12.10.07

Lei orgânica da GNR

Foi publicada, no Diário da Assembleia da Républica (II-Série A), a lei orgânica da Guarda Nacional Republicana, a qual pode ser consultada em:

GNR aceita concentrar efectivos e fechar meia centena de postos

Concentração de recursos, traduzida no encerramento de meia centena de postos, e sazonalidade de algumas instalações são os princípios orientadores da proposta de reorganização do dispositivo territorial da GNR, que está ainda a ser consolidada pelo Governo.
Os postos a extinguir, de acordo com o documento a que o JN teve acesso, situam-se maioritariamente em zonas despovoadas do Interior do país, onde já está colocado um número reduzido de efectivos.
Com os guardas dos postos a encerrar (53 no total, a que se juntam sete extinções "administrativas" de estruturas que já não estão a ser utilizadas), haverá em contrapartida unidades e subunidades reclassificadas e que ganham dimensão.
São reduzidos os casos de duplicação com a PSP (em cidades como a Covilhã, onde esta força já está presente e se aponta para a saída da GNR).
Embora em menor número, propõe-se a criação de oito novos postos e o funcionamento de nove apenas sazonalmente. Neste caso, são instalações em praias ou outras localidades de ocupação irregular, como termas.
Unidade de montanha
Há ainda situações em que se sugere a extinção de postos territoriais, mas a ocupação das instalações por unidades operacionais específicas. É o caso de Penhas da Saúde (Covilhã), em que poderá vir a ficar colocado o Destacamento de Montanha da Guarda, como subunidade especializada do Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro.Fonte do Comando Geral da GNR salienta que já existem, na Serra da Estrela, militares com formação específica para salvamento em montanha, embora não organizados em subunidade específica. "Essa alteração orgânica está a ser ponderada, mas sem perder a mais-valia da experiência já acumulada", explica.
José Magalhães, secretário de Estado adjunto e da Administração Interna, salienta que a proposta de trabalho apresentada pela GNR é "uma referência", mas não um guião fechado. Até porque, acrescenta, haverá factores relevantes como a negociação com as autarquias, iniciada nas áreas metropolitanas e que será agora alargada.
Na sua opinião, contudo, os encerramentos não causarão resistência, porque serão acompanhados de reforços em zonas vizinhas e enquadrados por um novo conceito de mobilidade e flexibilidade. "Ninguém quer a mera aparência de segurança de um posto com seis ou sete militares, fechados no atendimento e sem eficácia policial", alega.
Além de indicadores como o rácio de habitantes por guarda e área abrangida, a proposta em estudo pondera os riscos e índices de criminalidade, através do número total de autos em 2006. Recordando instrumentos inovadores como a futura Rede Nacional de Segurança Interna, José Magalhães sustenta ser hoje possível uma "presença muito mais móvel, apoiada em âncoras territoriais".
Acrescenta ainda que o mapa das acessibilidades mudou muito nos últimos anos e permite ajustamentos, sendo a definição do patrulhamento nas estradas, depois da extinção da Brigada de Trânsito, uma peça essencial do puzzle."Não se trata de fechar aqui e abrir ali, mas de uma visão muito integrada, de projectos em camadas, que estamos a ver em conjunto", afirma, recordando que no Orçamento de Estado estão previstas verbas que servem de "resguardo" às mudanças. O orçamento da Administração Interna terá um acréscimo de 40% em relação ao corrente ano, equivalente a 30 milhões de euros.
Quanto a calendário, não arrisca previsões, embora assegure que não será necessário esperar por toda a pirâmide legislativa em revisão (ver texto lateral).
À espera de polícias
Depois do veto à proposta inicial que obrigou a Assembleia da República a proceder a pequenas alterações, a nova lei orgânica da GNR aguarda promulgação pelo chefe de Estado. A reforma legislativa não fica, contudo, por aqui. A orgânica de unidades específicas, como as sucessoras das brigadas fiscal e de trânsito, terá de ser definida por portarias dos ministérios da Administração Interna e Finanças.
Foram introduzidas novas medidas policiais na proposta de Lei de Segurança Interna, aprovada em Conselho de Ministros, e falta igualmente rever o Estatuto Militar da GNR.As mudanças no terreno, contudo, não dependem de toda esta legislação.
Aliás, nem foi preciso esperar por ela quando, no passado mês de Abril, o Governo já procedeu a transferências entre a PSP e a GNR, nas chamadas "freguesias partilhadas", e em locais como Fátima (Ourém).Previa-se que se seguisse a transferência entre as duas forças nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. Falta, contudo, assegurar a disponibilidade de efectivos da PSP (que ganha grande número de instalações), por isso será necessário esperar pelo final do curso de formação de novos agentes, em Fevereiro.

Inês Cardoso In JN online de 12/10/2007

4.10.07

Jornadas de trabalho EMGNR na EPG

Na sequência do convite efectuado a esta Associação para participar nas jornadas de trabalho sobre os Estatutos do Militar da Guarda, decidiu esta Associação referir alguns aspectos que preocupam a generalidade da Instituição e de uma forma particular a categoria de Sargentos:
  1. Devem ser previstos mecanismos de formação formal contínua em contexto de trabalho, indexados ao tipo de carreira, às necessidades da organização e aos interesses dos militares.
  2. Alinhamento da formação da Guarda com o Processo de Bolonha e promoção do reconhecimento e da certificação externa da formação da Guarda.
  3. Promoção da valorização contínua, do auto desenvolvimento e da formação externa dos militares da Guarda (exº caso dos licenciados), tendo em vista o seu ingresso na categoria de Oficiais, ou como Técnico Superior, tornando assim a carreira mais atraente, e evitando o desperdício de recursos humanos qualificados. Sendo que no caso dos Técnicos Superiores teriam de frequentar o curso adequado do Instituto Nacional de Administração, sendo para o efeito requalificados.
  4. Previsão de mecanismos de saída voluntária e/ou acordada com a instituição.
  5. A disponibilidade para o serviço, deve contemplar um horário de referência, sem prejuízo da disponibilidade permanente para o serviço (ter um horário de referência, sujeito a uma compensação, não remunerada, folgas/férias).
  6. Definição clara das funções de cada posto, dentro de cada categoria profissional.
  7. A permanência nos diferentes postos deve permitir que ao chegar ao meio do tempo da carreira, este deverá coincidir com o posto intermédio da mesma.
  8. Limitação de tempo mínimo e máximo para permanência em cada posto (passando no ultimo caso a supranumerário), tendo em conta a previsão de congelamento de abertura de vagas para os mesmos, e a possibilidade de acabar com o quadro de adidos.
  9. Criação de um sistema de avaliação para todos os militares que englobe todas as vertentes, designadamente, a avaliação contínua (exº avaliação periódica da capacidade física e de tiro) e a avaliação formativa periódica (cursos, e-lerning, b-lerning ou outras).
  10. Quando um militar tenha um processo de averiguações, disciplinar ou criminal pendente possa ser promovido se o Comando da Guarda verificar que a natureza desse processo não põe em causa a satisfação das condições gerais de promoção (art. 131º do EMGNR art. 64º do EMFAR).
  11. Rever condições especiais de promoção (temporais, de comando e chefia, de natureza executiva, de carácter técnico, administrativo-logistico e de instrução), visto terem sido criadas novas unidades que implicarão novas funções.
  12. Deverá ser excluído do Curso de Formação de Sargentos quem tenha reprovado por mérito num dos anos.
  13. Definir um sistema de colocações tenha em conta uma maior proximidade relativamente às expectativas dos militares.
  14. O militar, enquanto desempenhar cargo de posto superior, tem direitos e regalias remuneratórios desse posto. (Equiparar ao n.º 3 do art. 41º do EMFAR).
  15. Existência apenas de dois quadros (operacionais e técnicos), os quais se desdobram em especialidades, sendo as promoções sempre por quadro e não por especialidade, para evitar os problemas que ocorreram na Força Aérea.
  16. O período experimental deve ser em todas as categorias de um ano.
  17. Curso Formação de Sargentos:
    o Poderão aceder:
    Os Guardas;
    Os Cabos;
    Os civis (sendo estabelecidas quotas para o efeito).
  18. Tendo em conta o constante no projecto de lei relativo às carreiras da função pública, bem como as funções exercidas, o CFS deve dar equivalência a uma licenciatura, a qual por seu turno facilitaria o acesso à carreira de Oficial.
  19. Tendo a duração de três anos, todos eles na Escola da Guarda, sendo os intervalos lectivos utilizados para que os futuros Sargentos rodem pelas diversas valências operacionais da Guarda, sendo um deles utilizado para a prática de Comando.
  20. Na progressão da carreira de Sargentos, ao contrário daquilo que tem sido ventilado, esta Associação propõe que a promoção de 1º Sargento a Sargento Ajudante, deve ter em conta a antiguidade e a escolha e não apenas esta última vertente, numa lógica de equiparação ao que vier a acontecer no que concerne à promoção de Tenente a Capitão.
  21. Os Sargentos deverão poder aceder à categoria de Oficial, tanto dos quadros técnicos (licenciados), como dos quadros operacionais, à semelhança do que acontece na Guardia Civil, contudo não deve ser estabelecido um tecto diferenciado em termos de progressão na carreira.
  22. Os Postos Territoriais deverão ser comandados por Sargentos-Ajudantes ou Sargentos-Chefes, devidamente coadjuvados por um quadro de 2º/1º Sargentos, tendo sempre em conta a capacidade técnico profissional e a robustez física.
  23. No novo Estatuto do Militar da Guarda, tendo em conta as profundas mudanças que se perspectivam, deve ser estabelecido um período transitório que acautele os interesses e as legítimas expectativas dos militares.
  24. É parecer desta Associação que de futuro, em iniciativas deste género, quando sejam dados exemplos de carreiras, deverão também estar representados, todas as categorias, ao contrário do que aconteceu nestas jornadas de trabalho.

Queluz, 03 de Outubro de 2007
O Presidente da Direcção

José O’Neill

2.10.07

A Reforma da GNR


É verdade camaradas, o Sargento está de volta e no regresso, aproveitamos para colocar no ar um artigo publicado no semanário Expresso, da autoria do Major General Monteiro Valente que há algum tempo atrás passou pela Guarda Nacional Republicana.

I - O REFORÇO DA TENDÊNCIA DE MILITARIZAÇÃO
Em boa hora os constituintes atribuíram ao Presidente da República poderes para travar os excessos legislativos das maiorias parlamentares, mais ainda quando se trata de maioria absoluta de um só partido. Por mais de uma vez tal já aconteceu na vida política nacional. Cavaco Silva utilizou-os agora, novamente, para bloquear o projecto de lei orgânica da GNR, aprovado apenas com os votos do PS.
Segundo a comunicação social, o veto presidencial assentou em questões de fundo, que contendem seriamente com o equilíbrio e a coerência actualmente existentes entre as Forças Armadas e a GNR, nomeadamente pela atribuição do posto de general (quatro estrelas) ao comandante-geral da GNR, colocando-o ao mesmo nível hierárquico do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos chefes dos três ramos militares, sem um fundamento coerente para alteração na estrutura de comando da Guarda, possibilitando inadequadas equiparações que poderão perverter a necessária complementaridade, concebida na lei, da Guarda perante as Forças Armadas e o eficaz relacionamento entre ambas.
Não deixa de surpreender que o partido que no seu discurso e matriz ideológica mais civilista se afirma seja precisamente aquele que, quando no governo, mais tem reforçado a tendência de militarização da GNR. Assim sucedeu, primeiro, com a atribuição da formação dos seus oficias ao Exército (Academia Militar); depois, com a entrega do comando das suas principais unidades a majores-generais do Exército (oficiais-generais de duas estrelas).
Com o projecto de atribuição da quarta estrela ao seu comandante-geral, com o reforço de três tenentes-generais (generais de três estrelas) no comando-geral da Guarda e com a reestruturação desta segundo o modelo do Exército, reforça-se essa tendência, apenas faltando transferi-la para a dependência orgânica do Ministro da Defesa Nacional para fazer da Guarda um ramo das FA para a segurança interna, um modelo apenas existente em Itália - curiosamente (as voltas que a política dá!) um projecto muito acarinhado por Paulo Portas enquanto ministro da Defesa Nacional.
Ou seja, Portugal inspira-se num modelo que é já excepção na Europa e não no que é a regra mais comum. Para demonstrar a incoerência de tal reforma bastará dizer que, se o projecto fosse aprovado, a GNR passaria a ser em toda a União Europeia a única força de segurança do tipo "gendarmerie", não enquadrada de modo directo na estrutura de defesa nacional, comandada por um oficial-general de quatro estrelas. (Quem disse que Portugal é um país pequeno?) Aliás, entre todos os Estados-membros, a GNR é já a única que mantém um enquadramento hierárquico e funcional exclusivamente militar, entre todas as forças de segurança congéneres.
Outro aspecto que surpreende no projecto, particularmente num contexto de anunciada intenção de racionalização da administração central do Estado, é que as funções do actual Chefe do Estado-Maior da Guarda (major-general) serão redistribuídas por um tenente-general e três majores-generais. (Quem falou em diminuição das despesas públicas?).
Com o projecto de lei orgânica, o PS perdeu a oportunidade de realizar a reforma estrutural há muito necessária à Guarda, no sentido da sua modernização e conformação às "gendarmeries" da União Europeia, onde a tendência é para uma direcção civil, pois a democracia é por essência um regime civilista. Enfim, mais um aspecto da permanência de mentalidades do passado, mesmo entre aqueles que se afirmam progressistas.
Bastaria ter sabido adaptar o modelo da vizinha "Guardia Civil" espanhola (que não consta ser menos militar que a GNR nem menos eficiente por isso), com as vantagens de se poder assim também melhorar a cada vez mais necessária colaboração policial entre ambas as forças. Há muito que o seu comando foi transformado numa direcção nacional, com um director nacional, civil, um subdirector nacional, comandante operacional, major-general dos quadros militares da Guarda Civil, e dois outros subdirectores civis para os recursos humanos e administrativos.
Ou seja, uma organização superior mista civil-militar menos pesada, apesar de se tratar de uma força com muito maiores efectivos e mais amplas competências, num país com problemas de segurança bastante mais graves que Portugal. Note-se o pormenor de o mais elevado escalão militar da "Guardia Civil" ser um major-general, quando em Portugal é já um tenente-general (três estrelas) e se pretender agora graduá-lo em general (quatro estrelas).
A nossa ancestral mania das grandezas!
Oxalá a reapreciação do diploma permita introduzir na discussão a razoabilidade que faltou na sessão legislativa anterior, porventura pela proximidade das férias parlamentares. Portugal precisa de uma melhor GNR, mas de uma Guarda ao serviço da democracia e da segurança dos cidadãos e não de inaceitáveis disputas corporativas...muito menos de eventuais projectos de ambição pessoal. Bom seria que os deputados tivessem aproveitado as férias para se informarem sobre os graves confrontos que, nos anos vinte do século passado, opuseram o Exército à GNR, dilacerando a já frágil I República, precisamente por se haver pretendido sobrepor a Guarda ao próprio Exército.

II - MAIOR CENTRALISMO, MENOR PROXIMIDADE AOS CIDADÃOSUm segundo aspecto marcante da reforma da Guarda Nacional Republicana, vetada oportunamente pelo Presidente da República, é o do reforço do centralismo. O projecto prevê a extinção dos comandos regionais (brigadas territoriais), passando os grupos (comandos distritais) a depender directamente do comando-geral.
A organização superior da Guarda contempla actualmente o comandante-geral (tenente-general, oficial-general de três estrelas), e o 2 º comandante-geral, o chefe de estado-maior e o inspector-geral (os três com o posto de major-general, oficial-general de duas estrelas). Destes quatro oficiais-generais depende toda a direcção e supervisão das actividades da Guarda, descentralizada do antecedente em quatro comandos regionais - Lisboa, Norte, Centro, Alentejo e Algarve -, nas unidades especiais (brigadas fiscal e de trânsito), de reserva (regimentos de infantaria e cavalaria) e de instrução (escola prática).
O projecto vetado prevê a graduação do comandante-geral em general (oficial-general de quatro estrelas, posto igual ao do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos chefes dos ramos militares), a passagem do 2 º comandante-geral, do inspector e do chefe do estado-maior (este com a nova designação de comandante do comando operacional) a tenentes-generais, o último dos quais será ainda coadjuvado por mais um major-general. A estrutura superior de comando da Guarda será também desdobrada em três órgãos funcionais, sendo um o já referido comando operacional, o segundo o comando da administração dos recursos humanos e o terceiro o comando da doutrina e formação, os dois últimos dirigidos por majores-generais. (É estranho que, não tendo a lei sido publicada, o 2 º comandante-geral seja actualmente já um tenente-general, sem cabimento orgânico. Política de facto consumado?).
Em resumo, um total de sete oficiais-generais (1 Gen, 3 Ten-Gen, 3 Maj-Gen) em substituição dos anteriores quatro (1 Ten-Gen, 3 Maj-Gen). Quem falou em racionalização da administração central? Mas a reforma não ficará por aqui. Os dois actuais regimentos (de infantaria e cavalaria), sedeados em Lisboa, mudarão de nome, para "unidade de intervenção" e "unidade de segurança e honras de Estado", passando a ser comandadas por...majores-generais!
Em Portugal, os majores-generais comandam grandes unidades do exército tipo brigada (com um efectivo médio da ordem 2500 homens), e na generalidade dos países da NATO grandes unidades de escalão divisão, muito superiores em efectivos (em média com 3 a 5 brigadas). Com a reforma projectada Portugal passará a ter majores-generais a comandar regimentos (unidades de cerca de 1.000 militares).
Onde se foi copiar este modelo? Nem em África tal sucede! Mas em Portugal tal parece que irá ser possível! Simplesmente ridículo, mesmo escandaloso e ofensivo para os oficiais-generais. A não ser que a ideia seja transformar em brigadas os actuais regimentos. Então acautelem-se os cidadãos pois poucos efectivos sobrarão para o serviço policial territorial...e, em caso de ocorrências graves, terão de ficar à espera que cheguem de Lisboa. Chama-se a isto aumentar a prontidão e a eficácia! Não deixa de surpreender que, no passado, o PS sempre tenha criticado o número excessivo de elementos concentrados no comando-geral da Guarda e nas unidades e serviços sedeados em Lisboa - uma crítica aliás comum à generalidade dos partidos -, e que agora venha propor uma reforma que vai precisamente em sentido contrário.
Um sinal dos tempos...destes tempos em que a incoerência vai sendo a regra em política. Em suma, a ser aprovada a reforma, eliminar-se-ão quatro majores-generais comandantes regionais, para dois irem comandar regimentos em Lisboa e dois outros reforçar um já sobredimensionado comando-geral.
Até parece que o que está em causa é apenas manter o número total de onze oficiais-generais da Guarda (com os comandantes da escola da Guarda e da unidade costeira incluídos). Note-se que até 1999 o número total de oficiais-generais na Guarda era apenas de quatro, e desde então os seus efectivos globais não sofreram alteração significativa. Entretanto, os grupos territoriais (distritais) - actualmente de comando de tenentes-coronéis - passarão a ser comandados por coronéis ou tenentes-coronéis e os destacamento - actualmente de comando de capitães - por majores ou capitães.
Enfim, mais um aumento significativo do número de oficiais superiores depois de em 2002 (Governo de António Guterres - Decreto-Lei n º 15/2002) terem sido já aumentados em 55% (de 208 para 324). Mais uma vez uma questão de racionalização! O resultado final da reforma será, inevitavelmente, o aumento do centralismo e do afastamento dos comandos da Guarda relativamente aos efectivos em serviço policial e, sobretudo, aos cidadãos, e um reforço da autoridade (e do autoritarismo) sobre a segurança. Convirá talvez lembrar ao PS que em democracia o excesso de autoridade mata a liberdade. A memória dos homens é mesmo curta!

III - Mais Segurança ou Mais Insegurança?
O projecto de reforma da GNR parece ter sido inspirado no modelo da última reorganização do Exército e também no modelo actual da Polícia de Segurança Pública. No que respeita ao Exército, o aspecto mais visível da sua reorganização foi o da eliminação das regiões militares, ao mesmo tempo que se aumentaram as competências do estado-maior e dos comandos centrais.
Tratou-se de uma reestruturação discutível, mas coerente com a anterior extinção do serviço militar obrigatório e com a consequente transformação do Exército de um modelo de instrução/mobilização para um modelo operacional, com expressão mais significativa na redução do número de unidades e na maior concentração dos efectivos, com vista a aumentar a sua capacidade de projecção de forças para o exterior. No caso da PSP, o seu dispositivo territorial não contempla comandos de nível regional, estando os comandos distritais directamente dependentes da direcção nacional.
É o que se pretende também fazer agora na GNR. Como já se referiu, um dos aspectos mais salientes da reforma da GNR, de novo em discussão na Assembleia da República, é o da extinção dos comandos regionais, conhecidos por comandos de brigada territorial - Lisboa, Norte, Centro e Alentejo e Algarve. Contudo, quer o modelo de Exército quer o da PSP pouco têm a ver com o da Guarda e as suas atribuições. A missão desta apoia-se, desde a sua criação, num dispositivo que assenta numa densa quadrícula territorial de base concelhia - em alguns casos até de freguesia(s) -, por forma a assegurar um efectivo policiamento de proximidade em todo o território nacional, o que não acontece com a PSP, sedeada apenas nos principais centros urbanos.
A forte densidade do dispositivo da GNR (postos, destacamentos, grupos) está na origem da criação dos comandos intermédios de âmbito regional (actualmente brigadas, no passado batalhões), numa lógica de desconcentração e descentralização de competências do comandante-geral da Guarda. Por outro lado, as múltiplas atribuições desta (policia geral, investigação criminal, trânsito, fiscal, ambiente, protecção e socorro, etc.,) recomendam a existência daqueles comandos, com um papel principal de coordenação, articulação e integração de actividades, o que dificilmente se consegue ao nível local, por não se encontrarem representadas todas as valências policiais, e muito menos a partir do comando-geral em Lisboa, excessivamente afastado da realidade concreta.
Este é o modelo seguido nas outras "gendarmeries", nomeadamente na vizinha "Guardia Civil", com os comandos de zona. A estreita colaboração com esta, já bastante consolidada - que se traduz em frequentes acções conjuntas nas áreas fronteiriças e em reuniões periódicas entre comandos do mesmo nível -, ficará também prejudicada com a eliminação das brigadas.
Enfim, não se deve tratar de forma igual o que é diferente. Quem conhece a GNR sabe bem que a principal crítica que os militares colocados nos postos fazem ao comando-geral é a do seu grande distanciamento relativamente aos problemas reais, crítica compreensível considerando os mais de meio milhar de postos existentes e a multiplicidade de situações concretas que se colocam na sua rotina diária.
O que tem valido é que normalmente não ficam à espera de ordens do comando-geral. A extinção dos comandos de brigada apenas irá agravar esta realidade, com prejuízo evidente, sobretudo, para a eficácia e oportunidade da acção policial, contrariando o essencial da lógica do policiamento de proximidade de que o PS fez bandeira no passado. Não será também por esta forma que se economizarão recursos. Mais que os que sobrarão dos quatro comandos de brigada a extinguir serão os que se gastarão com o reforço dos dezoito comandos distritais e com a criação dos três novos comandos funcionais em Lisboa. A racionalização dos recursos é fundamental, mas existem outras vias para o conseguir efectivamente e não apenas na aparência. Outra disfunção é a que respeita aos comandos das unidades.
Atribui-se o comando de major-general à nova unidade de controlo costeiro, em função da sua missão em toda a extensão da costa e no mar territorial; mas as duas outras unidades de âmbito nacional - fiscal e de trânsito - passarão a ser de comando de coronel (actualmente são comandadas por majores-generais). Em contrapartida, e como já se referiu, o comando de duas unidades de escalão regimento em Lisboa passará a ser de major-general. Qual a razão para esta incoerência?Será que apenas se pretendeu justificar o lugar aos sete majores-generais?Ou será que na GNR o posto de coronel é equivalente ao de major-general? O país precisa de forças de polícia mais eficazes, pois a segurança é uma condição essencial ao exercício da liberdade. A eficácia depende de vários factores, um dos quais é, necessariamente, um dispositivo que garanta proximidade aos cidadãos na prevenção e prontidão, versatilidade e capacidade na intervenção. É isso que os portugueses têm o direito de exigir da reforma da GNR! Chega de protagonismos!

Monteiro Valente, Major-general (R)

Disponivel em In Expresso on line

15.6.07

Promoções militares serão só por mérito

A antiguidade vai deixar de ser um posto nas Forças Armadas. O relatório final sobre a reestruturação das carreiras militares, apresentado em 16 de Março passado ao general CEMGFA e aos chefes dos ramos, propõe que as promoções por antiguidade terminem logo no início da carreira de oficial de alferes para tenente -, passando a ser exclusivamente por mérito daí em diante, até ao topo da carreira.
Programa-se uma carreira de 12/15 anos nos oficiais até chegar a oficial superior (ou seja, passar de capitão a major). O projecto já circulava em relação à Força Aérea mas agora torna-se claro que a ideia é estendê-la a todos os ramos. E, aliás, é também proposta para a classe dos sargentos.
Nas praças, as promoções serão automáticas até ao fim dos contratos (12 anos, no máximo), podendo depois candidatar-se a sargento.O documento aborda também o acesso dos oficiais aos quadros permanentes das Forças Armadas. A proposta é que isso aconteça logo no posto de alferes (segundo-tenente, na Armada), que é o posto mais baixo entre os oficiais - e logo após terminada a formação superior.
Contudo, alvitra, em alternativa, "uma visão mais radical" e, por isso, "eventualmente mais difícil de ser aceite e de implementar": a de "a instituição militar não se comprometer tão cedo com efectivos com vínculo permanente, admitindo-se que apenas da promoção a tenente ou a capitão ocorresse o ingresso nos quadros permanentes das Forças Armadas".
Para os oficiais, o relatório propõe dois tipos essenciais de carreiras, sugerindo-se ainda, como hipótese, uma terceira via, que no entanto se admite poder ficar resumida a sargentos (a chamada "carreira técnica"). As duas carreiras essenciais serão as de "comando" e as de "apoio". Na primeira pode chegar-se ao topo e na segunda não. A escolha entre uma e outra, por opção própria (associada ao mérito) far-se-á na passagem do posto de capitão para major.
"Sacrifício da própria vida"
O documento começa por definir alguns conceitos. Por exemplo, o de "condição militar" em que se sublinha a "disponibilização" dos militares "para o sacrifício da própria vida em defesa da Pátria", esperando-se por isso que eles "esperem por parte do Estado compensações ajustadas".Refere, por outro lado, o de "família militar", "entidade que integra os militares e os respectivos agregados familiares".
O que aqui é sugerido é que se tenha em conta o facto de, por lei, "os interesses pessoais e familiares" do militares estarem subordinados "aos interesses de serviço", implementando-se um "sistema de apoio social" que permita "minorar o impacto das exigências da condição militar na família".
Diagnóstico negro
Para se chegar à fase das soluções começou-se pelo diagnóstico. E esse é negro. A lista dos "problemas e disfunções" das carreiras militares tem 15 pontos e começa pelo óbvio: "Envelhecimento dos quadros."
Depois refere, nomeadamente, "congestionamento de carreiras", "limitações à mobilidade funcional e geográfica", "incertezas no apoio na doença e no apoio social complementar", "reorganização do sistema educativo de acordo com os critérios de Bolonha", "perda de competitividade das carreiras militares", "dificuldade de retenção de militares altamente qualificados" (e aqui o exemplo máximo é o dos pilotos da Força Aérea, em permanente "deserção" para a aviação civil, por receberem mal e voarem pouco).
Para esta imensa lista de problema é proposta uma ainda maior lista de soluções.

8.5.07

Reestruturação (cont.)

O projecto da lei orgânica da Guarda Nacional Republicana pode ser consultado em: http://reformassi.mai-gov.info/propostas-de-lei/proposta-de-lei-que-aprova-a-organica-da-gnr/.
Desde já agradece que os Sargentos da Guarda Nacional Republicana comecem a enviar os comentários e sugestões que tiverem por convenientes para o mail que consta nesta página.
O projecto de lei orgânica da Polícia de Segurança Pública pode ser consultado em http://reformassi.mai-gov.info/propostas-de-lei/proposta-de-lei-que-aprova-a-organica-da-psp/

5.5.07

Reestruturação

No dia 02 de Maio de 2007, deslocou-se esta Associação a uma reunião no Ministério da Administração Interna (MAI), cujo tema central foi a Proposta de Lei que aprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana (LOGNR), a apresentar pelo Governo na Assembleia da República, não tendo sido distribuído nenhum documento relativo à mesma a qualquer uma das associações que estiveram presentes.

Segundo foi referido, a LOGNR está devidamente enquadrada com a Lei Orgânica do MAI (LOMAI), expurgando do seu conteúdo todo um vasto conjunto de normas que não devem de lá constar, em virtude de se referirem aos Estatutos (Pessoal e Remuneratório) cuja elaboração também se prevê para breve. Por isso a LOGNR terá um articulado muito sucinto, de onde constará a natureza, missão e atribuições e organização da Guarda Nacional Republicana, procedendo à regulamentação dessas áreas através de Portaria do Ministro da Administração Interna.

Esta Associação, aproveitou para expor diversas preocupações relativas à GNR em geral e à categoria de Sargentos em particular, tendo entregue diversos documentos, cuja versão resumida está publicada nesta página, relativos à fase de reestruturação que se atravessa, pretendendo desta forma contribuir para a mesma de uma forma construtiva, como tem sido seu apanágio ao longo dos tempos.

Versão resumida de alguns documentos entregues no MAI

REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DOS SARGENTOS

1. Tendo em consideração a fixação do 11.º ano de escolaridade completo como requisito de admissão ao Curso de Guardas, garantindo a equivalência deste curso ao 12.º ano de escolaridade, propõe-se que o referido curso tenha a duração de um ano lectivo.

2. O Curso de Promoção a Cabo, deve ter uma duração de 6 meses, ao que terá de corresponder uma equivalência a nível de competências profissionais. Ao curso devem poder concorrer soldados com 2 anos tempo efectivo da Guarda à data de início do curso.

3. Tendo em consideração o acima referido propõe-se como requisito de admissão ao Curso de Formação de Sargentos a fixação do 12.º ano de escolaridade completo e 4 anos de tempo efectivo da Guarda à data de início do curso, tendo o curso uma duração de três anos lectivos, nos quais estariam inseridos dois estágios de dois meses nas unidades territoriais e um de um estágio de dois meses de Prática de Comando e Instrução nas Escolas, garantindo a equivalência deste curso ao 1º Ciclo (Universitário).

4. Tendo em conta o acima proposto, e para ser possível a sua execução será necessário fazer uma reestruturação profunda do Curso de Formação de Sargentos com introdução de disciplinas que ao longo dos últimos anos foram retiradas, e com uma carga horária e estrutura curricular adaptada às funções do Sargento da Guarda:
a. A função do sargento é de comando e chefia directa, pelo que deve o mesmo ter uma formação adequada à responsabilidade que tem, tanto pelo comando e chefia dos seus subordinados, como pelo cumprimento da missão da Guarda;
b. A formação deve ter em consideração o encadeamento com as formações anteriores (Curso de Guardas e Curso de Promoção Cabo).

5. Na estrutura do Curso de Formação de Sargentos (CFS) deveriam constar os seguintes cursos:
a. Curso de Formação Pedagógica de Formadores com carga horária de 90H (actualmente do CFS consta a disciplina de Métodos de Instrução com uma carga horária de 30H), o que aumentaria ao curso 60 horas;
b. Curso de Instrutores de Tiro com carga horária de 108H (actualmente do CFS consta a disciplina de Armamento I com uma carga horária de 12H, Armamento II com uma carga horária de 15H e Tiro com uma carga horária de 30H), o que trará um acréscimo de 51 horas;
c. Curso de Luta e Defesa Pessoal com carga horária de 36H (actualmente do CFS consta a disciplina de Luta e Defesa Pessoal com uma carga horária de 50H), o que subtrairá ao curso 14 horas;
d. Curso de Investigação Criminal para Sargentos com carga horária de 170H (actualmente do CFS consta a disciplina de Técnica e Táctica de Investigação Criminal com uma carga horária de 40H), o que trará um acréscimo ao curso 130 horas;
e. Curso de Trânsito para Sargentos com carga horária de 150H (actualmente do CFS consta a disciplina de Legislação e Segurança Rodoviária com uma carga horária de 55H), o que aumentará a carga horária em 95 horas;
f. Curso Fiscal para Sargentos com carga horária de 130H (actualmente do CFS consta a disciplina de Legislação Tributária com uma carga horária de 20H), o que adicionará ao curso 110 horas;
g. É de referir que na carga horária destes cursos existem disciplinas que são comuns ao CFS, podendo ser retiradas diminuindo a sua carga horária (ex: Algumas áreas do Direito, Legislação Fiscal/Policial, Educação Física, etç).

6. É nosso entender que o CFS está mal estruturado, tendo uma duração de 23 meses, processando-se actualmente da seguinte forma:
a. A Formação Escolar tem duração de 8 meses (o que em termos percentuais é diminuto);
b. A Formação em Exercício (Estágio nas Unidades e Prática de Comando e Instrução na Escola) tem duração de 12 meses (o que em termos percentuais é excessivo);
c. Durante o curso há, aproximadamente, 3 meses de licença de férias e licenças escolares.

7. É ainda de referir que o CFS antes da última reformulação estava estruturado da seguinte forma:
(1) A Formação Escolar tinha duração de 10,5 meses;
(2) A Formação em Exercício (Estágio nas Unidades e Prática de Comando e Instrução na Escola) tinha duração de 10 meses;
(3) Durante o curso tinham aproximadamente 2 meses de licença de férias e licenças escolares.

8. O Curso de Promoção a Sargento Ajudante (CPSA), como último curso da carreira dos sargentos, terá uma duração de seis meses, devendo também dar uma equivalência a grau de competência profissional.

9. Devido ao aumento da idade de passagem à situação de reserva deve o tempo de mínimo de permanência nos postos passar a ser o seguinte:
a. Segundo Sargento – 4 anos;
b. Primeiro Sargento – 6 anos
c. Sargento Ajudante – 6 anos;
d. Sargento Chefe – 6 anos.

10. A revisão do enquadramento dos destacamentos e postos garantirá o comando por major nos destacamentos que o justifiquem e o comando de todos os postos por oficial subalterno ou sargento.
Tendo por base a diminuição dos custos de formação e aproveitamento da experiência dos sargentos como comandantes de posto, propõe-se que os oficiais subalternos oriundos da Academia Militar só exerçam funções como adjuntos de comandantes de destacamento, e que os oficiais subalternos que vão comandar os postos sejam oriundos da categoria de sargentos, podendo ainda exercer funções de instrução, bem como nas áreas técnicoprofissionais e comandantes de pelotão da Unidade de Intervenção.
Assim seria criado um Curso de Formação de Oficiais para sargentos, aproveitando toda a sua formação e experiência, este seria ministrado na Escola da Guarda com a duração de um ano lectivo, dando também este curso uma equivalência ao 2º Ciclo.
Para este curso só abririam vagas conforme o número de postos a comandar por oficiais subalternos, pelotões da Unidade de Intervenção, instrução e nas áreas técnicoprofissionais.
Estes oficiais acabariam a carreira como capitães.
Na fase de transição os postos de comando de oficial subalterno seriam comandados por Sargentos Chefe ou Sargentos Ajudante.

11. Tendo em conta o acima referido poderiam concorrer ao Curso de Formação de Oficiais os sargentos que já frequentaram o CPSA ou foram promovidos a Sargento Ajudante.

12. Não abrindo vagas para o curso nos anos que os sargentos reúnam condições para concorrer ao CFO, devem poder concorrer à primeira abertura do mesmo.
Na fase de transição também poderão concorrer ao Curso de Formação de Oficiais, Sargentos Chefe e Sargentos Ajudante.

13. As estruturas curriculares de todos os curso de formação e promoção devem ser elaboradas por um grupo de trabalho, nomeado por despacho do MAI, só podendo depois de aprovadas ser alteradas pelo MAI por proposta do Comandante Geral da GNR, após ouvir as associações das categorias envolvidas.
Esta Associação vê com grande preocupação a reestruturação da Guarda Nacional Republicana, uma vez que as propostas que têm chegado ao seu conhecimento nada têm a ver com a vertente policial ficando a sua estrutura muito aquém do necessário, o que na nossa opinião não irá corresponder às linhas mestras traçadas pelo MAI.

A reestruturação a ser feita, deveria ter, sempre, como principal preocupação a estrutura base – os Postos. Tendo como referência o horário apontado pelo Governo, bem como, o princípio da colocação dos meios onde realmente são necessários e urgentes.

Assim sendo, esta Associação elaborou um trabalho que não se pretende que venha a ser uma “imposição”, mas sim um contributo válido para a legislação a aprovar no futuro, alicerçando-se na experiência de militares com muitos anos de terreno nas mais diversas vertentes, o que permite identificar as dificuldades e alguma inoperacionalidade daí resultante.
  1. POSTOS
    Iniciamos o nosso trabalho pela célula base – POSTO – pois ao longo da existência da Guarda a sua estrutura terá sido concebida com base no “saber saber“, não se conjugando esta vertente com o “saber fazer”, o que contribuiu para a degradação actual dos Postos, devido, sobretudo, à escassez de meios (materiais e humanos), e à não existência de uma desejável uniformidade em termos de actuação, a qual acaba por ser o reflexo da escassez dos meios.
    Deverão haver três tipos de Postos Policiais tendo em conta a realidade populacional:

    POSTOS (DE POLÍCIA) DE PROXIMIDADE
    Postos sedeados em localidades de pequena densidade populacional, podendo mesmo ser Postos itinerantes (tipo posto móvel).

    POSTOS (DE POLICIA) TERRITORIAIS
    Postos sedeados em sedes de freguesia com densidade populacional (15000 habitantes), ou área territorial assinalável que exijam uma maior especialização e uma intervenção mais abrangente e técnica com maior permanência.

    POSTOS (DE POLICIA) URBANO/TERRITORIAIS
    Postos em sedes de Concelho com mancha urbana significativa, rural e industrial exigindo trabalho em equipa multidisciplinar para se dar resposta às diversas necessidades na área da segurança.

    REGRAS GERAIS DO FUNCIONAMENTO DO POSTO
    O efectivo do Posto não poderá permanecer mais do que 6 (seis) anos consecutivos no mesmo Posto Policial devendo a rotatividade ser feita dentro dos postos do destacamento mais próximos da área de residência do militar, salvo razões de serviço ou disciplinares;
    Os postos com núcleos especializados deverão depender hierarquicamente do comando directo e na área da especialização do comando técnico respectivo;
    Quando houver transferências nunca poderá ser transferido mais do que 50% do efectivo seguindo o princípio da antiguidade do pedido;
    O tempo mínimo de permanência num Posto após a 1ª colocação nunca pode ser inferior a 3 anos;
    Todos os militares que terminam cursos de formação, especialização ou graduação relacionados com actividade operacional só poderão ser colocados na actividade operacional;
    Só em razões extremamente especiais poderão ser transferidos ao mesmo tempo o Comandante e o 2º Comandante;
    Deve-se prosseguir o horário de referência de 6 horas, sendo no entanto escalados por períodos de 7 horas e as rendições efectuarem-se nos locais onde efectuam patrulhamento ou desempenham serviço interno. O horário de referência deverá ser antecedido de meia hora e precedido do mesmo período. Desta forma evita-se que nas horas de rendição não haja policiamento activo;
    A escala de serviço, em condições normais deverá apontar para a folga ao 5º dia, o que totaliza 6 folgas mensais, podendo os militares se assim o desejarem e o serviço permitir juntar essas folgas por dois períodos mensais;
    Em cada mês de 30 dias os militares deverão gozar 8 folgas sendo que seis são em resultado da Escala de serviço e as restantes duas volantes e a pedido do militar nunca ultrapassando o numero superior a 4 quando acumuladas;
    Deverá ser previsto um sistema de créditos para compensação das horas e feriados que os militares tenham ultrapassado para alem das 7 horas de serviço;
    As horas e feriados que por razões de serviço ultrapassem em sete horas o horário de referência serão convertidos em dias de férias nunca podendo ultrapassar os quinze dias de férias de compensação;
    Os militares com funções de comando de topo de subunidade e unidade têm direito a mais um dia de férias por cada mês de comando não tendo direito a créditos;
    Os militares com funções de Comando têm isenção de horário, havendo um horário de referência semanal nunca inferior a 40 horas semanais;Os militares dos núcleos (escola segura) têm como horário 8 horas durante os dias de semana, podendo as mesmas ser repartidas, folgando aos fins-de-semana desde que não haja actividades escolares que justifiquem o seu policiamento.

  2. DESTACAMENTOS TERRITORIAIS (POLICIAIS)

    É nossa opinião que os Destacamentos Territoriais têm de estar essencialmente virados para a vertente operacional, libertando-se o máximo possível do serviço burocrático e apostando na coordenação efectiva das suas subunidades. Devendo dispor de estruturas especializadas para reforçar as subunidades á sua responsabilidade (Investigação Criminal, Ordem Pública).
    Devem ficar sedeados nas sedes de Concelho, nas zonas mais urbanas, as quais em regra são as mais problemáticas. Permitindo assim um reforço mais célere por parte das diversas valências aí existentes.
    Todo o trabalho relacionado com pessoal e logística deverá ser canalizado pelos Postos, através do Destacamento, mas sem que neste patamar haja intervenção alguma, limitando-se a ter só conhecimento sendo o respectivo expediente remetido ao escalão Grupo e às respectivas secções.

  3. GRUPOS DE POLICIA DISTRITAL
    Os Grupos deverão ficar sedeados de preferência nas capitais de distrito, ficando com a componente administrativa mais pesada e com uma vertente operacional mais aligeirada e especializada.
    A componente administrativa deverá englobar as vertentes pessoais, logística, financeira e administrativa sendo que a correspondência com os escalões inferiores se efectue directamente com celeridade e sem burocracias. Na componente Operacional deverão estar sedeados os serviços mais especializados, desejadamente, a Investigação Criminal, a Ordem Pública, o Trânsito e o Fiscal.

  4. COMANDO GERAL DA GUARDA
    Unidade de comando geral e de comando superior de especializações técnico-científicas.
  5. UNIDADE DE SEGURANÇA E HONRAS DE ESTADO
    Unidade de reserva destinada a missões de ordem pública e policial no território nacional e estrangeiro, segurança a edifícios do estado, apoio e socorro e honras militares.
  6. INSTITUTO TÉCNICO POLICIAL DA GUARDA
    Unidade de instrução técnico-profissional, nas vertentes de comando e científico especializado com vista ao ministrar cursos de especialidade, comando de postos e subunidades equivalentes e ainda estágios de actualização e especialização.
  7. ESCOLA PRÁTICA DA GUARDA
    Unidade de instrução (Portalegre) destinada á formação profissional técnico-prática dos cursos de formação de praças e de condução auto táctico policial.

Esta proposta destina-se a contribuir para uma Guarda moderna virada para a vertente policial, diminuindo a burocracia e apostando na vertente operacional, aproximando as bases ao comando de forma a agilizar procedimentos entre as várias cadeias de comando.

A reestruturação da Guarda vai provocar profundas alterações na vida dos militares e suas famílias, estando esta Associação numa posição de reconhecimento pela necessidade urgente da reestruturação e apoiando-a incondicionalmente não pode deixar de levar em linha de conta as suas vertentes negativas, as quais poderão causar reflexos indesejáveis na sociedade e na nossa instituição.

Tendo em linha de conta o que atrás foi dito e com o objectivo principal de colaborar com o governo numa reestruturação saudável e produtora de um crescente sentimento de segurança no nosso País e na Comunidade europeia propõe que sejam tomadas duas medidas que iriam contribuir positivamente para esta tão profunda mudança:

Sendo a Guarda Nacional Republicana um corpo militar, propõe-se que sejam abolidos os subsídios de patrulha e de escala, sendo os mesmos convertidos num suplemento de condição militar para todos os militares da Guarda em desempenho de funções de acordo com os estatutos;

A Guarda Nacional Republicana é um corpo militar e continuará a sê-lo por decisão do Governo, deverá no entanto ser aproveitada esta reestruturação para lhe dar direitos iguais aos restantes militares, devendo-lhes ser permitida nem que seja por um período de tempo determinado a passagem á situação de reserva com 20 anos de serviço como acontece com os restantes militares que prestam serviço nas Forças Armadas.

Esta Associação tem a certeza que a serem aplicadas estas duas medidas o seu balanço seria extremamente positivo e iria contribuir decisivamente para uma excelente reestruturação, funcionando como alavanca motivadora para os que continuam na efectividade de serviço, permitindo a saída daqueles que pelos anos e pelas diversas razões profissionais e pessoais, ao longo de uma carreira de 20 longos anos de serviço efectivo (não podemos esquecer a forte carga horária e condições de trabalho a que estes militares estiveram sujeitos) não se revêem nesta reestruturação e de certa forma tudo farão para que a mesma não resulte em pleno.

CARREIRAS PROFISSIONAIS

É opinião desta associação que se deverão manter duas carreiras distintas, “carreira de base” e “carreira de comando superior”, a primeira assente na experiência e no saber acumulado ao longo da mesma, dando no entanto a oportunidade aos que mais se distingam pelas suas qualidades técnicoprofissionais e operacionais de poderem ascender ás patentes de oficial até ao posto de capitão na vertente policial/ operacional. Na “carreira de comando superior” a mesma deverá ter início numa licenciatura mais virada para a vertente de planeamento, comando e estado-maior técnico especializado em que obrigatoriamente deverá ser testada a capacidade de comando, decisão e de assumir. Esta carreira deverá obrigatoriamente ocupar no inicio lugares de adjunto de subunidades a nível de destacamento ou equivalente sendo que nesta 1º fase os militares não estejam entregues a si mesmos em decisões que exigem maturidade e experiência, uma vez que são jovens com vinte e poucos anos e com pouca experiência de vida, sendo esta uma condição essencial para o comando a nível de Posto policial.

  1. CARREIRA DE BASE

    Concurso para acesso á carreira base da GNR – 11º Ano e Carta de condução entre outras a definir;

    Curso de Formação de praças – Um ano lectivo com estágios intermédios a definir em subunidades (posto), ficando o formando no final do curso com habilitação literária equivalente ao 12º ano.

    Possibilidade de concorrer ao Curso de Promoção a Cabo ao fim de 2 anos no posto de soldado e mediante condições estipuladas em regulamento do referido curso.

    Possibilidade de concorrer ao Curso de formação de sargentos após 4 anos de serviço efectivo incluindo o alistamento mediante condições estipuladas em regulamento do referido curso.

    Curso de formação de sargentos com duração de 3 anos lectivos com estágios intermédios em subunidades (posto) podendo o ultimo ano ser na vertente de especialização em determinadas áreas específicas, ficando o formando no final do curso com formação equivalente a 1º Ciclo.

    No caso de o militar terminar o 2º ano do curso de sargentos com aproveitamento graduado em Furriel.

    No final do curso de sargentos o militar é promovido a 2º sargento.

    Após quatro anos o militar é promovido a 1º sargento, mantendo-se neste posto durante três anos findo os quais poderá concorrer ao Curso de Promoção a Sargento Ajudante com duração de seis meses.

    O sargento Ajudante destina-se essencialmente a cargos de comando de Postos policiais de atendimento ou territoriais. Desde que habilitado com o Curso de Promoção a Sargento Ajudante pode optar por concorrer ao curso de promoção a oficial destinado ao comando de posto policial urbano territorial, instrução, subunidade operacional equivalente, quadros técnicos e 2º comandante de destacamento. O referido curso com a duração de um ano e seis meses complementado com um estágio em subunidades dessa categoria. As vagas para frequência dos cursos atrás referidos deverão estar de acordo com as necessidades de desempenho em funções citadas. Após terminar o referido curso ficarão com equivalência académica do 2º Ciclo.
    Numa fase transitória a defenir poderão ser aceites concorrentes ao curso de promoção a oficial de comando de posto policial urbano territorial com 12º ano no posto de sargento-ajudante ou sargento-chefe. Deverão ser criadas vagas para desempenho de cargos de docência ou instrução na área desta especialização em estabelecimentos de ensino no âmbito do comando policial.

    Os cargos de comando de Posto Policial não poderão ultrapassar os seis anos de comando da mesma subunidade e os cargos de instrução deverá ser regulamentado em diploma específico;

    Os sargentos que optarem por seguir na carreira de sargentos devem progredir na carreira tendo em conta a formação técnicoprofissional, as informações e a antiguidade (a regulamentar) culminando a sua carreira no posto de sargento-mor em funções de adjunto do comando.

    Os sargentos que optarem pela carreira de oficial culminando a sua carreira no posto de capitão.

  2. CARREIRA DE COMANDO SUPERIOR

    Concurso para acesso á carreira de comando superior da GNR – 12º ano e Carta de condução entre outras a definir.

    Licenciatura em ciências policiais/militares com duração de 5 anos lectivos e estágios práticos no final de cada ano lectivo sendo que nos três primeiros anos esses estágios deverão ser a nível de Posto Policial, sendo que no 3º estágio seja obrigatório em Posto Policial Urbano/Territorial de comando de oficial. No final do 4º ano deverá obrigatoriamente estagiar em Destacamento.

    Promoção ao posto de alferes no final da licenciatura, ocupando esse posto durante dois anos, findos os quais é promovido a tenente.

    Promoção a capitão mediante a existência de vaga para 2º comandante de destacamento territorial, docência ou cargo equivalente que se justifique.

    Concurso para curso promoção oficial superior com vagas determinadas pelas necessidades de ocupação dos cargos de Adjunto do comando e Chefe da SIC da unidade Grupo de Policia Distrital, docência e instrução ou cargo equivalente. Promoção a major no final do curso com aproveitamento.

    Promoção a tenente-coronel com vagas determinadas pelas necessidades de ocupação dos cargos de 2º comandante de Grupo Policial de Distrital, docência e instrução ou cargo equivalente que se justifique.

    Promoção a coronel com vagas determinadas pelas necessidades de ocupação dos cargos de comandante de Grupo Policial de Distrital, docência e instrução ou cargo equivalente que se justifique.

    Concurso para curso promoção oficial general e estado-maior superior com vagas determinadas pelas necessidades de ocupação dos cargos de Comandante geral e outras equivalentes às actualmente designadas por Estado Maior. Estando a sua promoção no final do curso dependente de vaga e nomeação pelo governo.