9.12.06

Segurança

Uma das actividades de maior importância, nos tempos que correm, é a segurança, a qual engloba uma multiplicidade de vectores decorrentes de vários perigos, abrangendo a prevenção e a repressão do crime, mas também a segurança rodoviária, a segurança alimentar, a segurança ambiental, a prevenção e a minimização das consequências das catástrofes naturais, designadamente cheias, incêndios florestais ou abalos sísmicos.
Tornando-se necessária a defesa contra esses perigos, para que seja possível a vida em sociedade, para tal o Estado chamou a si a arbitragem dos conflitos, a protecção dos cidadãos e o emprego da força, ficando estes impedidos de a utilizar para a resolução de conflitos.
Contudo, este impedimento não é absoluto, devido à consagração constitucional do direito de resistência, bem como a outras manifestações que encontramos no restante ordenamento jurídico (estado de necessidade, legítima defesa, acção directa, detenção em flagrante delito), casos em que é possível, na impossibilidade de recurso em tempo útil à força publica a utilização da força privada, o que abre o caminho à actuação das denominadas empresas de segurança privada.
Ou seja, ao lado do sistema público de segurança, existe uma sistema privado de segurança, o qual, no caso português, se encontra numa posição de subsidiariedade relativamente às forças e serviços de segurança do Estado, complementando-os, embora de uma forma substancialmente diferenciada, no âmbito da prossecução do interesse público.
Sendo que um dos temas centrais da actualidade é a privatização, ou a aproximação do sector público às normas do sector privado, tal como está devidamente explanado num Relatório sobre revisão das carreiras e remunerações da Administração Pública e o surgimento de conceitos como a “flexisegurança”.
Logo, também, a área da segurança é amplamente fustigada pelos ventos da privatização. Pelo que é cada vez mais vulgar, ver vigilantes de segurança privada em espaços privados abertos ao público (nos supermercados, estádios de futebol, centros comerciais, etc) e em espaços públicos (nas zonas aeroportuárias, escolas, universidades, centros de saúde, tribunais etc).
Começando-se a sentir alguma pressão no alargamento desta actividade à vigilância das florestas, das prisões, das zonas residenciais e comerciais na via pública, no transporte de personalidades e até de quartéis militares.
Ao que consta existirão cerca de 160 empresas autorizadas a exercer actividades de segurança privada, dando este sector emprego a 35.000 trabalhadores, detendo um volume de negócios de 665 milhões de euros, tendo o sector crescido, nos últimos cinco anos a uma média que varia entre os e os 5%.
Este florescimento advém da impossibilidade do Estado em garantir aos cidadãos, completa e prontamente protecção relativamente a toda e qualquer ameaça, dada a aspiração que cada um tem, em cada momento e local em que se encontra, a ser protegido. Por regra, esta necessidade de segurança resulta de uma apreciação objectiva (avaliação racional) e subjectiva (crenças, convicções, medos, receios), o que leva a considerar certos ambientes como de maior ou menor perigosidade, ao que se deve juntar todo o conjunto de notícias sobre violência, veiculados pela comunicação social e que com as quais se contacta como se estivessem a acontecer, ali, naquele instante.
Dada a importância que o sector da segurança privada assume e a actividade que desenvolve, não deixa de ser preocupante a notícia vinda a público, segundo a qual a burla de algumas empresas deste sector ao Estado ascenderá a cerca de seis milhões de euros anuais. O que resulta do trabalho extraordinário de 90 por cento dos 35 mil elementos de segurança privada em Portugal ser pago através de expedientes (prémios de produtividade, subsídios de deslocação ou ajudas de custo), o que permite reduzir custos, aumentando a competitividade, mas lesando o Estado (Fisco e Segurança Social).
O que decorre de nesta actividade se actuar mediante um contrato celebrado com um cliente, tendo por objectivo o lucro, ao contrário do que sucede com as forças e serviços de segurança relativamente ao serviço que prestam.
Não se devendo procurar aqui a solução milagrosa para todos os problemas de segurança, porque a segurança privada, só actua, (decorrendo essa actuação de um quadro legal), no âmbito da prevenção e dissuasão da denominada criminalidade de massa, através da prevenção situacional, reduzindo as oportunidades, em que verdadeiramente não se ataca a causa do crime, pois à medida que se consegue diminuir os alvos nuns locais, os criminosos passam para outros.
Pelo que o Estado nunca se pode demitir das suas funções no domínio da segurança, pois, poderão daí resultar desigualdades sociais e por outro lado, não obstante todos os mecanismos de controlo previstos para o exercício da actividade de segurança privada, estes nunca estão ao nível daqueles que são impostos às Forças e Serviços de Segurança.
Assim, devem-se centrar esforços numa política de segurança pública que englobe a prevenção nas suas diversas vertentes, e a repressão, actuando-se de uma forma sistematizada e integrada ao nível das causas e dos efeitos, satisfazendo as necessidades colectivas de segurança, tendo sempre como elementos norteadores os direitos, liberdades e garantias constitucionalmente consagrados, remetendo a segurança privada para um papel, efectivamente subsidiário, deixando de ser considerada, como a, ou a única, alternativa possível, neste domínio.
Para tal nunca se pode deixar de investir nas Forças e Serviços de Segurança, ao nível da selecção do pessoal, da formação (inicial e permanente), da avaliação e da motivação, bem como do fornecimento de equipamentos e respectiva manutenção para que seja possivel um cabal desempenho da missão que lhes está atribuída.
Tal como não se pode distinguir entre Forças e Serviços de Segurança de primeiro ou de segundo plano, pelo que cada um deve ter um papel bem definido, em termos de áreas de actuação (aos diversos níveis). Nunca se esquecendo, neste capítulo que no caso do combate ao crime, alguns organismos estão vocacionados para a grande criminalidade e outros para a pequena e média criminalidade. Todavia, uma parte significativa da grande criminalidade está directamente relacionada com a pequena e média criminalidade, sendo nesta que se encontram as denominadas "antenas-extensões" que permitem obter informações sobre o grande tráfico de droga, de pessoas, de armas ou o terrorismo.
Daí haver a necessidade de partilha de informação entre as diversas Forças e Serviços de Segurança, os quais devem funcionar como um sistema, ou seja um conjunto de partes coordenadas entre si ou a combinação de partes, de forma a concorrerem para certo resultado, neste caso - a segurança, entendida nos termos da Lei de Segurança Interna como "a actividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e o respeito pela legalidade democrática" .
Através desta conjugação, certamente, fenómenos, como aquele que é relatado no Jornal Expresso deste fim de semana (violência com armas, furtos, roubos, droga, prostituição nas escolas) tenderão a tornar-se cada vez mais raros e o cidadão sentir-se-á mais seguro, mais livre.

1 comentário:

Anónimo disse...

Há que ver a outra face da "moeda": A segurança privada, visa o lucro e não esta sob tutela plena do Estado;
A segurança privada está à mão de quem lhe der melhor oferta;
A segurança privada,pouco se interessa pela dignidade humana;
A segurança privada, tende a substituir os tribunais na aplicação da justiça;
A segurança privada, vendida ao Estado, aproveita-se deste, com esquemas de financiamento;
A segurança privada é o braço mais forte da "justiça popular";
A segurança privada aproveita a muitos que vêem ai uma boa forma de complemento de reforma ao deixarem as fileiras das forças de segurança públicas e forças armadas.
Veja-se o caso "apito dourado": Uma certa segurança (detectives) privada demonstrou os perigos do assunto "sub judice".
O Estado não se pode demitir das suas funções.

PEDRO