10.10.06

A ADMG e o respectivo desconto

Segundo a legislação em vigor,
a) Até agora, nos termos:
Do Artº 24º do DL 158/2005 o vencimento base dos beneficiários titulares no activo, na reserva e na pré-aposentação estava sujeito ao desconto de 1%.
E, do Artº 27º, para os beneficiários titulares à data da entrada em vigor deste diploma a percentagem de desconto era de 0,5%, aumentando em 0,1% a 01 de Janeiro de cada ano, até atingir 1%.
b) Com a revisão que se pretende operar:
Nos termos do Artº 24:
Para os beneficiários titulares no activo, na reserva e na pré-aposentação e beneficiários extraordinários, a respectiva remuneração base ficará sujeita ao desconto de 1,5%.
Para os beneficiários titulares na aposentação ou reforma e beneficiários extraordinários ficam sujeitos ao desconto de 1% sobre as pensões de aposentação e de reforma, a qual é actualizada em 0,1% por ano, até atingir 1,5%, cfr Artº 6º do projecto de diploma.
Quando o montante das pensões de aposentação e de reforma dos beneficiários titulares e extraordinários for igual ou superior ao valor correspondente a uma vez e meia a retribuição mínima mensal garantida.
Havendo isenção deste desconto se:
O montante das pensões de aposentação e de reforma dos beneficiários titulares e extraordinários for inferior a uma vez e meia a retribuição mínima mensal garantida.
Quando da aplicação da percentagem prevista no nº 2 do Artº 24 (1% ao que se junta a actualização anual constante do Artº 6º do projecto de diploma), resultar pensão de valor inferior a uma vez e meia a retribuição mínima mensal garantida.
O Artº 27º é revogado, e o montante de desconto de 0,5% com uma actualização anual de 0,1%, até atingir 1%, que até agora vigora para os beneficiários titulares da Assistência na Doença aos Militares da Guarda Nacional Republicana e da Assistência na Doença ao Pessoal da Polícia de Segurança Pública à data de entrada em vigor do Decreto Lei 158/2005, de 20 de Setembro, passará para 1,2%, com uma actualização anual de 0,1%, até atingir 1,5%, nos termos do Artº 6º do projecto de diploma.

De onde se conclui que:
Assiste-se a um aumento do universo de abrangidos pelo desconto, o qual passará a incidir também sobre os beneficiários extraordinários, e sobre os beneficiários titulares na aposentação ou na reforma;
A percentagem do desconto aumenta de uma forma significativa, o regime geral passa de 1%, para 1,5% e o regime transitório de 0,5% com a respectiva actualização, passa para 1,2% actualizável ao ritmo de 0,1% até atingir 1,5%. Se tomarmos aqui como referência o vencimento de um Sargento Ajudante no 3º escalão, passar-se-á de um desconto de 9,79 Euros, para 19,58 Euros, ou seja para o dobro. Se conjugarmos isto, com a proposta de aumentos 1,5%, com a inflação que rondará os 2,2%, com uma taxa de desemprego de 7,7% (a qual afecta de uma forma bastante acentuada muitos familiares dos militares) e com as medidas previstas em termos de progressão e de congelamento dos suplementos remuneratórios que não tenham natureza de remuneração base, o futuro apresenta-se bastante cinzento. Se juntarmos o montante de 1,2% aos 10% para a CGA e aos 0,5% para os serviços sociais, os descontos ascenderão a 11,7%, cifrando-se o quantitativo de descontos do regime geral em 11%, a este ritmo e se não houver mais nenhuma alteração legislativa ascenderá a 12% em 2009.
A continuar a este ritmo, certamente, procurar-se-á recuperar o poder de compra através de actividades extra (segurança privada, repositores de hipermercado, serventes de hotelaria, condutores de táxi, construção civil, arrumadores de carros, vendedores de gelados na praia etc……), as quais se reflectem sempre, de uma forma ou de outra na actividade operacional e consequentemente na segurança dos cidadãos em geral, pelo que não podemos de forma alguma concordar com esta solução.

Pensamos que os objectivos do Governo podem ser atingidos por outras vias……..

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