23.10.07

Cavaco promulgou lei da GNR

O Presidente da República já promulgou a lei que aprova a nova orgânica da GNR, que tinha vetado em Agosto com duras críticas

Cavaco Silva promulgou hoje a na lei que estabelece a nova orgânica da GNR e que tinha sido alterada tendo em conta os reparos feitos pelo Presidente da República em Agosto.

Quando vetou o anterior articulado, Cavaco escreveu que as alterações que o Governo e que tinha sido aprovado apenas pelo PS propunha punham em causa o equilíbrio e a coerência actualmente existentes entre as Forças Armadas e a GNR e com o modo do seu relacionamento, «podendo afectar negativamente a estabilidade e a coesão da instituição militar».

A questão que dividia os partidos e que estava na base do veto presidencial tinha a ver com a graduação em general de quatro estrelas do comandante-geral da GNR.

Quando o diploma foi reapreciado pelo Parlamento, a 19 de Setembro, o PS deixou cair qualquer graduação do comandante-geral, acabando assim por conseguir o apoio do PSD e obter um consenso alargado sobre a lei, que era também o que Cavaco Silva desejava no seu veto.

Eunice Lourenço in Sol

19.10.07

Portugal assina tratado que institui a Eurogendfor

Portugal assinou, no dia 18 de Outubro de 2007, em Velsen, na Holanda, o Tratado que cria a Força de Gendarmerie Europeia (Eurogendfor). Serão partes desse Tratado, para além do nosso País, a Espanha, a França, a Itália e a Holanda.

A assinatura do Tratado constitui um passo fundamental para dotar a União Europeia de um instrumento conjunto de resposta policial a cenários de crise. A Eurogendfor deverá ser utilizada em ambientes não estabilizados e de risco acrescido.

A iniciativa será aberta a outros Estados Europeus que disponham de Forças com as capacidades adequadas. Presentemente, existem pedidos de adesão ou associação à Eurogendfor da Roménia, da Polónia e da Lituânia, para além da Turquia.

Portugal está profundamente empenhado neste processo. Assim, disponibilizou 181 militares da Guarda Nacional Republicana para o «catálogo de capacidades» - ou seja, para o contingente potencial da Eurogendfor.

Tais militares estão distribuídos por uma Unidade Integrada de Polícia e por diversas equipas especializadas (Operações Especiais, Investigação Criminal, Inactivação de Engenhos Explosivos e Cinotécnica). Haverá também contributos para a formação e a reorganização de polícias locais.

A celebração do Tratado comprova o acerto da política do Governo em matéria de Forças de Segurança. Só a circunstância de Portugal dispor de uma Força com as características da GNR lhe permite participar neste processo de cooperação.

A partir do dia 18 de Outubro, ficarão, pois, abertas as portas às missões da Força de Gendarmerie Europeia. A primeira dessas missões deverá iniciar-se muito em breve, na Bósnia-Herzegovina.

Em 2008, Portugal irá assumir a Presidência da Eurogendfor. Os objectivos da Presidência Portuguesa serão apresentados em 15 de Novembro de 2007, durante uma reunião do Comité Interministerial de Alto Nível.

In Portal do Governo

Organização da Investigação Criminal e Segurança Interna

Foi a Associação Nacional de Sargentos da Guarda Nacional Republicana, convidada a pronunciar-se sobre os projectos de lei da Organização da Investigação Criminal e da Segurança Interna.

Estes projectos de lei podem ser consultados, bastando para o efeito clicar nos seguintes links:

Assim, vem esta Associação solicitar aos respectivos associados que se pronunciem sobre estas matérias, enviando os respectivos contributos para a n/caixa de correio: ansgnr@yahoo.com.br, até dia 23 de Outubro de 2007.

18.10.07

Proposta de lei sobre novo regime de vinculação e carreiras da Função Pública


Parlamento vota excepção dos militares

Socialistas sensíveis aos protestos dos militares excluem Forças Armadas e GNR da aplicação do novo diploma.

A Comissão de Trabalho da Assembleia da República decidiu por maioria excluir as Forças Armadas e a Guarda Nacional Republicana da aplicação do novo regime de vinculação, carreiras e de remunerações dos trabalhadores da Função Pública.

A emenda ao texto da proposta de lei, votada esta terça-feira, na especialidade, na Comissão de Trabalho e Segurança Social, afirma claramente que "o presente diploma não é aplicável" aqueles militares "cujo regime de vinculação consta de leis especiais", dando assim resposta positiva a uma reclamação feita pelo sector. A emenda foi votada pelo Partido Socialista com a abstenção do PSD e votos contra do PCP, Bloco de Esquerda e CDS.

No texto original da proposta, aprovada na generalidade pelo Parlamento em 20 de Julho apenas com os votos do PS, não era excepcionada nenhuma categoria de trabalhadores. Tal facto levou as chefias militares a protestar junto do ministro da Defesa, por considerarem que ficava "diluída a condição militar", um estatuto que os militares têm consagrado em termos de regalias e suplementos ao vencimento, em troca da ausência ou limitação de alguns direitos, como o direito à greve ou de reunião ou a liberdade de expressão, entre outros.

Segundo Arménio Santos, deputado do PSD e vice-presidente da Comissão, só o facto de se tratar desta emenda levou o seu partido a decidir abster-se. "Seria escandaloso e uma enormidade colocar em pé de igualdade as forças militares com os trabalhadores da função pública como, por exemplo, os regionais".

O PSD é contra a generalidade do diploma, porque "não se revê nesta iniciativa", pelo que votará contra relativamente a todas as outras disposições.

Já a deputada do BE, Mariana Aiveca, considerando que o diploma "perverte o que são as funções sociais do Estado", justificou o seu voto contra pelo facto da emenda proposta não excepcionar também outras classes de trabalhadores, nomeadamente os funcionários da Assembleia da República e do Presidência da República. "Por definição", disse, "eles devem ser independentes do Governo, não devendo depender dele em matéria de carreiras ou vínculo".

A mesma razão foi aduzida pelo CDS para justificar o seu voto contrário. Pedro Mota Soares, apesar de ver com bons olhos a excepção aberta aos militares ("seria aberrante de outra maneira", disse ao Expresso), declarou que a discussão do diploma, tanto na forma como no momento "não faz sentido".

O deputado referia-se em especial ao facto da votação na especialidade dos mais de 100 artigos do diploma estar a ser feita "de empreitada", num fim de tarde de um dia de trabalho, e desgarrada da discussão dos outros diplomas que afectam a Função Pública.

Luísa Meireles In Expresso Online de 16/10/2007

12.10.07

Lei orgânica da GNR

Foi publicada, no Diário da Assembleia da Républica (II-Série A), a lei orgânica da Guarda Nacional Republicana, a qual pode ser consultada em:

GNR aceita concentrar efectivos e fechar meia centena de postos

Concentração de recursos, traduzida no encerramento de meia centena de postos, e sazonalidade de algumas instalações são os princípios orientadores da proposta de reorganização do dispositivo territorial da GNR, que está ainda a ser consolidada pelo Governo.
Os postos a extinguir, de acordo com o documento a que o JN teve acesso, situam-se maioritariamente em zonas despovoadas do Interior do país, onde já está colocado um número reduzido de efectivos.
Com os guardas dos postos a encerrar (53 no total, a que se juntam sete extinções "administrativas" de estruturas que já não estão a ser utilizadas), haverá em contrapartida unidades e subunidades reclassificadas e que ganham dimensão.
São reduzidos os casos de duplicação com a PSP (em cidades como a Covilhã, onde esta força já está presente e se aponta para a saída da GNR).
Embora em menor número, propõe-se a criação de oito novos postos e o funcionamento de nove apenas sazonalmente. Neste caso, são instalações em praias ou outras localidades de ocupação irregular, como termas.
Unidade de montanha
Há ainda situações em que se sugere a extinção de postos territoriais, mas a ocupação das instalações por unidades operacionais específicas. É o caso de Penhas da Saúde (Covilhã), em que poderá vir a ficar colocado o Destacamento de Montanha da Guarda, como subunidade especializada do Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro.Fonte do Comando Geral da GNR salienta que já existem, na Serra da Estrela, militares com formação específica para salvamento em montanha, embora não organizados em subunidade específica. "Essa alteração orgânica está a ser ponderada, mas sem perder a mais-valia da experiência já acumulada", explica.
José Magalhães, secretário de Estado adjunto e da Administração Interna, salienta que a proposta de trabalho apresentada pela GNR é "uma referência", mas não um guião fechado. Até porque, acrescenta, haverá factores relevantes como a negociação com as autarquias, iniciada nas áreas metropolitanas e que será agora alargada.
Na sua opinião, contudo, os encerramentos não causarão resistência, porque serão acompanhados de reforços em zonas vizinhas e enquadrados por um novo conceito de mobilidade e flexibilidade. "Ninguém quer a mera aparência de segurança de um posto com seis ou sete militares, fechados no atendimento e sem eficácia policial", alega.
Além de indicadores como o rácio de habitantes por guarda e área abrangida, a proposta em estudo pondera os riscos e índices de criminalidade, através do número total de autos em 2006. Recordando instrumentos inovadores como a futura Rede Nacional de Segurança Interna, José Magalhães sustenta ser hoje possível uma "presença muito mais móvel, apoiada em âncoras territoriais".
Acrescenta ainda que o mapa das acessibilidades mudou muito nos últimos anos e permite ajustamentos, sendo a definição do patrulhamento nas estradas, depois da extinção da Brigada de Trânsito, uma peça essencial do puzzle."Não se trata de fechar aqui e abrir ali, mas de uma visão muito integrada, de projectos em camadas, que estamos a ver em conjunto", afirma, recordando que no Orçamento de Estado estão previstas verbas que servem de "resguardo" às mudanças. O orçamento da Administração Interna terá um acréscimo de 40% em relação ao corrente ano, equivalente a 30 milhões de euros.
Quanto a calendário, não arrisca previsões, embora assegure que não será necessário esperar por toda a pirâmide legislativa em revisão (ver texto lateral).
À espera de polícias
Depois do veto à proposta inicial que obrigou a Assembleia da República a proceder a pequenas alterações, a nova lei orgânica da GNR aguarda promulgação pelo chefe de Estado. A reforma legislativa não fica, contudo, por aqui. A orgânica de unidades específicas, como as sucessoras das brigadas fiscal e de trânsito, terá de ser definida por portarias dos ministérios da Administração Interna e Finanças.
Foram introduzidas novas medidas policiais na proposta de Lei de Segurança Interna, aprovada em Conselho de Ministros, e falta igualmente rever o Estatuto Militar da GNR.As mudanças no terreno, contudo, não dependem de toda esta legislação.
Aliás, nem foi preciso esperar por ela quando, no passado mês de Abril, o Governo já procedeu a transferências entre a PSP e a GNR, nas chamadas "freguesias partilhadas", e em locais como Fátima (Ourém).Previa-se que se seguisse a transferência entre as duas forças nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. Falta, contudo, assegurar a disponibilidade de efectivos da PSP (que ganha grande número de instalações), por isso será necessário esperar pelo final do curso de formação de novos agentes, em Fevereiro.

Inês Cardoso In JN online de 12/10/2007

4.10.07

Jornadas de trabalho EMGNR na EPG

Na sequência do convite efectuado a esta Associação para participar nas jornadas de trabalho sobre os Estatutos do Militar da Guarda, decidiu esta Associação referir alguns aspectos que preocupam a generalidade da Instituição e de uma forma particular a categoria de Sargentos:
  1. Devem ser previstos mecanismos de formação formal contínua em contexto de trabalho, indexados ao tipo de carreira, às necessidades da organização e aos interesses dos militares.
  2. Alinhamento da formação da Guarda com o Processo de Bolonha e promoção do reconhecimento e da certificação externa da formação da Guarda.
  3. Promoção da valorização contínua, do auto desenvolvimento e da formação externa dos militares da Guarda (exº caso dos licenciados), tendo em vista o seu ingresso na categoria de Oficiais, ou como Técnico Superior, tornando assim a carreira mais atraente, e evitando o desperdício de recursos humanos qualificados. Sendo que no caso dos Técnicos Superiores teriam de frequentar o curso adequado do Instituto Nacional de Administração, sendo para o efeito requalificados.
  4. Previsão de mecanismos de saída voluntária e/ou acordada com a instituição.
  5. A disponibilidade para o serviço, deve contemplar um horário de referência, sem prejuízo da disponibilidade permanente para o serviço (ter um horário de referência, sujeito a uma compensação, não remunerada, folgas/férias).
  6. Definição clara das funções de cada posto, dentro de cada categoria profissional.
  7. A permanência nos diferentes postos deve permitir que ao chegar ao meio do tempo da carreira, este deverá coincidir com o posto intermédio da mesma.
  8. Limitação de tempo mínimo e máximo para permanência em cada posto (passando no ultimo caso a supranumerário), tendo em conta a previsão de congelamento de abertura de vagas para os mesmos, e a possibilidade de acabar com o quadro de adidos.
  9. Criação de um sistema de avaliação para todos os militares que englobe todas as vertentes, designadamente, a avaliação contínua (exº avaliação periódica da capacidade física e de tiro) e a avaliação formativa periódica (cursos, e-lerning, b-lerning ou outras).
  10. Quando um militar tenha um processo de averiguações, disciplinar ou criminal pendente possa ser promovido se o Comando da Guarda verificar que a natureza desse processo não põe em causa a satisfação das condições gerais de promoção (art. 131º do EMGNR art. 64º do EMFAR).
  11. Rever condições especiais de promoção (temporais, de comando e chefia, de natureza executiva, de carácter técnico, administrativo-logistico e de instrução), visto terem sido criadas novas unidades que implicarão novas funções.
  12. Deverá ser excluído do Curso de Formação de Sargentos quem tenha reprovado por mérito num dos anos.
  13. Definir um sistema de colocações tenha em conta uma maior proximidade relativamente às expectativas dos militares.
  14. O militar, enquanto desempenhar cargo de posto superior, tem direitos e regalias remuneratórios desse posto. (Equiparar ao n.º 3 do art. 41º do EMFAR).
  15. Existência apenas de dois quadros (operacionais e técnicos), os quais se desdobram em especialidades, sendo as promoções sempre por quadro e não por especialidade, para evitar os problemas que ocorreram na Força Aérea.
  16. O período experimental deve ser em todas as categorias de um ano.
  17. Curso Formação de Sargentos:
    o Poderão aceder:
    Os Guardas;
    Os Cabos;
    Os civis (sendo estabelecidas quotas para o efeito).
  18. Tendo em conta o constante no projecto de lei relativo às carreiras da função pública, bem como as funções exercidas, o CFS deve dar equivalência a uma licenciatura, a qual por seu turno facilitaria o acesso à carreira de Oficial.
  19. Tendo a duração de três anos, todos eles na Escola da Guarda, sendo os intervalos lectivos utilizados para que os futuros Sargentos rodem pelas diversas valências operacionais da Guarda, sendo um deles utilizado para a prática de Comando.
  20. Na progressão da carreira de Sargentos, ao contrário daquilo que tem sido ventilado, esta Associação propõe que a promoção de 1º Sargento a Sargento Ajudante, deve ter em conta a antiguidade e a escolha e não apenas esta última vertente, numa lógica de equiparação ao que vier a acontecer no que concerne à promoção de Tenente a Capitão.
  21. Os Sargentos deverão poder aceder à categoria de Oficial, tanto dos quadros técnicos (licenciados), como dos quadros operacionais, à semelhança do que acontece na Guardia Civil, contudo não deve ser estabelecido um tecto diferenciado em termos de progressão na carreira.
  22. Os Postos Territoriais deverão ser comandados por Sargentos-Ajudantes ou Sargentos-Chefes, devidamente coadjuvados por um quadro de 2º/1º Sargentos, tendo sempre em conta a capacidade técnico profissional e a robustez física.
  23. No novo Estatuto do Militar da Guarda, tendo em conta as profundas mudanças que se perspectivam, deve ser estabelecido um período transitório que acautele os interesses e as legítimas expectativas dos militares.
  24. É parecer desta Associação que de futuro, em iniciativas deste género, quando sejam dados exemplos de carreiras, deverão também estar representados, todas as categorias, ao contrário do que aconteceu nestas jornadas de trabalho.

Queluz, 03 de Outubro de 2007
O Presidente da Direcção

José O’Neill

2.10.07

A Reforma da GNR


É verdade camaradas, o Sargento está de volta e no regresso, aproveitamos para colocar no ar um artigo publicado no semanário Expresso, da autoria do Major General Monteiro Valente que há algum tempo atrás passou pela Guarda Nacional Republicana.

I - O REFORÇO DA TENDÊNCIA DE MILITARIZAÇÃO
Em boa hora os constituintes atribuíram ao Presidente da República poderes para travar os excessos legislativos das maiorias parlamentares, mais ainda quando se trata de maioria absoluta de um só partido. Por mais de uma vez tal já aconteceu na vida política nacional. Cavaco Silva utilizou-os agora, novamente, para bloquear o projecto de lei orgânica da GNR, aprovado apenas com os votos do PS.
Segundo a comunicação social, o veto presidencial assentou em questões de fundo, que contendem seriamente com o equilíbrio e a coerência actualmente existentes entre as Forças Armadas e a GNR, nomeadamente pela atribuição do posto de general (quatro estrelas) ao comandante-geral da GNR, colocando-o ao mesmo nível hierárquico do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos chefes dos três ramos militares, sem um fundamento coerente para alteração na estrutura de comando da Guarda, possibilitando inadequadas equiparações que poderão perverter a necessária complementaridade, concebida na lei, da Guarda perante as Forças Armadas e o eficaz relacionamento entre ambas.
Não deixa de surpreender que o partido que no seu discurso e matriz ideológica mais civilista se afirma seja precisamente aquele que, quando no governo, mais tem reforçado a tendência de militarização da GNR. Assim sucedeu, primeiro, com a atribuição da formação dos seus oficias ao Exército (Academia Militar); depois, com a entrega do comando das suas principais unidades a majores-generais do Exército (oficiais-generais de duas estrelas).
Com o projecto de atribuição da quarta estrela ao seu comandante-geral, com o reforço de três tenentes-generais (generais de três estrelas) no comando-geral da Guarda e com a reestruturação desta segundo o modelo do Exército, reforça-se essa tendência, apenas faltando transferi-la para a dependência orgânica do Ministro da Defesa Nacional para fazer da Guarda um ramo das FA para a segurança interna, um modelo apenas existente em Itália - curiosamente (as voltas que a política dá!) um projecto muito acarinhado por Paulo Portas enquanto ministro da Defesa Nacional.
Ou seja, Portugal inspira-se num modelo que é já excepção na Europa e não no que é a regra mais comum. Para demonstrar a incoerência de tal reforma bastará dizer que, se o projecto fosse aprovado, a GNR passaria a ser em toda a União Europeia a única força de segurança do tipo "gendarmerie", não enquadrada de modo directo na estrutura de defesa nacional, comandada por um oficial-general de quatro estrelas. (Quem disse que Portugal é um país pequeno?) Aliás, entre todos os Estados-membros, a GNR é já a única que mantém um enquadramento hierárquico e funcional exclusivamente militar, entre todas as forças de segurança congéneres.
Outro aspecto que surpreende no projecto, particularmente num contexto de anunciada intenção de racionalização da administração central do Estado, é que as funções do actual Chefe do Estado-Maior da Guarda (major-general) serão redistribuídas por um tenente-general e três majores-generais. (Quem falou em diminuição das despesas públicas?).
Com o projecto de lei orgânica, o PS perdeu a oportunidade de realizar a reforma estrutural há muito necessária à Guarda, no sentido da sua modernização e conformação às "gendarmeries" da União Europeia, onde a tendência é para uma direcção civil, pois a democracia é por essência um regime civilista. Enfim, mais um aspecto da permanência de mentalidades do passado, mesmo entre aqueles que se afirmam progressistas.
Bastaria ter sabido adaptar o modelo da vizinha "Guardia Civil" espanhola (que não consta ser menos militar que a GNR nem menos eficiente por isso), com as vantagens de se poder assim também melhorar a cada vez mais necessária colaboração policial entre ambas as forças. Há muito que o seu comando foi transformado numa direcção nacional, com um director nacional, civil, um subdirector nacional, comandante operacional, major-general dos quadros militares da Guarda Civil, e dois outros subdirectores civis para os recursos humanos e administrativos.
Ou seja, uma organização superior mista civil-militar menos pesada, apesar de se tratar de uma força com muito maiores efectivos e mais amplas competências, num país com problemas de segurança bastante mais graves que Portugal. Note-se o pormenor de o mais elevado escalão militar da "Guardia Civil" ser um major-general, quando em Portugal é já um tenente-general (três estrelas) e se pretender agora graduá-lo em general (quatro estrelas).
A nossa ancestral mania das grandezas!
Oxalá a reapreciação do diploma permita introduzir na discussão a razoabilidade que faltou na sessão legislativa anterior, porventura pela proximidade das férias parlamentares. Portugal precisa de uma melhor GNR, mas de uma Guarda ao serviço da democracia e da segurança dos cidadãos e não de inaceitáveis disputas corporativas...muito menos de eventuais projectos de ambição pessoal. Bom seria que os deputados tivessem aproveitado as férias para se informarem sobre os graves confrontos que, nos anos vinte do século passado, opuseram o Exército à GNR, dilacerando a já frágil I República, precisamente por se haver pretendido sobrepor a Guarda ao próprio Exército.

II - MAIOR CENTRALISMO, MENOR PROXIMIDADE AOS CIDADÃOSUm segundo aspecto marcante da reforma da Guarda Nacional Republicana, vetada oportunamente pelo Presidente da República, é o do reforço do centralismo. O projecto prevê a extinção dos comandos regionais (brigadas territoriais), passando os grupos (comandos distritais) a depender directamente do comando-geral.
A organização superior da Guarda contempla actualmente o comandante-geral (tenente-general, oficial-general de três estrelas), e o 2 º comandante-geral, o chefe de estado-maior e o inspector-geral (os três com o posto de major-general, oficial-general de duas estrelas). Destes quatro oficiais-generais depende toda a direcção e supervisão das actividades da Guarda, descentralizada do antecedente em quatro comandos regionais - Lisboa, Norte, Centro, Alentejo e Algarve -, nas unidades especiais (brigadas fiscal e de trânsito), de reserva (regimentos de infantaria e cavalaria) e de instrução (escola prática).
O projecto vetado prevê a graduação do comandante-geral em general (oficial-general de quatro estrelas, posto igual ao do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos chefes dos ramos militares), a passagem do 2 º comandante-geral, do inspector e do chefe do estado-maior (este com a nova designação de comandante do comando operacional) a tenentes-generais, o último dos quais será ainda coadjuvado por mais um major-general. A estrutura superior de comando da Guarda será também desdobrada em três órgãos funcionais, sendo um o já referido comando operacional, o segundo o comando da administração dos recursos humanos e o terceiro o comando da doutrina e formação, os dois últimos dirigidos por majores-generais. (É estranho que, não tendo a lei sido publicada, o 2 º comandante-geral seja actualmente já um tenente-general, sem cabimento orgânico. Política de facto consumado?).
Em resumo, um total de sete oficiais-generais (1 Gen, 3 Ten-Gen, 3 Maj-Gen) em substituição dos anteriores quatro (1 Ten-Gen, 3 Maj-Gen). Quem falou em racionalização da administração central? Mas a reforma não ficará por aqui. Os dois actuais regimentos (de infantaria e cavalaria), sedeados em Lisboa, mudarão de nome, para "unidade de intervenção" e "unidade de segurança e honras de Estado", passando a ser comandadas por...majores-generais!
Em Portugal, os majores-generais comandam grandes unidades do exército tipo brigada (com um efectivo médio da ordem 2500 homens), e na generalidade dos países da NATO grandes unidades de escalão divisão, muito superiores em efectivos (em média com 3 a 5 brigadas). Com a reforma projectada Portugal passará a ter majores-generais a comandar regimentos (unidades de cerca de 1.000 militares).
Onde se foi copiar este modelo? Nem em África tal sucede! Mas em Portugal tal parece que irá ser possível! Simplesmente ridículo, mesmo escandaloso e ofensivo para os oficiais-generais. A não ser que a ideia seja transformar em brigadas os actuais regimentos. Então acautelem-se os cidadãos pois poucos efectivos sobrarão para o serviço policial territorial...e, em caso de ocorrências graves, terão de ficar à espera que cheguem de Lisboa. Chama-se a isto aumentar a prontidão e a eficácia! Não deixa de surpreender que, no passado, o PS sempre tenha criticado o número excessivo de elementos concentrados no comando-geral da Guarda e nas unidades e serviços sedeados em Lisboa - uma crítica aliás comum à generalidade dos partidos -, e que agora venha propor uma reforma que vai precisamente em sentido contrário.
Um sinal dos tempos...destes tempos em que a incoerência vai sendo a regra em política. Em suma, a ser aprovada a reforma, eliminar-se-ão quatro majores-generais comandantes regionais, para dois irem comandar regimentos em Lisboa e dois outros reforçar um já sobredimensionado comando-geral.
Até parece que o que está em causa é apenas manter o número total de onze oficiais-generais da Guarda (com os comandantes da escola da Guarda e da unidade costeira incluídos). Note-se que até 1999 o número total de oficiais-generais na Guarda era apenas de quatro, e desde então os seus efectivos globais não sofreram alteração significativa. Entretanto, os grupos territoriais (distritais) - actualmente de comando de tenentes-coronéis - passarão a ser comandados por coronéis ou tenentes-coronéis e os destacamento - actualmente de comando de capitães - por majores ou capitães.
Enfim, mais um aumento significativo do número de oficiais superiores depois de em 2002 (Governo de António Guterres - Decreto-Lei n º 15/2002) terem sido já aumentados em 55% (de 208 para 324). Mais uma vez uma questão de racionalização! O resultado final da reforma será, inevitavelmente, o aumento do centralismo e do afastamento dos comandos da Guarda relativamente aos efectivos em serviço policial e, sobretudo, aos cidadãos, e um reforço da autoridade (e do autoritarismo) sobre a segurança. Convirá talvez lembrar ao PS que em democracia o excesso de autoridade mata a liberdade. A memória dos homens é mesmo curta!

III - Mais Segurança ou Mais Insegurança?
O projecto de reforma da GNR parece ter sido inspirado no modelo da última reorganização do Exército e também no modelo actual da Polícia de Segurança Pública. No que respeita ao Exército, o aspecto mais visível da sua reorganização foi o da eliminação das regiões militares, ao mesmo tempo que se aumentaram as competências do estado-maior e dos comandos centrais.
Tratou-se de uma reestruturação discutível, mas coerente com a anterior extinção do serviço militar obrigatório e com a consequente transformação do Exército de um modelo de instrução/mobilização para um modelo operacional, com expressão mais significativa na redução do número de unidades e na maior concentração dos efectivos, com vista a aumentar a sua capacidade de projecção de forças para o exterior. No caso da PSP, o seu dispositivo territorial não contempla comandos de nível regional, estando os comandos distritais directamente dependentes da direcção nacional.
É o que se pretende também fazer agora na GNR. Como já se referiu, um dos aspectos mais salientes da reforma da GNR, de novo em discussão na Assembleia da República, é o da extinção dos comandos regionais, conhecidos por comandos de brigada territorial - Lisboa, Norte, Centro e Alentejo e Algarve. Contudo, quer o modelo de Exército quer o da PSP pouco têm a ver com o da Guarda e as suas atribuições. A missão desta apoia-se, desde a sua criação, num dispositivo que assenta numa densa quadrícula territorial de base concelhia - em alguns casos até de freguesia(s) -, por forma a assegurar um efectivo policiamento de proximidade em todo o território nacional, o que não acontece com a PSP, sedeada apenas nos principais centros urbanos.
A forte densidade do dispositivo da GNR (postos, destacamentos, grupos) está na origem da criação dos comandos intermédios de âmbito regional (actualmente brigadas, no passado batalhões), numa lógica de desconcentração e descentralização de competências do comandante-geral da Guarda. Por outro lado, as múltiplas atribuições desta (policia geral, investigação criminal, trânsito, fiscal, ambiente, protecção e socorro, etc.,) recomendam a existência daqueles comandos, com um papel principal de coordenação, articulação e integração de actividades, o que dificilmente se consegue ao nível local, por não se encontrarem representadas todas as valências policiais, e muito menos a partir do comando-geral em Lisboa, excessivamente afastado da realidade concreta.
Este é o modelo seguido nas outras "gendarmeries", nomeadamente na vizinha "Guardia Civil", com os comandos de zona. A estreita colaboração com esta, já bastante consolidada - que se traduz em frequentes acções conjuntas nas áreas fronteiriças e em reuniões periódicas entre comandos do mesmo nível -, ficará também prejudicada com a eliminação das brigadas.
Enfim, não se deve tratar de forma igual o que é diferente. Quem conhece a GNR sabe bem que a principal crítica que os militares colocados nos postos fazem ao comando-geral é a do seu grande distanciamento relativamente aos problemas reais, crítica compreensível considerando os mais de meio milhar de postos existentes e a multiplicidade de situações concretas que se colocam na sua rotina diária.
O que tem valido é que normalmente não ficam à espera de ordens do comando-geral. A extinção dos comandos de brigada apenas irá agravar esta realidade, com prejuízo evidente, sobretudo, para a eficácia e oportunidade da acção policial, contrariando o essencial da lógica do policiamento de proximidade de que o PS fez bandeira no passado. Não será também por esta forma que se economizarão recursos. Mais que os que sobrarão dos quatro comandos de brigada a extinguir serão os que se gastarão com o reforço dos dezoito comandos distritais e com a criação dos três novos comandos funcionais em Lisboa. A racionalização dos recursos é fundamental, mas existem outras vias para o conseguir efectivamente e não apenas na aparência. Outra disfunção é a que respeita aos comandos das unidades.
Atribui-se o comando de major-general à nova unidade de controlo costeiro, em função da sua missão em toda a extensão da costa e no mar territorial; mas as duas outras unidades de âmbito nacional - fiscal e de trânsito - passarão a ser de comando de coronel (actualmente são comandadas por majores-generais). Em contrapartida, e como já se referiu, o comando de duas unidades de escalão regimento em Lisboa passará a ser de major-general. Qual a razão para esta incoerência?Será que apenas se pretendeu justificar o lugar aos sete majores-generais?Ou será que na GNR o posto de coronel é equivalente ao de major-general? O país precisa de forças de polícia mais eficazes, pois a segurança é uma condição essencial ao exercício da liberdade. A eficácia depende de vários factores, um dos quais é, necessariamente, um dispositivo que garanta proximidade aos cidadãos na prevenção e prontidão, versatilidade e capacidade na intervenção. É isso que os portugueses têm o direito de exigir da reforma da GNR! Chega de protagonismos!

Monteiro Valente, Major-general (R)

Disponivel em In Expresso on line