17.1.07

Serviços Sociais VI

Foi publicado hoje no Diário da República, o Decreto-Lei nº 7/2007 de 17 de Janeiro, cujo artigo 1.o procede à alteração do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana.

Segundo este diploma o artigo 26º do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (GNR), aprovado pelo Decreto-Lei n.o 262/99, de 8 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
[. . .]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2—Os quadros de pessoal militar dos Serviços Sociais da GNR são preenchidos, transitoriamente, por pessoal requisitado à GNR, obedecendo a critérios de racionalização de efectivos.

O citado decreto lei refere ainda que o regime de requisição é o aplicável a todo o pessoal da GNR e da PSP que já presta serviço nos Serviços Sociais; produzindo efeitos destes 01 de Janeiro de 2007.

Disponível em http://dre.pt/pdf1sdip/2007/01/01200/03770378.PDF

3 comentários:

Anónimo disse...

Algum dia as tropas SS tinham de começar a marchar para a "frente leste"
GALEGO

Anónimo disse...

Não podia ser apenas a Whermatch a levar com a "racionalização de efectivos".

Infanteriefeldwebel

Anónimo disse...

Pois é, mas o que marcham são aqueles que não deviam marchar.