Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, de 4 de Outubro de 2006, foi aprovada uma Resolução que autoriza a realização da despesa de aquisição de um conjunto de pistolas de calibre 9x19 mm NATO, dos respectivos acessórios, material complementar e demais prestações conexas com vista ao equipamento da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.
A Resolução autoriza a realização da despesa inerente à celebração do contrato de aquisição de um conjunto de 42 000 a 50 000 pistolas de calibre 9x19 mm NATO, com vista ao equipamento da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, e determina que a celebração do referido contrato seja precedida do procedimento de concurso público, até ao montante, sem IVA, de 18 000 000 euros, repartidos por seis anos.
Não deixa de ser curioso que tal Resolução tenha sido aprovada no dia em que um militar da Guarda Nacional Republicana era levado a Tribunal na sequência de um incidente táctico de natureza policial, nos arredores do Porto, relacionado com a intercepção de um veículo, de onde resultou a morte de um dos ocupantes e ferimentos noutro.
Posteriormente, na noite de 8 para 9 de Outubro de 2006, mais um incidente do mesmo género, também nos arredores do Porto. Tanto num caso como no outro, ao que parece a arma utilizada era a famigerada Walther P38, uma arma já bastante antiga e com características que não se adequam ao desenvolvimento do serviço policial.
Contudo, além, da aquisição das citadas pistolas, torna-se necessário e imperioso a aquisição de todo um conjunto de material para ser utilizado nas intervenções policiais, designadamente, as lagartas, cuja utilização está vedada, ao que consta, na sequência de um despacho do anterior Inspector-Geral da Administração Interna, Dr. Rodrigues Maximiano, de 4 de Novembro de 2002. Dado que os equipamentos correntes na altura, ao provocarem o rompimento abrupto do pneu eram susceptíveis de provocar acidentes graves, havendo um "risco considerável de bens pessoais", quer para o condutor fugitivo quer para "terceiros utentes da via", violando o princípio da proporcionalidade. Ao que consta, estará a ser elaborado um despacho pelo actual Inspector-Geral, Dr. Clemente Lima que revê o enquadramento de utilização deste tipo de equipamentos, os quais nas suas versões mais recentes já previnem eventuais riscos, designadamente para a vida e para a integridade física. A este equipamento deve-se ainda juntar as “Taser”, bem como o spray de gás, os coletes à prova de bala e os bastões extensíveis.Mas não será suficiente a aquisição dos equipamentos, torna-se necessário estar familiarizado com a sua utilização, e isso só se consegue com o treino, o qual assume vital importância no caso das armas de fogo devido às consequências que poderão advir da sua utilização, pelo que terá de simular o mais possível as situações passíveis de surgir no dia a dia, abrangendo em regime de rotatividade todo o efectivo, aliás no mesmo sentido vão as recentes afirmações do GCG/GNR ao sublinhar “a necessidade de haver meios mais sofisticados e tecnologicamente mais avançados, desde modernos campos de tiro até armas e munições, para os militares cumprirem a sua missão”.
A Resolução autoriza a realização da despesa inerente à celebração do contrato de aquisição de um conjunto de 42 000 a 50 000 pistolas de calibre 9x19 mm NATO, com vista ao equipamento da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, e determina que a celebração do referido contrato seja precedida do procedimento de concurso público, até ao montante, sem IVA, de 18 000 000 euros, repartidos por seis anos.
Não deixa de ser curioso que tal Resolução tenha sido aprovada no dia em que um militar da Guarda Nacional Republicana era levado a Tribunal na sequência de um incidente táctico de natureza policial, nos arredores do Porto, relacionado com a intercepção de um veículo, de onde resultou a morte de um dos ocupantes e ferimentos noutro.
Posteriormente, na noite de 8 para 9 de Outubro de 2006, mais um incidente do mesmo género, também nos arredores do Porto. Tanto num caso como no outro, ao que parece a arma utilizada era a famigerada Walther P38, uma arma já bastante antiga e com características que não se adequam ao desenvolvimento do serviço policial.
Contudo, além, da aquisição das citadas pistolas, torna-se necessário e imperioso a aquisição de todo um conjunto de material para ser utilizado nas intervenções policiais, designadamente, as lagartas, cuja utilização está vedada, ao que consta, na sequência de um despacho do anterior Inspector-Geral da Administração Interna, Dr. Rodrigues Maximiano, de 4 de Novembro de 2002. Dado que os equipamentos correntes na altura, ao provocarem o rompimento abrupto do pneu eram susceptíveis de provocar acidentes graves, havendo um "risco considerável de bens pessoais", quer para o condutor fugitivo quer para "terceiros utentes da via", violando o princípio da proporcionalidade. Ao que consta, estará a ser elaborado um despacho pelo actual Inspector-Geral, Dr. Clemente Lima que revê o enquadramento de utilização deste tipo de equipamentos, os quais nas suas versões mais recentes já previnem eventuais riscos, designadamente para a vida e para a integridade física. A este equipamento deve-se ainda juntar as “Taser”, bem como o spray de gás, os coletes à prova de bala e os bastões extensíveis.Mas não será suficiente a aquisição dos equipamentos, torna-se necessário estar familiarizado com a sua utilização, e isso só se consegue com o treino, o qual assume vital importância no caso das armas de fogo devido às consequências que poderão advir da sua utilização, pelo que terá de simular o mais possível as situações passíveis de surgir no dia a dia, abrangendo em regime de rotatividade todo o efectivo, aliás no mesmo sentido vão as recentes afirmações do GCG/GNR ao sublinhar “a necessidade de haver meios mais sofisticados e tecnologicamente mais avançados, desde modernos campos de tiro até armas e munições, para os militares cumprirem a sua missão”.
Além do treino, os elementos das forças de segurança devem conhecer na perfeição as regras que enquadram a utilização das armas, tendo-se sempre presente que o princípio da proporcionalidade aplica-se em qualquer actuação das forças de segurança e por maioria de razão quando estas têm que recorrer às armas de fogo.
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