11.3.07

Entrevista de António Costa ao semanário Expresso

O SISTEMA INTEGRADO DE SEGURANÇA INTERNA. As polícias já hoje todas dependem do Governo e directa ou indirectamente dependem do primeiro-ministro. A relação da polícias com o Governo não se altera por esta via?
Com esta reforma do Sistema de Segurança Interna, pretende coordenar, comandar organismos que não têm tradição de trabalhar entre si, ou então só muito pontualmente. Em teoria o sistema parece perfeito, mas na prática como garante que a reforma não vai ser apenas no papel?
Uma das falhas conhecidas do nosso sistema de segurança interna é termos um sistema com muitas forças e serviços sem mecanismos de coordenação efectiva. Tínhamos duas opções: ou a fusão das polícias, ou a criação de mecanismos de coordenação entre as diferentes polícias. Entendemos que a pedra angular desta reforma devia centrar-se na criação de mecanismos de coordenação efectiva, basicamente fazendo evoluir o actual gabinete do coordenador de segurança para um verdadeiro sistema integrado de segurança interno, liderado por um secretário-geral com estatuto equiparado a secretário de Estado, directamente dependente do primeiro-ministro e que basicamente tivesse três tipos de funções: de coordenação, funções de comando e controlo em situações excepcionais previstas na lei ou por determinação do primeiro-ministro. Além disto, deve também assegurar um conjunto de serviços executivos comuns às diferentes forças e serviços, como por exemplo a futura gestão do SIREP, a Central de Emergência 112 e assegurar a interoperabilidade entre os sistemas de informação que são propriedade de cada uma das forças ou garantir - coisa essencial - que cada uma das forças e serviços tenha acesso à informação da cooperação policial internacional, independentemente de onde está sedeado o ponto de contacto nacional da cooperação policial internacional. Sem fazermos rupturas no nosso sistema de forças e serviços, introduzimos mecanismos de coordenação que ferem os défices de coordenação que têm sido apontados habitualmente.
Mas mantém todos os órgãos de polícia criminal existentes, cuja proliferação foi um dos problemas detectados no actual sistema de seguança interna no estudo do Instituto Português de Relações Internacionais (IPRI)...
O estudo do IPRI propunha duas coisas: nuns casos fusões de forças, noutros e sempre mecanismos de coordenação. Não nos pareceu essencial optar pela fusão de forças, mas sim assegurar mecanismos de coordenação. Porquê? Em primeiro lugar, porque entendemos que é necessária uma força de segurança de natureza militar; em segundo, porque julgamos que a evolução da criminalidade aconselha a existência de uma Polícia Judiciária centrada na criminalidade complexa, organizada e transnacional; em terceiro, porque nos parece que tendo Portugal uma parte tão relevante da fronteira externa da União Europeia e sendo claro que nas próximas décadas o fenómeno migratório vai ser particularmente relevante, seria um erro extinguir um serviço especializado de emigração e fronteiras. Assim sendo, pouco sentido fazia optar pela fusão de forças. A aposta tinha de ser na criação de um sistema integrado de segurança interna, com um secretário-geral com poderes efectivos de coordenação, que hoje o actual secretário-geral do gabinete coordenador de segurança não tem.


E como vão fazer a partilha de informações entre todos esses organismos, já que cada um deles tem actualmente um próprio?
Hoje a tecnologia não exige que cada uma das forças perca o seu sistema de informação. O que é exigível e necessário do ponto de vista operacional é que todos possam aceder à informação umas das outras, de acordo com o princípio da necessidade. Hoje, o princípio fundamental para a organização do trabalho policial ao nível europeu é o princípio da disponibilidade. As polícias portuguesas vão ser obrigadas, dentro de poucos meses, a partilharem com as polícias dos outros 26 Estados-membros toda a informação que dispõem e terão a possibilidade de aceder a toda à informação que as polícias dos outros Estados-membros dispõem. Seria um absurdo que partilhássemos a informação com as polícias estrangeiras e não a partilhássemos entre nós. Isso é hoje uma falha importante.

Para que essa partilha se efective implica alterar a lei de investigação criminal?
Está prevista essa alteração, desde logo para a compatibilizar com o novo Código penal, em discussão na Assembleia da República e, em segundo, para acolher as lições que os seis ou sete anos de aplicação desde que está em vigor recomendam. Quando se fez a lei de organização de investigação criminal em 2000, desde logo ficou prevista a criação de um sistema integrado de informação criminal. O que nós apontamos agora é que a nova lei, através do SISI, deve permitir a interoperabilidade e que todos acedam, de acordo com a necessidade de cada um, à informação que está disposta nos outros sítios. O que é essencial é quando numa operação stop é detida uma viatura, o agente não se limite a ver se o condutor tem taxa de alcoolemia excessiva ou se os pneus estão carecas e ignore que aquela viatura está sinalizada por um assalto a um banco pela Polícia Judiciária ou que aquele sr. é um cidadão francês com um mandado de captura emitido pela Interpol. É esse acesso de informação que é fundamental para poder aumentar a eficácia da acção policial.
Estando o secretário-geral na dependência directa do Primeiro-ministro, isso significa que o poder político passará a ter acesso imediato a matéria de investigação policial que esteja em curso?
Não. Primeiro é preciso distinguir os diferentes tipos de actividade policial e, sobretudo, não confundir o que é a investigação criminal em que as polícias, qualquer uma delas actua sob a direcção do Ministério Público, daquilo que é o papel das polícias em matéria de segurança interna, nomeadamente em matéria de prevenção e repressão da criminalidade. São dois patamares distintos que convém não confundir. Em segundo, a relação das polícias com o Governo não se altera por esta via. As polícias já hoje, todas, dependem do Governo e directa ou indirectamente dependem do primeiro-ministro, que é o Chefe do Governo.
O Dr. Santos Cabral chamava a atenção para esse risco…
O Dr. Santos Cabral não terá dado pelo facto de ter sido nomeado precisamente por um primeiro-ministro e de ter exercido as funções na dependência de um ministro e de um primeiro-ministro, necessariamente. É assim que os directores-gerais actuam.

Já existe um secretário-geral do Sistema de Informações da República, agora vai passar a existir um secretário-geral do SISI, ambos dependentes do primeiro-ministro. Porque é que, por exemplo, não se seguiu a via de criação de um Conselho de Segurança Nacional?
Houve a preocupação de manter separado o sistema de informações do sistema de segurança interna. Obviamente que os sistemas não são estanques e a resolução prevê que haja uma articulação entre os dois sistemas, por via dos dois secretários-gerais. Existe um princípio constitucional de não mistura de informação criminal, com a da informação policial e as informações da República. Pareceu-nos saudável manter essa separação.
Que tipo de situações podem transformar este secretário-geral em comandante de todas estas forças?
As forças mantêm a sua autonomia e a sua própria cadeia de comando. Basicamente a função do secretário-geral será de coordenação, mas existem situações especiais, programadas ou inopinadas que podem justificar que alguém assuma o comando unificado. Por exemplo, quando foi a organização de um grande evento como o Euro2004, foi necessário por o secretário-geral do gabinente coordenador de segurança a ter um papel muito activo na coordenação do conjunto das forças. Ou um atentado terrorista em larga escala que requer a utilização das mais diversas forças e serviços, desde o INEM, Protecção Civil, forças de manutenção de ordem pública, de desactivação de explosivos, à mobilização dos serviços de informações e de investigação criminal, é necessário que alguém possa coordenar toda esta acção.É para situações deste tipo que deve estar previsto na lei as circunstâncias excepcionais onde o secretário-geral pode assumir funções de coordenação, comando e controlo. Devemos ter uma válvula de escape: qualquer circunstância em que o primeiro-ministro entenda que é necessário. De repente, poderemos ter que enfrentar situações como as Canárias, uma súbita vaga de imigração ilegal ou por via marítima, em que é necesssário mobilizar um conjunto de meios e recursos - é uma situação em que o primeiro-ministro pode ter a necessidade de ordenar essa assunpção de funções por parte do secretário-geral do SISI.

Quem comanda situações como de reféns, raptos, (situações táctico-policias) que causaram a famosa «guerra» dos Costas, aquando da aprovação do plano de coordenação das forças de segurança?
Primeiro aspecto, nunca houve qualquer colega entre mim e o meu colega da Justiça sobre essa matéria ou outra. O plano de coordenação e cooperação mereceu sempre o nosso acordo. Aconteceu foi que que um dos subordinados do Dr. Alberto Costa, o Dr. Santos Cabral, discordava desse plano. Mas essa posição nunca contaminou a concordânica do Dr. Alberto Costa sobre essa matéria. Segundo aspecto, esse plano está aprovado, está em vigor e a ser aplicado sem qualquer tipo de drama. A única vez que foi noticiado um problema, foi instaurado um inquérito que veio a demonstrar que a notícia era falsa, não por causa do jornalista, mas porque a fonte da polícia que a tinha dado tinha mentido.

Já tem nome para este secretário-geral do SISI, ou pelo menos do perfil que considera adequado?
A prioridade é elaborar a lei de segurança interna que até Junho entrará na Assembleia da República. É uma lei em que a oposição participará não só na discussão mas em todo o processo legislativo, estamos a iniciar os contactos com as oposições para obtermos um bom desenho de uma lei de segurança interna que pela sua natureza, carece além de um amplo consenso parlamentar.
Já falou com o líder do PSD sobre este assunto?
Já falei com líderes do PSD sobre este assunto, mas não com o Dr. Marques Mendes. Quem contacta o líder do PSD é, naturalmente, o sr. primeiro-ministro. Mas temos mantido contactos com o PSD e os outros partidos quanto ao desenho da lei de segurança interna. É aí que ficará caracterizado o enunciado das competências finais deste órgão e em função disso, uma vez a lei aprovada, faremos os convites.
Portanto, também não tem uma ideia do perfil adequado?
Não, neste momento tenho uma ideia daquilo que devo ter, que são as competências que deve ter e trabalhar com a oposição para obter uma boa lei de segurança interna com amplo consenso parlamentar.
ARTICULAÇÃO COM AS FORÇAS ARMADAS
A atribuição subsidiária às Forças Armadas de missões de interesse público é o que resulta da Constituição e da Lei, mas não limita em nada as competências próprias das forças de segurança nem das autoridades de protecção civil. Tem falado da articulação entre as forças de segurança, falemos de uma outra um pouco mais polémica, que é a articulação com as Forças Armadas. Os oficiais oriundos do Exército a prestar serviço na Guarda já mostraram a sua disponibilidade em regressar ao Exército e há protestos dos oficiais formados pela Academia Militar. Acham que o caminho que se está a seguir em relação à GNR se afasta da doutrina tradicional. Por outro lado, interrogam-se sobre o que será a formação conjunta e as unidades curriculares conjuntas. Como será feita a articulação Exército-GNR-Defesa?
Vamos por partes. Reuni na semana passada com os oficiais da GNR e da PSP para lhes apresentar esta reforma e foi possívelç esclarecer algumas dúvidas e essas que aqui enunciou não foram colocadas. Não senti que fossem dúvidas relevantes no contexto da GNR e dos seus oficiais. Quanto aos oficiais do Exército que estão em missão na GNR, com muita regularidade veem e vão, faz parte do seu regime de destacamento ou requisição. Estão sempre a prazo na GNR. Alguns deles naturalmente regressarão ao Exército, porque as funções que aliás desempenham vão cessar, caso por exemplo dos srs. Comandantes das Brigadas Territoriais, que são extintas. Outros poderão continuar na Guarda porque há novas missões para eles na GNR. Mas quem regressa ou quem fica será decidido pelo sr. comandante-geral a seu ddevido tempo, após a aprovaçãoda lei orgânica da GNR.Quero sublinhar aqui que tive oportunidade de reunir com todos os oficiais-generais e registar com satisfação e sem surpresa que naturalemnte todos os oficiais da Guarda se dispõem a cumprir para a boa execução desta reforma. Concordem ou não, é ao Governo que compete fazê-la e todos darão a boa execução. Creio que é de sinalizar a forma como o Governo se relacionou com a Guarda nesta matéria e a forma disciplinada como a Guarda assumiu esta reforma.
Outra questão que preocupa as FA é o reforço dos poderes do MAI nas missões de interesse público, como a busca e salvamento ou o controlo marítimo, ou a aquisição de meios aéreos para o combate aos fogos.... Não pode haver aqui uma certa interferência?
Isso é uma pergunta que não me compete a mim responder. Essas funções são próprias de forças de segurança. O controlo marítimo, por exemplo, já existe hoje na Brigada Fiscal. Com a extinção da Brigada Fiscal, há duas unidades que mantêm autonomia: a unidade de acção fiscal e a unidade de vigilância costeira. São unidades que já existem. Vai operar o SIVIC (Sistema Integrado de Vigilância Costeira), e que vai receber o Serviço Naval da Brigada Fiscal, que também já existe. Não há aí qualquer tipo de inovação. É aliás explicitado na resolução do Conselho de Ministros que é mandatado o ministro da Defesa para, no quadro do processo de reestruturação da estrutura superior da Defesa Nacional, vir propor uma nova forma de inserção do sistema de autoridade marítima no sistema de segurança interna. Como sabem, há uma divisão clássica entre aquilo que são as missões das Forças Armadas e as das Forças de Segurança. A única excepção é na zona que vai desde a linha de baixa mar até às 12 milhas onde, ao contrário do que a regra constitucional, as funções policiais não estão confiadas às forças de segurança como deviam mas têm estado confiadas até agora às Forças Armadas. E é este novo processo de reinserção do sistema de autoridade marítima no sistema de segurança interna que o ministro da Defesa ficou mandatado para propor.
E no que diz respeito aos meios aéreos não encara a possibilidade de criação de uma Autoridade Aérea com a participação da Força Aérea?
A maior operação aérea que se realiza anualmente no país não tem contado, infelizmente, com a participação da Força Aérea É a operação de combate aos incêndios florestais. Tem mobilizado mais de 50 aeronaves que têm sido contratadas anualmente pelo MAI a empresas privadas para realizar esse trabalho. Como sabem, durante muitos anos criticou-se a inexistência no Estado de meios aéreos próprios. Por razões diversas que não nos cabe a nós esclarecer, constatou-se a indisponibilidade da Força Aérea para a prestação deste serviço. E portanto fomos forçados, e assim fizemos, a contratar e a adquirir esses meios aéreos e a criar uma estrutura para a gestão desses meios aéreos. Agora, como é evidente, o país não vai ter dez helicópteros parados durante sete meses à espera dos incêndios. Esses helicópteros vão voar durante doze meses para realizar as missões que são as missões próprias do MAI. Quais são essas missões? O MAI tem missões no âmbito policial, no âmbito do controlo fronteiriço, no âmbito da protecção civil. Vamos pôr esses helicópteros ao serviço das diferentes forças e serviços do MAI. Não fazia sentido ter os helicópteros da Protecção Civil, os da GNR, ou os da PSP. Vamos ter os helicópteros que vão prestar um serviço conjunto, e podemos naturalmente cedê-los a outras entidades que os queiram alugar e precisem dos nossos serviços.
E busca e salvamento?
Sim, como já fazemos. Os helicópteros do serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil já fazem e continuarão a fazer missões de busca e salvamento. A atribuição subsidiária às Forças Armadas de missões de interesse público é o que resulta da Constituição e da Lei, mas não limita em nada as competências próprias das forças de segurança nem das autoridades de protecção civil.
FORMAÇÃO CONJUNTA DA GNR E DA PSP
O que é dito na resolução de conselho de ministros é que a formação comum tem de ressalvar a especificidade de cada uma das forças. Não há uma contradição entre o reafirmar da natureza militar da GNR e a previsão de formaçoes conjuntas e harmonizações curriculares com a PSP? Como vai ser afinal?
A resolução do Conselho de ministros prevê a designação de dois grupos de trabalho, um coordenado pelo prof. Nuno Pizarro, que integrará representantes da GNR, da PSP e do Exército, tendo em vista a reforma dos cursos de formação de oficiais. Um segundo grupo de trabalho, coordenado pelo secretário-geral da Administração Interna, incluindo representantes da Guarda e da PSP para a reforma da formação dos guardas, agentes, chefes e sargentos.O que é dito na resolução é que ao longo da carreira devem ser previstos ou elementos curriculares comuns e/ou formações conjuntas. Dou-lhe exemplos. Em todos os cursos são ministrados cursos de Direito penal ou de Processo Penal. Não há nenhuma razão para que estes cursos sejam distintos na GNR ou na PSP. Eis a harmonização curricular. Outro exemplo: a Assembleia da República vai aprovar uma reforma ampla do Código de Processo Penal e uma reforma também ampla do Código Penal. Vamos ter necessidade de organizar cursos de actualização - pois bem, faremos um curso de actualização comum para ambas as forças. Eis a formação conjunta. E aqui temos elementos curriculares comuns e formações conjuntas em que nada afecta a especificidade ou a natureza da força.Na resolução, diz-se que a formação comum tem de ressalvar a especificidade de cada uma das forças e é dito aliás que, tendo de ser reformado o curso de oficiais em função do processo de Bolonha, nós podemos aproveitar a oportunidade para introduzir elementos aí de formações comuns. Não me repugna que nós possamos ter num curso de formação inicial, ou de promoção, ou nos de especialização, formações separadas de base tendo em conta a natureza distinta de cada uma das forças e depois troncos comuns de formação e que sejam leccionados em conjunto.Isso é necessário e importante que aconteça, porque nós devemos estimular, sem prejuízo da natureza militar da GNR, aliás reafirmada na Resolução do Conselho de Ministros, troncos de formação comuns aos oficiais da GNR e da PSP que facilitem a essência de uma doutrina comum e o conhecimento recíproco que serão preciosos e ajudarão muito no futuro para uma melhor cooperação entre eles. É preciso não confundir a natureza militar da Guarda Nacional Republicana com o facto da GNR não ser um ramo das FA, mas uma Força de Segurança.A GNR é o ponto de entrosamento do Sistema de Segurança Interna com o Sistema de Defesa Nacional. E portanto é natural e necessário que a GNR participe, quer de características próprias da sua componente militar quer das características próprias da sua componente enquanto força de segurança. É aliás por isso que mesmo a formação ministrada na Academia é uma formação própria e distinta da que é ministrada aos oficiais que vão para o Exército.
Em relação à formação dos militares da Guarda, que fazem parte do corpo da carreira de oficiais da Guarda, vai continuar a ser ministrada na Academia Militar?
Não está pensado que seja de forma diferente. Isso é essencial que assim seja e em nada descaracterizará a natureza militar da Guarda Nacional Republicana.
Ou seja, e para que fique bem esclarecido, haverá um curso com algumas disciplinas ou programas comuns como a questão do Código Penal, e haverá outras que não são comuns vincando a natureza militar da GNR e civilista da PSP?
Está absolutamente claro que a formação de base é distinta tendo em conta a natureza distinta de cada uma das forças. Depois está dito que deve haver formações comuns. Mas está deixado em aberto se essa formação é no curso de formação de oficiais, se é num curso de progressão na carreira ou se é só em cursos de especialização. O grupo de trabalho tem neste momento um quadro muito aberto para poder desenvolver e propor as melhores soluções. A adaptação a Bolonha pode ser feita de várias formas: três mais dois, quatro mais um. Neste exemplo podemos ter uma formação base distinta, uns na Academia Militar e outros no Intituto Superior da Polícia, de três anos cada um e dois anos em comum. Temos depois a possibilidade de ter quatro anos separados e um ano em comum. Podemos ter a solução de ter a formação de base absolutamente distinta e introduzir na progressão na carreira elementos comuns. Hoje a GNR tem logo um curso para a promoção a capitão e a PSP não tem equivalente. Podemos criar um equivalente para ser comum. Depois a PSP tem um curso como condição da promoção a intendente, e a GNR só tem um curso para promoção a oficial superior. Podemos introduzi-los no mesmo nível da carreira para serem comuns. Como vêem há várias opções. Agora, para mim é claro que a formação de base deve ser distinta porque distinta é a natureza de cada uma das forças, mas sem prejuízo dessa formação de base distinta deve haver elementos curriculares comuns. Já lhes dei o exemplo das disciplinas de Direito, mas também no caso de técnicas de segurança e técnicas de polícia, não há nenhuma razão para serem distintas num caso ou noutro. É fundamental porque, é nessas formações comuns que os oficiais desenvolvem uma capacidade de interrelacionamento pessoal que é essencial para a boa cooperação entre forças. É essa experiência de vida em comum, entre os oficiais da PSP e os oficiais da GNR, que é necessário introduzir ao longo da carreira deles, porque isso ajudará em muito a boa cooperação e a boa articulação entre as duas forças de segurança.
CORTE DA GNR COM O EXÉRCITO E SUA DESMILITARIZAÇÃO
Quanto à natureza militar da Guarda isso é um tema que não existe a GNR deve) ter o seu quadro próprio de oficiais generais e libertar o Exército da oneração que tem tido em ter de estar ao longo de anos a disponibilizar oficiais para prover o quadro da Guarda. As alterações feitas na cadeia de comando da GNR, nomeadamente acabando com as brigadas, torna esta estrutura hierárquica muito parecida com a da PSP. Isto significa uma certa desmilitarização da GNR, contrariando o que tem dito acerca da manutenção das caracterísitcas militares?
Uma coisa não quer dizer outra. O estudo da Accenture demonstrou que a existência das brigadas territoriais não constituía uma mais valia naquela organização e por isso são extintas. Agora, quanto à natureza militar da Guarda isso é um tema que não existe. Não é uma questão relevante porque é reafirmado expressamente na resolução do Conselho de Ministros que uma das razões pelas quais se entende centrar esta reforma no reforço dos mecanismos de coordenação e não na fusão das forças é o reconhecimento da necessidade de termos uma força de segurança de natureza militar.
E a ideia de criar um quadro próprio de oficiais na GNR significa que haverá um corte com o Exército, como aliás aconteceu na PSP a alguns anos?
Sim, isso é o que está aliás inscrito na evolução normal da GNR. É ter o seu quadro próprio de oficiais generais e libertar o Exército da oneração que tem tido em ter de estar ao longo de anos a disponibilizar oficiais para prover o quadro da Guarda. Naturalmente aliás, isso aconteceria pela normalidade das coisas dentro de treze anos quando os oficiais da GNR que já foram formados na Academia Militar tivessem condições para irem frequentar o curso de comando e direcção. A questão que se põe agora é se aguardamos esses treze anos ou se criamos condições para os oficiais que já tiveram curso de formação de oficiais na própria Guarda, e que hoje já são Majores, Tenentes Coronéis ou Coronéis, poderão, preenchidas certas condições, aceder ao generalato, e portanto anteciparmos em alguns anos esse desiderato final.
Quando é que poderá haver então o primeiro General do quadro da GNR?
Agora temos que definir bem no estatuto dos oficiais quais deles é que podem aceder a este quadro próprio de oficiais na GNR. Como tenho dito, esta abertura tem que ser feita com muito rigor, muita exigência e selectividade de forma a não diminuir nem o prestigio dos próprios, nem o prestigio do posto nem o prestigio da instituição. E portanto, agora que são fixadas as linhas de orientação geral na resolução do Conselho de Ministros, na elaboração da legislação temos que ir ao pormenor que delimite o universo susceptível de poder atingir essa promoção e sabermos em concreto quando é que podemos ter o primeiro General da GNR.
Outro sinal de desmilitarização é a criação de um horário de referência para a GNR...? A disponibilidade total não é a contrapartida da condição militar...
Estamos a confundir coisas. Uma consequência directa de se pertencer a uma força de segurança é o princípio elementar da disponibilidade para o serviço. O que é dito da resolução de Conselho de Ministros é que a GNR passa ter um horário de referência sem prejuízo da disponibilidade permanente para o serviço. Sublinho, sem prejuízo da disponibilidade permanente para o serviço. Aliás, o que já vigora hoje na PSP.
Mas na prática o que é isso quer dizer?
Têm ideia de qual é a carga horária, neste momento, de um praça da GNR? 47 horas semanais e uma folga por semana. Este regime não é aceitável. Não podemos confundir condição militar com a ausência de condições de trabalho e de regras no exercício da profissão, tendo em conta que o ritmo de trabalho nas Forças Armadas é muito distinto do de uma força de segurança, que presta serviço 24 horas por dias, 7 dias por semana 365 dias por ano e tem milhares de operações realizadas por mês em todas as suas unidades. Portanto, o que é agora estabelecido é que temos de ter um horário de referência, sujeito a uma compensação, não remunerada, mas em horas e folgas, conforme são hoje organizados os horários nos quadros da PSP.
Quais vão ser então as diferenças fulcrais entre a PSP e a GNR quer em missões internas, quer em missões externas?
Não há qualquer distinção entre a missões da GNR e da PSP. São ambas polícias integrais de âmbito nacional. É claro, cada uma com as suas especificidades, como os como os GIIP‘s da GNR na Protecção Civil, ou o Corpo de Segurança Pessoal da PSP. Aquilo que justifica a distinção da natureza civil da militar da PSP e a GNR não tem a ver com as missões do dia-a-dia. Tem a ver com a eventualidade de poder haver uma crise na segurança nacional e a GNR ter uma missão específica num cenário desse tipo. E o facto de hoje o exército ter deixado de ser um exército territorial e ser sobretudo um exército consumido para a sua projecção internacional, a única força militar que pode assegurar a quadrícula nacional é a GNR. É uma força de reserva, de retaguarda.
E nas missões do estrangeiro, acha que seria possível que a PSP e a GNR pudessem ficar sob o comando do CEMGFA nessas situações?
Por alma de quê? As missões que a GNR e a PSP desenvolvem no estrangeiro são missões policiais. Há uma diferença muito grande em todo o mundo entre as missões confiadas às forças armadas e as missões confiadas a forças de segurança. Nestas últimas, tem-se vindo a verificar que as forças de segurança de natureza militar, como a GNR, são particularmente úteis para aquelas situações particularmente instáveis em que já não se justificam as forças armadas, mas que ainda não seriam suficientes para as polícias civis, como existem na generalidade dos países. Em Portugal a questão não se põe assim, uma vez que a PSP tem demonstrado em missões internacionais igual capacidade do que a Guarda. Mas, na verdade a GNR tem vindo a ser solicitada por esta sua especificidade para diversas missões. Por exemplo, quando se desencadeou a crise em Timor no ano passado, Timor pediu especificamente uma companhia da GNR , por esta sua natureza muito específica de ser uma força de natureza militar. Ora essas missões não são de Defesa, não são das Forças Armadas, são policiais. Por isso não fazia o menor sentido actuar sob o comando do CEMGFA. Creio que o que lançou alguma confusão sobre essa matéria foi o facto de, em circunstâncias políticas absolutamente excepcionais, a GNR ter sido mobilizada para uma missão que, naturalmente, não caberia a uma força de segurança, aquando da intervenção no Iraque. Essa missão deve ser compreendida não como decorrendo da natureza da Guarda, mas de circunstâncias políticas absolutamente excepcionais que ninguém ignora. Não é a norma. É uma excepção. Daí só há a assinalar que, não obstante esse facto, a GNR cumpriu notável brio essa missão e sem qualquer baixa.
Por tudo o que disse até aqui, podemos concluir que está fora de questão a criação de uma polícia única?
A opção do Governo não é essa. Foi reafirmada a vantagem em ter uma força de segurança de natureza civil, uma de natureza militar, uma polícia judiciária centrada na criminalidade complexa e um serviço de estrangeiros, especializado na emigração e fronteiras. Essa, portanto, não é a opção deste Governo. A opção é reforçar os mecanismos de coordenação e não investir em processos de sucesso duvidoso de integração de forças.
A EXTINÇÃO DA BRIGADA DE TRÂNSITO
Continuarão a ver certamente «Trânsito» e GNR e continuarão a ter esse serviço especializado. Foi feita alguma avaliação do impacto na segurança rodoviária da extinção da Brigada de Trânsito?
As maiores diminuições da sinistralidade registaram-se nos últimos anos precisamente nas vias fiscalizadas pela BT...A extinção da BT não significa a eliminação da especialidade de trânsito na GNR. Significa simplesmente que essa função de trânsito passa a ser desempenhada sob o comando do dispositivo territorial, o que, no nosso entender, reforçará até a eficácia do combate à sinistralidade rodoviária, permitindo rebalancear a actividade do trânsito dos IC‘s, IP,‘, onde tem estado muito centrada, para estradas nacionais e municipais que são aquelas que têm maior índice de sinistralidade, muito acima da média europeia.
As pessoas vão continuar a ver as viaturas e os militares com a designação Brigada de Trânsito?
Continuarão a ver certamente «Trânsito» e GNR e continuarão a ter esse serviço especializado. A verdadeira expressão não é «extinção» da BT ou da Brigada Fiscal. É finalmente, consumar a integração na GNR da antiga Guarda Fiscal e da antiga polícia de viação e trânsito que nunca foram integradas na GNR. Foram justapostas à GNR. A BT e a BF como tal, triplicavam a estrutura da Guarda. O que fizemos foi unificar a estrutura administrativa e de comando da Guarda, sem prejuízo da especialidade própria que estas funções policiais devem ter. Aliás, ninguém duvida que existe hoje na Guarda uma especialização de investigação criminal ou de protecção do ambiente (o SEPNA) e nenhum deles são uma brigada própria. Têm direcções técnicas próprias que asseguram a especialização, além de terem farda própria e ate missões operacionais específicas em certos contextos mas, no dia-a-dia actuam todos sob o comando unificado. É essencial para a melhoria da eficácia da Guarda, para termos mais meios humanos na rua, como visibilidade no patrulhamento e termos melhores condições de trabalho, designadamente, sem aumento da despesa pública, para ter o tal horário de referência que permita humanizar a vida de quem serve na GNR.
FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO PARA AS AUTARQUIAS
Não creio que as câmaras se movam por esse intuito mesquinho de obtenção de receitas. Outra medida que também pode ter implicações na segurança rodoviária é a descentralização das competências de trânsito da PSP para as polícias municipais de Lisboa e Porto. Não teme que isto possa levar a uma lógica de prioridade na obtenção de receitas, em vez de política de segurança rodoviária pura e que, por outro lado, prejudique a PSP que utiliza frequentemente as operações stop, como operação de prevenção e combate à criminalidade?
As câmaras municipais já têm as competências de trânsito. É às autarquias que compete regular o trânsito nas cidades. O que me parece é que é imprescindível às câmaras disporem de um instrumento policial que é essencial para a regulação de trânsito. Não faz sentido que as câmaras decidam se uma via é de sentido único ou de duplo, se num sítio é proibido estacionar ou não e que depois seja o Estado a servir de instrumento para a acção municipal. Não faz o menor sentido. Também não creio que as câmaras se movam por esse intuito mesquinho de obtenção de receitas. A recente colocação dos radares na cidade de Lisboa é um bom exemplo de um bom acto da câmara municipal de Lisboa e foram instalados sem que servissem ainda para o levantamento de autos de contra-ordenação. Por fim, a transferância de competências em matéria de trânsito não impede obviamente a PSP de exercer as competências gerais na prevenção e repressão de ilicitudes. Se um agente da PSP vir um cidadão a passar num sinal vermelho, não deixará de actuar porque a competência está transferida para a autarquia. A PSP não deixará de fazer operações stop no âmbito das suas actividades em geral. E não é por estar a fazer uma operação stop à procura de armas que deixará de autuar um automobilista que seja apanhado com excesso de alcóol. Nada disse acontece. O que acontece é saber de quem é a competência para a fiscalização de trânsito. Temos de ter 500 homens da PSP empenhados na fiscalização de trânsito em Lisboa, mais uma centenas no Porto? Não. E vamos deixar de ter. É isso que vai mudar. Esses homens estarão afectos ao reforço do dispositivo, cumprirão as suas missões e, no âmbito das suas missões, autuarão também infracções de trânsito quando necessário.

Ainda em relação à PSP, como vai ser feita a integração numa mesma unidade de corpos tão distintos como o Grupo de Operações Especiais, o Corpo de Segurança Pessoal e o Corpo de Intervenção?
A integração é feita sem prejuízo da especialidade de cada uma.
SOBRE A REORGANIZAÇÃO TERRITORIAL
Nunca estarão em causa grandes deslocações
A reorganização territorial do dispositivo da GNR da PSP poderá ter implicações na mobilidade do efectivo. Os sindicatos já manifestaram alguns receios em relação a interesses particulares. Essa questão vai ser acautelada?

Para já os sindicatos manifestaram uma grande satisfação pelo facto de ter havido a decisão de intervir em duas situações. Uma, eliminar a duplicação nas freguesias onde havia a presença simultânea de duas forças. Outra a eliminação das situações de descontinuidade na área metropolitana de Lisboa, o que não implicará deslocações de pessoal muito significativas. Da Costa da Caparica para Cacilhas e vice-versa, da Vila de Sintra para Mem Martins e vice-versa. Há três situações, onde e por razões operacionais entendemos que se justifica também intervir, que são S. Pedro de Moel, S.Martinho do Porto e Fátima, mas onde as deslocações também não são muito relevantes. Por outro lado, encerramos aquela discussão absurda de tentar encontrar qual era o número mágico de habitantes que justificava a presença de uma ou outra força. Onde estão ficam. Na segunda parte deste trabalho que, a seu tempo, os comandos da GNR, apresentarão, quanto à reestruturação do respectivo dispositivo territorial. Mas nunca estará em causa grandes deslocações. Na PSP estamos a falar, basicamente, de ajustamentos nas áreas metropolitanas e na GNR nunca estaremos a falar de nada que implique a deslocação para fora do concelho.
CALENDÁRIO DA REFORMA
No primeiro semestre toda a legislação vai estar pronta. Qual vai ser o calendário para a aplicação desta reforma?
A primeira parte são as medidas que não carecem de intervenção legislativa e que, nas próximas semanas serão resolvidas com um simples despacho, como por exemplo a fixação das áreas de competência da GNR e da PSP nas freguesias até agora partilhadas ou a extinção dos grupos da GNR para a sua redução de 23 para 18 no continente. No próximo mês será apresentado na Assembleia da República a lei de programação das infra-estruturas e equipamentos das forças de segurança. Até Junho será apresentada a lei de segurança interna. Entretanto, concluiremos também as leis orgânicas da PSP e da GNR que consumarão esta reforma. No plano legislativo no primeiro semestre o trabalho estará concluído.
No final de toda esta reforma como vai ser a «sua» polícia?
Temos de ter uma polícia melhor equipada, que preste melhor serviço ao cidadão e que tenha melhores condições para quem serve na GNR e na PSP. Esta é a chave da reforma. Uma polícia com maior visibilidade, mais próxima das pessoas e com maior capacidade de prevenir e responder à criminalidade.

Sente esta reforma como um risco para o seu futuro politico ou um investimento?
Sinto esta reforma como necessária para as forças de segurança. Quem acompanha há muito tempo as forças de segurança sabe que esta reforma era absolutamente essencial. Resolvemos agir em situações que se arrastam há anos em situação de estudo. Era preciso conclui-los e tomar decisões e as decisões estão tomadas.
A CÂMARA DE LISBOA
Não me sugere qualquer tipo de comentário. Já fez aqui um elogio a um acto da Câmara de Lisboa, a instalação dos radares de controlo de velocidade, enquanto ministro é vizinho da Câmara... preocupa-o a situação que a autarquia atravessa actualmente?
Entre as minhas funções tenho a tutela do poder local e portanto não ficaria bem comentar publicamente o que se passa na CML. Só tenho que registar que até agora tenho tido um excelente relacionamento e uma boa cooperação com a Câmara e com o Sr. Presidente, designadamente no actos que ele me solicitou no quadro dos recentes acontecimentos, pedindo a minha intervenção para solicitar ao Sr. PGR a nomeação de um magistrado para a presidir à sindicância que ele próprio tinha ordenado, o que fiz de imediato. Não tenho nenhum comentário política a fazer sobre essa matéria.
E não lhe sugere nenhum comentário o facto de em alguns sectores do PS o seu nome ser apontado como o candidato ideal no caso de eleições intercalares?Não me sugere qualquer tipo de comentário. Quem fez esta entrevista não tem dúvida de que eu tenho muito que pensar e muito que fazer nos próximos meses e anos para estar a comentar assuntos dessa natureza.
In Expresso de 10/03/2007

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