24.11.06

Avaliação, utilização e alienação de bens apreendidos pelos órgãos de polícia criminal

O Conselho de Ministros, reunido em 23/11/2006, aprovou o Decreto-Lei que define o regime jurídico da avaliação, utilização e alienação de bens apreendidos pelos órgãos de polícia criminal .

Este Decreto-Lei vem criar o regime especial de simplificação dos procedimentos através do qual pode ser declarada a utilidade operacional para os órgãos de polícia criminal de certos bens apreendidos, no âmbito de processos crime e contra-ordenacionais, desde que susceptíveis de vir a ser declarados perdidos a favor do Estado, e determina a adopção de procedimentos de registo informático tendentes à eficaz gestão da posse e utilização dos bens em causa para efeitos operacionais.

Assim, os bens apreendidos pelos órgãos de polícia criminal, no âmbito dos referidos processos, são-lhes afectos quando:
  1. possuam interesse criminalístico, histórico, documental ou museológico ou,
  2. se trate de armas, munições, veículos, aeronaves, embarcações, equipamentos de telecomunicações e de informática ou outros bens fungíveis com interesse para o exercício das respectivas competências legais.

1 comentário:

Anónimo disse...

Boa rapaziada! Será que lá por cima não vão começar a inventar por forma a que o que interessa ande de gabinete em gabinete para ver a quem mais interessa , ou então procurar quem terá direito a este BMWzinho. Deixemo-nos de tretas e comecem já hoje a distribuir esses bens apreendidos onde eles realmente fazem falta. O People agardece.
Zé Gato