18.10.06

Regulamento Geral de Serviço da GNR

Comandante Mourato Nunes considera a revisão como uma inevitabilidade

Novo regulamento da GNR pronto no início de 2007
A opinião foi expressa pelo tenente-general Mourato Nunes, sublinhando que desde 1993, ano em que foi aprovada a lei orgânica da GNR, “houve uma evolução substantiva” em Portugal e em todo o mundo relativamente ao que são as forças de segurança, suas práticas e procedimentos. Em Viana do Castelo, ontem, à margem das comemorações do 96.º aniversário da Brigada Territorial n.º4, Mourato Nunes disse que ao longo deste ano já haverá algum trabalho de revisão, admitindo que no primeiro semestre de 2007 estará pronto o novo regulamento.
In Primeiro de Janeiro de 18/10/2006.
O Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana, encontra-se plasmado na Portaria 772/85 de 25 de Setembro, pretendendo-se, na altura da sua publicação, dotar a Guarda de um instrumento legal que contribuísse para o aumento da eficácia operacional e racionalização funcional, definindo e regulando o serviço desenvolvido por esta Força de Segurança, decorrendo a sua elaboração do Artº 86º do Decreto Lei 333/83 de 14 de Julho.
Contudo, nasceu, desde logo, amputado, dado que estava previsto ter nove partes, sendo publicadas apenas seis. Ficando de fora a Gestão de Recursos Financeiros, os Aquartelamentos e o Pessoal Civil.
Posteriormente, em 1993, foi publicada uma nova lei orgânica da GNR – Decreto Lei 231/93 de 26 de Junho, o qual no seu Artº 102º, prevê a publicação de uma Portaria conjunto do Ministério da Defesa Nacional e da Administração Interna, através da qual seriam aprovados o regulamento do serviço geral e os demais regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos que integram a estrutura da Guarda Nacional Republicana, o que até à presente data não aconteceu. Acresce a tudo isto, que vivemos num tempo de mutação acelerada, tendo sido elaboradas e publicadas largas dezenas de NEP’s e Circulares, criadas novas valências (SEPNA e Investigação Criminal), bem como todo, ou quase todo, o acervo legislativo no qual se baseia o serviço da Guarda foi profundamente alterado.
De onde, facilmente, se conclui que se torna imperioso a elaboração e publicação da citada regulamentação, de uma forma sistemática e completa, a qual deve ter em linha de conta, todos os factores atrás descritos, tal como esta associação, já vem referindo desde há algum tempo a esta parte. Mas, devido à renovação legislativa que se perfila no horizonte (lei orgânica, estatuto), e ao conjunto de estudos que estão a ser efectuados relativamente à problemática da segurança em Portugal, é mais do que provável que o citado Regulamento apenas surja no final de toda essa linha, o que aliás será a opção mais aconselhável; propondo-se que no seio da GNR seja criada uma comissão de acompanhamento (em moldes a definir), para que atempadamente sejam propostas as alterações necessárias, tendo-se assim sempre à mão um instrumento de trabalho devidamente actualizado.

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