29.11.06

FORÇAS ARMADAS - Carta crítica do Chefe de Estado-Maior

O Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, almirante Mendes Cabeçadas, escreveu uma carta ao ministro da Defesa Nacional, em que condena «a recente tendência de igualização dos militares a funcionários civis», realçando vários outros problemas com que se confronta o sector.

A carta do almirante Mendes Cabeçadas ao ministro Severiano Teixeira, a que a agência Lusa teve acesso, foi enviada no dia 9 de Novembro e resume as preocupações manifestadas pelos quatro chefes de Estado-Maior, na reunião que teve lugar a 26 de Outubro.

Nessa reunião, o Conselho dos Chefes de Estado-Maior analisou os efeitos possíveis das medidas restritivas preconizadas para os militares, num contexto em que «os direitos garantidos aos militares por leis estatutárias de valor reforçado estão já a ser fortemente constrangidos», refere a carta.O Conselho de Chefes de Estado-Maior analisou, nomeadamente, o novo regime de descontos dos subsistemas de saúde «que agrava os regimes estabelecidos há menos de um ano» e a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras e congelamento de todos os suplementos remuneratórios.Também foram discutidas as condições de aposentação e a interpretação que a Caixa Geral de Aposentações faz para o cálculo das pensões de reforma, que, segundo as chefias militares, viola a lei.

Os chefes militares realçam ainda que «as medidas restritivas» que o Governo quer impor neste sector «partem do falso pressuposto de os militares se encontrarem em igualdade de condições com os funcionários civis e de as Forças Armadas estarem em idêntico plano funcional ao dos restantes serviços da Administração Pública», lê-se na carta.

O CEMGFA adverte que «entre os militares e os funcionários civis não existe identidade alguma», exceptuando o facto de serem todos servidores do mesmo Estado. Esta equiparação pode mesmo contribuir «para que sejam minados os fundamentos éticos dos deveres militares».«A condição militar», escreve Mendes Cabeçadas, «traduz-se num complexo de deveres e direitos interligados numa simbiose indissociável».

A carta do CEMGFA enumera algumas das especificidades da condição militar que «não têm qualquer correspondência no âmbito da Administração Pública civil»: deveres de isenção política, partidária e sindical; ausência de direito à greve; restrições a direitos de reunião, manifestação, associação, petição colectiva, liberdade de expressão e capacidade eleitoral passiva.Além destas limitações, refere a carta, a condição militar implica a «permanente disponibilidade para lutar em defesa da Pátria, se necessário com o sacrifício da vida», bem como a «sujeição a um duro regime disciplinar, com penas privativas da liberdade», entre outras.

Os chefes militares, através da carta de Mendes Cabeçadas a Severiano Teixeira, lembram que é a própria lei que estabelece a «consagração de especiais direitos, compensações e regalias, designadamente nos campos da segurança social, assistência, remunerações, cobertura de riscos, carreiras e formação».Por isso, escreve o Chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas, «não se afigura sustentável, com o atractível argumento da igualdade de sacrifícios exigidos a todos os cidadãos, cercear os escassos benefícios concedidos aos militares».

Mendes Cabeçadas lembra que já em Março alertara o ministro «para o clima de insatisfação e mesmo de frustração que se estava a gerar no meio militar, não se dispensando as chefias militares de esforços para minimizar o impacto negativo desses sentimentos e conter quaisquer medidas contestatárias».

Em parágrafo final manuscrito, Mendes Cabeçadas invoca o «indeclinável dever de lealdade» para sugerir uma reflexão do ministro «no sentido de evitar as graves consequências que se antevêem e que, em última análise, irão afectar o pilar essencial da segurança e defesa nacional que são as Forças Armadas».
In TSF On Line de 29/11/2006

28.11.06

Despedir e contratar vai ser mais fácil

Conceito de "flexisegurança" vai ser importado da Dinamarca. O novo modelo abre a porta aos despedimentos, mas reforça os mecanismos de apoio social. O Governo vai importar o modelo de “flexigurança” social que vigora na Dinamarca e Holanda.Na prática, as regras tornam-se mais liberais nos despedimentos e nos horários de trabalho, mas a protecção social é reforçada para quem perde o emprego. Os empresários desconfiam e os economistas acham que o país não está preparado.O modelo da chamada “flexigurança”, adoptado em vários países do Norte da Europa, como a Dinamarca ou a Holanda, vai ser importado para Portugal, apurou o Diário Económico.A ideia é facilitar os despedimentos e flexibilizar horários de trabalho, ao mesmo tempo que se garante maior e melhor protecção em caso de desemprego. E se aumentam os incentivos à procura de novo emprego, dizem os especialistas.

O tema está a ser alvo de um debate profundo na União Europeia e surge, como seria de esperar, no topo da lista de prioridades do Governo de José Sócrates, tendo por isso ido à mesa da Cimeira Ibérica que decorreu em Badajoz.

O ministro do Trabalho, José Vieira da Silva, garantiu à margem do encontro luso-hispano que o Executivo quer mesmo aplicar o regime de flexigurança, sendo que o tema deverá ser discutido em profundidade no segundo semestre do próximo ano, durante a presidência portuguesa da UE. Sócrates também já disse várias vezes que o modelo dinamarquês deve servir de “inspiração” à reforma laboral portuguesa. Em Junho de 2007, a Comissão Europeia vai publicar o primeiro documento orientador sobre flexigurança.

Na prática, o modelo em estudo diz que se um trabalhador renunciar a um aumento salarial durante um certo período de tempo terá de ser compensadocom uma maior “flexibilidade interna”, que se pode configurar em mais formação contínua (quel he confere mais valências para procurar outro emprego) ou numa reduçãodo número de horas de trabalho, por exemplo. Ao demonstrar maior capacidade de adaptação interna aos objectivos da empresa, o trabalhador em causa fica com direito a um maior nível de segurança e protecção social. A um subsídio de desemprego mais generoso, por exemplo.

Aplicação só em 2008

A transposição das directivas da flexigurança para a legislação nacional (Código do Trabalho) só deverá acontecer no final do próximo ano, devendo este novo modelo entrar em vigor apenas em 2008. A comissão de revisão do CT, recentemente empossada, levará cerca de um ano a terminar o seu trabalho. Até lá o documento terá de ser negociado em concertação social.

Custos para as contas públicas

A introdução do modelo de flexigurança terá um custo directo para o Estado na medida em que fará subir o valor do subsídio de desemprego concedido aos trabalhadores que aderirem ao novo esquema. A aplicação com sucesso da flexigurança implica que muitos trabalhadores venham a prescindir de direitos e regalias, sendo compensados com mais protecção social.


Luís Reis Ribeiro e Denise Fernandes
In Diário Económico On Line de 27/11/2006

Peso da função pública é maior em sete países da UE

«Portugal está longe de ser o país da União Europeia com mais funcionários públicos, quer em percentagem do total do emprego, quer em percentagem da população activa, existindo, pelo menos, sete Estados onde essa dimensão é superior.

O mesmo já não se pode dizer do peso dos salários dos servidores do Estado face à riqueza produzida no país, que, apesar de não ser o maior, fica acima da média comunitária.De acordo com uma análise feita pelo Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) - a que o DN teve acesso -, com base no último recenseamento do Ministério das Finanças e nos dados oficiais dos organismos da administração pública dos restantes países, Portugal fica a larga distância dos seus congéneres (UE 15) com administrações públicas mais volumosas.

Os 737 800 funcionários públicos portugueses representavam, de acordo com as mesmas fontes, 14,4% do emprego total e 13,3% da população activa em 2005. Num conjunto de sete países, a Dinamarca é o que apresenta a maior dimensão, com o emprego de funcionários a atingir os 34% do total e 32% da população activa, mais do dobro do verificado em Portugal (dados 2004). Segue-se a Suécia, com 29,3% e 27,8%, respectivamente e a Finlândia, onde a relação é de 23,2% para 21,2%.

Com valores mais próximos dos nacionais estão a França, onde os funcionários equivalem a 20,4% do emprego total, a Alemanha e a Itália (16,2%) e o Reino Unido, com 20,7%.A redução dos efectivos da função pública tem sido apontada pelos dois últimos governos como um objectivo prioritário, de modo a reduzir a despesa pública, em que a componente salarial tem um peso elevado. O Executivo socialista definiu a meta de diminuir o universo de funcionários em cerca de 70 mil até final da legislatura, através da regra de só fazer uma contratação por cada duas saídas.

Com o mesmo objectivo de contenção da despesa com pessoal, foram ainda congeladas as chamadas progressões automáticas até final de 2007. O Governo pretende ainda recorrer ao mecanismo de mobilidade para reafectar os funcionários de serviços excedentários para outros que sejam deficitários, ou, simplesmente, libertá-los de funções activas, com perda salarial. Ao mesmo tempo, o Estado continuou em 2005 a aumentar a despesa com contratos a prazo, tarefa e avença, que subiu 50%, o que indicia que alguns serviços têm falta de pessoal.

"Não é verdade que tenhamos um funcionário público por cada 17,6 habitantes, mas sim por cada 29 habitantes", diz Bettencourt Picanço, corrigindo uma comparação europeia publicada na imprensa na semana passada. "E há oito países em que a concentração por habitante é superior".»


Carla Aguiar
In DN On Line de 28/11/2006

27.11.06

Postos e esquadras de reduzida dimensão serão extintos

«Relatório da Accenture sugere ao Governo que encerre 22%dos postos da GNR e 18% das esquadras da PSP. António Costa toma a decisão final até início de 2007.Os postos territoriais da GNR com menos de 12 efectivos e as esquadras da PSP com menos de 20 deverão ser extintas. Segundo o relatório final da consultora Accenture, que durante vários meses trabalhou neste projecto encomendado pelo Ministério da Administração Interna (MAI), encontram-se nesta situação 22% (108) dos postos territoriais da GNR e 18% (37) das esquadras genéricas da PSP existentes.O DE apurou que as propostas da Accenture devem ser praticamente todas acatadas pelo MAI e deverão ser estas a definir a restruturação das forças de segurança, apontado como um dos objectivos a atingir pelo ministro da tutela, AntónioCosta, até ao início do próximo ano.

A proposta da consultora é de que os postos e esquadras com reduzido número de efectivos sejam extintos, com a correspondente integração de recursos e meios em postos e esquadras de maior dimensão e respectiva utilização com carácter móvel.A avaliação que levará ou não à extinção destas estruturas deve ser feita, segundo o relatório, tendo em conta informação adicional de carácter operacional e demográfica. Quando a presença fixa deixar de existir nas zonas definidas, o estudo prevê que haja um acréscimo da presença móvel através de um aumento de patrulhas.A medida (que recupera um antigo projecto dos governos de Cavaco Silva de criação de ‘super-esquadras’) deverá contribuir para aumentar a eficiência, com redução das instalações e respectivos custos de manutenção. Actualmente, considerando os 108 postos territoriais e as 37 esquadras genéricas, os custos adicionais representam 42 milhões de euros por ano.

A ideia de reestruturar as forças de segurança começou quando era ministro Figueiredo Lopes e prolongou-se no Governo de Santana Lopes com Daniel Sanches à frente da pasta. Um primeiro levantamento previa o encerramento de dezenas de postos da GNR e 25 esquadras da PSP. O critério era então o número de habitantes da zona. Ao que o DE apurou, este critério foi abandonado pelo actual ministro, por ser demasiado rígido e não prever as clivagens regionais.

Concentrar a autoridade em quatro comandos
Outra sugestão constante no relatório visa a concentração da autoridade em menos comandos de polícia ao nível da PSP. Actualmente, a estrutura da PSP está desconcentrada em três níveis: Comando, Divisão/Secção e Esquadra. Os comandos de polícia são hoje 20 (um por distrito). O relatório recomenda a constituição de estruturas que abranjam vários distritos que actualmente contêm comandos de dimensão reduzida. A proposta vai no sentido de constituir apenas quatro comandos de polícia: Alentejo, Beiras, Trásos-Montes e Minho.
Estas estruturas deverão integrar os actuais comandos da região e centralizar as competências e a coordenação operacional das actuais áreas de jurisdição dos comandos, devendo estes ser convertidos.»

Márcia Galrão
In Diário Económico On Line de 27/11/2006

Violência: todos os dias há uma agressão - 307 militares da GNR foram agredidos este ano

«Todos os dias há um militar da GNR agredido em serviço. Esta é a conclusão das estatísticas do Comando-Geral da GNR, a que o CM teve acesso, que revelam que, só este ano, foram agredidos 307 elementos da Guarda, 15 foram atropelados por condutores em fuga e dois morreram no cumprimento das suas funções.

O Relatório de Segurança Interna já revelava, no final do ano passado, um aumento de 9,6 por cento dos crimes praticados contra elementos das forças de segurança (PSP e GNR), devido “ao sentimento de impunidade”, e ao “aumento da violência”, diz o documento.A tendência deste ano parece manter-se. Desde Janeiro a finais de Setembro, foram agredidos 307 elementos da Guarda – 144 dos quais necessitaram de receber tratamento no hospital. Lisboa foi o distrito que mais registou ataques a militares: 32 homens a receber tratamento hospitalar.»

In Correio da Manhã On Line de 27/11/2006

24.11.06

Avaliação, utilização e alienação de bens apreendidos pelos órgãos de polícia criminal

O Conselho de Ministros, reunido em 23/11/2006, aprovou o Decreto-Lei que define o regime jurídico da avaliação, utilização e alienação de bens apreendidos pelos órgãos de polícia criminal .

Este Decreto-Lei vem criar o regime especial de simplificação dos procedimentos através do qual pode ser declarada a utilidade operacional para os órgãos de polícia criminal de certos bens apreendidos, no âmbito de processos crime e contra-ordenacionais, desde que susceptíveis de vir a ser declarados perdidos a favor do Estado, e determina a adopção de procedimentos de registo informático tendentes à eficaz gestão da posse e utilização dos bens em causa para efeitos operacionais.

Assim, os bens apreendidos pelos órgãos de polícia criminal, no âmbito dos referidos processos, são-lhes afectos quando:
  1. possuam interesse criminalístico, histórico, documental ou museológico ou,
  2. se trate de armas, munições, veículos, aeronaves, embarcações, equipamentos de telecomunicações e de informática ou outros bens fungíveis com interesse para o exercício das respectivas competências legais.

Reserva-Reforma GNR (DL 159/2005)

O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Novembro de 2006, entre outros, aprovou o Decreto-Lei que interpreta normas do Decreto-Lei n.º 159/2005, de 20 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de Setembro.

Este Decreto-Lei visa clarificar que o direito de passagem à reserva, nos termos dos regimes transitórios previstos nos diplomas que vieram rever o regime de acesso à reserva e reforma dos militares da Guarda Nacional Republicana e das Forças Armadas, aplica-se apenas aos militares da Guarda Nacional Republicana e das Forças Armadas que tenham completado os 36 anos de tempo de serviço no momento em que a requererem.

O diploma vem, ainda, clarificar que o direito de passagem à reforma, sem redução da pensão, significa que a pensão de reforma, apesar de poder ser atribuída a militares da Guarda Nacional Republicana e das Forças Armadas que não possuam a idade legalmente exigida à generalidade dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, não sofre as penalizações aplicáveis às pensões de aposentação antecipada.Desta forma, garante-se a correcta e uniforme aplicação do Decreto-Lei n.º 159/2005, de 20 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de Setembro, estabilizando-se expectativas dos militares da Guarda Nacional Republicana e das Forças Armadas.

22.11.06

Reserva - Reforma Militares

Os militares que reuniam condições de passagem à reserva em 31 de Dezembro de 2005 vão receber a pensão por inteiro, ao contrário do previsto para a PSP, GNR e Função Pública.

Regime de excepção garantido em despacho assinado segunda-feira, três dias antes do protesto marcado para amanhã, sendo abrangidos todos os contratados até 1985.

http://www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=221935&idselect=181&idCanal=181&p=0

Serviços Sociais I

Na sequência de uma das reuniões efectuadas no Ministério da Administração Interna, foi levantada a questão dos descontos para os Serviços Sociais e dos respectivos estatutos (Decreto-Lei nº 262/99 de 8 de Julho), tendo sido sugerido a esta Associação e às outras presentes que fossem elaboradas propostas relativas a esta temática.

Em face do exposto, solicita-se a todos os Associados e outros interessados que apresentem propostas/sugestões sobre o assunto em apreço, enviando-as via electrónica ou por outro meio para esta Associação.

21.11.06

Revisão das Carreiras e Remunerações

Conforme tem sido amplamente referido pela imprensa, um dos temas do dia é a revisão das carreiras e remunerações da Administração Pública.
Estando disponível um documento designado por vínculos, carreiras e remunerações na Administração Pública – Diagnóstico e Perspectivas de Evolução, cujo resumo se transcreve.

I
Traços Gerais

Aponta-se como caminho:

  1. Reorganização, reestruturação e redimensionamento do pessoal;
  2. Diversificação dos tipos contratuais (publicísticos ou privatísticos, temporários ou permanentes, a tempo completo ou parcial), com a correspondente multiplicação dos regimes aplicáveis aos trabalhadores da Administração Pública;
  3. Alteração ou eliminação de alguns dos elementos do modelo de carreira, tomando como referência as condições de trabalho no sector privado.
  4. Recurso a sistemas de gestão do desempenho.

Afirmando-se que a evolução verificada em Portugal contrasta com esta orientação, pois:

  1. Terá ocorrido um acréscimo de efectivos sem justificação visível, numa demonstração concludente da ineficácia dos mecanismos criados para limitar o crescimento dos empregos públicos que no grupo da Defesa Nacional, Administração Interna e Justiça, se traduziu num crescimento de 1,8% ao ano.
  2. Grande concentração de efectivos nos sectores da Educação/ Ensino Superior/ Ciência/Saúde/ Justiça/ Defesa/ Administração Interna, os quais dispunham em 2005 de cerca de 90% do total de efectivos ao serviço da Administração Estadual.
  3. Baixa qualificação técnica dos efectivos.
  4. Escasso recurso a mecanismos de outsourcing.
  5. Forte aumento do peso das despesas com o pessoal, inversamente à tendência verificada nos países da União Europeia.
  6. Elevada percentagem da receita de impostos afecta à despesa com o pessoal da Administração Pública.
  7. Significativo crescimento da despesa média por efectivo.

II
Regime de Emprego

A Administração Pública portuguesa assenta predominantemente ainda hoje em funcionários admitidos por acto de nomeação, com um estatuto típico do modelo tradicional de carreira.

No entanto, e por força das alterações introduzidas desde 1989 nas relações jurídicas de emprego público, tais funcionários coexistem com um número progressivamente mais elevado de trabalhadores com contrato administrativo de provimento ou com contrato individual de trabalho, em modalidades diversas.

Pretendendo-se:

  1. Unificação da forma de constituição dos vínculos publicísticos de emprego público, recorrendo sempre ao esquema do contrato.
  2. Estabelecimento de um conjunto unificado de princípios e regras jurídicas aplicáveis a todos os trabalhadores ao serviço de entidades públicas.
  3. Identificação, a partir de critérios racionais e coerentes, do núcleo de funções relativamente às quais se justifica a institucionalização de regimes mais próximos do modelo estatutário puro.
  4. Consagração de um regime comum ou padrão, aproximado do regime laboral comum, e de um regime especial, mais próximo do modelo estatutário.
  5. Aproximação das condições concretas de trabalho vigentes no regime estatutário e no sector privado (horários de trabalho, faltas, férias, etc.).
  6. Aprofundamento da negociação colectiva na Administração Pública.
  7. Reforço das competências de gestão e efectiva institucionalização de práticas eficazes de responsabilização dos dirigentes.
  8. Ponderação do âmbito de aplicação da reforma, tendo presente que:
    a. Uma intervenção que não se faça sentir nos sectores da Educação, Ensino Superior e Saúde não produzirá efeitos relevantes à escala global e não terá significado em termos macroeconómicos.
    b. A aplicação apenas aos novos trabalhadores reduz drasticamente o alcance da reforma, uma vez que não é previsível que as admissões venham a cifrar-se em valores elevados nos próximos anos.
    c. Um âmbito de aplicação mais ampla implica que se encontre no quadro constitucional uma solução que concilie expectativas legítimas e exigências de interesse público.
    d. Há custos elevados resultantes da coexistência num mesmo serviço de trabalhadores sujeitos a regimes jurídicos diversos.


III
Regime de Carreiras

Os trabalhadores inseridos num modelo de carreira, uma vez recrutados, são inseridos na base de um conjunto hierarquizado de categorias, através das quais se define o conteúdo das suas funções e o percurso profissional garantido numa determinada escala salarial pré-definida, assim:

  1. Na Administração Pública portuguesa, as várias categorias de uma carreira não apresentam geralmente uma diferenciação funcional, pelo que a evolução profissional se faz para níveis salariais mais elevados sem alteração das responsabilidades e tarefas desenvolvidas.
  2. Essa evolução baseia-se, aliás, mais na antiguidade ou nos conhecimentos teóricos do que no mérito do desempenho, com os automatismos a tomarem o lugar da responsabilização dos dirigentes na gestão das carreiras.
  3. Por outro lado, sucede com frequência que carreiras profissionais autónomas não apresentam qualquer diferenciação funcional entre si, o que contribui notavelmente para o seu número excessivo: pelo menos, 653 carreiras de regime geral, a que se devem adicionar 119 do regime especial e dos corpos especiais. Semelhante proliferação traduz-se em dificuldades acrescidas de gestão, em constrangimentos à mobilidade dos funcionários (que não circulam com facilidade entre posições intermédias de carreiras diferentes) e na protecção injustificada de grupos profissionais específicos.
  4. Outro factor crítico é o carácter rígido, moroso e burocratizado dos procedimentos de recrutamento e promoção. A duração média dos procedimentos atinge os 280 dias, o recrutamento depende excessivamente das habilitações académicas e do saber retórico, desatendendo às necessidades específicas do serviço, e as regras de acesso não comportam a flexibilidade necessária para proporcionar carreiras rápidas aos que demonstrarem maiores capacidades.

    Preconiza-se:

  1. Conveniência em ponderar uma passagem faseada ao modelo de posto de trabalho – ou a introdução de alguns dos seus elementos - , como resultado de uma (eventual) opção pelo contrato de direito privado como forma de vínculo típica da maioria dos trabalhadores da Administração Pública.
  2. Consagração de posições remuneratórias diversas dentro de um mesmo posto (no caso de opção pelo modelo do posto de trabalho), garantindo perspectivas de melhoria a quem neles se mantenha por largos períodos com bons resultados ou uma actualização salarial diferenciada em função do desempenho (sem automatismos).
  3. Redução e diferenciação funcional efectiva das carreiras e categorias existentes no âmbito da reserva estatutária, exigindo-se que a criação ou a subsistência de uma carreira assente numa justificação substantiva, aferida por mecanismos de análise de funções.
  4. Redução drástica, no mesmo âmbito, do número de posições remuneratórias horizontais e dos automatismos da evolução, reformulando as regras de acesso para relevar critérios de gestão, valorizar o reconhecimento do mérito, facilitar a avaliação das aptidões, promover a mobilidade do exterior das carreiras e consagrar velocidades diferenciadas de evolução para os mais capazes.
  5. Ainda no âmbito da reserva estatutária, desformalização e desburocratização dos procedimentos de acesso, sem prejuízo da imparcialidade e transparência.
  6. Estabelecimento de critérios e plafonds financeiros para promoções.
  7. Reconfiguração dos procedimentos de recrutamento para as carreiras ou postos de trabalho, no sentido de:
    a. Conferir maior celeridade e simplicidade à selecção.
    b.Investir mais fortemente na definição de perfis de competência e na avaliação de aptidões.
    c. Promover a modernização e adequação dos métodos de selecção a utilizar.
    d. Consagrar a possibilidade de atribuir as operações de recrutamento a entidades especializadas.
    e. Facilitar a constituição de reservas de recrutamento.
  8. Alteração do regime de quadros de pessoal, tanto no regime de carreiras como de contrato individual de trabalho, flexibilizando os mecanismos de avaliação e actualização de necessidades e reforçando as vinculações financeiras.

IV
Sistema Remuneratório


O actual sistema retributivo da função pública (NSR) apresenta como elementos estruturantes remunerações base assentes em escalas indiciárias, construídas de modo a que a alteração do valor quantitativo do índice 100 de uma dessas escalas provoque automaticamente a alteração proporcional dos valores de todos os índices, sem possibilidade de discriminar, positiva ou negativamente, a remuneração de cada funcionário ou agente.


O NSR foi originalmente concebido de acordo com um princípio de equidade interna, visando garantir a harmonia remuneratória entre cargos no âmbito da Administração Pública e salvaguardar a relação de proporcionalidade entre as responsabilidades de cada cargo e as correspondentes remunerações.


Todavia, foram posteriormente introduzidos elementos perturbadores, como alterações nas escalas indiciárias, acréscimos salariais não uniformes, acréscimos remuneratórios excepcionais e revisões de carreiras integradas em corpos especiais, tudo redundando no achatamento do leque salarial, na perda de posição relativa das carreiras de regime geral e dos cargos dirigentes (compensada com suplementos alheios à lógica do sistema) e, em última análise, no desvirtuamento generalizado do modelo inicial.


Uma análise mais pormenorizada do funcionamento concreto do NSR revela o seguinte:

  1. As diversas carreiras e categorias nem sempre aparecem remuneradas de acordo com a sua complexidade funcional.
  2. Em várias carreiras o leque salarial diminuiu entre 1989 e 2005 – foi o caso dos militares das forças armadas (-1,4); dos polícias de segurança pública (-0,6); do pessoal técnico-profissional (-0,4) dos diplomatas (-0,3) e dos oficiais de justiça (-0,3).
  3. A progressão salarial de algumas categorias profissionais está muito concentrada no início da carreira, verificando-se com frequência a falta de incentivos no final da vida activa (os magistrados auferem 80% da remuneração máxima após 13 anos de carreira, os médicos, após 14 anos, e os técnicos superiores, após 15 anos).
  4. As escalas salariais da progressão em escalões constituem um factor de valorização da antiguidade.
  5. Os suplementos, visando compensar particularidades específicas da prestação do trabalho (disponibilidade, risco, trabalho nocturno, despesas efectuadas por motivos de serviço, etc.), não se orientam para a individualização remuneratória e têm sido utilizados frequentemente, quer os de natureza permanente, quer os de natureza transitória, com o objectivo exclusivo de obter acréscimos à remuneração base ou restaurar a equidade interna perturbada por intervenções casuísticas noutros cargos ou carreiras.
  6. Nalguns casos, a especificidade da prestação de trabalho dos funcionários integrados em carreiras de regime especial ou em corpos especiais tem sido objecto de uma compensação dupla, cumulando-se remunerações base mais elevadas com suplementos de natureza permanente.
  7. Os suplementos têm um peso significativo na estrutura orçamental das despesas com pessoal dos vários sectores - entre 19 e 48% das remunerações certas e permanentes - e podem representar 23% da remuneração base de certas carreiras (os dirigentes, técnicos, oficiais e agentes de polícia, técnicos verificadores aduaneiros e pessoal operário e auxiliar são alguns dos casos onde os suplementos apresentam maior expressão).
  8. O sistema indiciário não comporta a flexibilidade necessária para diferenciar remuneratoriamente, num dado momento, carreiras cuja relevância para as políticas públicas prosseguidas se tenha alterado desde o momento da respectiva criação.
  9. Salvo situações isoladas, não se encontra instituído, a nível geral ou particular, um verdadeiro sistema de remuneração associada ao desempenho: existem alguns casos em que pode ser fixada uma remuneração variável, mas sem uma clara conexão com os resultados atingidos, nomeadamente no plano individual.
  10. Pode assim concluir-se que o actual sistema retributivo, dadas as suas próprias limitações e as intervenções legislativas subsequentes, não garante hoje nem a equidade interna nem a externa.
  11. Por fim, e no que respeita às remunerações do pessoal contratado em regime de contrato individual de trabalho – onde a individualização remuneratória é uma possibilidade real – verifica-se genericamente uma tendência de alinhamento pelas remunerações do pessoal nomeado.

Preconiza-se

  1. Consagração de um modelo que equilibre a previsibilidade e a equidade interna com a flexibilidade e a capacidade de adaptação à alteração das circunstâncias (v. g., a modificação da importância relativa de certas carreiras para a prossecução de políticas públicas ou a alteração da oferta ou da procura de certas profissões no mercado).
  2. Abertura do leque salarial de muitas carreiras, para neutralizar o actual prémio sobre o valor de mercado no início da vida profissional e a sua diminuição nas fases derradeiras.
  3. Eliminação dos automatismos na evolução salarial.
  4. Criação de mecanismos específicos que permitam à Administração concorrer no mercado por profissionais altamente qualificados em sectores estratégicos de actividade.
  5. Revisão dos critérios de atribuição dos suplementos remuneratórios, especialmente no referente aos corpos especiais.
  6. Previsão de acréscimos remuneratórios pelos resultados do desempenho, individual e/ou ao nível do serviço, preferencialmente sob a forma de prémios com vigência anual e em função de plafonds financeiros estabelecidos.
  7. Possibilidade de estabelecer aumentos salariais diferenciados (de nulos a positivos) em função dos resultados do desempenho.

V
Síntese final

O volume da despesa com o pessoal da Administração Pública portuguesa, atenta a dimensão desta e o nível de resultados obtidos, revela a existência de um sério problema de eficiência na afectação de recursos, evidenciado na comparação com países de idêntica dimensão da União Europeia.


Importa assim questionar se, e em que medida, o regime jurídico de vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores ao serviço da Administração Pública influencia negativamente tais níveis de eficiência.


A análise desenvolvida por esta Comissão sobre dados previamente disponíveis e sobre outros especificamente recolhidos apontou a este respeito como factores críticos:

  1. O carácter vitalício dos vínculos de nomeação, que abrangem a grande maioria do pessoal da Administração;
  2. A natureza estatutária e tendencialmente fechada das carreiras profissionais e respectiva evolução;
  3. As limitações e os automatismos do sistema remuneratório, praticamente impermeável aos níveis de desempenho.

Estas características do modelo vigente de emprego público prejudicam significativamente a capacidade gestionária dos dirigentes e a flexibilidade necessária à reorganização administrativa e à gestão por objectivos. E, consequentemente, impedem a consolidação financeira e a melhoria da qualidade do serviço.

Identificados os problemas e ponderadas as opções, a Comissão destaca de entre as linhas de evolução preconizadas as seguintes orientações genéricas:

  1. Limitação das garantias e restrições próprias do modelo estatutário de emprego público a um núcleo reduzido de funções, adoptando para todas as restantes modelos próximos do regime laboral comum.
  2. Estabelecimento de um regime jurídico comum aplicável a todos os trabalhadores ao serviço da Administração Pública, independentemente da natureza das normas que regulam os restantes aspectos da sua relação laboral, destinado a garantir a prossecução imparcial do interesse público, no respeito da lei e das regras de boa administração.
  3. Flexibilização do conteúdo e das regras de gestão dos vínculos laborais, mesmo no âmbito do regime estatutário.
  4. Reformulação das regras estatutárias de ingresso e acesso nas carreiras, valorização do reconhecimento do mérito, estímulo à avaliação das aptidões, promoção da mobilidade do exterior das carreiras e consagração de velocidades diferenciadas de evolução nas carreiras para os mais capazes.
  5. Melhoria dos procedimentos de selecção no sentido de uma maior celeridade e flexibilidade, com salvaguarda dos princípios da imparcialidade e transparência.
  6. Fixação de critérios e de limites financeiros para a atribuição de promoções, suplementos, prémios e actualizações salariais.
  7. Eliminação dos automatismos na evolução salarial.
  8. Aumento dos leques salariais e flexibilização das grelhas salariais em função dos objectivos estratégicos e das condições de mercado.
  9. Introdução de critérios de avaliação de desempenho na determinação das remunerações.
  10. Revisão dos critérios de atribuição dos suplementos remuneratórios.

20.11.06

Proposta Lei CPP

O Conselho de Ministros, reunido 16/11/2006, aprovou uma proposta de Lei que procede à décima quinta alteração ao Código Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, para submeter à Assembleia da República, visando alterar o Código de Processo Penal em 191 artigos, tendo por base os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Unidade de Missão para a Reforma Penal.

Esta Proposta de Lei altera mais de um terço do articulado total do Código, abrangendo um vasto conjunto de matérias que inclui os sujeitos, os actos, os meios de prova, as medidas de coacção, o inquérito, a instrução, o julgamento, os processos especiais, os recursos e a execução das penas.

Nestes termos, a revisão procura aprofundar, no desenvolvimento do próprio Direito Constitucional e no âmbito dos procedimentos, gerais e especiais, de aplicação da lei penal, os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos — arguidos ou vítimas, reais ou potenciais, de crimes.

As alterações procuram, ainda, conciliar a protecção da vítima e o desígnio de eficácia e celeridade processual com as garantias de defesa próprias do Estado de direito democrático.

Há modificações com especial repercussão no aspecto da celeridade processual:
  • Por um lado, são eliminados os recursos interlocutórios inúteis e é simplificada a resolução dos conflitos de competência jurisdicional e os incidentes de recusa;
  • Por outro, alarga-se o âmbito de aplicação da forma sumária de processo, que passa a abranger os casos de flagrante delito por crime punível com pena de prisão até 5 anos, extingue-se a fase instrutória na forma abreviada de processo e,
  • Acaba-se com a transcrição generalizada das audiências.

Entre outras, merecem destaque as seguintes alterações:

a) Os conflitos de competências passam a ser decididos de forma mais célere pelos presidentes do STJ, das Relações e das respectivas secções criminais.
b) Não há lugar à instauração de inquérito perante notícias de crime manifestamente infundadas.
c) A constituição de arguido, dada a estigmatização social e a eventual limitação de direitos que envolve, passa a estar sujeita, quando efectuada por órgão de polícia criminal, a validação por magistrado.
d) O arguido é obrigatoriamente informado dos factos imputados e dos meios de prova cuja revelação não puser em causa a investigação, a descoberta da verdade ou direitos fundamentais de outras pessoas, antes de ser interrogado.
e) O interrogatório do arguido tem uma duração máxima de quatro horas, só podendo ser retomado, por período idêntico, após um intervalo mínimo de uma hora.
f) O segredo de justiça é restringido, passando os sujeitos a poder aceder ao processo sempre que não haja prejuízo para a investigação ou para direitos fundamentais.
g) Para proteger as testemunhas e, em especial, os membros de serviços e forças de segurança, permite-se que elas indiquem ao tribunal, para efeitos de notificação, o local de trabalho ou outro domicílio à sua escolha.
h) Permite-se que a testemunha se faça sempre acompanhar de advogado, que a informa dos direitos que lhe assistem sem intervir na inquirição.
i) Na quebra de segredo profissional, justificada por um interesse preponderante, explicita-se que esse interesse poderá resultar da imprescindibilidade do depoimento, da gravidade do crime ou da necessidade de protecção de bens jurídicos.
j) Só se admite o reconhecimento por fotografia, como meio de investigação, quando for seguido de reconhecimento presencial.
k) Só são permitidas perícias sobre características físicas ou psíquicas de pessoas mediante despacho de juiz, que pondera o direito à integridade e à reserva da intimidade do visado.
l) Em consonância com a revisão constitucional de 2001, permite-se a realização de buscas domiciliárias nocturnas, nos casos de terrorismo, criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada, consentimento do visado e flagrante delito por prática de crime punível com pena de prisão superior a três anos.
m) Esclarece-se que só os suspeitos, arguidos, intermediários e vítimas (neste caso, mediante consentimento efectivo ou presumido) podem ser objecto de escutas e que o auto e os suportes das escutas são apresentados pelo órgão de polícia criminal ao Ministério Público de quinze em quinze dias, para posterior controlo pelo juiz no prazo de quarenta e oito horas.
n) Os prazos de prisão preventiva são reduzidos em termos equilibrados, tendo em conta o carácter excepcional desta medida e sem prejudicar os seus fins cautelares; porém, no caso de o arguido já ter sido condenado em duas instâncias, esse prazo eleva-se para metade da pena em que tiver sido condenado.
o) A prisão preventiva passa a ser aplicável a crimes dolosos puníveis com pena de prisão superior a cinco anos e, ainda, em situações de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada a que correspondam penas de prisão de máximo superior a 3 anos;
p) Atribui-se o direito de ser indemnizado a quem tiver sofrido privação da liberdade e vier a ser absolvido por estar comprovadamente inocente.
q) Impõe-se ao tribunal o dever de informar o ofendido da data em que cesse a prisão preventiva, o cumprimento de pena ou se tiver verificado a fuga do detido, quando esta possa causar perigo.
r) Estabelece-se que a detenção fora de flagrante delito só pode ser efectuada quando houver fundadas razões para crer que o visado se não apresentaria voluntariamente perante a autoridade.
s) Para proteger testemunhas e vítimas prescreve-se o regime de declarações para memória futura no inquérito, no caso de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e tráfico de pessoas.
t) Nos crimes particulares, determina-se o arquivamento quando o Ministério Público não acompanhar a acusação do assistente, cabendo a este requerer a instrução.
u) A audiência passa a ser sempre documentada não se admitindo que os sujeitos prescindam de tal documentação.
v) Prevê-se a reabertura da audiência, a requerimento do condenado, quando após o trânsito em julgado tiver entrado em vigor uma lei penal de conteúdo concretamente mais favorável.
w) Para reforçar a celeridade processual, alarga-se o processo sumário aos casos de detenção em flagrante delito por crime punível com prisão não superior a cinco anos.
x) Com o mesmo objectivo, concretiza-se o conceito de provas simples e evidentes, em que se pode aplicar o processo abreviado, esclarecendo-se que elas existem em casos de flagrante delito, provas documentais ou testemunhas presenciais com versão uniforme dos factos.

17.11.06

Salários no Estado são inferiores aos do privado

Os funcionários públicos auferem, em média, salários mais baixos do que receberiam se estivessem a trabalhar em empresas do sector privado. Esta é uma conclusão transversal a todo o estudo realizado pela consultora internacional Capgemini, por encomenda do Ministério das Finanças.
Desde o lugar de topo na administração, director-geral, aos cargos menos qualificados, o resultado da comparação é quase sempre o mesmo: o Estado enquanto patrão paga menos do que as empresas. E as diferenças não são pequenas. É fácil encontrar nas centenas de tabelas comparativas deste relatório de quase 300 páginas variações salariais a favor dos trabalhadores do sector privado na casa dos 50%, 70% e mesmo superiores a 100%.
Nos cargos de topo, as diferenças crescem com a dimensão da empresa, que quanto maiores, melhor pagam aos seus dirigentes. Ao nível dos trabalhadores licenciados, a tendência é para as divergências salariais se alargarem à medida que cresce o grau de promoção dos trabalhadores, o que indicia uma desvalorização salarial (relativamente ao sector privado) dos funcionários públicos à medida que evoluem na carreira.
Nos cargos menos qualificados, continua a ser o sector privado o que paga melhor, com diferenciais que tendem a aproximar-se dos 30% à medida que se sobe em termos funcionais.
Estudo sem "garantias de grande solidez"
Confrontado no Parlamento no início desta semana com a existência deste estudo e a sua não divulgação, o ministro das Finanças colocou "críticas metodológicas", alegando que este não considera todas as componentes remuneratórias. Respondendo a uma interpelação do deputado comunista, Eugénio Rosa, no âmbito da discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2007, Teixeira dos Santos afirmou então que o estudo "não dá garantias de grande solidez ou de grande rigor".
O DN pediu ontem ao Ministério das Finanças que indicasse as principais falhas metodológicas que minam a credibilidade deste estudo e que impedem a sua divulgação, questionando igualmente se a metodologia não era do conhecimento do Governo no momento da entrega deste trabalho à consultora. Fonte oficial do ministério disse apenas que "o estudo está a ser objecto de análise no gabinete do secretário de Estado da Administração Pública, no âmbito dos trabalhos que estão a ser realizados para revisão do sistema de vinculação, carreiras e remunerações".
A Capgemini, por seu lado, invocou o seu dever de confidencialidade para não tecer comentários sobre o estudo e a metodologia usada. Porém, a consultora lembrou que "a metodologia seguida no estudo foi acordada e acompanhada por elementos do Ministério das Finanças que integraram o projecto". Fonte oficial da Capgemini confirmou ainda a entrega do relatório no passado mês de Junho, referindo que, até ao momento, não recebeu qualquer comentário do ministério relativamente à metodologia usada. Comissão de Luís Fábrica também criticou o estudoA primeira referência pública ao trabalho desenvolvido pela Capgemini partiu da Comissão de Revisão do Sistema de Vínculos, Carreiras e Remunerações.
O relatório divulgado em Setembro - que serve de base para as negociações que decorrem entre o Governo e os sindicatos para a reforma do regime de carreiras na função pública - dava conta da encomenda de um estudo cujos resultados considerava pouco fiáveis. A própria comissão acabou, contudo, por ser dispensada logo após a divulgação do seu relatório, estando agora os trabalhos a ser desenvolvidos directamente pelo gabinete de João Figueiredo, cuja equipa foi recentemente reforçada.


Manuel Esteves in

15.11.06

Fim de subsistemas de saúde - Comparticipações para jornalistas terminam em Janeiro

O financiamento público de subsistemas de base profissional para cuidados de saúde, como o que existe para os jornalistas, vai terminar a partir de Janeiro, prevendo-se também alterações aos regimes dos bancários e funcionários de telecomunicações, anunciou o Governo.

Em resposta ao deputado social-democrata Carlos Miranda, o secretário de Estado da Saúde, Francisco Ramos, afirmou esta quarta-feira no Parlamento que "todos (os subsistemas) que existem" financiados directamente pelo Orçamento do Ministério da Saúde vão perder este apoio a partir do próximo mês de Janeiro, conforme explicitado no Orçamento de Estado (OE) para o próximo ano.

A equipa dirigente do Ministério da Saúde (MS) esteve esta quarta-feira numa reunião conjunta das comissões parlamentares de Saúde e Finanças para discutir o OE para o próximo ano, aprovado na generalidade no início deste mês.
Em declarações aos jornalistas, após a sessão com os deputados, Francisco Ramos afirmou que "esta disposição do OE é clara", pelo que os subsistemas que são directamente financiados pelo MS para prestação de cuidados nesta área perdem este apoio a partir de Janeiro de 2007. Subsistema de jornalistas é "o mais relevante"
De acordo com o secretário de Estado, o regime de comparticipação em actos de saúde de que usufruem actualmente os jornalistas é "o mais relevante" dos subsistemas que perdem este apoio, escusando-se a adiantar quais são os restantes.

Questionado pelos jornalistas sobre o financiamento do MS para entidades como o Serviço de Assistência Médico-Social (SAMS), do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas, e o subsistema que abrange os funcionários da Portugal Telecom, Francisco Ramos sublinhou que a situação não é idêntica, uma vez que existem protocolos firmados com estas entidades, que ainda estão em vigor.
Ainda assim, o secretário de Estado da Saúde adiantou que "pode haver alterações" a estes acordos, sem pormenorizar quando ocorrerão.
O secretário de Estado da Saúde respondeu também às críticas de "asfixia" financeira que têm sido tecidas pelas empresas convencionadas com o Estado para a realização de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), como as análises clínicas, cuja despesa está impedida, por determinação orçamental, de ser superior à registada este ano.

Despesa da Saúde

De acordo com Francisco Ramos, a despesa no sector cresceu cerca de três por cento no ano passado e, com a imposição da descida de preços em cinco por cento registada este ano, o valor de crescimento dos gastos com MCDT previsto mantém-se nesta ordem de grandeza em 2006."Não há razão nenhuma para esperar que, em 2007, o aumento seja superior a isso", pelo que o argumento invocado pelos convencionados é "completamente demagogo", concluiu o secretário de Estado.

14.11.06

"Militares contra cortes nas Forças Armadas - Oficiais enviaram carta aberta ao ministro da Defesa"

Os oficiais temem "que se esteja a preparar uma nova ofensiva contra a Condição Militar"

A Associação de Oficiais das Forças Armadas (AOFA) enviou segunda-feira uma carta aberta ao ministro da Defesa na qual diz que os cortes orçamentais estão a provocar descontentamento entre representantes das várias forças militares, noticia o Público.

Na carta, os dirigentes da AOFA "transmitem alguns dos motivos do seu desagrado e explicam as suas fortes suspeitas sobre uma nova ofensiva que se esteja a preparar contra a Condição Militar", escreve o diário.
Os militares criticam três medidas que constam do Orçamento de Estado para 2007 e que querem discutir com o ministro da Defesa numa reunião a decorrer ainda esta semana. Os militares estão contra a redução de cerca de 50 por cento nas verbas para a despesa com a saúde dos militares e familiares, a redução de cerca de 25 por cento nas verbas destinadas às remunerações de reserva e a diminuição de cerca de 900 efectivos militares.
De acordo com a AOFA se estas medidas avançarem "afectarão gravemente as condições sócio-profissionais dos militares no próximo ano".
A Associação diz também que os reformados e deficientes serão particularmente afectados com estas alterações ao verem reduzir os benefícios fiscais. A Associação critica ainda o ministro por não ter sido ouvida sobre as intenções do Governo para o orçamento do próximo ano para a Defesa. Os militares têm prevista uma manifestação no dia no próximo dia 23, na Baixa de Lisboa.

“Futuro das pensões depende do crescimento económico”

Quatro especialistas com visões diferentes sobre os desafios que se colocam ao modelo social coincidem numa ideia central: sem um crescimento económico anual superior a 2% será difícil manter a sustentabilidade da Segurança Social, sem futuros ajustamentos. Tanto com um sistema de capitalização, como com o de repartição, defendido pelo Governo.

A conclusão ficou evidente num seminário organizado pela Associação Portuguesa de Seguradores, em que - face às escolhas assumidas pelo Executivo e ao comportamento previsível das principais variáveis do sistema -, a nota dominante foi o pessimismo quanto à possibilidade de activos e pensionistas manterem o seu poder de compra.

Apesar de defensor do sistema de repartição - que o Governo vai manter -, João Ferreira do Amaral foi peremptório: " Não se deve dizer que o sistema, com as novas medidas, está seguro até 2050". Para aquele economista, "o sistema vai seguramente precisar de mais ajustamentos, ou por via de um aumento das taxas contributivas, do aumento da idade de reforma ou da redução das taxas de substituição do salário na pensão." Ferreira do Amaral critica igualmente os que dizem que "depois de 2050 o sistema entrará em falência. Não há volta a dar: se não quisermos pagar mais, o crescimento da produtividade tem de ser, pelo menos, igual ao crescimento da pensão média". Algo que não é expectável que aconteça.

Para este cenário concorre, entre outros factores, o de "estarmos a enfrentar um envelhecimento de uma ordem de grandeza nunca visto".

Mais pessimista, o ex-secretário de Estado da Segurança Social, Ribeiro Mendes, considerou que "se no passado as perdas de umas gerações eram compensadas pelos ganhos de outras, num jogo de soma nula, agora entramos num jogo de pura perda em que todas as gerações estão a perder". Analisando as principais variáveis da equação, Ribeiro Mendes traça um cenário arrasador.
Por um lado, não acredita que o sistema educativo que está a formar os jovens adultos do futuro próximo esteja adaptado às necessidades do mercado de trabalho, pelo que não espera o necessário crescimento económico. Por outro lado, vê a população a envelhecer, sem políticas efectivas de incentivo à natalidade. E aponta ainda a maior desprotecção no desemprego que decorre do novo regime do subsídio de desemprego. Tudo isto somado leva-o a concluir que "passaremos do Inverno de descontentamento para a Primavera do empobrecimento".

O ex-ministro da Segurança Social, Bagão Félix, defensor de um sistema misto opcional, desdramatizou os custos da emissão de dívida pública para garantir o período de transição, dizendo que "as actuais responsabilidades com as pensões futuras já são dívida pública, não estão é titularizadas". E enfatizou que "se não há vantagem doutrinária entre o sistema de repartição e capitalização existe uma empírica: na capitalização, a taxa de rentabilidade entre 1991 e 2000 foi de 7,4%, contra 2,58% do sistema de repartição.
Na mesma linha, Pereira da Silva, considerou que com as medidas propostas pelo Governo haverá uma injusta perda de poder de compra para os futuros pensionistas que já adquiram direitos de formação da pensão, o que viola o contrato que o Estado assumiu com eles.

Carla Aguiar in http://dn.sapo.pt/2006/11/14/economia/ 14/11/2006

“SNS e Segurança Social no OE 2007”

A proposta do OE 2007 e a reforma da Segurança Social e do Sistema Nacional de Saúde são assuntos que têm estado na ordem do dia, pelo que na reflexão sobre o tema a abordar neste artigo centrei a minha atenção nestes dois temas. Irei abordar uma das alterações previstas no OE no Código do IRC que, de algum modo, tem afinidades com a discussão da reforma da Segurança Social e se prende com a inclusão das importâncias entregues aos fundos de pensões para fazer face a responsabilidades com benefícios de saúde pós-emprego no âmbito do n.º 2 do artigo 40.º do Código do IRC.

Em virtude da alteração, as entregas efectuadas para fundos de pensões com vista à cobertura de responsabilidades com benefícios de saúde pós-emprego passarão a ser aceites como custo até ao limite de 15% das despesas com pessoal escrituradas a título de remunerações, ordenados ou salários (ou 25%, caso os colaboradores da empresa em causa não beneficiem de Segurança Social).

A proposta de alteração suscita reservas no campo dos princípios e de um ponto de vista técnico. Quanto às primeiras, está esta alteração ter sido introduzida quando se discute no âmbito da reforma da Segurança Social o reforço dos mecanismos privados de protecção social. Como é do conhecimento geral, aqueles limites são geralmente excedidos pelas empresas que constituíram a favor dos seus colaboradores complementos de reforma ou se encontram obrigadas a suportar essas reformas por inteiro.

A inclusão de mais uma realidade no âmbito do limite previsto naquela norma, em diversos casos, equivale a condenar as contribuições com vista à cobertura de responsabilidades com benefícios de saúde pós-emprego à sua não aceitação como custo de um ponto de vista fiscal. Neste sentido, parece-me evidente existir uma contradição no plano dos princípios.

Acresce que, nos exercícios em que estas responsabilidades com benefícios de saúde sejam transferidas para a esfera dos fundos de pensões, irá nascer, nesse momento, uma necessidade de financiamento substancial que, enquanto não se encontrar satisfeita, irá agravar a tendência para ultrapassar aquele limite.

Os mais familiarizados com esta temática sabem que o artigo 40.º do Código do IRC contém um conjunto de regras que permitem ultrapassar esta limitação quando estamos perante a cobertura de responsabilidades com pensões.
Em traços gerais, estas regras afastam/alteram a aplicação daquele limite relativamente às responsabilidades com pensionistas e com os colaboradores da empresa que nasceram antes da passagem das mesmas para o fundo de pensões. Por que razão estas regras não se estendem à cobertura de responsabilidades com benefícios de saúde pós-emprego?

Quanto aos aspectos de natureza técnica, apesar de este não ser o local próprio para os discutir sob pena de enfadar o leitor, não posso deixar de chamar atenção para o facto de a introdução dos benefícios de saúde pós-emprego no âmbito do artigo 40.º do Código do IRC exigir uma alteração na redacção do n.º 4 do artigo 40.º do Código do IRC. Na verdade, neste preceito encontra-se previsto um conjunto de condições que devem ser observadas para que as contribuições previstas no n.º 2 do artigo 40.º do Código do IRC sejam aceites como custo, entre as quais que as mesmas sejam pagas aos colaboradores sob a forma de prestações pecuniárias mensais vitalícias.

Ora, como é evidente, as importâncias entregues aos fundos de pensões com vista à cobertura de benefícios de saúde pós-emprego não irão ser pagas aos colaboradores sob a forma de rendas vitalícias, pelo que se impõe a exclusão do âmbito de aplicação desta regra àquelas entregas aos fundos de pensões.Espero que esta breve nota mereça uma reflexão por parte do nosso legislador e que, caso não sirva para alterar esta proposta no sentido de se consagrar a integral dedutibilidade destas importâncias, pelo menos sejam criados mecanismos que permitam mitigar os seus efeitos e corrigidas as suas eventuais falhas.

A introdução dos benefícios de saúde pós-emprego no âmbito do artigo 40.º do Código do IRC exigir uma alteração na redacção do n.º 4 do artigo 40.º do Código do IRC. Na verdade, neste preceito encontra-se previsto um conjunto de condições que devem ser observadas para que as contribuições previstas no n.º 2 do artigo 40.º do Código do IRC sejam aceites como custo, entre as quais que as mesmas sejam pagas aos colaboradores sob a forma de prestações pecuniárias mensais vitalícias.

Ora, como é evidente, as importâncias entregues aos fundos de pensões com vista à cobertura de benefícios de saúde pós-emprego não irão ser pagas aos colaboradores sob a forma de rendas vitalícias, pelo que se impõe a exclusão do âmbito de aplicação desta regra àquelas entregas aos fundos de pensões.Espero que esta breve nota mereça uma reflexão por parte do nosso legislador e que, caso não sirva para alterar esta proposta no sentido de se consagrar a integral dedutibilidade destas importâncias, pelo menos sejam criados mecanismos que permitam mitigar os seus efeitos e corrigidas as suas eventuais falhas.


Cláudia Bernardo 'Partner', Tax - KPMG & Associados - SROC, SA
In http://dn.sapo.pt/2006/11/14/economia/ 14/11/2006

13.11.06

Lourinhã "A zeros" no PIDDAC

"O presidente da Câmara está insatisfeito pelo facto de a Lourinhã ter sido discriminada pelo Governo. “Fico triste porque temos obras, como o Posto da Guarda Nacional Republicana da Lourinhã e da Moita dos Ferreiros, que há muito são necessárias”, disse o socialista José Manuel Custódio, que aguardava que pelo menos uma destas duas obras fosse inscrita no PIDDAC do próximo ano."

In http://www.oesteonline.pt/ de 13/11/2006

12.11.06

"Contra Governo - Militares protestam em Lisboa"

O presidente da Associação Nacional de Sargentos (ANS) confirmou ontem que militares dos três ramos das Forças Armadas vão concentrar-se no próximo dia 23 no Rossio, em Lisboa, para mostrar “indignação e preocupação” pela forma como estão a ser tratados pelo Governo.

“É excessivo chamar-lhe manifestação porque nas manifestações há cartazes e são gritadas palavras de ordem. No caso dos militares será uma demonstração de mau estar pela grave situação que o Governo está a impor cegamente à família militar”, explicou Lima Coelho à agência Lusa, num comentário à notícia de ontem do jornal ‘Público’.
De acordo com o presidente da ANS, os militares no activo, na reserva ou na reforma, vão “passear ao fim da tarde com as suas famílias nas ruas do Rossio” e o uso da farda “ficará, em princípio, ao critério de cada um”.
Lima Coelho escusou-se a estimar quantos militares estarão presentes por ser “impossível de prever”, mas avançou que as reuniões preparatórias da iniciativa, promovida por representantes dos três ramos das Forças Armadas, estão a decorrer em todo o País. “O descontentamento é generalizado, abrange os vários ramos das Forças Armadas e atravessa as hierarquias, e está a ser feita uma mobilização a nível nacional”, referiu o presidente da ANS."

11.11.06

Militares preparam manifestação

Militares preparam manifestação para dia 23
Um alargado grupo de militares de todos os ramos das Forças Armadas está a preparar uma manifestação para o próximo dia 23, no Rossio, em Lisboa, por considerar estarem a ser desrespeitados os seus direitos.
in http://publico.clix.pt de 11/11/2006

8.11.06

"Congelamentos"

O Conselho de Ministros, reunido em 02/11/2002, aprovou a proposta de Lei que determina a prorrogação da vigência das medidas aprovadas pela Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto, até 31 de Dezembro de 2007.

Esta Proposta de Lei, no quadro da prossecução dos objectivos do Programa de Estabilidade e Crescimento, visa prorrogar até à revisão do sistema de vínculos, carreiras e remunerações no processo de reforma da Administração Pública, e o mais tardar até 31 de Dezembro de 2007, a suspensão dos mecanismos de progressão automática nas carreiras e de actualização dos suplementos remuneratórios.

7.11.06

Reformados Activos - Somos os Melhores !!!

O texto é do jornalista Joaquim Fidalgo e merece a nossa atenção e reflexão:

Ao menos num capítulo ninguém nos bate, seja na Europa, nas Américas ou na Oceânia: nas políticas sociais de integração e valorização dos reformados. Aí estamos na vanguarda, mas muito na vanguarda. De acordo, aliás, com estes novos tempos, em que a esperança de vida é maior e, portanto, não devem ser postas na prateleira pessoas ainda com tanto a dar à sociedade.

Nos últimos tempos, quase não passa dia sem que haja notícias animadoras a este respeito. E nós que não sabíamos!

Ora vejamos:
- O nosso Presidente da República é um reformado;
- o nosso mais “mortinho por ser” candidato a Presidente da República é um reformado;
- o nosso ministro das Finanças é um reformado;
- o nosso anterior ministro das Finanças já era um reformado;
- o ministro das Obras Públicas é um reformado;
- gestores activíssimos como Mira Amaral (lembram-se?) são reformados;
- o novo presidente da Galp, Murteira Nabo, é um reformado;
- entre os autarcas, “centenas, se não milhares” de reformados - garantiu-o o presidente da ANMP;
- o presidente do Governo Regional da Madeira é um reformado (entre muitas outras coisas que a decência não permite escrever aqui);

E assim por diante…

Digam lá qual é o país da Europa que dá tanto e tão bom emprego a reformados?
Que valoriza os seus quadros independentemente de já estarem a ganhar uma pensãozita?
Que combate a exclusão e valoriza a experiência dos mais (ou menos…) velhos?
Ao menos neste domínio, ninguém faz melhor que nós. Ainda hão-de vir todos copiar este nosso tão generoso “Estado social”…
In http://pt.novopress.info/?p=811

5.11.06

As necessidades de segurança

As necessidades de segurança advém das aspirações de cada um a ser protegido física e psicologicamente, abrangendo uma vertente objectiva (a nossa segurança e a da nossa família) e uma vertente subjectiva (as nossas crenças, convicções, medos, receios..), evoluindo de acordo com toda uma envolvência espácio-temporal, não sendo algo de imutável, de contornos definidos, mas que pelo contrário está em permanente transformação. Nos dias que correm, estas necessidades relacionam-se com uma multiplicidade de vertentes, nomeadamente: a segurança do emprego (rendimentos, recursos); a segurança física (violência, delinquência, agressões); a segurança psicológica (a dicotomia destruição – preservação, a percepção de um perigo interno ou externo, real ou imaginário); a segurança e a estabilidade da família; a segurança sanitária.

Em termos gerais, a segurança pode ser caracterizada como aquela situação social que se caracteriza por um clima de paz, convivência e de confiança mútua que permite e facilita aos cidadãos o livre e pacífico exercício dos seus direitos individuais, políticos e sociais, assim como o normal funcionamento das instituições públicas e privadas, o estado de tranquilidade ou de confiança que resulta da ausência de risco, perigo ou perturbação.

Em termos legislativos, desde logo, no nº1 do Artº 27º da CRP se refere, “todos têm direito à liberdade e à segurança”. O direito à segurança, desdobra-se numa dimensão negativa (direito de defesa perante agressões dos poderes públicos) e numa dimensão positiva (direito à protecção dos poderes públicos contra as agressões ou ameaças de outrem). A política de segurança do Estado resulta desta dimensão positiva, contemplando a segurança externa e a segurança interna, se bem que não haja uma estanquicidade plena entre ambas, mas cada vez mais uma interpenetração, pois, no mundo globalizado, o conceito de fronteira deixou de estar apenas ligado ao âmbito geográfico, havendo um cada vez maior entrosamento entre a perspectiva interna e externa da segurança.

No que concerne à segurança interna, assume especial importância a Lei 20/87, segundo o Artº 1º, esta é definida como sendo “a actividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e o respeito pela legalidade democrática”. E, conforme refere o Artº 14º, exercem funções de segurança interna: a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, a Polícia Judiciária, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, os órgãos dos sistemas de autoridade marítima e aeronáutica e o Serviço de Informações e Segurança.

Por seu turno, segundo a respectiva lei orgânica, as atribuições do Ministério da Administração Interna, são prosseguidas, entre outras entidades, através das forças de segurança organicamente dependentes (GNR e PSP), as quais têm por missão defender a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos do disposto na Constituição da República e na lei.

No caso concreto da Guarda Nacional Republicana, de acordo com a sua lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 Junho, é uma força de segurança constituída por militares organizados num corpo especial de tropas, tendo por missão geral: garantir, no âmbito da sua responsabilidade, a manutenção da ordem pública, assegurando o exercício dos direitos, liberdades e garantias; manter e restabelecer a segurança dos cidadãos e da propriedade pública, privada e cooperativa, prevenindo ou reprimindo os actos ilícitos contra eles cometidos; coadjuvar as autoridades judiciárias, realizando as acções que lhe são ordenadas como órgão de polícia criminal; velar pelo cumprimento das leis e disposições em geral, nomeadamente as relativas à viação terrestre e aos transportes rodoviários; combater as infracções fiscais, designadamente as previstas na lei aduaneira; colaborar no controlo da entrada e saída de cidadãos nacionais e estrangeiros no território nacional; auxiliar e proteger os cidadãos e defender e preservar os bens que se encontrem em situações de perigo, por causas provenientes da acção humana ou da natureza; colaborar na prestação de honras de Estado; colaborar na execução da política de defesa nacional.

Desta forma, o militar da Guarda Nacional Republicana, está inserido na engrenagem da satisfação das necessidades colectivas de segurança (assumindo esta temática uma importância capital nos tempos que correm), nos termos atrás referidos. Do seu estatuto e da legislação conexa deriva todo um vasto conjunto de deveres, gozando de todos os direitos, liberdades e garantias reconhecidos aos demais cidadãos, estando o exercício de alguns desses direitos e liberdades sujeitos às restrições constitucionalmente previstas com o âmbito pessoal e material que consta da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (LDNFA).

Para o efeito, tem direito, a auferir remuneração e suplementos, de acordo com sua condição militar e carácter profissional, posto, tempo de serviço, cargo que exerça, qualificações adquiridas e respectivas interdições, restrições e condicionalmente, bem como com a penosidade e riscos inerentes à sua actividade específica. Contudo, nesta vertente tem havido ao longo dos últimos tempos uma forte penalização, a qual decorre, designadamente:
  1. Da consagração legal do desconto para a ADMG, e das restrições impostas em termos de beneficiários familiares e equiparados, fruto das quais terão de se socorrer do Serviço Nacional de Saúde, o qual padece de uma série de vicissitudes de todos sobejamente conhecidas, as quais só podem ser ultrapassadas através do recurso à medicina privada, com os custos inerentes.
  2. Das medidas previstas em termos de progressão e de congelamento dos suplementos remuneratórios que não tenham natureza de remuneração base.
  3. Dos “ajustamentos” no abono de alimentação.
  4. Da proposta de aumentos de 1,5%, com a inflação que rondará os 2,2%, com uma taxa de desemprego de 7,7% (a qual afecta de uma forma bastante acentuada muitos familiares dos militares).

O regime remuneratório aplicável aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e a estrutura das remunerações base dos postos que integram as respectivas carreiras, é regulado através do Decreto 504/99 de 20 Novembro.

Tendo em conta o que atrás ficou descrito, convida-se os leitores a comparar o que daí resulta com este quadro de vencimentos publicado no jornal Correio de Manhã[1], a reflectir sobre o assunto e a retirar as devidas conclusões.

[1] Disponível em http://www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=219744&idCanal=11

Reestruturação da Polícia Judiciária

O director nacional da Polícia Judiciária (PJ), Alípio Ribeiro, quer fazer uma profunda reestruturação das direcções nacionais e admite que a de combate à droga pode perder a autonomia.

Numa entrevista ao programa «Palavra d´Honra» da TSF e publicada no Diário de Notícias, Alípio Ribeiro faz um balanço dos seis meses iniciais do seu mandato onde admite que está a pensar numa profunda reestruturação das direcções nacionais da PJ.
O responsável considerou, na primeira entrevista desde que assumiu funções, muito importante fazer «uma lei orgânica que corresponda a uma reestruturação da PJ adequada aos seus fins».

«Temos uma lei orgânica elaborada antes do diploma de 2000 que definiu novos fins à PJ. Por conseguinte, temos hoje uma organização que não se adequa a esses fins. Temos de fazer uma lei que defina um novo modelo», afirmou.

No entender de Alípio Ribeiro, não pode haver departamentos tal como eles existem hoje.
«Os departamentos reproduzem, em pequeno, as direcções nacionais. Não é isso que se quer! O que temos de ter é unidades locais exclusivamente vocacionadas para a investigação e não estruturas onde quase metade dos funcionários são administrativos», adiantou Alípio Ribeiro.

De acordo com o responsável, o modelo clássico que a PJ tem, das três direcções centrais, é um modelo ultrapassado porque traduz «alguma balcanização da investigação».
Actualmente há três direcções centrais, a de combate ao banditismo, que inclui o terrorismo, de investigação do tráfico de estupefacientes, e a de investigação da corrupção e criminalidade económica e financeira.
Na entrevista, Alípio Ribeiro considerou que estas são estruturas «que vivem para dentro de si».

«Hoje não é possível separar as tipologias do crime organizado e não lhes dar um tratamento unitário. A distância que vai do tráfico aos estupefacientes à corrupção e ao terrorismo é inexistente», disse.
Para Alípio Ribeiro, no mundo global, «a criminalidade é global e a investigação tem de ser global».

«Temos uma PJ que já é especializada. Não podemos criar mais especializações dentro da especialização. É preciso valorizar as direcções que estão no terreno... Porto, Lisboa, Coimbra... que estão próximas e dar-lhes autonomia», referiu.
No âmbito nacional, Alípio Ribeiro considera que como estruturas nacionais talvez só se justifiquem duas áreas, que são as da corrupção e do terrorismo .

O director nacional considera que «tem de haver uma actuação a nível internacional, a nível das grandes apreensões marítimas».
«Não podemos esquecer que há um mercado interno que é florescente. É preciso investir mais na investigação interna porque a droga continua abundante e a produzir grande dano. É preciso reflectir nisto», disse.

«Digamos que como estruturas verdadeiramente autónomas penso que a corrupção e o terrorismo têm razão de ser porque são fenómenos com uma certa tipicidade e especificidade», adiantou.

No que diz respeito à corrupção, Alípio Ribeiro considera que esta toca toda a gente, todos os serviços, e não faz promessas de resultados imediatos.

Diário Digital / Lusa
04-11-2006 10:11:00

3.11.06

Reuniões no MAI

No dia 26Out06, uma delegação da Associação Nacional de Sargentos da Guarda/GNR reuniu com o Subsecretário de Estado da Administração Interna, para serem debatidos os projectos de diplomas relativos ao:
-Regime sobre a justificação das faltas por doença;
-Regime sobre o “congelamento” dos escalões e suplementos remuneratórios;
-Regime dos descontos para o Subsistema de Saúde (SAD/GNR)
.
Estas matérias tinham sido já discutidas na reunião de 10Out06.


Relativamente aos assuntos debatidos, sobressaem os seguintes pontos:


- Sobre o Regime de Faltas por Doença, o governo tenciona aplicar à Guarda o DL 100/99, de 31 de Março (Regime sobre as férias, faltas, e licenças dos funcionários públicos), com algumas alterações, donde destacamos o facto das faltas por doença serem obrigatoriamente justificadas por atestado médico emitido pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS ou pelos serviços de saúde da GNR). Alertámos para as consequências desta medida ao nível da falta de médicos de família, cumprimento de prazos, deslocações, etc..


- No que concerne ao congelamento dos escalões e suplementos remuneratórios, foi referido por esta Associação que da conjugação entre a actualização imprevista de 0,7% para 1,2% (1,5% a atingir progressivamente em 2010) do desconto para o SAD/GNR e a inflação, o efeito do aumento de 1,5% previsto para remuneração base é praticamente nulo. O Suplemento de Serviço das Forças de Segurança foi actualizado em 2006, contudo, chama-se a atenção para o art.º 20.º do projecto do OE/2007 :

Artº 20º

Actualização indevida de suplementos remuneratórios

1 - A actualização indevida de suplementos remuneratórios constitui os dirigentes ou órgãos máximos de gestão dos serviços e organismos da administração directa e indirecta do Estado onde aquela violação ocorra em responsabilidades civil, disciplinar e financeira previstas nos termos do Decreto-Lei n.º 14/2003, de 30 de Janeiro.
2 - O conhecimento da prática das irregularidades referidas no número anterior constitui os órgãos de tutela, bem como os competentes serviços inspectivos, no dever de, respectivamente, instaurar ou propor a instauração do correspondente procedimento.


- Estava previsto que os descontos obrigatórios em 2007[1] ascenderiam a 11,7%, e a 12% em 2010. No entanto, estamos confiantes que esta percentagem, no próximo ano, não venha a ultrapassar os 11,5% (10% CGA+0,5% SS+1% SAD). O Governo, nesta última reunião, comprometeu-se que estas deduções não iriam superar as que estão previstas para a Administração Pública em geral. Assim é bastante provável que, no futuro, haja uma harmonização entre os descontos obrigatórios, com uma eventual descida da percentagem para os serviços sociais. Aliás esta foi uma proposta apresentada pela ANSG.


- Foi abordado o novo currículo do Curso de Promoção a Oficial Superior (CPOS).


[1] A abordagem deste tema, pela ANSG na reunião no MAI em 10/10/2006, foi publicada neste blogue com o título “ADMG e o respectivo desconto”, na mesma data.

Conselho de Ministros - ADMG

Entre outros diplomas, no Conselho de Ministros de 2 de Novembro de 2006, foi aprovado o Decreto-Lei que altera a contribuição dos beneficiários dos subsistemas de saúde da Administração Pública[1].
1. Estabelece-se um novo regime de descontos dos subsistemas de saúde da Administração Pública, através da actualização da respectiva percentagem de desconto, que passa de 1% para 1,5%.
2. Fixa-se um desconto de 1% sobre as pensões de aposentação e de reforma quando o respectivo montante for igual ou superior ao valor correspondente a uma vez e meia a retribuição mínima mensal garantida.
3. Continua-se a salvaguardar um regime transitório no âmbito dos subsistemas de Assistência na Doença aos Militares da Guarda Nacional Republicana, da Assistência na Doença ao Pessoal da Polícia de Segurança Pública, dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça e da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas, onde se prevê a actualização gradual e progressiva da percentagem do desconto até atingir os 1,5 por cento.

[1] http://www.governo.gov.pt/