O texto é do jornalista Joaquim Fidalgo e merece a nossa atenção e reflexão:
Ao menos num capítulo ninguém nos bate, seja na Europa, nas Américas ou na Oceânia: nas políticas sociais de integração e valorização dos reformados. Aí estamos na vanguarda, mas muito na vanguarda. De acordo, aliás, com estes novos tempos, em que a esperança de vida é maior e, portanto, não devem ser postas na prateleira pessoas ainda com tanto a dar à sociedade.
Nos últimos tempos, quase não passa dia sem que haja notícias animadoras a este respeito. E nós que não sabíamos!
Ora vejamos:
- O nosso Presidente da República é um reformado;
- o nosso mais “mortinho por ser” candidato a Presidente da República é um reformado;
- o nosso ministro das Finanças é um reformado;
- o nosso anterior ministro das Finanças já era um reformado;
- o ministro das Obras Públicas é um reformado;
- gestores activíssimos como Mira Amaral (lembram-se?) são reformados;
- o novo presidente da Galp, Murteira Nabo, é um reformado;
- entre os autarcas, “centenas, se não milhares” de reformados - garantiu-o o presidente da ANMP;
- o presidente do Governo Regional da Madeira é um reformado (entre muitas outras coisas que a decência não permite escrever aqui);
E assim por diante…
Digam lá qual é o país da Europa que dá tanto e tão bom emprego a reformados?
Que valoriza os seus quadros independentemente de já estarem a ganhar uma pensãozita?
Que combate a exclusão e valoriza a experiência dos mais (ou menos…) velhos?
Ao menos neste domínio, ninguém faz melhor que nós. Ainda hão-de vir todos copiar este nosso tão generoso “Estado social”…
In http://pt.novopress.info/?p=811
10 comentários:
Nós também, basta ver o Artº 81º do EMGNR, com a redacção que lhe foi dada pelo DL Decreto-Lei nº 159/2005 de 20 de Setembro: Artigo 81º (Prestação de serviço na situação de reserva)
1—Ao militar dos quadros da Guarda na situação de reserva em efectividade de serviço são atribuídas funções e regime horário adequados à idade, desgaste sofrido e respectivo posto, em termos a definir por despacho do Ministro da Administração Interna.
Lx
Todos os oficias generais e coroneis das forças armadas e GNR, possuem as condições estatuariamente prevista que lhe permitiam estar reformados. Afinal, a titulo voluntário, estão no serviço activo. A bem da comunidade????
Esclarecimento ao anónimo:
A passagem à reserva é tratada no EMGNR nos Artºs 77º e seguintes, referindo-se que os limites de idade de passagem à reserva nos postos dos militares dos quadros da Guarda são os previstos neste Estatuto.
Transitando para a situação de reserva o militar dos quadros da Guarda na situação de activo que:
a. Atinja o limite de idade estabelecido para o respectivo posto;
b. Tendo prestado 20 ou mais anos de serviço, a requeira e esta lhe seja concedida;
c. O declare, depois de completar 55 anos de idade e 36 anos de serviço, havendo, conteúdo, neste momento um regime transitório, devido ao estipulado no DL 159/2005.
Assim, a passagem à situação de reserva, em virtude de ter atingido o limite de idade prevista para o respectivo posto é o seguinte:
Oficiais
Oficiais cuja formação de base é uma licenciatura:
Coronel - 58 anos;
Restantes postos - 56 anos;
Oficiais cuja base de formação é equiparada a bacharelato:
Tenente-coronel - 59 anos;
Restantes postos - 58 anos.
Sargentos
Sargento-mor - 60 anos;
Restantes postos - 57 anos.
Praças
Cabo-Chefe - 57 anos;
Restantes postos - 56 anos.
Portanto no período que medeia entre os limites previstos na alínea c) do Artº 77º do EMGNR (55 anos de idade e 36 anos de serviço, ou regime transitório) e estes limites de idade, há oficiais, sargentos e praças que continuam no activo por sua iniciativa, logo não é um exclusivo dos alvos que pretende atingir.
Quanto aos termos em que se presta serviço na reserva, estão previstos no Artº 81º e 82º do EMGNR, na redacção que foi dada pelo DL 159/2005, as quais, também, tanto abrangem os oficiais, como o sargentos, como os praças.
Relativamente aos Oficiais Generais, a sua passagem à reserva e à reforma processa-se nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas - Decreto-Lei nº 236/99 de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo DL Decreto-Lei n.º 166/2005.
Não infira disto que a situação merece a minha concordância, contudo é a lei que o permite.
Sargento de Ferro
Um militar da GNR que em Agosto de 2006 tenha atingido os requisitos estatutarios em vigor na mesma data (Agosto de 2006)para transitar para a situação de reserva mas, por sua própria iniciativa, porque as mesmas normas em vigor em Agosto de 2006 o permitem, continua no serviço activo nos anos de 2007 e sequintes. A questão que coloco é a seguinte:
Esse militar, que poderia ter passado à reserva em Agosto de 2006, se o fizer em por ex, 2009, qual é a legislação que lhe á aplicada? A que estava em vigor em 2005?, a que estava em vigor em 2009? a mais favorável?.
Seria justo o facto de lhe ser aplicada a legislação em vigor em 2009 e em consequência desta o militar - que de 2005 a 2009 se manteve voluntáriamente no activo -
ficar com uma pensão de reserva inferior aquela a teria direito em 2005?
Porque será que os militares não são esclarecidos sobre esta questão?
Abraço
Duarte
É legal um despacho administrativo de nomeação, POR IMPOSIÇÃO, de um militar da GNR só porque este é titular de uma licenciatura em Direito - tirada ás pensas do militar, fora das horas de serviço e sem prejuizo para terceiros - para ministrar a cadeira de Direito na Escola Prática da Guarda?
Tal despacho "cabe" nos poderes discricionários da hierarquia a quem a lei habilita a decidir do modo que considerar mais adequado tendo em conta as necessidade e interesses dos serviços (cfr. Artº 53º do EMGNR e artigo 36º da Lei Orgânica da GNR)?
Aonde é que termina o conceito "imperativo de serviço"?
Se houvesse um despacho administrativo no sentido de impôr a um militar da GNR que possesse ao serviço de patrulha a sua viatura particula - fora dos casos de emergância previstos na lei-seia legal?
Qual a diferença entre estes dois despachos?
"DUARTE"
Em resposta ao anónimo de 9/11.
Na minha opinião, passa à situação de reserva, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 c/as do n.º 3 do art.º 3.º do DL n.º 159/2005. A fórmula de cálculo da pensão de reserva a atribuír durante os cinco anos, se antes não atingir os 60 anos de idade, é a prevista no art.º 15.º do DL n.º 504/99.
No entanto, o cálculo da pensão de reforma, far-se-á segundo as regras previstas no art.º 5.º da Lei n.º 60/2005:
Pensão de Reforma = [(R*0,90)T1/C]+[RR*0,02*N]
R= Remuneração mensal sujeita a descontos para a CGA.
T1= N.º de anos e meses de serviço prestado até 31Dec05 com o limite máximo de C.
C= Assume os valores do Anexo II.
RR=Tr/n*14.Tr=calcular em www.seg-social.pt (simulador);
n= n.º de anos, com melhores remunerações, para que somados aos anos registados até Dec/2005 perfaça o limite do anexo II à Lei 60/2005.
N= N.º de anos de descontos a partir de Jan/2006, para que somados aos anos registados até Dec/2005 perfaça o limite do Anexo II.
Contudo, há que ter em atenção à contingentação prevista no art.º 82.º do EMGNR, com a nova redacção dada pelo DL n.º 159/2005, que a meu ver só deveria ser aplicada aos militares que, a 31Dec06, não reunissem as condições de passagem à reserva, de acordo com o estipulado no art.º 3.º do Dl 159/2005.
Vamos ver o que nos dirá o despacho que porventura já estará a ser preparado para o efeito.
10/11 às 00:30
Obrigado pela informação.
Abraço
DUARTE
Citando um desconhecido:
"Com as eleições legislativas de 20/Fevereiro, metade dos 230 deputados não foram reeleitos. Os que saíram regressaram às suas anteriores actividades. Sem, contudo saírem tristes ou cabisbaixos. Quando terminam as funções, os deputados e governantes têm o direito, por Lei (feita e aprovada por eles) a um subsídio que dizem de reintegração no mercado de trabalho:
- um mês de salário (3.449 euros) por cada seis meses de Assembleia ou governo.
Desta maneira um deputado que tenha desempenhado as suas funções durante uma Legislatura recebe seis salários (20.694 euros). Se o tiver sido durante 10 anos, recebe vinte salários ( 68.980 euros).
Feitas as contas aos deputados que saíram, o Erário Público desembolsou mais de 2.500.000 Euros.
No entanto, há ainda aqueles que têm direito a subvenções italícias ou pensões de reforma ( mesmo que não tenham 60 anos). Estas são atribuídas aos titulares de cargos políticos com mais de 12 anos.
Entre os ilustres reformados do Parlamento encontramos figuras como:
Almeida Santos...... 4.400, euros;
Medeiros Ferreira... 2.800, euros;
Manuela Aguiar..... 2.800, euros;
Pedro Roseta.... .2.800, euros;
Helena Roseta.... 2.800, euros;
Narana Coissoró.. 2.800, euros;
Álvaro Barreto.. 3.500, euros;
Vieira de Castro..... 2.800, euros;
Leonor Beleza.. 2.200, euros;
Isabel Castro... 2.200, euros;
José Leitão.... 2.400, euros;
Artur Penedos...1.800, euros;
Bagão Félix... 1.800, euros.
Quanto aos ilustres reintegrados, encontramos, por exemplo, os seguintes ex-deputados:
Luís Filipe Pereira . 26.890, euros / 9 anos de serviço;
Paulo Pedroso ........48.000, euros / 7 anos e meio de serviço
David Justino ..........38.000, euros / 5 anos e meio de serviço;
Mª Carmo Romão ... 62.000, euros / 9 anos de serviço;
Luís Nobre Guedes . 62.000, euros / 9 anos e meio de serviço.
A maioria dos outros deputados que não regressaram estiveram lá somente na última legislatura, isto é, 3 anos, foi o suficiente para terem recebido cerca de 20.000, euros cada ."
E continua.
Lista de Aposentados no ano de 2005 (Janeiro a Novembro) com pensões de luxo: visita http://www.cga.pt/publicacoes.asp?O=3
Janeiro
Ministério da Justiça
5380.20 Juiz Desembargador Conselho Superior Magistratura
Março
Ministério da Justiça
7148.12 Procurador-Geral Adjunto Procuradoria-Geral República
5380.20 Juiz Desembargador Conselho Superior Magistratura
5484.41 Juiz Desembargador Conselho Superior Magistratura
5498.55 Juiz Desembargador Conselho Superior Magistratura
Empresas Públicas e Sociedades Anónimas
6082.48 Jurista 5 CTT Correios Portugal SA
Abril
Ministério da Justiça
5498.55 Juiz Desembargador Conselho Superior Magistratura
5498.55 Juiz Desembargador Conselho Superior Magistratura
5338.40 Procuradora-Geral Adjunta Procuradoria-Geral República
Antigos Subscritores
6193.34 Professor Auxiliar Convidado
Maio
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5663.51 Juiz Conselheiro Conselho Superior Magistratura
5498.55 Procurador-Geral Adjunto Procuradoria-Geral República
5460.37 Juiz Desembargador Conselho Superior Magistratura
5663.51 Juiz Conselheiro Conselho Superior Magistratura
5338.40 Procuradora-Geral Adjunta Procuradoria-Geral República
5663.51 Juiz Conselheiro Conselho Superior Magistratura
Junho
Ministério da Justiça
5663.51 Juiz Conselheiro Supremo Tribunal Administrativo
5498.55 Juiz Desembargador Conselho Superior Magistratura
5498.55 Juiz Desembargador Conselho Superior Magistratura
5663.51 Juiz Conselheiro Conselho Superior Magistratura
Julho
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5182.91 Juiz Direito Conselho Superior Magistratura
5182.91 Procurador República Procuradoria-Geral República
5307.63 Juiz Desembargador Conselho Superior Magistratura
5498.55 Procurador-Geral Adjunto Procuradoria-Geral República
Agosto
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5173.46 Conservadora Direcção Geral Registos Notariado
5173.46 Conservador Direcção Geral Registos Notariado
5173.46 Notário Direcção Geral Registos Notariado
5173.46 Conservador Direcção Geral Registos Notariado
5663.51 Juiz Conselheiro Conselho Superior Magistratura
5663.51 Juiz Conselheiro Conselho Superior Magistratura
5498.55 Juiz Desembargador Conselho Superior Magistratura
5043.12 Notária Direcção Geral Registos Notariado
5173.46 Conservador 1ª Classe Direcção Geral Registos Notariado
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5027.65 Conservador Direcção Geral Registos Notariado
5663.51 Juiz Conselheiro Conselho Superior Magistratura
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5159.57 Conservador Direcção Geral Registos Notariado
5173.46 Notária Direcção Geral Registos Notariado
5173.46 Ajudante Principal Direcção Geral Registos Notariado
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Setembro
Ministério dos Negócios Estrangeiros
7284.78 Vice-Cônsul Principal Secretaria-Geral (Quadro Externo)
6758.68 Vice-Cônsul mdash; Secretaria-Geral (Quadro Externo)
Ministério da Justiça
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5498.55 Juiz Desembargador mdash; Conselho Superior Magistratura
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Ministério da Educação
5103.95 Presidente Conselho Nacional Educação
Outubro
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5498.55 Procurador-Geral Adjunto Procuradoria-Geral República
Novembro
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Tribunal de Contas
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Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
5015.16 Professor Coordenador Inst Superior Engenharia Lisboa
O Ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, afirmou que daqui a 10 anos o Estado não terá dinheiro para pagar reformas. Falando no programa «Prós e Contras», da RTP1. A sustentatibilidade da Segurança Social está omprometida.
Na perspectiva do ministro, a manter-se a actual dinâmica populacional em que 17% dos portugueses tem mais de 65 anos, daqui a 10 anos não haverá dinheiro para pagar aos reformados.
Solução Do tarrafal:
- Vamos todos fazer mais filhos;ou
- então data da reforma = data do funeral.
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