5.11.06

Reestruturação da Polícia Judiciária

O director nacional da Polícia Judiciária (PJ), Alípio Ribeiro, quer fazer uma profunda reestruturação das direcções nacionais e admite que a de combate à droga pode perder a autonomia.

Numa entrevista ao programa «Palavra d´Honra» da TSF e publicada no Diário de Notícias, Alípio Ribeiro faz um balanço dos seis meses iniciais do seu mandato onde admite que está a pensar numa profunda reestruturação das direcções nacionais da PJ.
O responsável considerou, na primeira entrevista desde que assumiu funções, muito importante fazer «uma lei orgânica que corresponda a uma reestruturação da PJ adequada aos seus fins».

«Temos uma lei orgânica elaborada antes do diploma de 2000 que definiu novos fins à PJ. Por conseguinte, temos hoje uma organização que não se adequa a esses fins. Temos de fazer uma lei que defina um novo modelo», afirmou.

No entender de Alípio Ribeiro, não pode haver departamentos tal como eles existem hoje.
«Os departamentos reproduzem, em pequeno, as direcções nacionais. Não é isso que se quer! O que temos de ter é unidades locais exclusivamente vocacionadas para a investigação e não estruturas onde quase metade dos funcionários são administrativos», adiantou Alípio Ribeiro.

De acordo com o responsável, o modelo clássico que a PJ tem, das três direcções centrais, é um modelo ultrapassado porque traduz «alguma balcanização da investigação».
Actualmente há três direcções centrais, a de combate ao banditismo, que inclui o terrorismo, de investigação do tráfico de estupefacientes, e a de investigação da corrupção e criminalidade económica e financeira.
Na entrevista, Alípio Ribeiro considerou que estas são estruturas «que vivem para dentro de si».

«Hoje não é possível separar as tipologias do crime organizado e não lhes dar um tratamento unitário. A distância que vai do tráfico aos estupefacientes à corrupção e ao terrorismo é inexistente», disse.
Para Alípio Ribeiro, no mundo global, «a criminalidade é global e a investigação tem de ser global».

«Temos uma PJ que já é especializada. Não podemos criar mais especializações dentro da especialização. É preciso valorizar as direcções que estão no terreno... Porto, Lisboa, Coimbra... que estão próximas e dar-lhes autonomia», referiu.
No âmbito nacional, Alípio Ribeiro considera que como estruturas nacionais talvez só se justifiquem duas áreas, que são as da corrupção e do terrorismo .

O director nacional considera que «tem de haver uma actuação a nível internacional, a nível das grandes apreensões marítimas».
«Não podemos esquecer que há um mercado interno que é florescente. É preciso investir mais na investigação interna porque a droga continua abundante e a produzir grande dano. É preciso reflectir nisto», disse.

«Digamos que como estruturas verdadeiramente autónomas penso que a corrupção e o terrorismo têm razão de ser porque são fenómenos com uma certa tipicidade e especificidade», adiantou.

No que diz respeito à corrupção, Alípio Ribeiro considera que esta toca toda a gente, todos os serviços, e não faz promessas de resultados imediatos.

Diário Digital / Lusa
04-11-2006 10:11:00

3 comentários:

Anónimo disse...

Então estes rapazes também precisam de ser reorganizados? É estranho!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Anónimo disse...

Deviam ser extintos e as actuais funções transferidas para a Guarda tal como sucede em França em que toda a investigação criminal pertence à Gendarmerie.

Anónimo disse...

Durante muitos anos, tanto a GNR como a PSP, actuaram essencialmente no domínio da denominada polícia administrativa, como aliás transparece da nossa anterior lei orgânica, enquanto que a Polícia Judiciária actuava no domínio da investigação criminal.
Contudo, devido ao constante aumento da criminalidade denunciada, e às alterações legislativas que entretanto foram produzidas, a GNR e a PSP começaram a trilhar os caminhos da investigação criminal.
A partir de determinado momento, não muito longínquo, sentiu-se a necessidade a articular a investigação criminal, de forma a melhorar tanto a eficiência como a eficácia no combate ao crime, tendo surgido a Lei de Organização de Investigação Criminal (LOIC), a qual atribui a investigação de algum tipo de criminalidade, por regra, a mais complexa e que exige meios mais sofisticados à Polícia Judiciária, atribuindo-lhe competência reservado para o efeito. Não nos podemos esquecer que as duas maiores ameaças são a criminalidade organizada (com um conjunto de características especificas das quais se salienta a transnacionalidade e a abrangência em termos de actividades legais e ilegais) e o terrorismo.
Na sequência da publicação da LOIC, começaram a surgir as estruturas (dignas desse nome) de investigação criminal, tanto numa força de segurança como noutra, porque o que havia até aí assentava nalgum “amadorismo” e resultava da carolice de alguns, sempre olhados de soslaio, porque usavam o cabelo grande, tinham a barba por fazer e não andavam fardados, e neste capítulo sei daquilo que falo.
No caso da GNR, a investigação criminal, actualmente, assenta num conjunto de equipas e núcleos, mais ou menos especializados, abrangendo um conjunto de valências, o que tem exigido um grande esforço, tanto em termos de formação, como de meios financeiros para que seja possível obter os meios de trabalho necessários. Porque mesmo a pequena e média criminalidade esforça-se, sempre, por caminhar à frente da investigação, daí que o investimento em tecnologia tenha de ser uma constante, tal como a actualização dos meios humanos.
Quanto ao modelo francês, não existe uma Polícia Judiciária, estando as competências atribuídas tanto à Gendarmerie, como à Police Nationale, dentro das respectivas áreas de actuação.
Tanto um modelo como outro tem vantagens e desvantagens, mas desde logo à partida nunca nos podemos esquecer que tem de haver um fluir de informação e cooperação constante entre os diversos actores da investigação criminal, porque sem estes factores não é possível chegar onde quer que seja. Isto porque a criminalidade organizada transnacional e o terrorismo, estão ligados à pequena/média criminalidade, veja-se no caso do tráfico de droga todo o caminho que é percorrido até que o estupefaciente chega a uma qualquer esquina esconsa, ou a contrafacção de artigos da mais variada espécie que pode perfeitamente servir para financiar uma organização terrorista.
Por isso, acho que seria mais sensato que a Polícia Judiciária estivesse na dependência do Ministério da Administração Interna, num nível estrutural idêntico ao detido actualmente pelo SEF, o que, designadamente, traria consigo um melhor aproveitamento de meios, bem como a colocaria sobre a alçada da IGAI, em lugar de se estar a espartilhar as suas competências pelas duas forças de segurança (pois temos um sistema dual civil/militar) e desta forma já se poderia falar de um sistema articulado de investigação criminal.

Sargento de Ferro