5.11.06

As necessidades de segurança

As necessidades de segurança advém das aspirações de cada um a ser protegido física e psicologicamente, abrangendo uma vertente objectiva (a nossa segurança e a da nossa família) e uma vertente subjectiva (as nossas crenças, convicções, medos, receios..), evoluindo de acordo com toda uma envolvência espácio-temporal, não sendo algo de imutável, de contornos definidos, mas que pelo contrário está em permanente transformação. Nos dias que correm, estas necessidades relacionam-se com uma multiplicidade de vertentes, nomeadamente: a segurança do emprego (rendimentos, recursos); a segurança física (violência, delinquência, agressões); a segurança psicológica (a dicotomia destruição – preservação, a percepção de um perigo interno ou externo, real ou imaginário); a segurança e a estabilidade da família; a segurança sanitária.

Em termos gerais, a segurança pode ser caracterizada como aquela situação social que se caracteriza por um clima de paz, convivência e de confiança mútua que permite e facilita aos cidadãos o livre e pacífico exercício dos seus direitos individuais, políticos e sociais, assim como o normal funcionamento das instituições públicas e privadas, o estado de tranquilidade ou de confiança que resulta da ausência de risco, perigo ou perturbação.

Em termos legislativos, desde logo, no nº1 do Artº 27º da CRP se refere, “todos têm direito à liberdade e à segurança”. O direito à segurança, desdobra-se numa dimensão negativa (direito de defesa perante agressões dos poderes públicos) e numa dimensão positiva (direito à protecção dos poderes públicos contra as agressões ou ameaças de outrem). A política de segurança do Estado resulta desta dimensão positiva, contemplando a segurança externa e a segurança interna, se bem que não haja uma estanquicidade plena entre ambas, mas cada vez mais uma interpenetração, pois, no mundo globalizado, o conceito de fronteira deixou de estar apenas ligado ao âmbito geográfico, havendo um cada vez maior entrosamento entre a perspectiva interna e externa da segurança.

No que concerne à segurança interna, assume especial importância a Lei 20/87, segundo o Artº 1º, esta é definida como sendo “a actividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e o respeito pela legalidade democrática”. E, conforme refere o Artº 14º, exercem funções de segurança interna: a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, a Polícia Judiciária, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, os órgãos dos sistemas de autoridade marítima e aeronáutica e o Serviço de Informações e Segurança.

Por seu turno, segundo a respectiva lei orgânica, as atribuições do Ministério da Administração Interna, são prosseguidas, entre outras entidades, através das forças de segurança organicamente dependentes (GNR e PSP), as quais têm por missão defender a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos do disposto na Constituição da República e na lei.

No caso concreto da Guarda Nacional Republicana, de acordo com a sua lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 Junho, é uma força de segurança constituída por militares organizados num corpo especial de tropas, tendo por missão geral: garantir, no âmbito da sua responsabilidade, a manutenção da ordem pública, assegurando o exercício dos direitos, liberdades e garantias; manter e restabelecer a segurança dos cidadãos e da propriedade pública, privada e cooperativa, prevenindo ou reprimindo os actos ilícitos contra eles cometidos; coadjuvar as autoridades judiciárias, realizando as acções que lhe são ordenadas como órgão de polícia criminal; velar pelo cumprimento das leis e disposições em geral, nomeadamente as relativas à viação terrestre e aos transportes rodoviários; combater as infracções fiscais, designadamente as previstas na lei aduaneira; colaborar no controlo da entrada e saída de cidadãos nacionais e estrangeiros no território nacional; auxiliar e proteger os cidadãos e defender e preservar os bens que se encontrem em situações de perigo, por causas provenientes da acção humana ou da natureza; colaborar na prestação de honras de Estado; colaborar na execução da política de defesa nacional.

Desta forma, o militar da Guarda Nacional Republicana, está inserido na engrenagem da satisfação das necessidades colectivas de segurança (assumindo esta temática uma importância capital nos tempos que correm), nos termos atrás referidos. Do seu estatuto e da legislação conexa deriva todo um vasto conjunto de deveres, gozando de todos os direitos, liberdades e garantias reconhecidos aos demais cidadãos, estando o exercício de alguns desses direitos e liberdades sujeitos às restrições constitucionalmente previstas com o âmbito pessoal e material que consta da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (LDNFA).

Para o efeito, tem direito, a auferir remuneração e suplementos, de acordo com sua condição militar e carácter profissional, posto, tempo de serviço, cargo que exerça, qualificações adquiridas e respectivas interdições, restrições e condicionalmente, bem como com a penosidade e riscos inerentes à sua actividade específica. Contudo, nesta vertente tem havido ao longo dos últimos tempos uma forte penalização, a qual decorre, designadamente:
  1. Da consagração legal do desconto para a ADMG, e das restrições impostas em termos de beneficiários familiares e equiparados, fruto das quais terão de se socorrer do Serviço Nacional de Saúde, o qual padece de uma série de vicissitudes de todos sobejamente conhecidas, as quais só podem ser ultrapassadas através do recurso à medicina privada, com os custos inerentes.
  2. Das medidas previstas em termos de progressão e de congelamento dos suplementos remuneratórios que não tenham natureza de remuneração base.
  3. Dos “ajustamentos” no abono de alimentação.
  4. Da proposta de aumentos de 1,5%, com a inflação que rondará os 2,2%, com uma taxa de desemprego de 7,7% (a qual afecta de uma forma bastante acentuada muitos familiares dos militares).

O regime remuneratório aplicável aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e a estrutura das remunerações base dos postos que integram as respectivas carreiras, é regulado através do Decreto 504/99 de 20 Novembro.

Tendo em conta o que atrás ficou descrito, convida-se os leitores a comparar o que daí resulta com este quadro de vencimentos publicado no jornal Correio de Manhã[1], a reflectir sobre o assunto e a retirar as devidas conclusões.

[1] Disponível em http://www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=219744&idCanal=11

8 comentários:

Anónimo disse...

Bom para juntar mais uns cobres ao meu vencimento (tentem advinhar a minha profissão), já tinha pensado em diversas alternativas relacionadas com o matropolitano:
- Vender castanhas assadas, junto a uma das entradas movimentadas;
- Vender guarda chuvas no Inverno e leques no Verão junto a uma das entradas movimentadas;
- Vender gelados no Verão junto a uma das entradas movimentadas;
- Tocar viola junto a uma das entradas movimentadas.
Mas não, isso não interessa, quero mesmo é pertencer aos quadros da empresa e já não preciso de nenhumas das actividades extra preconizadas.
Lx

Anónimo disse...

Deixem-me fugir p'rá Ilha!!!!!!!!!!

Anónimo disse...

Bem parece que a ANSG, está a mudar.
Abandonar os métodos faxistas e da censura é sujeitarmo-nos á crítica.
Abrir as portas a todos é a via acertada.

Agora já é possível comentar neste Blog, espero que assim continue.

Pois já estava a pensar que esta Associação também era controlada por um dito senhor Chefe Valdemanar Pires-cox.

Obrigado ANSG.

Neptuno.

Anónimo disse...

Chefe Valdemar Pires? Caladinho , mas primeiro está o PARTIDO. Sabe-a toda que eu bem o conheço.
Sarg.Chefe Reformado

Anónimo disse...

Ao Sargento-Chefe e ao Neptuno

Como deve saber a localidade de Pires-Coxe, é a terra natal do actual secretário-geral do PCP, onde este nasceu a 13/04/47, como facilmente poderá constatar se fizer uma pesquisa na Internet, ou se consultar a revista de domingo de um jornal de grande tiragem nacional de há algum tempo atrás, onde se explanava toda a vida dessa personalidade da vida política portuguesa, desde ser filho de pai incógnito, a ser um exímio dançarino, metalúrgico, a ter prestado serviço militar no ultramar, etc, etc, etc, até ter atingido o cargo de secretário geral.
Se com essa referência, está a tentar insinuar algum tipo de ligação política da associação, com o partido em causa, cuja sede é na Rua Soeiro Pereira Gomes, ou com outro qualquer, quer o que tem a sede na Lapa (PSD), no Largo do Caldas (CDS), no Largo do Rato (PS) ou na Avª Almirante Reis (BE), digo-lhe desde já que está redondamente enganado, pois a mesma não está, nem estará sujeita a interesses político partidários, nem tem qualquer ligação desse género, o que aliás lhe está legalmente vedado.
Embora não tenhamos nada contra qualquer um dos partidos em particular, ou contra a existência de partidos políticos em geral, os quais fazem parte do nosso “modus vivendi” democrático.
Mas a única coisa que interessa a esta associação é a defesa dos interesses da Guarda, e dos Sargentos em particular, como facilmente poderá constatar pela leitura do conteúdo do presente blogue.
Se é associado convidamo-lo a participar activamente na vida da associação, pois todas as contribuições são bem vindas; caso não seja associado, inscreva-se e participe.
Mas, desde já, muito obrigado pela sua observação.

Sargento de Ferro

Anónimo disse...

Meu amigo Sargento de Ferro:
Não foi isso que eu quis dizer. Agora o nosso amigo Valdemar é que 101% do partido e ao serviço dele e fique lá onde está, na associação do Pires Coxe. Obrigado

Sargento Chefe Reformado.

Anónimo disse...

Caro Sargento-Chefe Reformado

Com a minha informação, apenas quis evitar possíveis equívocos, nada mais, porque estes quando não são logo esclarecidos dão origem ao efeito de bola de neve.

Intervenha sempre.

Sargento de Ferro

Anónimo disse...

mudem a gnr prara melhor
- patrulheiro cansado -