5.5.07

Versão resumida de alguns documentos entregues no MAI

REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DOS SARGENTOS

1. Tendo em consideração a fixação do 11.º ano de escolaridade completo como requisito de admissão ao Curso de Guardas, garantindo a equivalência deste curso ao 12.º ano de escolaridade, propõe-se que o referido curso tenha a duração de um ano lectivo.

2. O Curso de Promoção a Cabo, deve ter uma duração de 6 meses, ao que terá de corresponder uma equivalência a nível de competências profissionais. Ao curso devem poder concorrer soldados com 2 anos tempo efectivo da Guarda à data de início do curso.

3. Tendo em consideração o acima referido propõe-se como requisito de admissão ao Curso de Formação de Sargentos a fixação do 12.º ano de escolaridade completo e 4 anos de tempo efectivo da Guarda à data de início do curso, tendo o curso uma duração de três anos lectivos, nos quais estariam inseridos dois estágios de dois meses nas unidades territoriais e um de um estágio de dois meses de Prática de Comando e Instrução nas Escolas, garantindo a equivalência deste curso ao 1º Ciclo (Universitário).

4. Tendo em conta o acima proposto, e para ser possível a sua execução será necessário fazer uma reestruturação profunda do Curso de Formação de Sargentos com introdução de disciplinas que ao longo dos últimos anos foram retiradas, e com uma carga horária e estrutura curricular adaptada às funções do Sargento da Guarda:
a. A função do sargento é de comando e chefia directa, pelo que deve o mesmo ter uma formação adequada à responsabilidade que tem, tanto pelo comando e chefia dos seus subordinados, como pelo cumprimento da missão da Guarda;
b. A formação deve ter em consideração o encadeamento com as formações anteriores (Curso de Guardas e Curso de Promoção Cabo).

5. Na estrutura do Curso de Formação de Sargentos (CFS) deveriam constar os seguintes cursos:
a. Curso de Formação Pedagógica de Formadores com carga horária de 90H (actualmente do CFS consta a disciplina de Métodos de Instrução com uma carga horária de 30H), o que aumentaria ao curso 60 horas;
b. Curso de Instrutores de Tiro com carga horária de 108H (actualmente do CFS consta a disciplina de Armamento I com uma carga horária de 12H, Armamento II com uma carga horária de 15H e Tiro com uma carga horária de 30H), o que trará um acréscimo de 51 horas;
c. Curso de Luta e Defesa Pessoal com carga horária de 36H (actualmente do CFS consta a disciplina de Luta e Defesa Pessoal com uma carga horária de 50H), o que subtrairá ao curso 14 horas;
d. Curso de Investigação Criminal para Sargentos com carga horária de 170H (actualmente do CFS consta a disciplina de Técnica e Táctica de Investigação Criminal com uma carga horária de 40H), o que trará um acréscimo ao curso 130 horas;
e. Curso de Trânsito para Sargentos com carga horária de 150H (actualmente do CFS consta a disciplina de Legislação e Segurança Rodoviária com uma carga horária de 55H), o que aumentará a carga horária em 95 horas;
f. Curso Fiscal para Sargentos com carga horária de 130H (actualmente do CFS consta a disciplina de Legislação Tributária com uma carga horária de 20H), o que adicionará ao curso 110 horas;
g. É de referir que na carga horária destes cursos existem disciplinas que são comuns ao CFS, podendo ser retiradas diminuindo a sua carga horária (ex: Algumas áreas do Direito, Legislação Fiscal/Policial, Educação Física, etç).

6. É nosso entender que o CFS está mal estruturado, tendo uma duração de 23 meses, processando-se actualmente da seguinte forma:
a. A Formação Escolar tem duração de 8 meses (o que em termos percentuais é diminuto);
b. A Formação em Exercício (Estágio nas Unidades e Prática de Comando e Instrução na Escola) tem duração de 12 meses (o que em termos percentuais é excessivo);
c. Durante o curso há, aproximadamente, 3 meses de licença de férias e licenças escolares.

7. É ainda de referir que o CFS antes da última reformulação estava estruturado da seguinte forma:
(1) A Formação Escolar tinha duração de 10,5 meses;
(2) A Formação em Exercício (Estágio nas Unidades e Prática de Comando e Instrução na Escola) tinha duração de 10 meses;
(3) Durante o curso tinham aproximadamente 2 meses de licença de férias e licenças escolares.

8. O Curso de Promoção a Sargento Ajudante (CPSA), como último curso da carreira dos sargentos, terá uma duração de seis meses, devendo também dar uma equivalência a grau de competência profissional.

9. Devido ao aumento da idade de passagem à situação de reserva deve o tempo de mínimo de permanência nos postos passar a ser o seguinte:
a. Segundo Sargento – 4 anos;
b. Primeiro Sargento – 6 anos
c. Sargento Ajudante – 6 anos;
d. Sargento Chefe – 6 anos.

10. A revisão do enquadramento dos destacamentos e postos garantirá o comando por major nos destacamentos que o justifiquem e o comando de todos os postos por oficial subalterno ou sargento.
Tendo por base a diminuição dos custos de formação e aproveitamento da experiência dos sargentos como comandantes de posto, propõe-se que os oficiais subalternos oriundos da Academia Militar só exerçam funções como adjuntos de comandantes de destacamento, e que os oficiais subalternos que vão comandar os postos sejam oriundos da categoria de sargentos, podendo ainda exercer funções de instrução, bem como nas áreas técnicoprofissionais e comandantes de pelotão da Unidade de Intervenção.
Assim seria criado um Curso de Formação de Oficiais para sargentos, aproveitando toda a sua formação e experiência, este seria ministrado na Escola da Guarda com a duração de um ano lectivo, dando também este curso uma equivalência ao 2º Ciclo.
Para este curso só abririam vagas conforme o número de postos a comandar por oficiais subalternos, pelotões da Unidade de Intervenção, instrução e nas áreas técnicoprofissionais.
Estes oficiais acabariam a carreira como capitães.
Na fase de transição os postos de comando de oficial subalterno seriam comandados por Sargentos Chefe ou Sargentos Ajudante.

11. Tendo em conta o acima referido poderiam concorrer ao Curso de Formação de Oficiais os sargentos que já frequentaram o CPSA ou foram promovidos a Sargento Ajudante.

12. Não abrindo vagas para o curso nos anos que os sargentos reúnam condições para concorrer ao CFO, devem poder concorrer à primeira abertura do mesmo.
Na fase de transição também poderão concorrer ao Curso de Formação de Oficiais, Sargentos Chefe e Sargentos Ajudante.

13. As estruturas curriculares de todos os curso de formação e promoção devem ser elaboradas por um grupo de trabalho, nomeado por despacho do MAI, só podendo depois de aprovadas ser alteradas pelo MAI por proposta do Comandante Geral da GNR, após ouvir as associações das categorias envolvidas.

2 comentários:

Anónimo disse...

então furriel é posto ??? e aspirante ?? não é porque ??
valha nossa senhora, voces andam é a mangar com os camaradas ??

Anónimo disse...

ahahahahahahaha