28.11.06

Despedir e contratar vai ser mais fácil

Conceito de "flexisegurança" vai ser importado da Dinamarca. O novo modelo abre a porta aos despedimentos, mas reforça os mecanismos de apoio social. O Governo vai importar o modelo de “flexigurança” social que vigora na Dinamarca e Holanda.Na prática, as regras tornam-se mais liberais nos despedimentos e nos horários de trabalho, mas a protecção social é reforçada para quem perde o emprego. Os empresários desconfiam e os economistas acham que o país não está preparado.O modelo da chamada “flexigurança”, adoptado em vários países do Norte da Europa, como a Dinamarca ou a Holanda, vai ser importado para Portugal, apurou o Diário Económico.A ideia é facilitar os despedimentos e flexibilizar horários de trabalho, ao mesmo tempo que se garante maior e melhor protecção em caso de desemprego. E se aumentam os incentivos à procura de novo emprego, dizem os especialistas.

O tema está a ser alvo de um debate profundo na União Europeia e surge, como seria de esperar, no topo da lista de prioridades do Governo de José Sócrates, tendo por isso ido à mesa da Cimeira Ibérica que decorreu em Badajoz.

O ministro do Trabalho, José Vieira da Silva, garantiu à margem do encontro luso-hispano que o Executivo quer mesmo aplicar o regime de flexigurança, sendo que o tema deverá ser discutido em profundidade no segundo semestre do próximo ano, durante a presidência portuguesa da UE. Sócrates também já disse várias vezes que o modelo dinamarquês deve servir de “inspiração” à reforma laboral portuguesa. Em Junho de 2007, a Comissão Europeia vai publicar o primeiro documento orientador sobre flexigurança.

Na prática, o modelo em estudo diz que se um trabalhador renunciar a um aumento salarial durante um certo período de tempo terá de ser compensadocom uma maior “flexibilidade interna”, que se pode configurar em mais formação contínua (quel he confere mais valências para procurar outro emprego) ou numa reduçãodo número de horas de trabalho, por exemplo. Ao demonstrar maior capacidade de adaptação interna aos objectivos da empresa, o trabalhador em causa fica com direito a um maior nível de segurança e protecção social. A um subsídio de desemprego mais generoso, por exemplo.

Aplicação só em 2008

A transposição das directivas da flexigurança para a legislação nacional (Código do Trabalho) só deverá acontecer no final do próximo ano, devendo este novo modelo entrar em vigor apenas em 2008. A comissão de revisão do CT, recentemente empossada, levará cerca de um ano a terminar o seu trabalho. Até lá o documento terá de ser negociado em concertação social.

Custos para as contas públicas

A introdução do modelo de flexigurança terá um custo directo para o Estado na medida em que fará subir o valor do subsídio de desemprego concedido aos trabalhadores que aderirem ao novo esquema. A aplicação com sucesso da flexigurança implica que muitos trabalhadores venham a prescindir de direitos e regalias, sendo compensados com mais protecção social.


Luís Reis Ribeiro e Denise Fernandes
In Diário Económico On Line de 27/11/2006

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