13.2.07

Constitucionalistas contra alterações aos contratos dos actuais funcionários

A alteração do vínculo contratual dos actuais funcionários públicos - defendida pela comissão técnica liderada por Luís Fábrica e sobre a qual o Governo ainda não se pronunciou de forma clara - colide com princípios constitucionais fundamentais, na opinião de diversos especialistas consultados pelo DN.
Em causa estão os princípios da segurança jurídica e da protecção da confiança, inscritos na Constituição da República Portuguesa, que sairiam feridos de uma eventual generalização do contrato individual de trabalho aos actuais funcionários públicos, integrados no regime de direito público. "Penso que isso violaria o princípio da protecção da confiança [dos cidadãos] que tem assento constitucional", disse prontamente Alexandra Leitão, assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa FDUL).
Pedro Lomba, especialista em Direito Constitucional e Administrativo afina pelo mesmo diapasão, lembrando o que decorre de um Estado de direito e da jurisprudência constitucional: "É muito discutível que o Governo altere de repente as regras do jogo, mudando o estatuto jurídico dos contratos dos actuais funcionários."
No mesmo sentido, Maria Lúcia Amaral lembra que um Estado de Direito "significa várias coisas, bem precisas. Uma delas é o princípio da confiança legítima dos cidadãos na acção estadual. Num Estado de direito, as pessoas têm de poder saber com o que contam". Esta professora da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (UNL) explica que "há violação daquele princípio sempre que se perfizerem quatro pressupostos essenciais: quando o Estado tenha efectivamente tomado decisões ou encetado comportamentos, susceptíveis de gerar nos cidadãos expectativas de continuidade; quando os cidadãos tenham tomado decisões com fundamento nessas mesmas expectativas; quando estas expectativas sejam legítimas; e sempre que a mudança dos comportamentos estaduais não seja justificada por razões de interesse público que, pelo seu peso, sobreleve o peso das expectativas privadas".
É precisamente baseado neste princípio que Tiago Duarte, professor de Direito Constitucional da mesma faculdade, defende que este "não pode ser um tema tabu. A nossa constituição não o proíbe de forma taxativa e a defesa dos direitos adquiridos não pode pôr em causa a prossecução do interesse público". Declarações vagas do Governo geram dúvidasA resposta crítica da maioria dos especialistas dirige-se a um cenário que o Governo ainda não confirmou mas que também não afasta.
Sem serenar os funcionários públicos e os respectivos sindicatos quanto às suas intenções, quer o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, quer seu secretário de Estado com esta tutela, João Figueiredo, têm optado por dar respostas vagas e ambíguas quanto à eventual alteração do vínculo contratual dos actuais funcionários públicos, preconizada pelo relatório da comissão técnica presidida por Luís Fábrica.
Divulgado em Setembro do ano passado, este relatório defendia a consagração do contrato individual de trabalho como regime comum da administração pública, limitando o regime de nomeação definitiva, actualmente dominante, a sectores muito específicos, de acordo com o tipo de funções exercidas. Mas a Comissão de Fábrica foi mais longe ao propor a aplicação desta regra aos actuais funcionários. "
A aplicação dos novos critérios de delimitação dos regimes laborais em função do tipo de funções exercidas apenas aos novos trabalhadores reduzirá drasticamente o alcance da reforma, desde logo porque não é previsível que as admissões venham a cifrar-se em valores elevados nos próximos anos".
Questionado sobre esta matéria no final de Janeiro, João Figueiredo disse apenas que esta "iria ser objecto de negociação com as associações sindicais", adiantando que qualquer mudança inspirará confiança e segurança aos funcionários públicos. Aos novos e actuais". Teixeira dos Santos também evitou no sábado desenvolver a questão, limitando-se a afirmar que a transição ainda vai ser objecto de negociação.
E é precisamente esta palavra "transição", já utilizada por João Figueiredo na semana passada, que preocupa os sindicatos. Se há transição, é porque há mudança, dizem.

Manuel Esteves in DN On Line de 13/02/07

6 comentários:

Anónimo disse...

rapaziada cuidado com o que aí pode vir.......

Anónimo disse...

"le plus difficile ao monde est de dire en pensant ce que tout le monde dit y penser" (Alain)

Perú, FEV 2007

Anónimo disse...

"ORDINARIAMENTE todos os ministros são inteligentes, escrevem bem, discursam com cortesia e pura dicção, vão a faustosas inaugurações e são excelentes convivas. Porém, são nulos a resolver crises. Não têm a austeridade, nem a concepção, nem o instinto político, nem a experiência que faz o ESTADISTA. É assim que há muito tempo em Portugal são regidos os destinos políticos. Política de acaso, política de compadrio, política de expediente. País governado ao acaso, governado por vaidades e por interesses, por especulação e corrupção, por privilégio e influência de camarilha, será possível conservar a sua independência?"
(Eça de Queiroz, 1867 in "o distrito de Évora)

Grande Eça! Sempre actual!

Se voltasses dava-te uma apoplexia.

Anónimo disse...

Afinal a nossa Associação já sabe o que se vai passar com a GNR ?
O "esqueleto" e a nova Lei Organica já anda por aí.
Vão dando noticias.
(-Um) Guita.

Anónimo disse...

Botem isso cá pra fora, para a gente ver e discutir.

Ou a Lei da Rolha ainda por aí vigora.

Vá lá!

Anónimo disse...

Lei da rolha??
Na Associação de Sargentos não existe tal costume, mas como o camarada deve saber, certas garrafas de vinho custam a abrir, e só depois de decantados, de preferência em decantador de cristal se podem beber.Resta apenas saber quado o governo nos irá dar a provar tal saboroso nectar, embora seja da opinião de muitos que, apesar da pomada ser boa, tavez vá azedar no estomago de muitos.