No dia 26Out06, uma delegação da Associação Nacional de Sargentos da Guarda/GNR reuniu com o Subsecretário de Estado da Administração Interna, para serem debatidos os projectos de diplomas relativos ao:
-Regime sobre a justificação das faltas por doença;
-Regime sobre o “congelamento” dos escalões e suplementos remuneratórios;
-Regime dos descontos para o Subsistema de Saúde (SAD/GNR).
Estas matérias tinham sido já discutidas na reunião de 10Out06.
Relativamente aos assuntos debatidos, sobressaem os seguintes pontos:
- Sobre o Regime de Faltas por Doença, o governo tenciona aplicar à Guarda o DL 100/99, de 31 de Março (Regime sobre as férias, faltas, e licenças dos funcionários públicos), com algumas alterações, donde destacamos o facto das faltas por doença serem obrigatoriamente justificadas por atestado médico emitido pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS ou pelos serviços de saúde da GNR). Alertámos para as consequências desta medida ao nível da falta de médicos de família, cumprimento de prazos, deslocações, etc..
- No que concerne ao congelamento dos escalões e suplementos remuneratórios, foi referido por esta Associação que da conjugação entre a actualização imprevista de 0,7% para 1,2% (1,5% a atingir progressivamente em 2010) do desconto para o SAD/GNR e a inflação, o efeito do aumento de 1,5% previsto para remuneração base é praticamente nulo. O Suplemento de Serviço das Forças de Segurança foi actualizado em 2006, contudo, chama-se a atenção para o art.º 20.º do projecto do OE/2007 :
Artº 20º
Actualização indevida de suplementos remuneratórios
1 - A actualização indevida de suplementos remuneratórios constitui os dirigentes ou órgãos máximos de gestão dos serviços e organismos da administração directa e indirecta do Estado onde aquela violação ocorra em responsabilidades civil, disciplinar e financeira previstas nos termos do Decreto-Lei n.º 14/2003, de 30 de Janeiro.
2 - O conhecimento da prática das irregularidades referidas no número anterior constitui os órgãos de tutela, bem como os competentes serviços inspectivos, no dever de, respectivamente, instaurar ou propor a instauração do correspondente procedimento.
- Estava previsto que os descontos obrigatórios em 2007[1] ascenderiam a 11,7%, e a 12% em 2010. No entanto, estamos confiantes que esta percentagem, no próximo ano, não venha a ultrapassar os 11,5% (10% CGA+0,5% SS+1% SAD). O Governo, nesta última reunião, comprometeu-se que estas deduções não iriam superar as que estão previstas para a Administração Pública em geral. Assim é bastante provável que, no futuro, haja uma harmonização entre os descontos obrigatórios, com uma eventual descida da percentagem para os serviços sociais. Aliás esta foi uma proposta apresentada pela ANSG.
- Foi abordado o novo currículo do Curso de Promoção a Oficial Superior (CPOS).
[1] A abordagem deste tema, pela ANSG na reunião no MAI em 10/10/2006, foi publicada neste blogue com o título “ADMG e o respectivo desconto”, na mesma data.
2 comentários:
0,5% para os SS?! Vocês não estão enganados? Isto dá muita massa. Julgava que o desconto estva fixado em 0,05%. Bom! É só uma questão de zeros.
Deixem-me ver os recibos.
Afinal......sempre é os 0,5%!!!!
Em 1983, quando ingressei, pagava 100$00 para a assistência e 30$00 para a previdência "do não sei do quê".
Em Ago/90, passou, destes valores, para 120$00 e 26$00 respectivamente.
E agora?! Nã sei desde quando, é de facto os 0,5%, representando no meu vencimento cerca de 1.600$00. Chiça!!@@@@@££££££€€€££§§§
Catano!§§§@@@@
Então em 90, líquido ganhava 103.000$00, em posto mais baixo, hoje, num posto pouco mais elevado, recebo, também liquido, 268.000$ (inferio ao do auxiliar do Metro).
Conclusão: O meu vencimento, em 16 anos, pouco mais que duplicou, e aquele encargo cresceu 16 vezes.
Vou apresentar declaração a pedir a desistência destes SS.
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