14.1.08

Progressões na Função Pública congeladas


Os funcionários públicos vão continuar sem poder subir nas carreiras.
Denise Fernandes

As progressões na função pública estão congeladas desde Agosto de 2005 e assim manter-se-ão até à entrada em vigor do novo sistema de vínculos, carreiras e remunerações, que ainda será reapreciado no Parlamento esta sexta-feira, em resultado das dúvidas suscitadas pelo Presidente da República que remeteu o documento para o Tribunal Constitucional (TC).

Assim, ao contrário do prometido pelo Governo, os funcionários públicos, que desde 1 de Janeiro de 2008 tinham já condições para progredir na carreira, não o poderão fazer de imediato.

Numa circular interna, a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) ordena todos os organismos e serviços do Estado a aguardarem pela entrada em vigor da nova lei dos vínculos, carreiras e remunerações para poderem proceder às progressões dos funcionários públicos, embora com efeitos retroactivos a Janeiro de 2008.

Isto significa que os funcionários públicos que têm direito a subir na carreira não o poderão fazer à luz da actual lei (que permite progressões automáticas). Antes terão de esperar pelo novo diploma, que prevê regras mais apertadas de progressão. Por exemplo, com a nova lei dos vínculos, as progressões passarão a depender da disponibilidade orçamental do serviço.

A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública considera que a orientação da DGAEP “é ilegal” porque a única lei em vigor e a que, portanto, vale para todos os efeitos, só poderá ser a que dita o fim do congelamento das progressões em 31 de Dezembro de 2007, salvo se o novo diploma dos vínculos “determinar data anterior” (e não posterior).
“A progressão para os trabalhadores que, a partir de Janeiro de 2008, perfizerem o tempo de serviço necessário para o efeito, é obrigatória por lei”, sublinha, em declarações ao Diário Económico, a dirigente sindical Ana Avoila.A responsável acrescenta que a actual lei – que permite a progressão automática consoante a antiguidade – “deve ser processada de imediato”.

No entanto, em declarações ao Diário Económico, fonte do Ministério das Finanças considera que “não se conhecem razões que possam questionar a legalidade” da norma. É que, num anexo ao Orçamento do Estado para 2008, o Governo fez aprovar um diploma que diz que as progressões a partir de Janeiro deste ano se operam consoante a nova lei dos vínculos (embora esta ainda não esteja em vigor).

Assim, isto significa que “o congelamento das progressões acaba a 31 de Dezembro e que a partir de 1 de Janeiro se retoma a dinâmica das mudanças de escalão (progressões) mas de acordo com regras novas”, avança a fonte das Finanças.

Mas ainda não se sabe quando a nova lei dos vínculos, carreiras e remunerações vai entrar em vigor. Algo que deveria ter acontecido a 1 de Janeiro deste ano, mas está atrasada devido a dúvidas suscitadas por Cavaco Silva, que levaram o documento ao Tribunal Constitucional. Os juízes do TC deram razão a duas das questões levantadas por Cavaco Silva e, por isso, o diploma regressou ao Parlamento para ser reapreciado pelos deputados, o que vai acontecer sexta-feira.

O que está em causa na subida da carreira dos funcionários públicos

1 - Congelamento em Agosto de 2005
Em Agosto de 2005 foram congeladas as progressões em todas as carreiras do Estado.
Em 2006, o congelamento foi alargado até 31 de Dezembro de 2007. Ou seja, neste período, o tempo de serviço não pôde ser tido em conta para efeitos de progressão. Esta lei que prorrogou o prazo dizia ainda que o congelamento poderia cessar, caso a nova lei dos vínculos entrasse em vigor antes de 31 de Dezembro de 2007, o que não aconteceu.

2 - Progressão com regras por vigorar.
No Orçamento do Estado, o Governo estipulou que, a partir de 1 de Janeiro de 2008, a progressão ocorreria segundo as novas regras do sistema de vínculos, carreiras e remunerações. No entanto, este novo sistema – que acaba com as progressões em função da antiguidade do trabalhador (automáticas) – ainda não entrou em vigor, estando a aguardar reapreciação pelo Parlamento, dadas as dúvidas suscitadas pelo Presidente da República.

3 - O que está então em vigor?
As normas que ditaram o congelamento das progressões da função pública tiveram o seu termo em 31 de Dezembro de 2007, não estando já, por isso, em vigor. Mas o Governo encontrou forma de “aguentar” as progressões por mais uns meses, até à entrada em vigor da nova lei dos vínculos, com a emissão de uma circular que ordena aos serviços a suspender as progressões até entrada em vigor da nova lei. Ainda que com efeitos retroactivos.

4 - O que diz a circular da DGAEP
No final de Dezembro de 2007, a DGAEP enviou uma circular a todos os serviços a lembrar que as progressões teriam de aguardar pela nova lei dos vínculos, carreiras e remunerações. “Deverão os órgãos e serviços da Administração Pública aguardar pela publicação da lei que definirá e regulará os novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas”, lê-se no documento.

5 - As novas regras dos vínculos
A nova lei dos vínculos, carreiras e remunerações refere que as mudanças de posição remuneratória (progressões) terão sempre em conta as verbas orçamentais destinadas a suportar este tipo de encargos. Será depois o dirigente máximo do órgão ou serviço que decide as alterações do posicionamento remuneratório, tendo em conta a avaliação de desempenho do funcionário, cuja nova lei (SIADAP) já entrou em vigor.

6 - Prémios também ficam a aguardar
O novo regime de vínculos prevê também a atribuição de prémios para os funcionários com desempenho excelente em dois anos seguidos. Mas os funcionários que tenham direito a eles já em Janeiro de 2008 também terão de aguardar pela entrada em vigor da nova lei dos vínculos, carreiras e remunerações do Estado.
In Diário Económico.com

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