4.10.07

Jornadas de trabalho EMGNR na EPG

Na sequência do convite efectuado a esta Associação para participar nas jornadas de trabalho sobre os Estatutos do Militar da Guarda, decidiu esta Associação referir alguns aspectos que preocupam a generalidade da Instituição e de uma forma particular a categoria de Sargentos:
  1. Devem ser previstos mecanismos de formação formal contínua em contexto de trabalho, indexados ao tipo de carreira, às necessidades da organização e aos interesses dos militares.
  2. Alinhamento da formação da Guarda com o Processo de Bolonha e promoção do reconhecimento e da certificação externa da formação da Guarda.
  3. Promoção da valorização contínua, do auto desenvolvimento e da formação externa dos militares da Guarda (exº caso dos licenciados), tendo em vista o seu ingresso na categoria de Oficiais, ou como Técnico Superior, tornando assim a carreira mais atraente, e evitando o desperdício de recursos humanos qualificados. Sendo que no caso dos Técnicos Superiores teriam de frequentar o curso adequado do Instituto Nacional de Administração, sendo para o efeito requalificados.
  4. Previsão de mecanismos de saída voluntária e/ou acordada com a instituição.
  5. A disponibilidade para o serviço, deve contemplar um horário de referência, sem prejuízo da disponibilidade permanente para o serviço (ter um horário de referência, sujeito a uma compensação, não remunerada, folgas/férias).
  6. Definição clara das funções de cada posto, dentro de cada categoria profissional.
  7. A permanência nos diferentes postos deve permitir que ao chegar ao meio do tempo da carreira, este deverá coincidir com o posto intermédio da mesma.
  8. Limitação de tempo mínimo e máximo para permanência em cada posto (passando no ultimo caso a supranumerário), tendo em conta a previsão de congelamento de abertura de vagas para os mesmos, e a possibilidade de acabar com o quadro de adidos.
  9. Criação de um sistema de avaliação para todos os militares que englobe todas as vertentes, designadamente, a avaliação contínua (exº avaliação periódica da capacidade física e de tiro) e a avaliação formativa periódica (cursos, e-lerning, b-lerning ou outras).
  10. Quando um militar tenha um processo de averiguações, disciplinar ou criminal pendente possa ser promovido se o Comando da Guarda verificar que a natureza desse processo não põe em causa a satisfação das condições gerais de promoção (art. 131º do EMGNR art. 64º do EMFAR).
  11. Rever condições especiais de promoção (temporais, de comando e chefia, de natureza executiva, de carácter técnico, administrativo-logistico e de instrução), visto terem sido criadas novas unidades que implicarão novas funções.
  12. Deverá ser excluído do Curso de Formação de Sargentos quem tenha reprovado por mérito num dos anos.
  13. Definir um sistema de colocações tenha em conta uma maior proximidade relativamente às expectativas dos militares.
  14. O militar, enquanto desempenhar cargo de posto superior, tem direitos e regalias remuneratórios desse posto. (Equiparar ao n.º 3 do art. 41º do EMFAR).
  15. Existência apenas de dois quadros (operacionais e técnicos), os quais se desdobram em especialidades, sendo as promoções sempre por quadro e não por especialidade, para evitar os problemas que ocorreram na Força Aérea.
  16. O período experimental deve ser em todas as categorias de um ano.
  17. Curso Formação de Sargentos:
    o Poderão aceder:
    Os Guardas;
    Os Cabos;
    Os civis (sendo estabelecidas quotas para o efeito).
  18. Tendo em conta o constante no projecto de lei relativo às carreiras da função pública, bem como as funções exercidas, o CFS deve dar equivalência a uma licenciatura, a qual por seu turno facilitaria o acesso à carreira de Oficial.
  19. Tendo a duração de três anos, todos eles na Escola da Guarda, sendo os intervalos lectivos utilizados para que os futuros Sargentos rodem pelas diversas valências operacionais da Guarda, sendo um deles utilizado para a prática de Comando.
  20. Na progressão da carreira de Sargentos, ao contrário daquilo que tem sido ventilado, esta Associação propõe que a promoção de 1º Sargento a Sargento Ajudante, deve ter em conta a antiguidade e a escolha e não apenas esta última vertente, numa lógica de equiparação ao que vier a acontecer no que concerne à promoção de Tenente a Capitão.
  21. Os Sargentos deverão poder aceder à categoria de Oficial, tanto dos quadros técnicos (licenciados), como dos quadros operacionais, à semelhança do que acontece na Guardia Civil, contudo não deve ser estabelecido um tecto diferenciado em termos de progressão na carreira.
  22. Os Postos Territoriais deverão ser comandados por Sargentos-Ajudantes ou Sargentos-Chefes, devidamente coadjuvados por um quadro de 2º/1º Sargentos, tendo sempre em conta a capacidade técnico profissional e a robustez física.
  23. No novo Estatuto do Militar da Guarda, tendo em conta as profundas mudanças que se perspectivam, deve ser estabelecido um período transitório que acautele os interesses e as legítimas expectativas dos militares.
  24. É parecer desta Associação que de futuro, em iniciativas deste género, quando sejam dados exemplos de carreiras, deverão também estar representados, todas as categorias, ao contrário do que aconteceu nestas jornadas de trabalho.

Queluz, 03 de Outubro de 2007
O Presidente da Direcção

José O’Neill

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