5.5.07

Esta Associação vê com grande preocupação a reestruturação da Guarda Nacional Republicana, uma vez que as propostas que têm chegado ao seu conhecimento nada têm a ver com a vertente policial ficando a sua estrutura muito aquém do necessário, o que na nossa opinião não irá corresponder às linhas mestras traçadas pelo MAI.

A reestruturação a ser feita, deveria ter, sempre, como principal preocupação a estrutura base – os Postos. Tendo como referência o horário apontado pelo Governo, bem como, o princípio da colocação dos meios onde realmente são necessários e urgentes.

Assim sendo, esta Associação elaborou um trabalho que não se pretende que venha a ser uma “imposição”, mas sim um contributo válido para a legislação a aprovar no futuro, alicerçando-se na experiência de militares com muitos anos de terreno nas mais diversas vertentes, o que permite identificar as dificuldades e alguma inoperacionalidade daí resultante.
  1. POSTOS
    Iniciamos o nosso trabalho pela célula base – POSTO – pois ao longo da existência da Guarda a sua estrutura terá sido concebida com base no “saber saber“, não se conjugando esta vertente com o “saber fazer”, o que contribuiu para a degradação actual dos Postos, devido, sobretudo, à escassez de meios (materiais e humanos), e à não existência de uma desejável uniformidade em termos de actuação, a qual acaba por ser o reflexo da escassez dos meios.
    Deverão haver três tipos de Postos Policiais tendo em conta a realidade populacional:

    POSTOS (DE POLÍCIA) DE PROXIMIDADE
    Postos sedeados em localidades de pequena densidade populacional, podendo mesmo ser Postos itinerantes (tipo posto móvel).

    POSTOS (DE POLICIA) TERRITORIAIS
    Postos sedeados em sedes de freguesia com densidade populacional (15000 habitantes), ou área territorial assinalável que exijam uma maior especialização e uma intervenção mais abrangente e técnica com maior permanência.

    POSTOS (DE POLICIA) URBANO/TERRITORIAIS
    Postos em sedes de Concelho com mancha urbana significativa, rural e industrial exigindo trabalho em equipa multidisciplinar para se dar resposta às diversas necessidades na área da segurança.

    REGRAS GERAIS DO FUNCIONAMENTO DO POSTO
    O efectivo do Posto não poderá permanecer mais do que 6 (seis) anos consecutivos no mesmo Posto Policial devendo a rotatividade ser feita dentro dos postos do destacamento mais próximos da área de residência do militar, salvo razões de serviço ou disciplinares;
    Os postos com núcleos especializados deverão depender hierarquicamente do comando directo e na área da especialização do comando técnico respectivo;
    Quando houver transferências nunca poderá ser transferido mais do que 50% do efectivo seguindo o princípio da antiguidade do pedido;
    O tempo mínimo de permanência num Posto após a 1ª colocação nunca pode ser inferior a 3 anos;
    Todos os militares que terminam cursos de formação, especialização ou graduação relacionados com actividade operacional só poderão ser colocados na actividade operacional;
    Só em razões extremamente especiais poderão ser transferidos ao mesmo tempo o Comandante e o 2º Comandante;
    Deve-se prosseguir o horário de referência de 6 horas, sendo no entanto escalados por períodos de 7 horas e as rendições efectuarem-se nos locais onde efectuam patrulhamento ou desempenham serviço interno. O horário de referência deverá ser antecedido de meia hora e precedido do mesmo período. Desta forma evita-se que nas horas de rendição não haja policiamento activo;
    A escala de serviço, em condições normais deverá apontar para a folga ao 5º dia, o que totaliza 6 folgas mensais, podendo os militares se assim o desejarem e o serviço permitir juntar essas folgas por dois períodos mensais;
    Em cada mês de 30 dias os militares deverão gozar 8 folgas sendo que seis são em resultado da Escala de serviço e as restantes duas volantes e a pedido do militar nunca ultrapassando o numero superior a 4 quando acumuladas;
    Deverá ser previsto um sistema de créditos para compensação das horas e feriados que os militares tenham ultrapassado para alem das 7 horas de serviço;
    As horas e feriados que por razões de serviço ultrapassem em sete horas o horário de referência serão convertidos em dias de férias nunca podendo ultrapassar os quinze dias de férias de compensação;
    Os militares com funções de comando de topo de subunidade e unidade têm direito a mais um dia de férias por cada mês de comando não tendo direito a créditos;
    Os militares com funções de Comando têm isenção de horário, havendo um horário de referência semanal nunca inferior a 40 horas semanais;Os militares dos núcleos (escola segura) têm como horário 8 horas durante os dias de semana, podendo as mesmas ser repartidas, folgando aos fins-de-semana desde que não haja actividades escolares que justifiquem o seu policiamento.

  2. DESTACAMENTOS TERRITORIAIS (POLICIAIS)

    É nossa opinião que os Destacamentos Territoriais têm de estar essencialmente virados para a vertente operacional, libertando-se o máximo possível do serviço burocrático e apostando na coordenação efectiva das suas subunidades. Devendo dispor de estruturas especializadas para reforçar as subunidades á sua responsabilidade (Investigação Criminal, Ordem Pública).
    Devem ficar sedeados nas sedes de Concelho, nas zonas mais urbanas, as quais em regra são as mais problemáticas. Permitindo assim um reforço mais célere por parte das diversas valências aí existentes.
    Todo o trabalho relacionado com pessoal e logística deverá ser canalizado pelos Postos, através do Destacamento, mas sem que neste patamar haja intervenção alguma, limitando-se a ter só conhecimento sendo o respectivo expediente remetido ao escalão Grupo e às respectivas secções.

  3. GRUPOS DE POLICIA DISTRITAL
    Os Grupos deverão ficar sedeados de preferência nas capitais de distrito, ficando com a componente administrativa mais pesada e com uma vertente operacional mais aligeirada e especializada.
    A componente administrativa deverá englobar as vertentes pessoais, logística, financeira e administrativa sendo que a correspondência com os escalões inferiores se efectue directamente com celeridade e sem burocracias. Na componente Operacional deverão estar sedeados os serviços mais especializados, desejadamente, a Investigação Criminal, a Ordem Pública, o Trânsito e o Fiscal.

  4. COMANDO GERAL DA GUARDA
    Unidade de comando geral e de comando superior de especializações técnico-científicas.
  5. UNIDADE DE SEGURANÇA E HONRAS DE ESTADO
    Unidade de reserva destinada a missões de ordem pública e policial no território nacional e estrangeiro, segurança a edifícios do estado, apoio e socorro e honras militares.
  6. INSTITUTO TÉCNICO POLICIAL DA GUARDA
    Unidade de instrução técnico-profissional, nas vertentes de comando e científico especializado com vista ao ministrar cursos de especialidade, comando de postos e subunidades equivalentes e ainda estágios de actualização e especialização.
  7. ESCOLA PRÁTICA DA GUARDA
    Unidade de instrução (Portalegre) destinada á formação profissional técnico-prática dos cursos de formação de praças e de condução auto táctico policial.

Esta proposta destina-se a contribuir para uma Guarda moderna virada para a vertente policial, diminuindo a burocracia e apostando na vertente operacional, aproximando as bases ao comando de forma a agilizar procedimentos entre as várias cadeias de comando.

A reestruturação da Guarda vai provocar profundas alterações na vida dos militares e suas famílias, estando esta Associação numa posição de reconhecimento pela necessidade urgente da reestruturação e apoiando-a incondicionalmente não pode deixar de levar em linha de conta as suas vertentes negativas, as quais poderão causar reflexos indesejáveis na sociedade e na nossa instituição.

Tendo em linha de conta o que atrás foi dito e com o objectivo principal de colaborar com o governo numa reestruturação saudável e produtora de um crescente sentimento de segurança no nosso País e na Comunidade europeia propõe que sejam tomadas duas medidas que iriam contribuir positivamente para esta tão profunda mudança:

Sendo a Guarda Nacional Republicana um corpo militar, propõe-se que sejam abolidos os subsídios de patrulha e de escala, sendo os mesmos convertidos num suplemento de condição militar para todos os militares da Guarda em desempenho de funções de acordo com os estatutos;

A Guarda Nacional Republicana é um corpo militar e continuará a sê-lo por decisão do Governo, deverá no entanto ser aproveitada esta reestruturação para lhe dar direitos iguais aos restantes militares, devendo-lhes ser permitida nem que seja por um período de tempo determinado a passagem á situação de reserva com 20 anos de serviço como acontece com os restantes militares que prestam serviço nas Forças Armadas.

Esta Associação tem a certeza que a serem aplicadas estas duas medidas o seu balanço seria extremamente positivo e iria contribuir decisivamente para uma excelente reestruturação, funcionando como alavanca motivadora para os que continuam na efectividade de serviço, permitindo a saída daqueles que pelos anos e pelas diversas razões profissionais e pessoais, ao longo de uma carreira de 20 longos anos de serviço efectivo (não podemos esquecer a forte carga horária e condições de trabalho a que estes militares estiveram sujeitos) não se revêem nesta reestruturação e de certa forma tudo farão para que a mesma não resulte em pleno.

1 comentário:

Anónimo disse...

nem merecem comentarios