27.10.06

Lei orgânica do MAI (traços gerais)

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 203/2006 de 27 de Outubro - LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, cujas linhas principais se transcrevem:

1. O Ministério da Administração Interna, é o departamento governamental que tem por missão:
a) A formulação, coordenação, execução e avaliação das políticas de segurança interna,
b) De administração eleitoral,
c) De protecção e socorro,
d) De segurança rodoviária,
e) Bem como assegurar a representação desconcentrada do Governo no território nacional (cfr Artº 1º).

2. Na prossecução da sua missão, são atribuições do MAI:
a) Manter a ordem e tranquilidade públicas;
b) Assegurar a protecção da liberdade e da segurança das pessoas e seus bens;
c) Prevenir e a reprimir a criminalidade
d) Controlar a circulação de pessoas nas fronteiras, a entrada, permanência e residência, saída e afastamento de estrangeiros no território nacional, no quadro da política de gestão da imigração e apreciar e decidir a concessão do estatuto de igualdade e de refugiado;
e) Controlar as actividades de importação, fabrico, comercialização, licenciamento, detenção e uso de armas, munições e explosivos, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério da Defesa Nacional;
f) Regular, fiscalizar e controlar a actividade privada de segurança.
g) Organizar, executar e apoiar tecnicamente o recenseamento e os processos eleitorais e referendários;
h) Prevenir catástrofes e acidentes graves e prestar protecção e socorro às populações sinistradas;
i) Promover a segurança rodoviária e o assegurar controlo do tráfego;
j) Assegurar a representação desconcentrada do Governo no território nacional;
k) Adoptar as medidas normativas adequadas à prossecução das políticas de segurança interna definidas pela
l) Assembleia da República e pelo Governo, bem como estudar, elaborar e acompanhar a execução das medidas normativas integradas na área da administração interna.
m) Assegurar a manutenção de relações no domínio da política de administração interna com a União Europeia, outros governos e organizações internacionais, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros e no âmbito dos objectivos fixados para a política externa portuguesa (cfr Artº 2º).

3. O MAI prossegue as suas atribuições através dos governos civis, das forças e serviços de segurança, e de outros serviços de administração directa (cfr Artº 3º).

a) Serviços centrais de natureza operacional:

i. As forças de segurança organicamente dependentes do MAI são a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública, tendo por missão defender a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos do disposto na Constituição da República e na lei.

ii. O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, abreviadamente designado por SEF, tem por missão o controlo da circulação de pessoas nas fronteiras, da entrada, da permanência e da actividade de estrangeiros em território nacional, a prevenção e repressão da criminalidade relacionada com a imigração ilegal e o tráfico de pessoas, a instrução dos processos de concessão dos estatutos de igualdade e de refugiado.

iii. A Autoridade Nacional de Protecção Civil, abreviadamente designada por ANPC tem por missão planear, coordenar e executar a política de protecção civil, designadamente na prevenção e reacção a acidentes graves e catástrofes, de protecção e socorro de populações e de superintendência da actividade dos bombeiros.

iv. A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, abreviadamente designado por ANSR, tem por missão o planeamento e coordenação a nível nacional de apoio à política do Governo em matéria de segurança rodoviária, bem como a aplicação do direito contra-ordenacional rodoviário.

b) Serviços centrais de suporte:
i. A Direcção-Geral de Administração Interna, abreviadamente designada por DGAI, tem por missão garantir o apoio técnico à formulação de políticas, ao planeamento estratégico e operacional, à política legislativa e às relações internacionais, bem como assegurar e coordenar tecnicamente a administração eleitoral.

ii. A Inspecção-Geral da Administração Interna, abreviadamente designado por IGAI, tem por missão assegurar as funções de auditoria, inspecção e fiscalização de alto nível, relativamente a todas as entidades, serviços e organismos, dependentes, ou cuja actividade é legalmente tutelada ou regulada pelo membro do Governo responsável pela área da Administração Interna.


iii. A Secretaria-Geral tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MAI e aos órgãos e serviços sem estrutura de apoio administrativo, bem como o apoio técnico e a prestação de serviços comuns, desde que não cometidos por lei a outros serviços, designadamente, nos domínios técnico-jurídico e de contencioso, da organização e gestão de recursos, da gestão financeira, acompanhamento e controlo da execução orçamental, da documentação e arquivo e da comunicação e relações públicas, aos órgãos e serviços do MAI.

iv. Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos, abreviadamente designado por DGIE, tem por missão o estudo, concepção, coordenação, apoio técnico e execução no domínio da gestão do património, das infra-estruturas e dos equipamentos necessários à prossecução das atribuições cometidas ao MAI.

c) Os governos civis
Constituem as estruturas de suporte logístico e administrativo e a sede do exercício das competências dos governadores civis, designadamente, as de assegurar, a nível local, a representação desconcentrada do Governo, a coordenação, na respectiva área, das forças e serviços de segurança e de protecção civil, e a articulação dos serviços da administração central actuantes na sua área de responsabilidade.

4. São criadas:
a) A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
b) A Direcção-Geral da Administração Interna;
c) A Direcção-Geral de Infra-Estruturas e de Equipamentos.

5. São extintos, sendo objecto de fusão:
a) A Auditoria Jurídica;
b) O Gabinete de Assuntos Europeus;
c) O Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral;
d) O Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações;
e) A Direcção-Geral de Viação;
f) O Cofre de Previdência da Polícia de Segurança.

6. São objecto de reestruturação:
a) O Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil;
b) A Secretaria-Geral.

7. O Gabinete SIRENE é integrado no Gabinete Coordenador de Segurança, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros.

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