7.12.06

Serviços Sociais GNR/PSP II

O Conselho de Ministros, reunido no dia 06/12/2006, aprovou o seguinte diploma:
Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º262/99, de 8 de Julho, que aprova os Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, e altera o Decreto-Lei n.º 42.794/59, de 31 de Dezembro, que aprova os Estatuto dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública, estabelecendo um novo regime de exercício de funções do pessoal das forças de segurança naqueles serviços.
Este Decreto-Lei vem alterar os estatutos dos Serviços Sociais da GNR e da PSP no sentido de permitir que o pessoal do quadro daquelas forças de segurança passe a desempenhar funções em regime de requisição e não, como actualmente, no regime de destacamento.
Deste modo, os encargos com este pessoal são assegurados pelo orçamento dos Serviços Sociais em vez de se repercutirem no orçamento das forças de segurança.


Disponível em http://www.governo.gov.pt/

Nota: a propósito da distinção entre o regime da requisição e destacamento, deve ser visto o Artº 6º da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro.

5 comentários:

Anónimo disse...

Concordo!!!
Como fica a situação do Comandante Geral da GNR, que até agora tem sido o presidente dos Serviços Sociais? Este tem vencimento pelo cargo de presidente dos serviço sociais?
E as vagas para oficiais e sargentos ....naqueles serviços?

"PEDRO"?

Anónimo disse...

Desde que os Serviços Sociais da GNR têm autonomia administrativa e financeira, que a situação actual é ilegal. Vão devolver o dinheiro?
"PEDRO"

Anónimo disse...

Ao Pedro:

Tenha calma, o resto vem a seguir, isto foi só para começar.

Sargento de Ferro

Anónimo disse...

Começar a seguir aos "cafés delta"?

"PEDRO"

Anónimo disse...

Esta foi a 1ª, muitas se vão seguir, é bom estarmos atentos, pois o património dos SSGNR é muito apetecivél assim como as possiveis vagas nos seus quadros seja qual fôr a sua realidade no futuro.
Zé Gato