoso-São Martinho (Guimarães); Pencelo (Guimarães); Selho-São Cristóvão (Guimarães); Selho-São Jorge(Guimarães); Selho-São Lourenço (Guimarães); Vila Nova de Souto (Lamego); Santa Eufémia (Leiria); Moita (Moita); Fátima (Ourém); Arcozelo (Ponte de Lima); Feitosa (Ponte de Lima); Ribeira (Ponte de Lima); Ribeira de Nisa (Portalegre); Sanfins (Santa Maria da Feira); Santa Maria e São Miguel (Sintra); São Martinho (Sintra); São Pedro de Penaferrim (Sintra); Carregueiros (Tomar); Casais (Tomar); Madalena (Tomar); São Pedro (Tomar); Monte Gordo (V. Real de S. António); Borbela (Vila Real); Constantim (Vila Real); Moucos (Vila Real); Parada de Cunhos (Vila Real); Vila Marim (Vila Real); São João de Lourosa (Viseu).

  • Freguesias onde só vai haver PSP

Alferrarede (Abrantes); Aradas (Aveiro); Esgueira (Aveiro); Santa Joana (Aveiro); São Bernardo (Aveiro); Arcozelo (Barcelos); Vila Boa (Barcelos); Vila Frescaínha - São Martinho (Barcelos); Salvador (Beja); São João Baptista (Beja); Dume (Braga); Ferreiros (Braga); Fraião (Braga); Lamaçaes (Braga); Lomar (Braga); Nogueira (Braga); Samil (Bragança); Cartaxo (Cartaxo); Cascais (Cascais); Estoril (Cascais); São Domingos de Rana (Cascais); Vilar de Nantes (Chaves); Santa Maria (Covilhã); São Pedro (Covilhã); Alcáçova (Elvas); Assunção (Elvas); Santo André (Estremoz); Horta das Figueiras (Évora); Malagueira (Évora); Bacelo (Évora); Fânzeres (Gondomar); Candoso-Santiago (Guimarães); Costa (Guimarães); Fermentões (Guimarães); Mesão Frio (Guimarães); Polvoreira (Guimarães); Urgezes (Guimarães); Almacave (Lamego); Santa Maria (Lagos); Azóia (Leiria); Barosa (Leiria); Barreira (Leiria); Marrazes (Leiria); Parceiros (Leiria); Pousos (Leiria); Bobadela (Loures); Frielas (Loures); Loures (Loures); Santa Iria da Azóia (Loures); São João da Talha (Loures); Unhos (Loures); Moita (Marinha Grande); Custóias (Matosinhos); Guifões (Matosinhos); Leça do Balio (Matosinhos); Mirandela (Mirandela); Baixa da Banheira (Moita); Vale da Amoreira (Moita); Montijo (Montijo); Caneças (Odivelas); Ramada (Odivelas); Barcarena (Oeiras); Porto Salvo (Oeiras); Queijas (Oeiras); Pechão (Olhão); São João(Ovar); Arca (Ponte de Lima); Póvoa de Varzim (Póvoa de Varzim); Argivia (Póvoa de Varzim); Várzea (Santarém); Amora (Seixal); Arrentela (Seixal); Corroios (Seixal); São Sebastião (Setúbal); Agualva (Sintra); Cacém (Sintra); Algueirão Mem Martins (Sintra); Belas (Sintra); Casal de Cambra (Sintra); Rio de Mouro (Sintra); Mira-Sintra (Sintra); São Marcos (Sintra); Santa Maria (Torres Novas); São Pedro (Torres Novas); São Salvador (Torres Novas); Alhandra (Vila Franca de Xira); Alverca do Ribatejo (Vila Franca de Xira); Forte da Casa (Vila Franca de Xira); Póvoa de Santa Iria (Vila Franca de Xira); Sobralinho (Vila Franca de Xira); Vila Franca de Xira (Vila Franca de Xira); Antas (Vila Nova de Famalicão); Calendário (Vila Nova de Famalicão); Gavião (Vila Nova de Famalicão); Canidelo (Vila Nova de Gaia); Gulpilhares (Vila Nova de Gaia) Madalena (Vila Nova de Gaia); Valadares (Vila Nova de Gaia); Vilar de Andorinho (Vila Nova de Gaia); Vilar Paraíso (Vila Nova de Gaia); Lordelo (Vila Real); Mateus (Vila Real).

Convocatória - Assembleia Geral

CONVOCATÓRIA

Nos termos do nº 5 do Artº 12º dos estatutos da ANSG, convocam-se todos os Associados para a Assembleia Geral Ordinária, a realizar no dia 03 de Março de 2007, pelas 09H30, na nossa Sede, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Apresentação e Aprovação das Contas do Exercício de 2006;
2. Aprovação do orçamento para o Exercício de 2007;
3. Actividades da ANSG;
4. Outros assuntos de interesse geral.

Agualva, 10 de Janeiro de 2007
O PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
FERNANDO MANUEL GOMES PILOTO
SCh Cavª

28.2.07

Reforma do sistema de Segurança Interna e das Forças de Segurança

2007-02-28

Intervenção do Primeiro-Ministro no Debate mensal na Assembleia da República: «Reforma do sistema de Segurança Interna e das Forças de Segurança»

Senhor PresidenteSenhoras e Senhores Deputados

1. Reformar a Segurança Interna
A determinação reformista do Governo continua viva como na primeira hora. Quero hoje apresentar, à Assembleia da República, a reforma do sistema de segurança interna e das forças de segurança.
A segurança e a liberdade são condições recíprocas do Estado de Direito. A segurança é mesmo a primeira das liberdades. Sabemos bem que Portugal é um país seguro e isso é confirmado pelos principais indicadores internacionais.
Contudo o Sistema de Segurança Interna que tem vigorado desde os anos oitenta é fruto de uma conjuntura internacional e nacional ultrapassada. Temos bem consciência que as ameaças e os riscos são hoje diferentes na natureza e na intensidade. Por outro lado, os componentes do sistema de segurança interna foram emergindo sem coerência nem visão de conjunto.
O Governo está bem consciente da necessidade de superar estes problemas e por isso desencadeou um processo de estudo e audição envolvendo as forças e serviços, peritos, responsáveis políticos e parceiros socioprofissionais. Estou hoje em condições de anunciar as principais linhas de orientação da reforma, as quais serão aprovadas no Conselho de Ministros de amanhã.

2. A reforma do Sistema de Segurança Interna
Apresentaremos nesta Assembleia, até ao próximo mês de Junho, uma proposta de uma nova Lei da Segurança Interna, que espero seja motivo de consenso alargado entre as diferentes forças políticas. A nova Lei, desde logo, assentará num conceito estratégico de segurança adequado ao nosso tempo: um conceito mais amplo que seja capaz de integrar, por um lado, a acção de prevenção e a resposta necessária e, por outro lado, enfrente quer os riscos resultantes da criminalidade e da nova ameaça do terrorismo internacional quer os riscos naturais, tecnológicos ou de outra natureza que também impendem sobre a sociedade portuguesa.
Não defendo alterações radicais no sistema de forças e serviços de segurança. Há vantagens reconhecidas na manutenção de uma força de segurança de natureza militar, uma força de segurança de natureza civil, uma polícia judiciária centrada na criminalidade mais complexa e, dada a relevância crescente do fenómeno migratório, um serviço especializado de imigração e fronteiras. Estas quatro forças e serviços de segurança continuarão a ser os pilares em que assenta o nosso sistema de segurança interna.
A questão crítica continua a ser a da coordenação e a da resposta integrada perante as ameaças. A pedra angular da reforma será, por isso, a criação de um Sistema Integrado de Segurança Interna, liderado por um Secretário-Geral que coordenará a acção das forças e serviços de segurança e poderá assumir, nalgumas situações, a direcção, o comando e o controlo dessas forças tendo também responsabilidades executivas na organização de serviços comuns como é o caso do SIRESP e da Central de Emergências 112. O Sistema deverá assegurar a articulação entre as diferentes forças e serviços de segurança, mas também com o Sistema de Protecção e Socorro e com o Sistema de Defesa Nacional.

3. A reforma das Forças de Segurança
Senhor PresidenteSenhoras e Senhores Deputados
No quadro da reforma do Sistema de Segurança assume especial importância a reforma da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública. Quero apresentar as suas traves mestras, que beneficiaram já da contribuição das estruturas de comando das duas forças e serão agora objecto de consulta junto de todos os partidos com representação parlamentar, para além, naturalmente, das associações sindicais e socioprofissionais.
Três objectivos orientam a proposta do Governo – e gostaria de ser inteiramente claro sobre cada um deles. O primeiro é a adequada articulação das áreas de responsabilidade da GNR e da PSP. O segundo é a racionalização das Forças de Segurança. O terceiro é aumentar o investimento nas instalações e equipamentos das Forças de Segurança, estabelecendo uma programação de base plurianual.
Os três objectivos estão interligados. É combatendo as ambiguidades e sobreposições na definição de responsabilidades e racionalizando a estrutura e a gestão que libertamos os meios necessários ao investimento – isto é, que conseguimos, mesmo em período de contenção da despesa pública, melhorar o equipamento das Forças de Segurança e as condições de trabalho nas Forças de Segurança.

4. Nove medidas para a reforma das Forças de Segurança
Senhor PresidenteSenhoras e Senhores Deputados
Quero destacar nove medidas essenciais para prosseguir os três objectivos da reforma das forças de segurança.
Em primeiro lugar, vamos combater a actual situação de freguesias partilhadas entre a GNR e a PSP, que ficarão limitadas às situações excepcionais em que elementos naturais, vias de comunicação ou a própria descontinuidade física aconselhem tal partilha. Do mesmo modo, eliminaremos todas as actuais situações de descontinuidade territorial nas áreas atribuídas a cada uma das forças nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.
Em segundo lugar, vamos reorganizar o Comando-Geral e as unidades da GNR. Serão extintas as Brigadas Territoriais e reduzidos os Grupos Territoriais no Continente, reforçando-se, em contrapartida, a estrutura do Comando-Geral. Será extinta a Brigada de Trânsito, sem prejuízo da sua especialização que será assegurada por uma direcção técnica no Comando-Geral e a afectação integral aos Grupos Territoriais dos efectivos disponíveis, permitindo reforçar o combate à sinistralidade rodoviária. Será também extinta a Brigada Fiscal, dando lugar a uma Unidade Fiscal e a uma Unidade de Controlo Costeiro. Por fim, serão integrados os Regimentos de Cavalaria e de Infantaria com a criação uma Unidade de Segurança e Honras de Estado e uma Unidade de Intervenção.
Em terceiro lugar, as três unidades especiais da PSP serão fundidas numa só unidade. Os três comandos em que está presentemente dividida a PSP na Região Autónoma dos Açores serão substituídos por um único comando regional. Será criado o Departamento de Investigação Criminal na Direcção Nacional e, finalmente, será profundamente revisto o dispositivo territorial da PSP nas cidades e áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto. Neste sentido, quero desde já anunciar a intenção do Governo de iniciar pelas Polícias Municipais de Lisboa e do Porto a descentralização das competências da PSP em matéria de fiscalização de trânsito.
Em quarto lugar, vamos proceder à instalação de serviços partilhados comuns ás forças de segurança nos domínios das relações internacionais, sistemas de informação e comunicações, obras e aquisições, tudo com evidentes ganhos de eficiência, produtividade e poupança de recursos.
Em quinto lugar, os cursos ministrados nos estabelecimentos de ensino superior policial e militar que serão adaptados ao Processo de Bolonha e a revisão das carreiras de oficiais na GNR e na PSP permitirão introduzir formações conjuntas para as duas forças e unidades curriculares comuns nos cursos de oficiais e nos cursos de especialização e progressão na carreira.
Em sexto lugar, e tendo em vista a qualificação dos recursos humanos, fixa-se o 11º ano de escolaridade como requisito de admissão ao curso de guardas, garantindo a equivalência deste curso ao 12.º ano. Por outro lado, cria-se um quadro próprio de oficiais-generais e estabelece-se um horário de referência, sem prejuízo da disponibilidade permanente, para os militares da GNR.
Em sétimo lugar, quero sublinhar um ponto importantíssimo. As alterações orgânicas das forças, a externalização de funções e os serviços partilhados permitirão a libertação de 4800 efectivos para a actividade operacional. Ao mesmo tempo, 1800 postos de trabalho em funções de suporte poderão desde já ser desempenhados por funcionários civis, no quadro da mobilidade no interior da administração pública. Estas medidas permitem, desde já, ao Governo decidir a não realização, em 2008 e 2009, dos habituais concursos para novas admissões de guardas e agentes da GNR e PSP.
Em oitavo lugar, e não obstante a vastidão da reforma, quero, senhor Presidente, dar um enfoque muito particular à questão dos investimentos. Assim, apresentaremos a esta Assembleia, em Abril, aquela que será a primeira proposta de Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança. Esta lei permitirá planear os investimentos em instalações, veículos, comunicações, sistemas de informação, armamento e outros meios no horizonte dos próximos cinco anos, de 2008 a 2012, envolvendo um montante de cerca de 400 milhões de euros. Este valor, senhoras e senhores Deputados, corresponde à duplicação do investimento anual nas Forças de Segurança – e é a melhor demonstração da nossa vontade de modernizar o sistema de protecção da liberdade dos cidadãos. Um terço deste reforço será compensado com a alienação de instalações e dois terços resultarão da poupança com a não incorporação, durante dois anos, de novos guardas e agentes, garantindo-se, desta forma, que estes investimentos não terão um impacto acrescido no défice orçamental.
Em nono lugar, quero destacar três áreas de investimento que me parecem especialmente importantes. Primeira: substituição ou reabilitação da totalidade dos 125 postos e esquadras classificados em mau estado. Segunda: renovação da frota de patrulha, com a substituição, ao longo dos próximos cinco anos, de cerca de 3000 viaturas de ambas as forças. Terceira: modernização tecnológica das forças, com ligação em banda larga de todos os postos e esquadras e dotação de todas as patrulhas com os meios da tecnologia da informação.
Senhor Presidente Senhoras e Senhores Deputados
Esta é uma reforma emblemática da linha de rumo do Governo. Libertamos pessoal treinado para funções policiais das tarefas burocráticas que os absorvem – e assim aumentamos os efectivos nas ruas. Deslocamos pessoal da administração pública excedentário nos seus serviços para os postos civis nas actividades de suporte das Forças de Segurança – e assim aproveitamos plenamente os mecanismos de mobilidade no Estado. Racionalizamos a estrutura e modernizamos a gestão, combatendo as deseconomias – e assim usamos as novas tecnologias e os novos métodos de organização para conseguir mais eficiência e melhor serviço. E com tudo isto acumulamos recursos que são indispensáveis para investir onde é preciso, nas instalações e equipamentos e na melhoria das condições de trabalho das mulheres e homens que servem nas Forças de Segurança.
É bem disto que se trata. O tempo é de disciplina orçamental e consolidação das contas públicas. Mas não é de inacção. Pelo contrário, o tempo é de reforma. Reforma nos vários domínios do Estado, reforma também na área da segurança, indispensável para o bem-estar dos cidadãos e condição para o desenvolvimento do País.

REFORMAS EM CURSO - Reforma da segurança em debate

O debate mensal na Assembleia da República dará hoje, ao ritmo de José Sócrates, o pontapé de saída para um período de decisões e anúncios sobre a reforma do sistema de segurança. A escolha do tema surge numa fase de incerteza sobre algumas das opções a tomar, que tem feito mossa ao nível das hierarquias da GNR e PSP.No final de 2006, o ministro António Costa prometeu que as decisões finais seriam tomadas até final de Março. Embora ainda não estejam definidas as leis orgânicas das forças de segurança, hoje o primeiro-ministro deverá já anunciar as opções de fundo em termos de concepção do sistema.A alteração da estrutura orgânica da GNR, a perda de competências territoriais e a aproximação ao sistema de formação da PSP estão a provocar divisões, em particular entre o corpo de oficiais da Guarda. Reflexos desta inquietação surgem numa carta que está a ser veiculada, através da Internet, entre oficiais oriundos da Academia Militar, que se queixam de não serem devidamente defendidos pela Associação dos Oficiais da Guarda (AOG). A eventual extinção da Brigada de Trânsito e da Brigada Fiscal (cujas competências deverão vir a ser integradas no dispositivo como serviços de cobertura nacional, à semelhança do já existente para a área do Ambiente), são outras das preocupações dos militares, que acusam o Governo de querer extinguir as grandes unidades da Guarda com o objectivo de "alienar património".O estudo do património das forças de segurança é, de resto, uma das componentes de todo o projecto em curso, assumida pelo Ministério da Administração Interna. A reforma exige a articulação entre um novo conceito de fundo para um melhor entendimento entre forças e organismos de segurança, novas leis orgânicas e um mapa territorial redesenhado (ver destaques ao lado).O trabalho tem sido acelerado ao longo das últimas semanas e ontem o dia foi de prolongadas reuniões no Ministério da Administração Interna, por onde passaram o comandante geral da GNR e o director nacional da PSP. A equipa de António Costa continuava reunida ao início da noite.Os princípios gerais da proposta do Governo já são conhecidos no seio das forças de segurança, no seguimento de reuniões com as hierarquias e com as associações.

A garantia dada pela tutela é de que o desenho final não será divulgado sem que voltem a realizar-se novos encontros com dirigentes associativos.

Quase certas são extinções de brigadas na GNR, em que se visa uma aproximação entre o Comando Geral e os postos, assim como a actualização de um modelo de policiamento até aqui assente num sistema em quadrícula e desajustado às novas tendências da criminalidade.Além de agitação entre oficiais da GNR, a reforma promete também a resistência de autarcas, nos concelhos em que está a ser ponderado o encerramento de postos ou a transferência de competências com a PSP.

  • Sistema de segurança - O desenho do sistema de segurança foi o objectivo de um estudo encomendado ao Instituto Português de Relações Internacionais, que custou ao Governo 74 mil euros. O relatório final já foi entregue, mas não é conhecido. Os contributos serão vertidos para a nova Lei de Segurança Interna (a actualmente em vigor data de 1987).
  • Informação Criminal - Em 2000 chegou a ser emitido pela Comissão Nacional de Protecção de Dados parecer sobre o sistema integrado de informação criminal, mas o projecto não foi aprofundado. Visa-se uma rede que garanta a coordenação e partilha de informações entre polícias.
  • Leis orgânicas - Do lado do Ministério da Administração Interna, aguardam-se as da PSP, GNR, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e Inspecção-Geral da Administração Interna. Do lado da Justiça, ainda não foram aprovadas as da PJ e do Centro de Estudos Judiciários.AutarquiasO Governo quer aprofundar o envolvimento das autarquias, celebrando Contratos Locais de Segurança (incluindo a vertente de Protecção Civil).

In JN Online de 28/02/2007