16.3.08

LEI DE SEGURANÇA INTERNA E LEI DA ORGANIZAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

O Conselho de Ministros, na reunião do passado dia 6 de Março, aprovou as Propostas de Lei que, dando execução à política do Governo para a justiça e a segurança interna, alteram a Lei de Segurança Interna, introduzindo soluções que garantem uma resposta mais eficaz aos riscos do actual ciclo histórico e a Lei de Organização da Investigação Criminal, que torna mais eficaz o combate ao crime.

Segurança interna alargada a catástrofes e saúde pública
O Conselho de Ministros de 6 de Março aprovou a proposta que altera a Lei de Segurança Interna, para responder eficazmente à criminalidade de massa, violenta, transnacional organizada, económica e financeira, espionagem e terrorismo – bem como à prevenção de catástrofes naturais e à defesa do ambiente e da saúde pública. As composições do Conselho Superior de Segurança Interna e do Gabinete Coordenador de Segurança são alteradas. Acrescentam-se novas medidas de polícia destinadas a garantir a segurança dos cidadãos, mas sempre sujeitas a validação por um juiz.
Proposta de Lei de Segurança Interna

Melhor coordenação na investigação criminal
O Conselho de Ministros de 6 de Março aprovou a proposta de Lei que altera a organização da investigação criminal, para tornar mais eficaz no combate ao crime, melhorando a coordenação. Consolida-se a Polícia Judiciária como polícia criminal por excelência, e a PSP e GNR como polícias de investigação de vasto número de crimes, e outros organismos como vocacionados para a investigação nas suas áreas ou actividades. Os litígios de competências nas investigações serão resolvidos pelo Procurador-Geral da República. Reforça a coordenação exercida pelo Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.

7 comentários:

Anónimo disse...

bom dia

não sendo o Director-Geral dos Serviços Prisionais um OPC, como é que ele faz parte do Conselho Coordenador dos Órgãos de Polícia Criminal???

Anónimo disse...

Com a expansão que a criminalidade neste pais está a atingir, interrogo-me, como será possível continuar a manter centradas na PJ as competências (alargadas com esta Lei)para a investigação de tantas solicitações, com os efectivos que possuem?
Não é que nós sejamos invejosos de trabalho, mas certamente a sociedade agradeceria.

Um preocupado cidadão deste país que também é um OPC.

Anónimo disse...

e o que tem feito as forças de segurança (GNR e PSP) para que mereçam ter acesso à investigação de crimes mais graves ou de maior complexidade? será que para isso bastam as megaoperações? que meios de criminalística possuem? regra geral qual é a qualidade da sua investigação criminal? alguma vez a sua qualidade foi aferida ou aditada por uma entidade externa? vou parar por aqui...

Anónimo disse...

e os outros foram? quando e por quem ?

Anónimo disse...

Ao anómino que questiona, a qualidade da investigaçao criminal da GNR/PSP, devo dizer que tais afirmações só podem advir de um " intelectual " estúpido e burro. Então o " ilustre " desconhece o historial de duas instituições centenárias que ao longo da sua existência sempre combateram a criminalidade, ou será que o crime só existe desde os anos 40. Quanto à qualidade devo dizer que muitos dos funcionários da PSP e militares da GNR que prestam serviço nos departamentos de investigação criminal têm formação universitária sendo possuidores de cursos/estágios de formação criminal ministrados por polícias europeias. Assim sendo mais de 80%da criminalidade é investigada pela PSP/GNR, que no terreno são profundos conhecedores dos autores do crime, no entanto, estes profissionais têm que se socorrer de " ferramentas " que foram açambarcadas por uma outra polícia monopolista, de eficácia dúvidosa e em acentuado declínio, que vive às custas do passado e sobrevive graças a uma legislação caduca mas que continua a prevalecer à custa de políticos ao estilo " velho do restelo ", isto sem esquecer a mão de obra barata ( PSP/GNR ) mas eficaz que a alimenta de informação criminal.
Srº " ilustre" e que dizer da ineficácia e atestados de incompetência da sua polícia, talvez esta seja para si a " dita qualidade " se quizer exemplos posso citar centenas. Olhe também termino por aqui...

Anónimo disse...

em relação ao que tem feito a PSP e a GNR (inclua também a PJ) pela investigação criminal neste País, o melhor será perguntar aos Srs. Magistrados do MP e olhe que se calhar a PJ não vai gostar de ouvir ...

Anónimo disse...

A Investigação Criminal obtém-se por acções de pesquisa constantes, o facto de se ter Doutores (entenda-se licenciados em direito) não se obtém por si só a qualidade de um bom polícia, muito menos de um investigador.
Os crimes de maior complexidade não se investigam com policias habilitados por "canudos", mas por polícias habilitados de intelegencia e essencialmente de informação.Informação essa (informação criminal entenda-se)que foi há muito perdida pela tão famigerada PJ, Policia de Investigação por excelência e isso foi muito antes da LOIC, e agentes ds PJ (sim agentes) esses operacionais dotados de vontade, já não existem, esses sim merecedores do nome Investigadores, autenticos heróis no combate ao crime.
Hoje, se não for a informação criminal da GNR e da PSP, é a de quem? a da Interpol? da Europol ? ou das fichas do DIAP? há que repensar mas com um olhar profundo do que é a investigação criminal e nãoi com o habitual olhar economicista e de "xico esperto" a que infelizmente nos habituamos a ver pelos centros de decisão e sem punição.